Direito Penal Flashcards

1
Q

O delito de corrupção ativa é crime formal e unissubsistente, ou seja, exaure-se com o mero conhecimento da oferta ou promessa de vantagem indevida, independentemente do seu pagamento posterior, ainda que em parcelas.

A

CERTO!

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

O delito de corrupção ativa é crime formal e unissubsistente, ou seja, exaure-se com o mero conhecimento da oferta ou promessa de vantagem indevida, independentemente do seu pagamento posterior, ainda que em parcelas.

STJ. 6ª Turma. AgRg no AgRg no REsp 920664-DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 17/12/2024 (Info 24 - Edição Extraordinária).

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2
Q

Pratica o crime de moeda falsa aquele que, grosseiramente, falsifica papel-moeda em curso legal no país e com ele efetua compras no comércio, obtendo vantagem indevida em prejuízo de terceiros.

A

ERRADO.

Súmula 73/STJ - A utilização de papel moeda “grosseiramente falsificado” configura, em tese, o crime de estelionato e não o crime de moeda falsa.

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3
Q

O crime de moeda falsa é incompatível com o instituto do arrependimento posterior.

A

CERTO

Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. No crime de moeda falsa — cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros —, a vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação.

Desse modo, os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída.

STJ. 6ª Turma. REsp 1242294-PR, Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014 (Info 554).

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4
Q

A conduta de dolosamente adquirir dólares falsos para colocá-los em circulação por intermédio de operações cambiais tem a mesma gravidade que a conduta de falsificar papel moeda, sendo, por isso, punida com as mesmas penas deste crime.

A

CERTO.

Moeda FalsaArt. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal NO PAÍS OU NO ESTRANGEIRO:

Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, ADQUIRE, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

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5
Q

A conduta de atribuir‐se falsa identidade para obter vantagem é subsidiária, ou seja, só responde por este crime o acusado se o fato não constituir elemento de infração penal mais grave.

A

CERTO

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6
Q

Para que o crime de falsidade ideológica se configure, é necessário que o objeto da conduta seja a inserção de declarações falsas em documentos públicos, não se configurando esse tipo penal no caso de documentos particulares.

A

ERRADO.

Ao contrário do que fora afirmado, o crime de falsidade ideológica pode se configurar a partir da inserção de declarações falsas em documento PÚBLICO OU PARTICULAR e não apenas em documentos públicos.

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7
Q

A pronúncia é causa suspensiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

A

ERRADO.
Súmula 191 STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

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8
Q

É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2o do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem subjetiva.

A

ERRADO

Súmula 511, STJ:
É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2o do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

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9
Q

A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, subsistindo apenas os efeitos extrapenais.

A

ERRADO

A Súmula 18 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a sentença concessiva do perdão judicial extingue a punibilidade e não deixa qualquer efeito condenatório.

Segue a ordem PAI.
Perdao: Tudo.
Anistia: efeitos primários e secundários da pena.
Indulto: apenas efeitos primários.

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10
Q

Apesar de não configurar reincidência, a existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou até procedimentos administrativos fiscais, é suficiente para caracterizar a habitualidade delitiva e, consequentemente, afastar a incidência do princípio da insignificância.

A

CERTO!

STF , no AgRg no REsp N° 1979935/SP

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11
Q

EQUIPARAM-SE a DOCUMENTO PÚBLICO o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

A

CERTO!

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

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12
Q

João pegou um táxi. Ao final da corrida, saiu e disse que não iria pagar. O motorista também saiu do veículo e foi tentar segurá-lo para que ele não fugisse sem quitar o débito. João puxou, então, uma faca e matou o taxista. João responderá por latrocínio.

A

ERRADO!

A dívida de corrida táxi não pode ser considerada coisa alheia móvel para fins de configuração da tipicidade dos delitos patrimoniais. Ex: João pegou um táxi. Ao final da corrida, ele saiu do carro e disse que não iria pagar a corrida. O motorista também saiu do veículo e foi tentar segurá-lo para que ele não fugisse sem quitar o débito. João puxou, então, uma faca e desferiu um golpe no taxista, que morreu no local. O agente não praticou roubo com resultado morte (art. 157, § 3º, II, do CP). Isso porque não houve, no contexto delitivo, nenhuma subtração ou tentativa de subtração de coisa alheia móvel, o que afasta a conduta de roubo qualificado pelo resultado, composto pelo verbo “subtrair” e pelo complemento “coisa alheia móvel”. O agente se negou a efetuar o pagamento da corrida de táxi e desferiu um golpe de faca no motorista, sem (tentar) subtrair objeto algum, de modo a excluir o animus furandi. Não se pode equiparar “dívida de transporte” com a “coisa alheia móvel” prevista no tipo do art. 157 do Código Penal, sob pena de violação dos princípios da tipicidade e da legalidade estrita, que regem a aplicação da lei penal. STJ. 6ª Turma. REsp 1.757.543-RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/09/2019 (Info 658)

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13
Q

A ameaça de causar um “mal espiritual” contra a vítima pode ser considerada como “grave ameaça” para fins de configuração do crime de extorsão.

A

CERTO

A extorsão pode ser praticada mediante a ameaça feita pelo agente de causar um “mal espiritual” na vítima.

O crime de extorsão consiste em “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa”. A ameaça de causar um “mal espiritual” contra a vítima pode ser considerada como “grave ameaça” para fins de configuração do crime de extorsão? SIM. Configura o delito de extorsão (art. 158 do CP) a conduta do agente que submete vítima à grave ameaça espiritual que se revelou idônea a atemorizá-la e compeli-la a realizar o pagamento de vantagem econômica indevida. STJ. 6ª Turma. REsp 1299021-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/2/2017 (Info 598).

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14
Q

Subtraído um só patrimônio, a pluralidade de vítimas da violência não impede o reconhecimento de crime único de latrocínio.

A

CERTO!

Como tipificar o latrocínio se foi atingido um único patrimônio, mas houve pluralidade de mortes? Carlos e Luiza estão entrando no carro quando são rendidos por João, assaltante armado, que deseja subtrair o veículo. Carlos acaba reagindo e João atira contra ele e Luiza, matando o casal. João foge levando o carro. Haverá dois crimes de latrocínio em concurso formal de ou um único crime de latrocínio? Um único crime de latrocínio. Subtraído um só patrimônio, a pluralidade de vítimas da violência não impede o reconhecimento de crime único de latrocínio. STJ. 3ª Seção. AgRg no AREsp 2.119.185-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/9/2023 (Info 789).

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15
Q

Não pode a autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, sem a prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública.

A

ERRADO!

Súmula 651-STJ: Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública.

STJ. 1ª Seção. Aprovada em 21/10/2021.

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16
Q

A irmã de vítima do crime de estupro de vulnerável responde por conduta omissiva imprópria se assume o papel de garantidora.

A

CERTO!

