Direito Administrativo Flashcards
Configuram hipótese de contratação direta por dispensa de licitação os casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
CERTO
Lei 14.133/21 —> Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
…
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; (Vide ADI 6890).
Para o STJ, se os pedidos deduzidos na ação de improbidade administrativa forem julgados improcedentes em virtude da ausência de dolo e obtenção de vantagem indevida, eventual denúncia relativa aos mesmos fatos, na esfera criminal, deverá ser rejeitada.
CERTO!
A absolvição na ação de improbidade administrativa em virtude da ausência de dolo e da ausência de obtenção de vantagem indevida esvazia a justa causa para manutenção da ação penal.
STJ. 5ª Turma. RHC 173.448-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 7/3/2023 (Info 766).
É possível cumular a indenização do dano moral com reparação da Lei de Anistia
CERTO!
Em relação à cumulação de indenização por danos morais com a reparação econômica da Lei da Anistia (Lei nº 10.559/2002), a jurisprudência, como demonstrado pela Súmula 624 do STJ, permite tal cumulação, mesmo que decorrentes dos mesmos fatos.
É objetiva a responsabilidade do Estado em caso de tiroteio entre policiais e assaltantes que tiver vítimas atingidas por bala perdida, mesmo que não haja exame de balística.
CERTO!
Não precisa de exame de balística ou perícia na arma.
Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido, sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar até o final da sindicância ou PAD.
ERRADO!
Súmula a 635- (STJ): Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido, sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar, e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.
A desconcentração administrativa acontece quando a administração reparte atribuições e competências dentro de um mesmo órgão.
CERTO!
Descentralização = CE = cria entidade
Desconcentracão = CO = Cria órgãos
É compatível com a CF a possibilidade de criação de subsidiárias quando houver previsão na lei que cria a respectiva empresa estatal, por paralelismo, não há como obstar, por suposta falta de autorização legislativa, a alienação de ações da empresa subsidiária, ainda que tal medida envolva a perda do controle acionário do Estado.
CERTO!
No julgamento da ADI 5624 MC-Ref/DF, prevaleceu o 51920 51920 entendimento de que a lei que autoriza a criação da empresa estatal matriz é suficiente para viabilizar a criação de empresas controladas e subsidiárias, não havendo se falar em necessidade de autorização legal específica para essa finalidade. Assim, se é compatível com a CF a possibilidade de criação de subsidiárias quando houver previsão na lei que cria a respectiva empresa estatal, por paralelismo, não há como obstar, por suposta falta de autorização legislativa, a alienação de ações da empresa subsidiária, ainda que tal medida envolva a perda do controle acionário do Estado. Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, conheceu em parte da arguição de descumprimento de preceito fundamental e, na parte conhecida, julgou improcedente o pedido formulado contra o Edital de Leilão 1/2020 da Companhia Energética de Brasília (CEB), que se destina a alienação de cem por cento do controle acionário da CEB-Distribuição S.A. (1) Precedentes: ADI 5624 MC-Ref/DF, relator Min. Ricardo Lewandowski (DJe de 28.11.2019);
Importante observar o “ainda que tal medida envolva a perda do controle acionário do Estado”
É inconstitucional a constituição de fundação pública de direito privado para a prestação de serviço público de saúde.
ERRADO!
É constitucional a constituição de fundação pública de direito privado para a prestação de serviço público de saúde.
STF. Plenário. ADI 4197/SE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/3/2023 (Info 1085).
Com base no art. 199, CF: “a assistência à saúde é livre à iniciativa privada”.
Por representar indevida interferência no contrato de concessão firmado com a concessionária, é inconstitucional lei estadual que concede dois assentos gratuitos a policiais militares devidamente fardados nos transportes coletivos intermunicipais.
ERRADO
É constitucional lei estadual que conceda dois assentos gratuitos a policiais militares devidamente fardados nos transportes coletivos intermunicipais
A segurança pública é de competência comum dos Estados-membros (art. 144 da CF/88), sendo também sua competência remanescente a prerrogativa de legislar sobre transporte intermunicipal (art. 25, § 1º). A concessão de dois assentos a policiais militares devidamente fardados nos transportes coletivos intermunicipais vai ao encontro da melhoria das condições de segurança pública nesse meio de locomoção, em benefício de toda a Sociedade, questão flagrantemente de competência dos Estados-membros (art. 144 da CF/88) e afasta qualquer alegação de desrespeito ao princípio da igualdade, uma vez que o discrímen adotado é legítimo e razoável, pois destinado àqueles que exercem atividade de polícia ostensiva e visam à preservação da ordem pública. Essa lei estadual não representa indevida interferência no contrato de concessão firmado com a concessionária, uma vez que não há alteração na equação do equilíbrio financeiro-econômico do contrato administrativo. STF. Plenário. ADI 1052, Rel. Luiz Fux, Rel. p/ Acórdão: Alexandre de Moraes, julgado em 24/08/2020 (Info 991).
O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada.
CERTO!
O contencioso administrativo/sistema francês realiza a análise dos atos administrativos com exclusividade, não havendo, portanto, apreciação judicial. Integra no corpo da Administração tribunais administrativos específicos que possuem plena jurisdição em matérias atinentes à Administração. Os países que adotam este sistema possuem a dualidade de jurisdição: a administrativa e a comum, esta formada pelos órgãos do poder judiciário que resolvem todas as demais questões. Portanto, a questão está certa.
