Direito Tributário Flashcards

1
Q

Os estados e o DF poderão instituir contribuição para custeio, expansão e melhoria do serviço de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, sendo lícita a sua cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que a instituir.

A

ERRADO.

De acordo com os princípios constitucionais tributários previstos na Constituição Federal, mais especificamente no art. 150, inciso III, alínea “b”, é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (princípio da anterioridade anual). Esse princípio visa garantir previsibilidade e planejamento para os contribuintes.Além disso, os estados não têm competência constitucional para instituir contribuições com a finalidade descrita na questão (custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos).

Constituição Federal de 1988:Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.

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2
Q

A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

A

CERTO.

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3
Q

Qual a diferença entre Imposto Direto e Imposto Indireto?

A

Os impostos diretos são aqueles cobrados diretamente sobre a renda, patrimônio ou lucro do contribuinte. Eles NÂO PODERM SER REPASSADOS para terceiros e são pagos de forma direta pelo sujeito passivo, seja uma pessoa física ou jurídica.

Os impostos indiretos são aqueles que incidem sobre o consumo de bens e serviços. Logo, são embutidos no preço final dos produtos e pagos indiretamente pelos consumidores, pois SÂO REPASSADOS pelos comerciantes e prestadores de serviços.

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4
Q

Os tributos diretos são aqueles que incidem diretamente sobre a renda de um indivíduo, conforme o princípio da capacidade de pagamento.

A

CERTO.

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5
Q

A criação de taxas de resíduos sólidos deve considerar a adequada destinação dos resíduos coletados e o nível de renda da população atendida.

A

CERTO.

Lei 11445 Art. 35. As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada…

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6
Q

Somente a União pode instituir impostos residuais, empréstimos compulsórios e contribuições de intervenção no domínio econômico.

A

CERTO!
Apenas a União tem competência para instituir:
✔ Impostos residuais → CF, art. 154, I.
✔ Empréstimos compulsórios → CF, art. 148.
✔ Contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) → CF, art. 149.

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7
Q

Os Estados e os Municípios podem instituir contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

A

ERRADO!

A Contribuição para Custeio da Iluminação Pública pode ser instituída apenas pelos Municípios e pelo Distrito Federal (CF, art. 149-A);
Mas não inclui a possibilidade de custear sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

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8
Q

O Presidente do Comitê Gestor do IBS pode ser convocado a prestar informações pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por qualquer de suas Comissões.

A

O Presidente do Comitê Gestor do IBS pode ser convocado a prestar informações pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por qualquer de suas Comissões.

O Comitê Gestor do IBS terá um presidente que será escolhido pelos seus próprios integrantes, e é assegurada alternância na presidência entre o conjunto dos Estados e o Distrito Federal e o conjunto dos Municípios e o Distrito Federal. Nesse sentido, é requisito que o presidente do Comitê Gestor possua notórios conhecimentos de administração tributária.

Apesar da União não ter participação no Comitê, a reforma tributária inseriu ainda a permissão para que o Comitê Gestor e a administração fiscal da União possam implementar soluções conjuntas para a administração e cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços.

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9
Q

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é uma entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar conflitos entre os entes federativos e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.

A

CERTO

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10
Q

O imposto sobre a propriedade territorial rural é de competência dos Municípios.

A

ERRADO!

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR é um tributo de competência da UNIÃO Federal previsto no art. 153, VI, da Constituição Federal de 1988.

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023

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11
Q

Os municípios detêm poder constitucional para instituir, além de seus impostos, contribuições sociais, taxas e contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e contribuições de melhoria.

A

CERTO!

A CF autoriza os Estados e Municípios a instituírem contribuições sociais para custeio do regime próprio de previdência no art. 149, p. 1o.
Assim, o único ente que pode instituir contribuições sociais, taxas, COSIP e contribuição de melhoria é, invariavelmente, a municipalidade.

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12
Q

Qual instrumento é necessário para resolver conflitos de competência ne natureza tributária?

A

Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

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13
Q

Cite os impostos de competência dos municípios:

A

Os impostos de competência dos municípios estão previstos no art. 156 da Constituição Federal (CF). São eles:1) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS):• Incide sobre a prestação de serviços definidos em lei complementar.2) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU):• Incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado em área urbana.3) Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI):• Incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis.

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14
Q

É correto afirmar que os impostos residuais podem ser criados pelos Estados e pelos municípios.

A

ERRADO.

Art. 154. A UNIÃO poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

IMPOSTO RESIDUAL
O imposto residual é uma espécie tributária instituída pela União, com base em sua competência residual, ou seja, a capacidade de criar tributos que não estejam explicitamente atribuídos a outros entes federativos (estados ou municípios).
Características Principais:
Lei Complementar: Sua criação se dá por meio de lei complementar, garantindo assim maior segurança jurídica e estabilidade ao tributo.
Princípio da Não-Cumulatividade: Assegura que o imposto não incide sobre outros impostos, evitando a dupla tributação e garantindo maior equidade no sistema tributário.
Novos Objetos: Os impostos residuais incidem sobre fatos geradores não previstos para outros impostos já instituídos, ampliando a base tributária da União.

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15
Q

A atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos pode ser revogada, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido, apenas no final do ano, em respeito ao princípio da anteiroridade anual.

A

ERRADO!

A atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos pode ser revogada, A QUALQUER TEMPO, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

O CTN, em seu art. 7º, permite que a pessoa jurídica de direito público que conferiu a atribuição de arrecadar ou fiscalizar tributos possa revogar essa delegação de forma unilateral.
Esse poder de revogação confere flexibilidade ao ente público para gerir e controlar as funções tributárias atribuídas, assegurando que tais atribuições estejam sempre alinhadas com o interesse público.

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16
Q

As multas tributárias, por não serem tributos, podem ser instituídas por decretos.

A

ERRADO!

Está incorreta porque multas tributárias, apesar de não serem tributos, requerem previsão legal para sua instituição, não podendo ser criadas por decreto.

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17
Q
A
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18
Q

São princípios do Sistema Tributário Nacional, a simplicida, transparência, cooperação, livre concorrência e defesa do meio ambiente.