Caso :
“J” (30 anos) era casado com “M” (20 anos). “J” praticou, durante anos, estupro de vulnerável contra a sua cunhada “L” (criança de 6 anos de idade). “L” era irmã de “M”. Os abusos ocorriam nas vezes em que “L” ia visitar sua irmã. Certo dia, “M” descobriu que os estupros estavam ocorrendo, mas, apesar disso, não tomou qualquer atitude para impedir que as condutas criminosas continuassem. Ao contrário, continuou permitindo que a irmã fosse até a sua casa e que ficasse sozinha na residência com o marido.

“M”, a irmã da vítima, deve responder pelo delito de estupro de vulnerável por omissão imprópria.

STJ. 5ª Turma. HC 603.195-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 06/10/2020 (Info 681).

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17
Q

É admissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

A

ERRADO

Isso ocorre porque o Código Penal trata a pena restritiva de direitos e o regime aberto como institutos distintos. A pena substitutiva substitui a privativa de liberdade, enquanto o regime aberto é uma forma de cumprimento da pena privativa de liberdade. Misturá-los violaria os princípios da legalidade e da individualização da pena.

Súmula 493 do STJ - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

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18
Q

(CESPE – PC/GO – Delegado – 2016)
“O princípio da insignificância pode ser reconhecido pelo delegado de polícia na fase inquisitorial, podendo este deixar de instaurar o inquérito policial caso verifique a atipicidade material da conduta.”

A

ERRADO

🔹 Justificativa: O delegado pode analisar o princípio da insignificância, mas não pode deixar de instaurar o inquérito de forma vinculante, pois essa decisão cabe ao juiz ou ao Ministério Público.

Embora o STF admita que o delegado pode reconhecer a insignificância e deixar de lavrar um flagrante ou instaurar o inquérito, a banca CESPE segue o entendimento do STJ, segundo o qual o delegado deve instaurar o inquérito e comunicar ao MP ou ao juiz para que tomem a decisão final sobre a insignificância.

Se estiver estudando para concursos, a resposta mais segura em uma prova da CESPE/Cebraspe é que o delegado não pode arquivar ou deixar de instaurar o inquérito com base exclusivamente na insignificância, devendo levar o caso ao juiz ou ao MP.

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19
Q

O princípio da bagatela imprópria tem aplicação quando, embora relevante a infração penal praticada, a pena, diante do caso concreto, não é necessária, deixando de ser aplicada pelo magistrado

A

CERTO

P. da bagatela própria = p da insignificância

P. Da bagatela imprópria = perdão judicial

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20
Q

O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.

A

ERRADO

Princípio da Instranscendencia.

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21
Q

Quais os elementos do fato típico?

A
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22
Q

Quais os elementos da antijuridicidade?

A
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23
Q

Quais os elementos da Culpabilidade?

A
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24
Q

O excesso de legítima defesa por uso dos meios desnecessário é denominado excesso intensivo?

A

CERTO!

MeIIIIIIOS desnecessários, Excesso IIIIIntensivo.