Vale lembrar que o Brasil adota o sistema inglês, que é a unicidade da jurisdição, pois os atos administrativos podem ser analisados pelo Poder Judiciário, o qual define a coisa julgada.
Qualquer agente público, ainda que não seja servidor e não perceba remuneração, pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade.
CERTO!
Art. 2º É SUJEITO ATIVO do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor OU não, da administração DIRETA, INDIRETA ou FUNDACIONAL de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
À falta de lei, funcionário em disponibilidade pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração
ERRADO
Súmula 39, STF:
À falta de lei, funcionário em disponibilidade NÃO PODE EXIGIR, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.
Súmula 47 (STF): Reitor de universidade é livremente demissível pelo presidente da república durante o prazo de sua investidura.
ERRADO!
Súmula 47 (STF): Reitor de universidade NÃO é livremente demissível pelo presidente da república durante o prazo de sua investidura.
A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter subsidiário.
ERRADO!
A responsabilidade do estado pela sua omissão no dever de fiscalizar é solidária.
é de responsabilidade solidária, mas de execução subsidiária. Responsabilidade do Estado por dano ao meio ambiente: A responsabilidade do Estado por dano ao meio ambiente decorrente de sua omissão
Em razão de ser órgão de cúpula de poder, Câmara de Vereadores possui personalidade jurídica plena para demandar em juízo.
ERRADO
Súmula 525/STJ: “A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.”
O ministério público possui legitimidade ad causam ordinária para fins de manejo da ação civil pública apta a tutelar o patrimônio público e social.
ERRADO
A legitimação é EXTRAORDINÁRIA, uma vez que o MP atua em nome próprio defendendo direito alheio.
Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades lucrativas; elas não integram a estrutura da administração pública.
ERRADO
O correto seria no desempenho de atividades NÃO lucrativas
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se os pedidos deduzidos na ação de improbidade administrativa forem julgados improcedentes em virtude da ausência tanto de dolo quanto de obtenção de vantagem indevida, eventual denúncia relativa aos mesmos fatos, na esfera criminal, deverá ser rejeitada.
A absolvição na ação de improbidade administrativa em virtude da ausência de dolo e da ausência de obtenção de vantagem indevida esvazia a justa causa para manutenção da ação penal.
STJ. 5ª Turma. RHC 173.448-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 7/3/2023 (Info 766).
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
ERRADO!
Art. 17, Lei 9.784/99.
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
De acordo com a Lei que trata das Organizações da Sociedade Civil, haverá responsabilidade exclusiva destas pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração.
CERTO!
Art. 42. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de fomento ou de acordo de cooperação, conforme o caso, que terá como cláusulas essenciais:
XX - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, NÃO implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Os contratos de serviços sociais autônomos, embora executados por pessoas de direito privado, devem, como regra, seguir lógica análoga à das normas sobre licitações.
CERTO
Há a possibilidade de uso da lei por analogia, o que não é sinônimo de que as entidades do sistema S sejam obrigadas a utilizar institutos análogos ou equivalentes aos da lei de licitações.
…
Segundo reiterada jurisprudência do TCU, os entes privados qualificados por força de lei como serviços sociais autônomos não integram a Administração Pública federal, condição essa que, todavia, não os exonera do dever de balizar a sua gestão pelos princípios fundamentais do regime jurídico administrativo assentado na Constituição Federal (Acórdão 2305/2007. Plenário. Relator: Marcos Bemquerer).
A delegação retira a competência da autoridade administrativa.
ERRADO.
Os pensionistas de militares possuem direito adquirido à assistência médico-hospitalar das Forças Armadas, independentemente de mudanças na legislação.
ERRADO
O STJ definiu que os pensionistas e dependentes de militares falecidos, tanto antes quanto depois da vigência da Lei 13.954/2019, não têm direito adquirido à Assistência Médico-Hospitalar das Forças Armadas. O benefício é condicional, não previdenciário e distinto da pensão por morte.
O pagamento do Prêmio por Desempenho Fiscal a servidores ativos é constitucional, pois se enquadra na exceção prevista no art. 167, IV, da Constituição Federal. No entanto, sua extensão a aposentados e pensionistas é inconstitucional, pois viola o caráter contributivo do regime previdenciário.
CERTO
São inconstitucionais — pois afrontam o art. 167, IV, da CF/88 — dispositivos de lei estadual que vinculam a receita de impostos ao pagamento de Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) ou de gratificação a inativos e pensionistas.
STF. Plenário. ADI 3.516/CE, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16/12/2024 (Info 1163).
1) Violação ao princípio da não vinculação de receitas
Os inativos e aposentados não exercem atividades de administração tributária, não se enquadrando na
exceção do art. 167, IV, da CF/88.
2) Ausência de contribuição previdenciária sobre a verba para incorporação aos proventos
O servidor público somente pode carrear à inatividade verbas sobre as quais tenha efetivamente
contribuído, especialmente em se considerando que muitos deles não possuem paridade em relação aos
servidores em atividade.
Portanto, dada a natureza da verba e restando evidente seu custeio pelo Tesouro Público, há violação aos
princípios previdenciários do art. 40 da Constituição, especialmente o contributivo, uma vez que a única
relação possível dos inativos com a Administração é de cunho previdenciário, pois extinto o vínculo
administrativo que regeu o período em atividade do servidor.
Logo, é inconstitucional o pagamento de verbas de natureza remuneratória a servidores inativos, sem o
devido desconto da contribuição previdenciária. Isso desvirtua o equilíbrio atuarial e financeiro.