A

ERRADO!

Art. 145: § 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da JUSTIÇA TRIBUTÁRIA, da cooperação e da defesa do meio ambiente.

Não há princípio da LIVRE CONCORRÊNCIA.

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19
Q

Interpreta-se, literalmente, a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário; e da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades.

A

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário […].

Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

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20
Q

Ao final do período de transição, serão extintos os seguintes tributos: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto Sobre Bens e Serviços (ISSQN), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI).

A

ERRADO!

O CBS e o IBS representam uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro, com o objetivo de simplificar e tornar a tributação mais justa e eficiente. Os impostos antigos serão extintos, incluindo o PIS, Cofins, ICMS e ISS. Serão unificados em dois tributos: IBS – Imposto sobre bens e serviços em substituição (ICMS e ISS). CBS – Contribuição sobre bens e serviços em substituição (PIS e COFINS).

O IPI não será extinto, ele apenas terá sua alíquota zerada com a reforma tributária. Ele continuará existindo e, inclusive, foi regulamentado na Lei Complementar 214/25 , nos produtos da Zona Franca.

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21
Q

As obrigações principal e acessória mantêm entre si relação de dependência, de modo que eventual inconstitucionalidade da obrigação principal referente a determinado tributo contamina as obrigações acessórias a ela relacionadas.

A

ERRADO!

A relação entre as obrigações tributárias principal e acessória é de independência, conforme entendimento sedimentado dos Tribunais Superiores.STJ (Informativo - Edição extraordinária nº 2, Direito Público, 31 de janeiro de 2022): A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal assevera que “a obrigação acessória possui caráter autônomo em relação à principal, pois mesmo não existindo obrigação principal a ser adimplida, pode haver obrigação acessória a ser cumprida, no interesse da arrecadação ou da fiscalização de tributos” (EDcl no REsp 1.384.832/RN, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/3/2014),

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22
Q

O imposto de importação possui um incentivo fiscal específico que objetiva estimular a indústria nacional, chamado drawback.

A

CERTO.

Súmula 569-STJ Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.

Trata-se de isenção, do diferimento ou da restituição de tributo incidentes sobre a importação de insumos que serão aplicados à fabricação, ao beneficiamento ou à complementação de produtos, no território nacional, destinados a uma posterior exportação.

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23
Q

A concessão da moratória, da decisão judicial e do parcelamento suspendem a exigibilidade do crédito tributário, de modo que o contribuinte fará jus à expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, ainda que nessas hipóteses não haja eventual garantia de pagamento futuro.

A

Art. 151 do CTN:Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessóriosdependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

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24
Q

Sem exceção, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenhasido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

A

ERRADO.

CTN.
Art. 154. SALVO DISPOSIÇÃO DE LEI EM CONTRÁRIO, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