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25
O excesso de legítima defesa por uso imoderado dos meios necessário é denominado excesso extensivo?
CERTO! Meios necessários, se EXXXXtendeu, Excesso EXXXXtensivo.
26
A teoria do nexo de causalidade aplicada em regra pelo Código Penal é a teoria dos antecedentes causais, atribuída a Von Buri.
ERRADO. O nome é correto é teoria da equivalência dos antecedentes causais, também conhecida como "conditio sine qua non". E é atribuída sim a Von Buri.
27
Na hipótese de causa superveniente relativamente independente, o código penal adota a teoria da causalidade adequada.
ERRADO. Só adota a causalidade adequada quando a causa superveniente por si só der causa ao resultado final.
28
Segundo a teoria da causalidade adequada, quando inúmeras e sucessivas causas contribuem para a produção do evento danoso, todas as concausas são consideras adequadas a produzir esse evento, uma vez que, sem elas, o resultado não teria ocorrido, imputando-se o dever de reparar o dano a todas ou a qualquer das pessoas que o provocaram.
ERRADO A teoria da causalidade adequada não considera todas as concausas como adequadas. Apenas aquelas que, dentro de um juízo de previsibilidade e normalidade, têm a capacidade de produzir o resultado são levadas em conta. Portanto, a imposição do dever de reparar não recai sobre todas as pessoas que contribuíram para o evento, mas apenas sobre aquelas cujas ações foram determinantes segundo esse critério.
29
O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
Súmula 527 STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. Diferentemente, o STF entende que o tempo máximo é de 40 anos.
30
Quais a principais teorias do dolo? (3)
Teoria da vontade; Teoria da Representação; Teoria do Assentimento;
31
A teoria adotada pelo CP é a do consentimento, assentimento ou assunção, na qual dolo é a vontade consciente de querer praticar a infração penal.
ERRADO. A teoria adotada pelo CP em relação ao DOLO DIRETO é a teoria da VONTADE, na qual dolo é a vontade consciente de querer praticar a infração penal. A teoria do assentimento é adotada em relação ao DOLO EVENTUAL. O agente tem a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decide prosseguir com a conduta, assumindo o risco de produzir o evento.
32
O dolo de segundo grau consiste na incerteza de que o resultado alcance terceiros não atingidos pelo dolo direto, havendo, entretanto, a possibilidade de que ele ocorra com a prática do ato.
ERRADO! No dolo de segundo grau (espécie de dolo direto) consiste na certeza de que o resultado alcance terceiro não atingido pelos dolo direto. DOLO DE SEGUNDO GRAU (DOLO DE CONSEQUENCIAS NECESSÁRIAS)
33
Características de um tipo penal culposo: (4)
-Inobservância de um dever objetivo de cuidado. -Resultado material indesejado. -Previsibilidade objetiva. -Tipicidade expressa.
34
Paulo, com o intuito de obter vantagem, utilizou-se de certidão negativa de débito falsa para fins de averbação de obra de construção civil junto ao cartório de registro de imóveis. Nessa situação, de acordo com o entendimento do STJ, a conduta praticada por Paulo caracteriza o crime de falsificação de documento público.
ERRADO! Falsidade material de atestado ou certidão Art. 301, § 1º. Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão (Paulo, com o intuito de obter vantagem, utilizou-se de certidão negativa de débito), ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público (para fins de averbação de obra de construção civil junto ao cartório de registro de imóveis), ou qualquer outra vantagem: Se o agente falsifica materialmente o atestado ou certidão, e posteriormente o utiliza, deverá ser responsabilizado unicamente pelo crime definido no art. 301, § 1.º, do Código Penal. O uso representa post factum impunível, restando absorvido pela falsificação, em homenagem ao princípio da consunção.
35
Quem usa certidão ou atestado falsificado para obter qualquer vantagem come crime de falsidade ideológica?
ERRADO! Certidão ou atestado ideologicamente falso Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano. Falsidade material de atestado ou certidão § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de três meses a dois anos. § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa
36
Quais as 4 fases ou estágios do iter criminis?
Cogitação, preparação, execução e consumação
37
A participação do agente na infração penal pode ocorrer desde a fase da cogitação até a consumação, porém, a relevância penal da conduta do partícipe é condicionada, salvo disposição em contrário, ao ingresso do autor na fase da execução.
CERTO! O partícipe só responde penalmente se o autor principal iniciar a execução do crime. Isso está de acordo com o entendimento de que a participação é acessória ao crime principal.
38
A cogitação é, em regra, impunível, salvo tipificação específica, como na cogitação de ato de terrorismo.
ERRADO A cogitação NUNCA é punível. Os atos preparatórios é que em regra são impuníveis, salvo tipificação específica, que puna esses atos preparatórios, como na preparação de ato de terrorismo.
39
Teorias sobre o início da EXECUÇÃO no iter criminis. (3)
Teoria Subjetiva ( Não adotada no Brasil); Teoria Objetiva-formal; Teoria Objetiva-individual.
40
Tentativa é uma hipótese de adequação típica por subordinação mediata. Possibilitada por uma norma de extensão temporal da tipicidade penal, encontrada no Art 14 do CP. e seus incisos.
CERTO
41
Não é possível a tentativa em crimes culposos.
CERTO. Se não há vontade do resultado, não há falar em tentativa.
42
CERTO! Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda (Tese revisada sob o rito do art. 1.046 do CPC/2015 - TEMA 157).STJ Edição 219 - Tese 5
43
Na execução penal, o ato praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares, caracteriza excesso ou desvio de execução.
CERTO
44
O desconhecimento da lei, escusável ou inescusável, é circunstância que atenua a pena.
CERTO Art 65 CP. Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; II - O DESCONHECIMENTO DA LEI; III - ter o agente: a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
45
A condescendência do órgão público fiscalizatório diante do fato típico é suficiente para autorizar o reconhecimento do erro de proibição.
ERRADO A condescendência do órgão público fiscalizatório diante do fato típico NÃO é suficiente para autorizar o reconhecimento do erro de proibição. ...Erro de proibição. Casa de prostituição. Inadmissibilidade. A simples manutenção de espaço destinado à prática de prostituição traduz-se em conduta penalmente reprovável, sendo que a possível condescendência dos órgãos públicos e a localização da casa comercial não autoriza, por si só, a aplicação do erro de proibição, com vistas a absolver o réu. STJ. REsp 870.055/SC. Rel. Min. Gilson Dipp. 5ª Turma, julgado em 27.02.2007.
46
De acordo com a Súmula Vinculante n.° 56, "a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS”. A referida súmula destina-se exclusivamente aos casos de cumprimento de pena, ou seja, aplica-se tão somente ao preso definitivo ou àquele em execução provisória da condenação, não se estendendo ao preso provisório.
CERTO! Info. 642/STJ (2019). A Súmula Vinculante n. 56 destina-se com exclusividade aos casos de cumprimento de pena, ou seja, aplica-se tão somente ao preso definitivo ou àquele em execução provisória da condenação. Não sendo aplicável ao preso provisório (prisão preventiva). Por deter caráter cautelar, a prisão preventiva não se submete à distinção de diferentes regimes.
47
O Infanticídio é crime de mão própria, e admite coautoria nos atos executórios, uma vez que a mãe pode eliminar a vida do filha com a ajuda de outrem.
ERRADO! Pois se trata de crime próprio e não de mão própria. O infanticídio está previsto no artigo 123 do Código Penal, e é a eliminação da vida do próprio filho, recém-nascido (acabou de nascer) ou nascente (está nascendo), praticada pela mãe, durante o parto ou logo após, mas sob influência do estado puerperal. O sujeito ativo é a genitora do neonato ou nascente e se trata de crime próprio (especial), porque exige especial atributo do sujeito ativo: ser mãe da pequena vítima. O infanticídio também admite coautoria dos atos executórios, uma vez que a mãe pode eliminar a vida do filha com a ajuda de outrem.
48
A Falsa perícia mesmo sendo crime de mão própria admite a coautoria.
CERTO A falsa perícia (art. 342, CP) é a única exceção a regra que dissemos na introdução, ou seja, único crime de mão própria que admite coautoria. Isso porque esse crime pode ser praticado em concurso por dois ou mais peritos, contadores, tradutores ou intérpretes, como na hipótese em que dois peritos subscrevem dolosamente o mesmo laudo falso. Temos, então, um caso excepcional de crime de mão própria praticado em codelinquência.
49
Quem insere sua foto em outro espelho documento de identidade e utiliza o documento comete delito de mera atividade e instantâneo.
CERTO o crime de USO DE DOCUMENTO FALSO é de mera atividade, pois se consuma no momento da conduta/da atividade, ou seja, no momento em que o agente utiliza a documentação, pouco importando se ele tem aptidão para enganar quem a examina. Também é prescindível que haja efetivo prejuízo à fé pública, porque os eventuais resultados são exaurimentos do delito, posteriores à sua consumação. O delito é instantâneo, pois se consuma assim que o documento falso é apresentado, não se protraindo a consumação no tempo.
50
O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, pois esses tipos penais protegem a própria subsistência da Previdência Social.
CERTO.
51
É possível aplicar o princípio da insignificância a posse de pequena munição irrestritamente?
ERRADO É possível aplicar o princípio da insignificância aos delitos de porte ou posse de munição de uso permitido ou restrito, desde que a quantidade apreendida seja pequena e esteja desacompanhada de armamento apto ao disparo e as circunstâncias do caso concreto demonstrem a ausência de lesividade da conduta. STJ Edição 219 - Tese 9
52
Não é possível aplicar o princípio da insignificância aos delitos de porte ou posse de munição, de uso permitido ou restrito, ainda que em pequena quantidade e desacompanhada de armamento apto ao disparo, se a apreensão acontecer no contexto do cometimento de outro crime.
CERTO! STJ Edição 219 - Tese 10
53
O princípio da insignificância é em regra inaplicável aos crimes contra a administração pública.
CERTO A súmula 599 do STJ ainda está em vigor, muito embora haja exceções. Súmula 599 STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
54
É possível, excepcionalmente, afastar a incidência da Súmula n. 599/STJ para aplicar o princípio da insignificância aos crimes praticados contra a administração pública quando for ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado.
CERTO STJ Edição 220 - Tese 2
55
O princípio da insignificância não se aplica aos delitos do art. 33, caput, e do art. 28 da Lei de Drogas, pois são crimes de perigo abstrato ou presumido.
CERTO STJ Edição 221 - Tese 11
56
Para o Supremo tribunal federal, delitos como manter casa de prostituição e violação de direitos autorais, não podem ter sua tipicidade afastada pelo princípio da adequação social.
CERTO
57
Princípios que resolvem o conflito aparente de normas. (4)
-Especialidade : Expresso no CP Art. 12 -Subsidiariedade -Consunção -Alternatividade
58
Quatro situações possíveis envolvendo o princípio da Consunção:
1) Ante-fato inpunível: 2) Pós-fato impunível; 3) Crime Progressivo; 4) Progressão Criminosa;
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Caso um funcionário público a serviço do Brasil no exterior seja condenado no estrangeiro por crime contra a administração pública brasileira, ele não poderá ser punido pelo mesmo fato perante a justiça brasileira.
ERRADO! Configura uma hipótese de extraterritorialidade INCONDICIONADA (crime praticado contra a administração por quem está a seu serviço; art. 7º, I, § 3º, CP), a nossa lei penal brasileira será aplicada ao fato independentemente de qualquer circunstância. Em qualquer caso, todavia, observa-se o disposto no art. 8º do CP: ''Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.''
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O princípio da legalidade ou da reserva legal determina que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, razão pela qual a analogia é vedada no direito penal brasileiro.
ERRADO! A regra é: Direito Penal não admite analogia. Exceção: Quando beneficiar o réu. A analogia provoca a aplicação de lei existente em caso semelhante, para o qual as leis existentes são omissas. É utilizada em hipótese EXCEPCIONAL no direito penal e apenas para beneficiar o réu (analogia in bonam partem), nunca para prejudicar o réu (analogia in malam partem), uma vez que esta afronta o princípio da reserva legal. Ex: lacunas da legislação que se aplicam a situações de exclusão de ilicitude ou atenuação de pena.
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O indivíduo preso em decorrência de cometimento de crime contra o patrimônio conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral e devendo o seu trabalho ser sempre remunerado.
CERTO! Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/1984). O artigo 3º dessa lei estabelece que "ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei". Além disso, o artigo 41 garante o respeito à integridade física e moral dos presos, e o artigo 39, inciso VI, prevê que o trabalho do preso deve ser remunerado.
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Não se aplica a lei brasileira a crime de genocídio praticado no estrangeiro, quando o agente for domiciliado no Brasil, caso ele tenha sido absolvido no exterior.
ERRADO A lei penal brasileira pode ser aplicada a crimes de genocídio cometidos no exterior, mesmo que o agente tenha sido absolvido no exterior, se ele for domiciliado no Brasil, conforme o princípio da justiça universal e o artigo 7º do Código Penal. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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A pena cumprida no estrangeiro só gera efeitos naquela imposta no Brasil quando ambas forem da mesma natureza.
ERRADO A pena cumprida no estrangeiro pode ser considerada na aplicação da pena no Brasil, mas não necessariamente precisa ser da mesma natureza. O artigo 8º do Código Penal não impõe essa restrição. Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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No caso de lei posterior que beneficie, em parte, o acusado e, em outra, o prejudique, deve o juiz da causa ou da execução aplicar, em sua integralidade, a lei que seja mais benéfica.
CERTO STF, Tema 169 Tese: I – É inadmissível a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 à pena relativa à condenação por crime cometido na vigência da Lei 6.368/1976; II – Não é possível a conjugação de partes mais benéficas das referidas normas, para criar-se uma terceira lei, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação de Poderes; III – O juiz, contudo, deverá, no caso concreto, avaliar qual das mencionadas leis é mais favorável ao réu e aplicá-la em sua integralidade.
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Aplica-se a retroatividade da lei penal mais benéfica quando houver evolução de entendimento jurisprudencial mais benéfico.
ERRADO! Ainda que se tratasse de mudança de entendimento jurisprudencial, é pacífico nesta Corte de Justiça que eventual alteração é aplicável imediatamente aos processos em trâmite, porquanto se trata de mera interpretação, não se criação de nova regra a se submeter ao princípio da irretroatividade ou do tempus regit actum” (AgInt no AREsp n.º 2.229.621/MG, Relator Ministro Moura Ribeiro, 3ª Turma, julgado em 27/03/2023, DJe de 29/03/2023).
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De acordo com o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dos princípios penais fundamentais, a aplicabilidade do princípio da insignificância deve ser analisada em conexão com os postulados da ____e ____ (fragmentariedade, controle social, subsidiariedade, intervenção mínima)
FRAGMENTARIEDADE e INTERVENÇÃO MÍNIMA. “O princípio da insignificância – que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal – tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material.” STF, no julgamento do HC 84.412-SP:
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O princípio da insignificância pode incidir tanto nos crimes tributários federais quanto nos estaduais, independentemente de norma local reguladora que preveja a inexigibilidade da execução fiscal para débitos considerados insignificantes, aplicando-se, na sua ausência, o limite estabelecido na lei federal.
O princípio da insignificância, além de incidir nos crimes tributários federais, pode incidir nos crimes tributários estaduais, DESDE QUE EXISTA norma local reguladora que preveja a inexigibilidade da execução fiscal para débitos considerados insignificantes.