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25
O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, não interrompe o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário. 
ERRADO Súmula 653-STJ: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito. A adesão a programa de parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo, por inteiro, a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte.STJ. 2ª Turma. REsp 1922063-PR, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 18/10/2022 (Info 754).
26
A isenção tributária é uma forma de exclusão do crédito tributário independente de lei que especifique condições e requisitos para sua concessão.
ERRADO Art. 175. Excluem o crédito tributário:I - a isenção;II - a anistia.Parágrafo único. a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.Seção IIIsençãoArt. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua
27
O rol constitucional das imunidades tributárias não pode ser ampliado por legislação comum.
CERTO! Legislação Vigente: A Constituição Federal de 1988, nos artigos 150, VI e 195, §7º, entre outros, estabelece as imunidades tributárias. Segundo a doutrina e a jurisprudência, essas disposições são taxativas e não permitem ampliação por legislação comum. Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiteradamente decidido que o rol de imunidades não pode ser ampliado por legislação infraconstitucional, reforçando a segurança jurídica e a rigidez do texto constitucional.
28
Nos termos da jurisprudência do STF, é inadmissível a aplicação retroativa da imunidade tributária, motivo por que a sucessão de determinado imóvel particular pela União não a desobrigará de pagar os tributos até então devidos pelo sucedido.
CERTO! O art. 150, VI, da Constituição Federal de 1988 trata das imunidades tributárias, estabelecendo as limitações ao poder de tributar. A jurisprudência do STF afirma que a imunidade não retroage para desobrigar o pagamento de tributos devidos antes da aquisição do bem por entidade imune, como a União. Imunidade tributária é uma forma de limitação constitucional ao poder de tributar, que impede a incidência de determinados tributos sobre certas pessoas ou bens. No caso em questão, o foco está na impossibilidade de aplicar de forma retroativa essa imunidade quando a União adquire um imóvel que estava sujeito a impostos antes da aquisição.
29
A Reforma Tributária do Consumo resultou na extinção de três tributos federais (PIS, COFINS e IPI), um tributo estadual (ICMS) e um tributo municipal (ISS).
ERRADO. O IBS assumirá o ICMS e o ISS. E a CBS a COFINS e o PIS/PASEP. IPI não será extinto. De acordo com o ADCT (artigo 126) ele será mantido: Art.153. Compete à União instituir impostos sobre: ... IV - produtos industrializados; Art.126. A partir de 2027: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) ... III - o imposto previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal: a) terá suas alíquotas REDUZIDAS A ZERO, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios estabelecidos em lei complementar; e
30
A equidade tributária pode ser alcançada tanto pelo princípio do benefício, segundo o qual cada indivíduo paga pelo benefício de determinado bem público, quanto pelo princípio da capacidade de pagamento, segundo o qual indivíduos com maior renda pagam mais tributos.
CERTO! Ambos os princípios são formas de buscar a equidade tributária: 1) Princípio do Benefício: Esse princípio sugere que cada indivíduo deve pagar tributos na proporção dos benefícios recebidos de bens ou serviços públicos. Exemplo: uma taxa de pedágio, onde o valor pago está relacionado ao uso da estrada. O princípio do benefício é mais comum em taxas e contribuições. 2) Princípio da Capacidade de Pagamento: Segundo esse princípio, os indivíduos devem contribuir com o sistema tributário de acordo com sua capacidade econômica. Ou seja, quem tem maior renda ou patrimônio deve pagar mais tributos. Esse princípio fundamenta a progressividade tributária, como no caso do imposto de renda, onde alíquotas aumentam conforme a renda do contribuinte. O princípio da capacidade de pagamento é predominante em impostos.
31
De acordo com o entendimento do STF acerca da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da CF, as empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais são beneficiárias da imunidade tributária recíproca desde que não cobrem tarifa como contraprestação do serviço.
ERRADO! De acordo com o entendimento do STF acerca da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da CF, as empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais são beneficiárias da imunidade tributária recíproca desde que NÃO DISTRIBUAM LUCROS a acionistas privados nem ofereçam RISCO AO EQUILIBRIO concorrencial, INDEPENDENTEMENTE de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.
32
No que concerne à anistia tributária, assinale a opção correta à luz do disposto no CTN, a concessão da anistia tributária exige aprovação por meio de lei.
CERTO! Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
33
Acerca da prescrição e da decadência tributária, consoante posicionamento do STF, a definição do instrumento legal relativo a prescrição e decadência – lei complementar ou lei ordinária – depende da espécie tributária.
ERRADO. A normatização tanto da decadência quanto da prescrição somente pode ser instrumentalizada por meio de lei complementar. Art. 146. Cabe à lei complementar: ... III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: ... b) obrigação, lançamento, crédito, PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA tributários.
34
Na definição legal do fato gerador, devem ser considerados os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos, bem como a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros.
ERRADO. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 118, estabelece que a definição legal do fato gerador deve ser interpretada ABSTRAINDO-SE: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. Isso significa que, para fins de incidência tributária, não se considera a validade jurídica dos atos praticados, nem os efeitos dos fatos ocorridos. Portanto, mesmo atos juridicamente INVÁLIDOS ou ILÍCITOS podem gerar obrigação tributária.
35
A dívida regularmente inscrita em dívida ativa não tem o efeito de prova pré-constituída, salvo quando resultar de débitos inscritos referentes a penalidades pecuniárias.
ERRADO. CTN: Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e TEM O EFEITO DE PROVA PRÉ- CONSTITUIDA.
36
A imunidade tributária recíproca engloba impostos, taxas e contribuições, sendo vedada, portanto, a cobrança dessas espécies tributárias em face do patrimônio, da renda ou de serviços prestados pela administração pública direta.
ERRRADO! A imunidade recíproca somente se aplica aos impostos. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. obs: § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. Detalhe importante para as provas futuramente, a imunidade recíproca vai abranger tantos os impostos, assim como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
37
É legalmente admissível que estado da Federação crie uma taxa cuja base de cálculo seja o capital das empresas.
ERRADO. CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto NEM SER CALCULADA EM FUNÇÃO DO CAPITAL DAS EMPRESAS.
38
A CF atribui aos municípios a competência residual para instituir, por meio de lei, o imposto territorial rural incidente sobre os imóveis rurais nele localizados, quando o município firmar convênio com o ente federal.
ERRADO! Os municípios não têm competência para criar novos impostos, sendo sua competência tributária estritamente limitada aos impostos que a CF/88 lhe confere. Embora o município possa firmar convênio com a União para fiscalizar e cobrar o ITR, isso não altera a competência para instituir o imposto, que permanece com a União, uma vez que, o convênio visa apenas a delegação de atividades administrativas, como a fiscalização e arrecadação, mas não transfere a competência legislativa.
39
Somente por disposição expressa da legislação tributária, é possível a uma pessoa figurar como sujeito passivo na condição de responsável tributário
ERRADO! Pegadinha CESPE, não é Legislação em maneira geral e sim LEI! Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: ... II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição EXPRESSA EM LEI.
40
A natureza da obrigação tributária não é passível de modificação decorrente de fatos jurídicos supervenientes.