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No ordenamento jurídico brasileiro a norma penal em branco invertida é admissível, desde que homogênea.
CERTO. Lei penal em branco em sentido lato ou homogênea: o complemento tem a mesma natureza jurídica e provém do mesmo órgão que elaborou a lei penal incriminadora. Lei penal em branco inversa ou ao avesso: o preceito primário é completo, mas o secundário reclama complementação. Nesse caso, o complemento deve ser obrigatoriamente uma lei, sob pena de violação ao princípio da reserva legal. Logo, a norma penal em branco invertida é admissível, desde que homogênea.
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São exemplos de interpretação da lei penal quanto ao sujeito: (3)
Quanto ao sujeito: 1- Legislativa; 2- Doutrinária; 3- Jurisprudencial. Quanto ao resultado: 1- Declarativa; 2- Restritiva; 3- Extensiva.
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São exemplos de interpretação da lei penal quanto ao meio/modo:(5)
1- Gramatical ou literal; 2- Histórica; 3- Sistemática; 4- Lógica ou teleológica; 5- Progressiva ou evolutiva.
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No caso dos crimes continuados, aplica-se a lei mais severa, ainda que posterior à cessação da continuidade, haja vista se tratar de ficção jurídica.
ERRADO Pegadinha, não se aplica se a lei for postetior a cessação da continuidade. Diferente do caso da Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime CONTINUADO ou ao crime PERMANENTE, se a sua vigência é ANTERIOR à cessação da continuidade ou da permanência.
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O princípio da consunção é um princípio de resolução de conflito de leis penais no tempo, sem previsão expressa na parte geral do Código Penal brasileiro.
ERRADO A consunção não é um princípio do conflito de leis penais no tempo, ante exposto na questão. E sim, é um princípio do conflito aparente de normas. O princípio da consunção não está expresso no Código Penal.
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Em caso de crime que, por tratado, o Brasil se obrigue a reprimir, há extraterritorialidade incondicionada.
É um dos casos de extraterritorialidade condicionada da lei penal brasileira, prevista no inciso II, do artigo 7º, do CP: "Art.7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...) II - os crimes: a) QUE, POR TRATADO OU CONVENÇÃO. O BRASIL SE OBRIGOU A REPRIMIR; (...) § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável."
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O princípio da vedação à dupla persecução (ne bis in idem processual) poderá ser excepcionado quando o julgamento no exterior não se realizar de modo justo e legítimo.
CERTO Em casos de violação de tais deveres de investigação e persecução efetiva, o julgamento em país estrangeiro pode ser considerado ilegítimo como em precedentes em que a própria Corte Interamericana de Sireitos Humanos determinou a reabertura de investigações em processos de Estados que não verificaram devidamente situações de violações de direitos humanos. Portanto, se houver a devida comprovação de que o julgamento em outro país sobre os mesmos fatos não se realizou de modo justo e legítimo, desrespeitando obrigações processuais positivas, a vedação de dupla persecução pode ser eventualmente ponderada para complementação em persecução interna. (...)" (STF;Segunda Turma; Relator Ministro Gilmar Mendes; HC nº 171118/SP; Publicado em 17/08/2020)
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Os empregados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são equiparados a funcionários públicos para fins penais.
CERTO Os empregados da OAB são equiparados a funcionários públicos para fins penais. As conclusões do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n. 3.026/DF, no sentido de que a OAB não faz parte ou se sujeita à Administração Pública, não têm o condão de afastar o presente entendimento, alterando a condição de funcionário público por equiparação do empregado da OAB, pois a referida decisão não retirou a natureza pública do serviço prestado pela entidade, vinculado à sua finalidade institucional de administração da Justiça, relacionada ao exercício da advocacia. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 750.133-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 14/5/2024 (Info 815).
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O princípio da insignificância ou bagatela própria é uma causa supralegal de exclusão da tipicidade material.
CERTO
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De acordo com o modelo finalista de ação, esta consiste na conduta dirigida a um fim ou objetivo, o que permite segmentar a conduta em objetiva e subjetiva, contudo seu elemento essencial não é o objetivo do sujeito, mas a dirigibilidade dos meios causais usados a fim de atingir o objetivo.
CERTO Sobre a parte final "contudo seu elemento essencial não é o objetivo do sujeito, mas a dirigibilidade dos meios causais usados a fim de atingir o objetivo." Isso é o reflexo da modificação da teoria finalista de Welzel, quando disseram que sua teoria não explicava os crimes culposos. Welzel sustentou que sua teoria explicava sim, pois na omissão, embora o sujeito não tenha o objetivo de atropelar e matar, por exemplo, ele dirigiu os meios causais para esse fim. Por isso não se analisa apenas a intenção, o objetivo, mas também os meios (imprudência, negligência e imperícia).
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A doutrina classifica os crimes em comissivos, omissivos e omissivos por comissão, sendo exemplo desta última modalidade a conduta do indivíduo que, tendo o dever e a possibilidade de evitar o resultado, omite-se de evitá-lo.
ERRADO. Crimes comissivos são aqueles em que o agente pratica uma ação proibida. Crimes omissivos são aqueles em que o agente deixa de praticar uma ação devida. Já os crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão ocorrem quando alguém tem um dever legal de evitar um resultado e não o faz. A omissão penalmente relevante ocorre quando há um dever de agir, conforme estabelece o artigo 13, §2º, do Código Penal.
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Segundo o direito penal contemporâneo, consideram-se criminosas as condutas ontologicamente consideradas reprováveis e constatadas por um juízo de percepção natural.
ERRADO A partir da análise dogmática, a conduta criminosa é avaliada com base em elementos objetivos e subjetivos, e não apenas em um juízo de percepção natural. A conduta criminosa, segundo a teoria penal contemporânea, é definida pela conjugação de três elementos principais: fato típico, ilicitude e culpabilidade. Esta análise é realizada de forma objetiva e normativa, não apenas em termos ontológicos ou naturais. O direito penal moderno utiliza critérios normativos e não apenas percepções intuitivas para determinar o caráter criminoso de uma conduta.
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O garantismo penal evoluiu para uma visão integral, protegendo, além dos direitos individuais, também direitos sociais e coletivos, bem como os deveres, nos quais se insere, além do dever de investigar, processar e punir, também o direito das vítimas.
CERTO
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O garantismo penal se confunde com o legalismo, porque ambas as teorias estão calcadas no Estado Democrático de Direito.
ERRADO Confundir garantismo penal com legalismo é um erro. Embora ambos estejam relacionados ao Estado Democrático de Direito, o garantismo é uma teoria mais abrangente que busca assegurar não apenas a legalidade, mas também a justiça e a proteção eficaz dos direitos fundamentais.
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Diz-se crime de atentado aquele em que a pena da tentativa é a mesma do crime consumado.
CERTO
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A lei penal não incrimina a fuga de preso para o alcance da liberdade empreendida sem violência.
CERTO
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Nos chamados crimes de atentado, a tentativa é equiparada ao crime consumado, havendo a aplicação da teoria subjetiva.
CERTO
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Um dos principais pilares da dogmática jurídico-penal é a ideia de completude lógica, ou seja, as suas proposições não podem ser internamente contraditórias entre si, além da compatibilidade legal, ou seja, as proposições não devem se opor imotivadamente à literalidade da lei, embora pontualmente ela possa ser afastada por meio de mecanismos de controle de constitucionalidade.