ERRADO. Como exemplo da conversão da obrigação acessória. Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. ... § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, CONVERTE-SE em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
41
O imposto sobre bens e serviços, cuja competência é compartilhada entre estados, DF e municípios, possui regime específico de tributação para serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos.
CERTO! EC 132/2023, criou o "Imposto sobre Bens e Serviços" (IBS), que é de competência compartilhada entre os Estados, o DF e os Municípios. Esse imposto, tem a finalidade substituir tributos como ICMS e ISS, unificando a tributação sobre bens e serviços em um único imposto. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. O art. 156-A, da CF/88 estabelece que a instituição desse imposto ocorrerá por meio de lei complementar, a qual deve regular todos os aspectos do tributo, inclusive os regimes específicos de tributação. § 6º Lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação para: ... II - serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, podendo prever:
42
Considerando o princípio da anterioridade, uma lei municipal que aumente a alíquota do imposto sobre serviços publicada em 1.º de novembro de determinado ano entrará em vigor no dia 1.º de janeiro do ano seguinte.
ERRADO. O ISS não é exceção nem a ANTERIORIDADE ANUAL nem a ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.Portanto, ele deve observar os dois princípios: Pela anterioridade anual só poderá ser cobrado no exercício seguinte. Pela anterioridade nonagesimal só poderá ser cobrado após 90 dias após publicação da lei.
43
Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição, sem possibilidade de suspensão ou interrupção desse prazo.
ERRADO. Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Parágrafo único. O prazo de prescrição é INTERROMPIDO pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
44
Um imposto lump-sum, que cobre um valor fixo de cada contribuinte, é neutro.
CERTO! Um imposto lump-sum é considerado neutro porque ele não distorce as decisões econômicas dos agentes, pois o montante a ser pago é fixo e não depende da renda, consumo ou patrimônio. Isso significa que não altera o comportamento do contribuinte em relação a suas escolhas econômicas.
45
Quando o fato gerador de um tributo ocorre no mundo concreto, mas a obrigação tributária dele decorrente, por questão de cálculo, é nula, o não pagamento desse tributo se dá por isenção.
ERRADO! Na alíquota zero, o fato gerador ocorre, mas o tributo não é pago porque a alíquota é zero (ou seja, não há valor de tributo a pagar), já na isenção ocorre a dispensa do pagamento do tributo.
46
A imunidade tributária das entidades religiosas prevista na Constituição Federal de 1988 (CF) não impede a instituição de ISS cujo sujeito passivo sejam organizações assistenciais e beneficentes de entidade religiosa.
ERRADO! As organizações assistenciais e beneficentes dos templos de qualquer culto foram incluídas expressamente no texto constitucional como beneficiárias da imunidade tributária a templos de qualquer culto. CR. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... VI - instituir impostos sobre: ... b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
47
Os municípios possuem competência para instituir contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, cuja cobrança poderá constar na fatura de consumo de energia elétrica.
CERTO!
48
O fato gerador da obrigação tributária principal corresponde a situação definida na legislação tributária como necessária e suficiente à sua ocorrência.
ERRADO! Pegadinha CESPE, deve ser definido em LEI. Fato gerador da obrigação principal é a situação DEFINIDA EM LEI como necessária e suficiente à sua ocorrência. (CTN, art. 114)
49
A capacidade tributária do sujeito passivo não é afetada pelo implemento de medidas que importem limitação do exercício de suas atividades comerciais ou profissionais.
CERTO! Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais; II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
50
O princípio da não surpresa está inserido entre as limitações ao poder de tributar, de forma que é garantia a ser assegurada aos contribuintes mesmo nos casos de majoração indireta de tributo, como a revogação de benefício fiscal.
CERTO Por que a revogação de benefício fiscal está sujeita ao princípio da anterioridade? A revogação de benefício fiscal pode resultar em um aumento indireto de tributo, uma vez que os contribuintes afetados passarão a pagar mais impostos do que anteriormente. Portanto, é necessário observar o princípio da anterioridade para garantir que os contribuintes tenham tempo suficiente para se adaptar às mudanças e planejar suas finanças. O STF entende que a redução de benefício fiscal caracteriza aumento indireto de tributo, atraindo a aplicação do princípio da anterioridade anual e nonagesimal.
51
É legítima a instituição, pelos estados, de contribuição de intervenção no domínio econômico que esteja atrelada à exploração de petróleo realizada no respectivo território.
ERRADO CF, Art. 177. "Constituem monopólio da União: (...). § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (...)." Foi instituída, pela União, a Lei 10336 de 2001 regulando a instituição da CIDE Combustíveis a que se referem os dispositivos constitucionais supracitados e distribuindo o percentual da arrecadação aos demais entes federativos, não se outorgando tal competência instituidora para estados e municípios onde eventualmente seja explorado petróleo, aos quais, porém, a União, competente para instituir a CIDE, destina parte dos recursos.
52
O direito da fazenda pública de constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que manteve o lançamento anteriormente efetuado.
ERRADO O direito da fazenda pública de constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO.
53
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de fraude à execução, em razão da alienação de bens pelo devedor após a inscrição do débito em dívida ativa, não alcança as alienações sucessivas, haja vista a boa-fé dos demais adquirentes.
ERRADO! De acordo com o artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN), presume-se fraudulenta a alienação de bens ou rendas por parte do devedor após a inscrição do débito em dívida ativa. Essa presunção se aplica independentemente de alienações sucessivas, alcançando todos os adquirentes, salvo prova em contrário. O STJ tem decidido que a presunção de fraude à execução abarca as alienações sucessivas, e cabe aos adquirentes subsequentes provar a boa-fé e a ausência de conhecimento sobre a dívida para afastar essa presunção.
54
O imposto de renda, constitucionalmente previsto no artigo 153, inciso III da CF, de competência da União, tem finalidade predominantemente fiscal.
CERTO! O imposto de renda (IR) constitui o maior arrecadador dentre os impostos federais. Sua finalidade predominante é a fiscal (arrecadatória). Os impostos com finalidade predominantemente fiscal visam primordialmente a arrecadação. Portanto, sua finalidade principal é de arrecadar fundos. Ocorre que existem impostos com finalidade predominantemente extrafiscal, ou seja, impostos que antes de buscarem arrecadar, possuem outras funções como, por exemplo, regulador a atividade econômica. Exemplo de imposto com finalidade predominantemente extrafiscal é o imposto de importação (II), que pode ter sua alíquota aumentada sobre determinado bem para proteger a indústria nacional em detrimento da indústria internacional. O aumento do II pode gerar queda de arrecadação, inclusive. Há que se destacar que as funções fiscais e extrafiscais não são absolutas, ou seja, nenhum imposto é meramente fiscal ou extrafiscal, por isso o termo “predominantemente” é utilizado.
55
Se um investigado realizar o pagamento integral do tributo e acessórios relacionados ao ilícito apenas ao investigado que pagar será beneficiado com a extinção da punibilidade.
ERRADO O pagamento integral do tributo e acessórios relacionados ao ilícito é uma causa especial extintiva da punibilidade de natureza objetiva, prevista no art. 9º, §2º, da Lei 10.684/03, logo, comunica-se a demais coautores e partícipes, independentemente da vontade de quem arcou, de fato, com as despesas, seja uma pessoa física ou até mesmo uma jurídica. Vide ADI 4273, STF.
56
O Delegado de Polícia Federal que conduz os autos deverá negar o sobrestamento e persistir com as intimações, haja vista a materialidade delitiva estar revestida de presunção de legitimidade, pois o lançamento tributário que a sustenta encontra-se consolidado administrativamente.
CERTO Segundo a jurisprudência do STF, consolidada na Súmula vinculante nº 24, a tipificação de crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, I a IV, da Lei 8137/90, se dá após o lançamento definitivo do tributo, o que ocorre após o esgotamento de impugnações e recursos na esfera administrativa.
57
A contribuição cobrada pela prefeitura, em razão da realização de obras de pavimentação e drenagem que valorizaram imóveis localizados ao longo da via, é uma Contribuição de Melhoria, espécie tributária que tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública.
CERTO Art. 81 do CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
58
O princípio da capacidade contributiva defende que o fisco deverá tributar de acordo com as possibilidades econômicas de cada contribuinte.
CERTO Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: ... § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
59
Segundo o CTN, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação.
ERRADO Art. 4º do CTN afirma que é irrelevante a destinação legal do produto da arrecadação para a natureza jurídica do tributo.
60
Pertence aos Municípios 60% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seus territórios.
ERRADO 50% do IPVA Art. 158. Pertencem aos Municípios: ... III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;
61
A Constituição Federal estabelece que a administração pública tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e medidas necessárias, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. Essa determinação reflete o princípio do orçamento impositivo.
CERTO Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. ... § 11.É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 desta Constituição, observado o disposto no § 9º-A deste artigo.
62
É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município, salvo em casos excepcionais de calamidade pública e estado de necessidade devidamente justificados.
ERRADO Não há essa exceção. **Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.**
63
Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.
CERTO REsp 1.881.788-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 23/11/2022. (Tema 1118). (Info 758)
64
Incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória.
CERTO REsp 2.050.498-SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 20/6/2024, DJe de 2/7/2024. (Tema 1252). (Info 818 STJ)
65
É possível assegurar, na via administrativa, o direito à restituição do indébito tributário reconhecido por decisão judicial em mandado de segurança.
CERTO REsp 1.951.855-SC, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 08/11/2022. (Info 756)
66
O imposto, de competência da União,sobre a exportação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.
ERRADO Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a **importação** de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.
67
A competência tributária é indelegável e o não exercício por parte da pessoa jurídica de direito público que a detém não autoriza outra entidade a exercê-la.
CERTO CTN, Art. 7o **A competência tributária é indelegável**, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3o do art. 18 da Constituição.
68
O não-exercício da competência tributária por uma entidade política permite que outra entidade de direito público a exerça, desde que com autorização expressa por meio de lei complementar.
ERRADO Art. 8o **O não-exercício da competência tributária não defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.**
69
A competência tributária é delegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, quando se torna indelegável.
ERRADO Art. 7o A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
70
É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
CERTO Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
71
Constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
ERRADO § 3o Não constitui delegação de competência **o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.**
72
Possui competência para instituir e cobrar taxas, a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme a competência estabelecida pela Constituição e a relação com a atividade ou serviço prestado.
CERTO CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
73
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido por um proprietário de veículo, independente de ele utilizá-lo ou não.
CERTO => De acordo com o art. 155, III, da CF/88, os Estados- membros e o Distrito Federal têm competência para instituir imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). Esse imposto, naturalmente, deve ser instituído por lei estadual, que deve estabelecer seu fato gerador, base de cálculo, alíquotas, contribuinte etc STF fixou a tese (Tema 708) segundo a qual a “Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.”
74
A alienação de bens por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública não é considerada fraudulenta, independentemente da existência de reserva de bens suficientes para o pagamento da dívida inscrita.
ERRADO Art. 185. **Presume-se fraudulenta** a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, **por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, **por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
75
A totalidade dos bens e das rendas do sujeito passivo, de qualquer origem ou natureza, inclusive aqueles gravados por ônus real ou cláusulas de inalienabilidade ou impenhorabilidade, responde pelo pagamento do crédito tributário, exceto se a lei os declarar absolutamente impenhoráveis.
CERTO Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sôbre determinados bens, que sejam previstos em lei, **responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis**
76
As garantias atribuídas ao crédito tributário podem alterar a natureza da obrigação tributária a que correspondem, conforme a característica do tributo.
ERRADO Art. 183. Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário **não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.**
77
A enumeração das garantias atribuídas ao crédito tributário pelo CTN é taxativa, vedando a previsão de outras garantias em lei.
ERRADO É exemplificativa! Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.
78
# Acerca das formas de extinção do crédito tributário, no CTN: A remissão extingue o crédito tributário somente se houver decisão judicial transitada em julgado.
ERRADO Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1o e 4o; VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2o do artigo 164; IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; X - a decisão judicial passada em julgado. XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
79
# Acerca das formas de extinção do crédito tributário, no CTN: A compensação ocorre quando o contribuinte quita seu débito por meio de pagamento em bens imóveis.
DAÇÃO EM PAGAMENTO.
80
# Acerca das formas de extinção do crédito tributário, no CTN: A prescrição e a decadência configuram formas de extinção do crédito tributário.
CERTO
81
O Estado pode instituir imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados quando a exportação ocorrer de um Estado para outro Estado da Federação.
ERRADO → **Só a União institui impostos de importação e exportação**, na CF importação e exportações estão referenciando a operações que envolvem o exterior e, não, interestaduais. Já a proposta do examinador trata de transações internas de circulação de mercadorias sobre as quais recai o ICMS, que este sim, é de competência estadual.
82
A União pode, mediante lei complementar, instituir impostos residuais, na iminência ou no caso de guerra externa, para fazer frente às despesas extraordinárias dela decorrentes.
ERRADO → **Imposto extaordinário de guerra não é matéria de lei complementar**, portanto, é criado por meio de L.O e **cabe também medida provisória.**
83
Os Estados e os Municípios podem instituir contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
ERRADO **Contribuição para Custeio da Iluminação Pública pode ser instituída apenas pelos Municípios e pelo Distrito Federal** (CF, art. 149-A);
84
Os Estados e o Distrito Federal podem instituir contribuições de intervenção no domínio econômico para custear as atividades de suas agências reguladoras.
ERRADO →Instituir CIDE somente a União.
85
Somente a União pode instituir impostos residuais, empréstimos compulsórios e contribuições de intervenção no domínio econômico.