CERTO! Dogmática jurídico-penal, que é um ramo do direito penal responsável por sistematizar e interpretar as normas penais. Um dos principais pilares desta área é a completude lógica. Isso significa que as proposições da dogmática devem ser coerentes entre si e não apresentar contradições internas. É importante que essas proposições sejam compatíveis com a lei. Ou seja, devem respeitar a literalidade da legislação vigente, a menos que haja justificativas sólidas para afastar a letra da lei, como por meio de mecanismos de controle de constitucionalidade
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A finalidade da pena, conforme o funcionalismo sistêmico do Jakobs, é a prevenção geral implementada pela sensação de segurança decorrente da regular aplicação e execução das penas, e do índice de ressocialização dos condenados.
ERRADO Para Jakobs (teoria funcionalista), transgredida a norma há uma consequente decepção nos demais indivíduos e, aí, a ingerência do Direito Penal se torna necessária para restabelecer a segurança pois que, com sua ação, o Direito Penal reafirmaria a vigência da norma e asseguraria aos indivíduos que suas expectativas de ordem não seriam novamente defraudadas. A norma corresponderia a uma expectativa normativa de comportamento. Gunther Jakobs = PROTEÇÃO DE NORMAS. Em suma: a pena é voltada a contradizer e desautorizar a desobediência à norma. JAKOBS não está preocupado com a ressocialização do criminoso, o negócio dele é obediência à norma, e creditar a mesma perante a sociedade.
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Deve-se aplicar o arrependimento posterior quando o acusado de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa reparar, integral e voluntariamente, o dano até o momento da prolação da sentença.
ERRADO! Art. 16 do Código Penal, o arrependimento posterior ocorre quando, em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, o agente repara o dano ou restitui a coisa, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa. Note que a reparação deve ser integral e feita ANTES do RECEBIMENTO da DENÚNCIA.
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Ao se estabelecer o critério de diminuição da pena prevista para o crime tentado, não se leva em consideração o iter criminis percorrido pelo agente.
ERRADO! Ao se determinar a redução da pena no crime tentado, deve-se considerar o iter criminis percorrido. Quanto menos avançada a execução, maior pode ser a redução da pena. Entendimento consolidado no sentido de que o quantum de redução da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente. STJ, HC 351.408/SP, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª T., DJe 23/05/2016
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O índice de redução da pena pelo arrependimento posterior não tem vinculação com a maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima.
ERRADO Acausa de diminuição de pena relativa ao artigo 16 do Código Penal (arrependimento posterior) somente tem aplicação se houver a integral reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, variando o índice de redução da pena em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima. STJ. 6ª Turma. HC 338.840/SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 04/02/2016.
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No que se refere aos crimes contra o patrimônio previstos no CP, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a restituição imediata, voluntária e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para aplicação do instituto do arrependimento eficaz.
ERRADO! Nos crimes contra o patrimônio previstos no CP, a restituição imediata, voluntária e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para aplicação do instituto do arrependimento posterior.
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Na COAÇÃO ____ (física/moral) há uma força mecânica, que subtrai a vontade do agente. Ex: indivíduo pega a mão de outro e pressiona seu dedo junto ao dedo indicador, acionando o gatilho de uma arma. Ou então, pegar a mão da pessoa e a forçar, segurando-a, a assinar um cheque.
COAÇÃO FÍSICA A COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL ou "vis absoluta" EXCLUI A CONDUTA, uma vez que o coagido é impossibilitado de determinar seus movimentos de acordo com sua vontade.
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Na COAÇÃO _____ (física/moral) não há força mecânica, mas apenas psicológica. Ex: indivíduo dá um soco em outro, ameaçando-o e forçando-o a assinar um cheque. Ou então, aponta a arma para outrem, forçando-o a assinar um documento.
COAÇÃO MORAL A COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL ou "vis compulsiva" EXCLUI A CULPABILIDADE, pois trata-se de uma situação de inexigibilidade de conduta diversa. Há vontade, vez que o agente decide se obedece ou não, apesar de ser uma vontade viciada.
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Na ocasião de ato ilícito consistente na subtração de bem alheio, a vítima, portadora de doença cardíaca, tenha falecido devido ao estresse desencadeado pela violência empregada pelo agente do crime. Nessa situação, ainda que a doença cardíaca da vítima configure concausa preexistente relativamente independente, não se afasta o nexo de causalidade em relação ao resultado mais grave (morte), e o agente do crime deverá responder por latrocínio.
CERTO! No caso de concausas, se uma condição preexistente da vítima (como uma doença cardíaca) contribui para o resultado, mas não o afasta, o agente responde pelo resultado mais grave. A jurisprudência do STJ confirma que a presença de concausas relativamente independentes não interrompe o nexo causal se a ação do agente foi determinante para o resultado.
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No delito putativo, o agente tem a intenção de praticar um crime, porém o ato não encontra tipificação legal correspondente.
CERTO! O delito putativo caracteriza-se quando o agente crê estar praticando uma conduta criminosa, porém não existe, na realidade, comportamento violador da norma penal.
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Segundo a teoria da equivalência dos antecedentes causais, elaborada por Von Kries, causa é a condição necessária e adequada que determina a produção do evento.
ERRADO. Essa teoria é a CAUSALIDADE ADEQUADA. teoria da causalidade adequada, preocupada com a possibilidade de regressus ad infinitum (ocasionada pela teoria da equivalência dos antecedentes causais), passa a considerar causa apenas a conduta mais idônea – com base em juízo estatístico e nas regras de experiência -, a provocar a produção do resultado naturalístico.
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Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente não responde por crime tentado, mas apenas pelos atos delitivos já praticados.
CERTO Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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No caso dos crimes omissivos, considera-se o momento da omissão e aplica-se a lei vigente pressupondo o último momento que poderia ter sido utilizado pelo agente para praticar a ação.
CERTO! Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". O crime omissivo consuma-se quando o agente devia e podia agir, aplicando-se a lei vigente enquanto o dever e a possibilidade de agir subsistirem. Desta forma, a assertiva constante da questão, apesar de um pouco truncada, está correta.
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Nos crimes omissivos impróprios, a tipicidade é aberta, mediante subsunção indireta.
CERTO! Considera-se crime de tipo penal aberto aquele cujo conteúdo é indefinido, a descrição da conduta é genérica em sua definição, exigindo-se uma interpretação prévia do juiz acerca das expressões contidas no tipo. Os crimes comissivos por omissão ou omissivos impróprios são abertos na medida em que a causalidade é normativa pois apenas se contata que a omissão foi causa do resultado depois de verificado se o agente estava obrigado pela norma a adotar um comportamento que o evitasse. Já na adequação típica de subordinação mediata, o fato não se enquadra de modo imediato no tipo penal incriminador, dependendo de uma outra norma intermediadora para o perfeito enquadramento típico, como ocorre nos casos de omissão imprópria, de tentativa e de concurso de pessoas (artigos 13, § 2º; 14, II e; 29, do Código Penal).