CERTO → Apenas a União tem competência para instituir: ✔ **Impostos residuais** → CF, art. 154, I. ✔ **Empréstimos compulsórios** → CF, art. 148. ✔ **Contribuições de intervenção no domínio econômico** (CIDE) → CF, art. 149.
86
Modernamente, a doutrina vislumbra uma nova tendência no sistema criminal chamada de “administrativização do Direito Penal”, com o uso do poder punitivo para que os indivíduos cumpram suas obrigações públicas, tal como vislumbrado no artigo 168-A do Código Penal.
CERTO Trata-se de definição trazida por Zaffaroni para a tendência em se utilizar o Direito Penal como instrumento de coação para cumprimento de obrigações públicas.
87
O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
CERTO A questão baseia-se no art. 145, §3º da Constituição, incluído pela EC 132/2023, o qual prevê: “**O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.”**
88
O Município XX foi acometido por um surto de uma doença que causou uma epidemia local, sendo decretado calamidade pública dentro de seus limites municipais. Após esforços para encontrar a cura em seu centro de pesquisa, suas reservas financeiras se esgotaram. Dentre as possíveis alternativas para aumentar a arrecadação e curar a doença, o Município XX poderá instituir empréstimo compulsório, para atender às despesas extraordinárias, decorrentes da calamidade.
ERRADO **Somente a União tem competência para instituir empréstimo compulsório,** conforme art. 148 da CF, para atender a **despesas extraordinárias, como em casos de guerra externa ou sua iminência, e calamidade pública.**
89
O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída dêstes do território nacional.
CERTO “**O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizadostem como fato gerador a saída dêstes do território nacional.**”
90
O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
CERTO “O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana t**em como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física**, como definido na lei civil, localizado na** zona urbana do Município.”**
91
Cabe à lei federal dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
ERRADO Art. 146. Cabe à **lei complementar:** I - **dispor sobre conflitos de competência**, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; **Para dispor sobre os conflitos de competência em matéria tributária entre os entes federativos, há necessidade de lei complementar.** Quando a CF prevê hipóteses de necessidade de lei complementar, ela expressamente declara tal necessidade, tendo em vista o quórum para aprovação ser diverso de uma lei federal.
92
Quando houver dívidas de impostos, taxas e contribuição de melhoria referentes ao mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público e o montante for insuficiente para a quitação de todos os tributos, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, sendo primeiro imputado pagamento aos impostos, em segundo lugar às taxas e, por fim, às contribuições de melhoria.
ERRADO “A **imputação em pagamento** tem lugar quando se verifica que o mesmo sujeito passivo possui perante o mesmo sujeito ativo mais de um débito e oferece para pagamento montante insuficiente para quitação de tudo o que deve.”. O CTN prevê, no artigo 163, uma ordem rígida quando ocorrer a hipótese de haver **mais de um débito tributário e o recurso do sujeito passivo não for suficiente para quitar todos os tributos.** Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas: I - **em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;** II - **primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos**; III - **na ordem crescente dos prazos de prescrição;** IV - **na ordem decrescente dos montantes.**
93
É inconstitucional norma municipal que institui taxa de fiscalização de postes instalados em suas vias públicas, sob o argumento do exercício do poder de polícia.
CERTO O Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu que **lei municipal que institua taxa para cobrança de fiscalização de postes instalados em vias públicas, decorrentes do poder de polícia, é inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre energia,** conforme artigo 22, inciso IV da Carta Magna e por violar a competência exclusiva da União para fiscalizar os serviços de energia e editar normas gerais sobre transmissão de energia, conforme artigos 21, inciso XII, alínea “b” e 175 da CF/88. STF. Plenário. ADPF 512/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/05/2023(Info 1095) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
94
É admissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de tributos.
ERRADO Súmula 323- STF:**É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.** O Plenário do STF definiu que: **Surge compatível com a Constituição Federal o condicionamento, do desembaraço aduaneiro de bem importado, ao pagamento de diferença tributária apurada por arbitramento da autoridade fiscal.** STF. Plenário. RE 1090591, Rel. Marco Aurélio, julgado em 16/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 1042) (Info 994 – clipping). No caso do RE 1.090.591/SC, O STF entendeu que não houve coação indireta para pagamento do tributo. Para a Suprema Corte, o recolhimento da diferença **é condição** para que se introduza o bem no território nacional, sendo que a ausência de recolhimento da diferença **impede a conclusão da importação.**
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Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.
CERTO Súmula 544 — **Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.** A **isenção tributária é hipótese de exclusão do crédito tributário e trata-se de dispensa legal do pagamento do tributo devido.** As **isenções onerosas impõe ônus ao beneficiário.** Art. 178 - **A Isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo**, observado o disposto no inciso III do art. 104. Ou seja, para que a isenção seja onerosa, **deve ser concedida por prazo certo e em função de determinadas condições. Os requisitos são cumulativos** “Em resumo, a revogação da lei concessiva de isenção onerosa não tem o condão de prejudicar quem já cumprira os requisitos para o gozo do benefício legal, mas impede o gozo daqueles que não tinham cumprido tais requisitos na data da revogação da lei.”
96
A capacidade tributária ativa é delegável de uma pessoa jurídica de direito público a outra, sendo que as garantias e os privilégios processuais são também transferidos ao ente que recebe as atribuições.
CERTO Existe uma diferença conceitual no direito tributário entre capacidade tributária ativa e competência tributária. A c**ompetência tributária é a atribuição constitucional para a instituição de tributos**, já a **capacidade tributária ativa diz respeito à fiscalização tributária administrativa.** A **capacidade ativa decorre da competência tributária, mas possui natureza administrativa, referindo-se às funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços atos ou decisões administrativas em matéria tributária.** A competência tributária ativa é indelegável. Já a c**apacidade tributária ativa é delegável. ** Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo **atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária (capacidade tributária ativa)**, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição **compreende as garantias e os privilégios processuais** que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. § 2º A atribuição **pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral **da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º **Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.**
97
A isenção só poderá ser concedida mediante lei complementar que regule exclusivamente a matéria.
ERRADO A isenção, nos termos do artigo 175 do CTN, é hipótese de exclusão do crédito tributário. § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. Portanto, a exigência constitucional acerca da **isenção é a edição de lei específica que regule exclusivamente a matéria.** Desta forma, **não há exigência de lei complementar.**
98
O pagamento total de crédito tributário referente a um tributo não importa em presunção de pagamento quanto a outros créditos tributários referentes ao mesmo tributo.
CERTO Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento: I - quando parcial, das prestações em que se decomponha; II - quando **total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributo.** **Exemplificando: O pagamento de IPTU referente ao ano de 2020 não importa em presunção de pagamento do IPTU de 2019 (mesmo tributo) nem da taxa de coleta de lixo do ano de 2020 (outro tributo).**
99
O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
CERTO O STJ se manifestou a respeito da possibilidade de manutenção dos benefícios da isenção fiscal do IRPF quando não mais houver manifestação de uma das enfermidades mencionadas no artigo 6º, XIV da Lei n. 7.713/88. A 1º Seção do STJ firmou a súmula 627: Súmula 627-STJ: **O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.** STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018. Portanto, há direito de manutenção do benefício da isenção mesmo que haja desaparecimento dos sinais da enfermidade. Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
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A ação anulatória que visa desconstituir decisão administrativa que nega restituição de tributo prescreve em 5 anos.
ERRADO A ação anulatória decorre da decisão administrativa que nega a restituição de determinado valor pago ao fisco a título de pagamento de tributo. O prazo prescricional, nos termos do artigo 169 do CTN, é de 2 anos. Art. 169.** Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição**.
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Doutrinariamente, entende-se que no direito tributário os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna.
ERRADO Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. “Em suma, embora a literalidade do art. 98 do CTN disponha que os tratados e as convenções internacionais **“revogam ou modificam”** a legislação tributária interna, **a interpretação mais apropriada é a de que esses diplomas internacionais prevalecem sobre a legislação interna sem, no entanto, revogá-la.”.** Se houver cobrança nos termos do CTN, os tratados e convenções revogam a legislação interna. Se a questão mencionar o entendimento doutrinário, os tratados e convenções internacionais não revogam a legislação interna.
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O empréstimo compulsório é instituído por meio de lei complementar e sua arrecadação é vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
CERTO Art. 148. A União, **mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:** I - para atender a **despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;** II - no caso de **investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional,** observado o disposto no art. 150, III, "b". Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de **empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.**
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Uma de suas competências da União é a instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). A CIDE não incidirá nas receitas decorrentes de exportação e importação de produtos estrangeiros ou serviços.
ERRADA Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. ... § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - **não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;** II - poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível; II - **incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços** III - poderão ter alíquotas: a) ad valorem , tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada “Como o próprio nome parece indicar, as CIDE são tributos extrafiscais. Essa conclusão decorre do fato de os tributos extrafiscais serem, por definição, exatamente aqueles cuja finalidade precípua não é arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos, mas sim intervir numa situação social ou econômica.”.
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Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
CERTO “**Súmula Vinculante n. 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade**. ” O artigo 150 da CF, em seu inciso I, veda o aumento de tributo sem lei que o estabeleça: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, **é vedado** à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - **exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;** Ocorre que a alteração do prazo de recolhimento de tributo **não configura aumento de tributo, desta forma, não há necessidade de respeito a anterioridade, seja ela anual ou nonagesimal.** Inclusive, pelo fato de não ser aumento de tributo, a alteração do prazo para pagamento** pode ser feita por meio de decreto**
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É facultado à administração tributária, em busca de, quando possível, atribuir caráter pessoal aos impostos e graduar tal imposição de acordo com a capacidade econômica dos contribuintes, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
CERTO Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, **facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.**
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# Conforme o CTN: Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem subsidiariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores
ERRADA Portanto, há doutrina e jurisprudência defendendo que se trata de hipótese de **subsidiariedade e não solidariedade**. A assertiva foi dada como errada tendo em vista que no enunciado da alternativa pediu-se “julgue de acordo com o CTN o item que se segue.” e, pela literalidade do artigo, a responsabilidade é solidária. A questão foi elaborada tendo em vista que nas provas de concurso público, infelizmente, é comum que alguma questão seja “injusta” com o candidato. Essa questão é tipicamente injusta, pois há doutrina e jurisprudência apontando para lado diverso da letra de lei. Nesse tipo de questão, a parte mais importante é a leitura atenta do enunciado para buscar entender o que o examinar quer cobrar do tema. Art. 134. Nos casos de** impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis**: I - **os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;** II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados; III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes; IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio; V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário; VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício; VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.
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A suspensão do crédito tributário, por consequência, dispensa a necessidade de cumprir as obrigações acessórias dependentes da obrigação principal.
ERRADO Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A **obrigação principal** surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A **obrigação acessória **decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. A **suspensão do crédito tributário** faz com que o a possibilidade de cobrança de tributos fique suspensa para o fisco. Ou seja, apenas **há suspensão da possibilidade de cobrança.** Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento. Parágrafo único. O disposto neste artigo **não dispensa o cumprimento das obrigações acessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso,** ou dela conseqüentes. Vejamos, portanto, que o parágrafo único do artigo 151 deixa clara a necessidade da manutenção do cumprimento das obrigações acessórias quando da suspensão do crédito tributário
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A competência residual para a instituição de impostos é da União, sendo que vinte por cento do produto da arrecadação dos impostos residuais pertencerão aos Estados e ao Distrito Federal.
CERTO Art. 154. A União poderá instituir: I - **mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; ** Ainda, a CF atribui aos Estados e ao Distrito Federal **vinte por cento do produto da arrecadação dos impostos residuais** criados pela União, conforme artigo 157, inciso II: Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II - **vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída ** pelo art. 154, I.
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A capacidade tributária ativa independe da capacidade das pessoas naturais.
ERRADO Há distinção entre capacidade tributária ativa e capacidade tributária passiva. A capacidade tributária ativa é a possibilidade de cobrar e fiscalizar o tributo, sendo possível a delegação da capacidade tributária ativa. Há que se distinguir a capacidade tributária ativa da competência tributária. Na competência tributária, há a aptidão de criar o tributo e essa aptidão é indelegável. Já a capacidade tributária ativa é a possibilidade do exercício de cobrança e fiscalização do tributo, sendo que é delegável para outras pessoas jurídicas de direito público. A capacidade tributária passiva, nas palavras de Ricardo Alexandre, é “a aptidão para ser sujeito passivo da relação jurídico tributária”. A capacidade tributária passiva independe da capacidade das pessoas naturais, ou seja, mesmo sendo incapaz civilmente poderá ser sujeito passivo de relação jurídico-tributária. Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais; II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