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Nos crimes omissivos impróprios, a relação de causalidade somente será constituída se, com base em elementos empíricos, for possível concluir, com alto grau de probabilidade, que o resultado não ocorreria caso a ação devida fosse efetivamente realizada.
CERTO A omissão imprópria é aquela por meio da qual se imputa um tipo penal comissivo (de ação) àquele que se omite, como se ele tivesse causado positivamente o resultado ou o risco previsto na norma. É a omissão presente nos casos do estupro e dos danos ambientais. É o método denominado pela doutrina de verificação do nexo de evitação pelo qual adota-se um juízo hipotético, semelhante àquele utilizado para a aferição do nexo causal, porém imaginando-se se, com a prática da ação devida, o resultado seria afastado, o que permite imputar o resultado ao agente que se omitiu. Ante essas considerações, tem-se que a assertiva contida na questão está correta.
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O rol legal de hipóteses com base no qual o agente deve agir para evitar o resultado, assumindo a posição de garantidor, é exemplificativo.
ERRADO O artigo 13, § 2º, do Código Penal, que disciplina a figura do garantidor dispõe: “§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado." Essas hipóteses, com toda a evidência, configuram uma norma incriminadora, tratando-se, portanto, de um rol taxativo. Logo não é possível ampliá-lo para abarcar outras situações ali não previstas, por se tratar de norma incriminadora, e, por isso, vedar-se a analogia in malam partem."
101
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Se o agente ferir alguém com uma faca no pescoço, com nítida intenção de matar, mas a vítima for socorrida e levada ao hospital e, durante a internação, morrer em decorrência de uma explosão acidental no hospital, o agente responderá por tentativa de homicídio.
CERTO! A morte não foi causada pela conduta do agente, mas por um evento alheio, configurando a tentativa. De acordo com o art. 14, inciso II do Código Penal, tentativa ocorre quando, por circunstâncias alheias à vontade do agente, o crime não se consuma.
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A indenização do dano causado ao ofendido em decorrência do crime importa em renúncia tácita ao direito de queixa, uma vez que tal fato é incompatível com a vontade de exercer esse direito.
ERRADO O pagamento de indenização não implica, por si só, renúncia ao direito de queixa. A renúncia é um ato voluntário e expresso, conforme os princípios do direito processual penal. Portanto, receber indenização não é incompatível com o exercício do direito de ação penal.
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O crime culposo exige um comportamento humano e voluntário.
CERTO
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Elementos da Conduta?(4)
Vontade Exteriorização Consciência Finalidade
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Causas de exclusão da conduta?(4)
Coação física irresistível(Vis Absoluta); Caso fortuito ou força maior; Estado de inconsciência completa: Movimentos reflexos.
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Teorias do dolo (3)
Teoria da vontade: dolo é a vontade consciente de realizar a conduta e produzir o resultado. Teoria da representação: dolo é a vontade de realizar a conduta, prevendo o resultado, sem necessidade de que ele seja desejado. Teoria do assentimento ou do consentimento: dolo é a vontade de praticar a conduta, com a previsão do resultado e a aceitação dos riscos de produzi-lo.
108
Teoria da Cegueira deliberada, já foi utilizado em casos no Brasil?
CERTO Ex: Casos como o do Banco Central, do mensalão, alguns casos de contrabando, estupro de vulnerável entre outros.
109
Condições para a aplicação da teoria da cegueira deliberada:(3)
Ter ciência da probabilidade da origem delituosa dos bens; Ter agido de forma indiferente quanto à ciência dessa elevada probabilidade; Ter escolhido deliberadamente permanecer ignorante a respeito dos fatos, em sendo possível a alternativa. "Para que ocorra a aplicação da teoria da cegueira deliberada, deve restar demonstrado no quadro fático apresentado na lide que o agente finge não perceber determinada situação de ilicitude para, a partir daí, alcançar a vantagem pretendida. (AgRg no REsp 1.565.832/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/12/18, DJe de 17/12/18.)"
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Na culta consciente, ou ex lascivia, o agente prevê o resultado, mas não aceita, espera que ele não ocorra.
CERTO. Na culpa inconsciente, ou ex ignorantia, o agente não prevê resultado, mas este era objetivamente previsível.
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Culpa própria, o agente pratica a conduta , mas, mesmo sendo previsível não aceita , espera que ele não ocorra.
CERTO Na Culpa imprópria, por acumulação ou por extensão, que não é culpa! O agente pensando estar acobertado por uma causa de excludente de ilicitude, por erro de tipo inescusável, provoca intencionalmente determinada conduta típica.
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Qual a diferença do Dolo Eventual e Culpa consciente, quanto a aceitação do resultado e risco?
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O Direito de punir do estado é o direito penal ____ (objetivo/subjetivo)
Subjetivo
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Os crimes e as penas são o direito penal ____ (objetivo/subjetivo)
Objetivo
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Cabe interpretação analógica no direito penal?
CERTO O nosso sistema admite a interpretação analógica, que não se confunde com a analogia. Trata-se de hipótese em que, primeiramente, atendendo ao princípio da legalidade, a lei detalha as situações que quer regular e, posteriormente, permite que aquilo que a elas seja semelhante possa também ser abrangido. Ex: Art.121, § 2º, inciso I, do CP, que dispõe ser qualificado o homicídio cometido “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por OUTRO motivo torpe”. Percebe-se que o legislador fornece uma fórmula casuística (“mediante paga ou promessa”) e, em seguida, apresenta uma fórmula genérica (“ou por outro motivo torpe”), que pressupõe a INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA.
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A lei penal brasileira é aplicável aos crimes cometidos a bordo de embarcações e aeronaves estrangeiras de propriedade privada que estejam localizadas no mar territorial ou sobrevoando o espaço aéreo brasileiro.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. § 1°.... § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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A teoria da ubiquidade é utilizada para definir o lugar da infração de menor potencial ofensivo.
ERRADO. Aplica-se a teoria da atividade. Nas infrações de menor potencial ofensivo(contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa) submetidos à Lei 9.099/1995, adotou-se a TEORIA DA ATIVIDADE, fixando-se a competência de acordo com o lugar em que foi cometida a infração penal: Art. 63. A competência do Juizado será determinada PELO LUGAR EM QUE FOI PRATICADA A INFRAÇÃO PENAL.
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A teoria da ubiquidade é aplicada nos crimes conexos (ex: furto na argentina e receptação do furto no Brasil).
ERRADO Cada país julga seu crime. A teoria da ubiquidade, também conhecida como teoria mista, é uma teoria do direito penal que considera que um crime é praticado tanto no momento da ação ou omissão, quanto no momento do resultado (CP, art. 6º). Nos crimes conexos: não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pelo país onde foi cometido, uma vez que não constituem propriamente uma unidade jurídica. Exemplo: furto cometido na Argentina e receptação praticada no Brasil. Aqui somente será julgada a receptação.
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O crime à distância é aquele que define se vai aplicar a lei brasileira ou estrangeira, enquanto o crime plurilocal define a competência interna para julgamento.
CERTO Certo. a) crime à distância: o crime percorre territórios de dois Estados soberanos (Brasil e Argentina, por exemplo), gera conflito internacional de jurisdição (qual país aplicará sua lei?) e atrai o art. 6º do Código Penal; b) crime em trânsito: o crime percorre territórios de mais de dois países soberanos (Brasil, Argentina e Uruguai, por exemplo), gera conflito internacional de jurisdição (qual país aplicará sua lei?) e atrai o art. 6º do Código Penal; c) crime plurilocal: o crime percorre dois ou mais territórios do mesmo país soberano (comarcas de São Paulo, São Bernardo e Guarulhos), gera conflito interno de competência (qual comarca aplicará a lei do país?) e atrai como regra o art. 70 do CPP.