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De acordo com a Constituição Federal, a taxa de serviço decorre da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. É considerado serviço público divisível quando o serviço pode ser destacado em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas.
ERRADO Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 (TAXA) consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) **efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;** b) **potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição** mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - **específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas** de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; III - **divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um** dos seus usuários. Desta forma, na utilização efetiva, so se cobra a taxa quando o indivíduo faz uso do serviço. (Exemplo: custas judiciais). Já na utilização potencial, a mera disponibilização do serviço é suficiente para cobrança da taxa. (Exemplo: coleta de lixo domiciliar). Quanto ao serviço ser específico, o STF entende que é especifico quando o usuário consegue saber exatamente pelo que está pagando. Já no caso de serviço divisível, o Estado é que deve ter condições de determinar quem são os usuários do serviço
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Uma das formas de cobrança da contribuição de melhoria se dá por meio da divisão do custo total da obra dividido pelo número de unidades existentes na área beneficiada.
ERRADO Art. 81. **A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.** A cobrança da contribuição de melhoria deve levar em consideração o acréscimo do valor do imóvel, decorrente da realização de obra pública, **não sendo possível estabelecer a sua cobrança com base no custo total da obra dividido pelo número de unidades existentes na área beneficiada.** (AgRg no AgRg no REsp n. 1.018.797/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 26/4/2012.
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A isenção é forma de extinção do crédito tributário.
ERRADO Art. 175. **Excluem o crédito tributário:** I - a **isenção;** II - a anistia. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente. Na **extinção do crédito tributário**, houve o lançamento, o tributo está apto a ser cobrado, ocorre que surge **uma hipótese prevista em lei que extingue o crédito tributário, não sendo mais necessário efetuar o pagamento.** Na **exclusão**, o que ocorre é o impedimento da constituição do tributo, ou seja, **não há o surgimento do crédito tributário**. Dessa forma, **nem chega a haver obrigação de pagamento.** Na exclusão, não ocorre o lançamento do tributo. Portanto, não surge obrigação de pagamento
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Os Municípios e o Distrito Federal deverão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
ERRADO A COSIP surgiu em razão de o STF não ter considerado possível a cobrança desse valor por meio de taxa, pois **o serviço de iluminação pública não preenche os requisitos de especificidade e divisibilidade, exigidos para a cobrança de taxa.** Sobre o tema, o STF editou a súmula vinculante 41, afirmando que “**o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa**” Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal **poderão instituir contribuição,** na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. Portanto, a CF atribuiu a competência da criação da COSIP aos Municípios e Distrito Federal, não sendo **um dever, mas sim uma possibilidade.** Conforme se denota do texto legal, não é um dever, e sim uma faculdade.
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O imposto de renda, constitucionalmente previsto no artigo 153, inciso III da CF, de competência da União, tem finalidade predominantemente fiscal
CERTO O imposto de renda (IR) constitui o maior arrecadador dentre os impostos federais. **Sua finalidade predominante é a fiscal (arrecadatória).** Sua finalidade principal é de arrecadar fundos. Existem impostos com finalidade predominantemente **extrafiscal,** ou seja, impostos que antes de buscarem arrecadar, **possuem outras funções como, por exemplo, regulador a atividade econômica.** Exemplo de imposto com finalidade predominantemente extrafiscal é o imposto de importação (II), que pode ter sua alíquota aumentada sobre determinado bem para proteger a indústria nacional em detrimento da indústria internacional. O aumento do II pode gerar queda de arrecadação, inclusive. Há que se destacar que as funções **fiscais e extrafiscais não são absolutas,** ou seja, nenhum imposto é meramente fiscal ou extrafiscal, por isso o termo** “predominantemente”** é utilizado.
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A conversão de depósito em renda é hipótese de suspensão do crédito tributário.
ERRADO As hipóteses de extinção do crédito tributário estão previstas no artigo 156 do CTN: Art. 156. **Extinguem o crédito tributário:** I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - **a conversão de depósito em renda;** VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; X - a decisão judicial passada em julgado. XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149
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As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.
CERTO **As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca **prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, i**ndependentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.** STF. Plenário. RE 1320054 RG, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 06/05/2021 (Repercussão Geral – Tema 1140)
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É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributo sobre templos de qualquer culto.
ERRADO Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - **instituir impostos** sobre: b) **templos de qualquer culto;** É muito comum examinadores trocarem as palavras tributo e imposto, tratando-as como sinônimos. É necessário lembrar que **tributo é gênero, um conceito amplo, já imposto é espécie de tributo, conceito restrito. **Desta forma, **a vedação constitucional é relacionada aos impostos e não aos tributos,** conforme artigo 150 da CF.
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O sujeito passivo da obrigação acessória é o contribuinte que, de maneira direta e pessoal, está intrinsecamente relacionado com a circunstância que caracteriza o fato gerador correspondente. Essa vinculação íntima e direta entre o contribuinte e a situação que desencadeia a obrigação acessória estabelece a responsabilidade do contribuinte em cumprir as determinações legais e normativas associadas à referida situação, garantindo a transparência, o controle e a conformidade com as normas tributárias.
ERRADO O erro está em confundir a figura do **sujeito passivo da obrigação acessória **com o conceito de **contribuinte vinculado ao fato gerador da obrigação principal.** De acordo com o art. 113 do Código Tributário Nacional (CTN): § 2º: A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade. § 3º: A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização do tributo. § 4º: A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária. Ou seja: O sujeito passivo da obrigação principal é o contribuinte ou responsável vinculado ao fato gerador (CTN, art. 121). Já a obrigação acessória não exige a ocorrência de um fato gerador tributável para sua existência; ela decorre diretamente da lei, com foco em controle, fiscalização e arrecadação. O sujeito passivo da obrigação acessória não precisa ser contribuinte do tributo, podendo ser qualquer pessoa obrigada por lei ao cumprimento de obrigações administrativas tributárias (ex: prestar informações, emitir nota fiscal etc.). Uma empresa que não é contribuinte de ICMS (por atuar com serviços sujeitos apenas ao ISS) pode estar obrigada a entregar declarações acessórias ao fisco estadual. Ela não é contribuinte do imposto, mas é sujeito passivo de obrigação acessória.