120
A lei excepcional e a lei temporária possuem em comum o regime específico da ultratividade gravosa.
CERTO Essas leis são autorrevogáveis. Não precisam de outra lei que as revogue. Basta a superveniência do dia nela previsto (lei temporária) ou o fim da situação de anormalidade (lei excepcional) para que deixem, automaticamente, de produzir efeitos jurídicos. Por esse motivo, são classificadas como leis intermitentes. Se não bastasse, possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional). É o que consta do art. 3.º do Código Penal. CP, Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
121
Não se aplica a lei nova, durante a vacatio legis, mesmo se mais benéfica, posto que esta ainda não está em vigor.
CERTO!
122
A interpretação extensiva em prejuízo do réu é admitida.
CERTO Desde que: 1) busque-se a vontade da lei; 2) seja excepcional.
123
O crime de bigamia também envolver a punição da poligamia decorre de interpretação declaratória.
ERRADO Interpretação Extensiva. A interpretação extensiva acontece quando há a ampliação de um conceito legal nos casos em que a lei diz menos do que pretendia. Não há criação de nova norma. Ex.: lei proibiu a bigamia, criando, para tanto, o crime previsto no art. 235 do Código Penal, quis, de maneira implícita, também abranger a poligamia.
124
A interpretação extensiva é admitida no direito penal.
CERTO A interpretação extensiva é admitida no direito penal. Isso significa que a lei pode ser aplicada a situações que não foram expressamente previstas na lei, mas que se enquadram na sua finalidade e objetivos. Estendendo o sentido e o alcance da norma até que se atinja sua real acepção.
125
A Exposição de Motivos do Código Penal é considerada pela Doutrina como uma das formas de interpretação autêntica e contextual da lei penal.
ERRADO. É interpretação doutrinária ou científica. A interpretação autêntica contextual é uma interpretação da lei feita pelo próprio órgão que a elaborou, e que é realizada no mesmo texto da lei. A interpretação autêntica é obrigatória, pois é feita pelo legislador, que é quem melhor conhece a lei. A interpretação contextual é um tipo de interpretação autêntica, que ocorre quando a interpretação é feita no mesmo texto da lei que a conceitua.
126
A interpretação autêntica não tem força vinculante.
ERRADO A interpretação autêntica contextual é uma interpretação da lei feita pelo próprio órgão que a elaborou, e que é realizada no mesmo texto da lei. A interpretação autêntica é obrigatória/vinculante, pois é feita pelo legislador, que é quem melhor conhece a lei.
127
O conceito de funcionário público, trazido pelo art 327 do CP, é exemplo de interpretação _____
legislativa, contextual ou autêntica. A interpretação autêntica contextual é uma interpretação da lei feita pelo próprio órgão que a elaborou, e que é realizada no mesmo texto da lei.
128
A interpretação analógica é aquela que abarca os casos análogos, conforme uma fórmula casuística gravada no dispositivo legal, não sendo admitida em direito penal.
ERRADO. É Sim admitida no Direito Penal. pode inclusive prejudicar. Não pode é a analogia.
129
Segundo o princípio do pavilhão, aplica-se a lei brasileira incondicionadamente aos crimes praticados em embarcações brasileira, mercantes ou privadas, qdo estiverem em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
ERRADO. Condicionalmente.
130
O princípio da defesa também é conhecido como princípio real ou da _____
Proteção
131
De acordo com o princípio da personalidade, aplica-se a lei brasileira apenas se o agente for brasileiro.
ERRADO Também se aplica se a vítima for brasileira.
132
O princípio da adequação social é dirigido ao legislado e ao julgador.
CERTO
133
O princípio da _______ consiste na máxima de que não são puníveis as lesões que não atinjam terceiros e, portanto, não saem da esfera individual do agente.
ALTERIDADE
134
Ao se referir ao princípio da lesividade ou ofensividade, a doutrina majoritária aponta que somente haverá infração penal se houver efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.
ERRADO O princípio da ofensividade não obriga efetiva lesão, não afastando os crimes de perigo. "Aptidão para ofender". O principio estabelece que somente podem ser punidas as condutas que representem uma LESÃO ou um PERIGO CONCRETO a um bem jurídico tutelado pela lei.
135
A reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho, em qualquer hipótese.
ERRADO A reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, as instâncias ordinárias verificarem que a medida é socialmente recomendável. * Em regra, não se aplica o princípio da insignificância para o agente que praticou descaminho se ficar demonstrada a sua reiteração criminosa (criminoso habitual). * Exceção: o julgador poderá aplicar o referido princípio se, analisando as peculiaridades do caso concreto, entender que a medida é socialmente recomendável. STJ. 3ª Seção. EREsp 1217514-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 9/12/2015 (Info 575).
136
É aplicável a insignificância no crime de apropriação indébita previdenciária.
ERRADO Não é possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, independentemente do valor do ilícito, pois esses tipos penais protegem a própria subsistência da Previdência Social, de modo que é elevado o grau de reprovabilidade da conduta do agente que atenta contra este bem jurídico supraindividual.
137
Para a reincidência influir negativamente na aplicação da insignificância, ela pode ser genérica.
Tem que ser específica.
138
Em relação ao furto praticado por autor com maus antecedentes ou reincidente, cabe aplicação do princípio da insignificância?
SIM, de acordo com a jurisprudência majoritária. Para insignificância devem ser observadas apenas as circunstâncias (M A R I)
139
O princípio da insignificância pode ser aplicado no plano abstrato.
ERRADO. O princípio da insignificância não pode ser aplicado no plano abstrato, pois, dessa forma, se dirigiria ao legislador, quando na verdade ele se dirige ao juiz.
140
O princípio da insignificância atua como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal.
CERTO De fato restringe a aplicação da norma penal, pois, a norma além de ter tipicidade formal deve ter tipicidade material.
141
De fato restringe a aplicação da norma penal, pois, a norma além de ter tipicidade formal deve ter tipicidade material.
ERRADO O Princípio da taxatividade determina que a lei penal deve ser fácil entendimento, clara, precisa, para que qualquer cidadão possa entendê-la, sendo vedado o uso de termos vagos e imprecisos. Assim, a lei deve ser taxativa e impondo-se ao Poder Legislativo, na elaboração das leis, que redija tipos penais com a máxima precisão possível de seus elementos. Tal norma, porém, não impede a edição de normas penais em branco (tipo penal em aberto), as quais necessitam de um complemento, seja do próprio legislador (como no caso da analogia nos crimes praticados por funcionário público, cujo conceito encontra-se no art. 327 do CP), seja por autoridade diversa (como no conceito de drogas ilícitas, cuja especificação é feita pelo Executivo).
142
O princípio da legalidade se refere a leis em geral, enquanto o princípio da reserva legal a leis em sentido estrito.
CERTO O princípio da legalidade, se configura como basilar do próprio Estado de Direito e impõe a necessidade de norma jurídica (em sentido geral). A “reserva legal” é exigência de lei formal, sendo portanto princípio dotado de maior especificidade do que o da legalidade, Se todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao princípio da legalidade, somente alguns estão submetidos ao da reserva da lei. Este é, portanto, de menor abrangência, mas de maior densidade ou conteúdo, visto exigir o tratamento de matéria exclusivamente pelo Legislativo, sem participação normativa do Executivo. A reserva legal pode ser absoluta [a matéria deve ser tratada única e exclusiva por lei advindo do Congresso Nacional] e relativa [em que se permite a regulamentação do conteúdo por atos infralegais].
143
O dolo eventual é incompatível com a tentativa.
ERRADO O Dolo eventual É COMPATÍVEL COM A TENTATIVA. NO DOLO EVENTUAL - O RESULTADO É PREVISÍVEL , MAS O AGENTE NÃO SE IMPORTA COM O RESULTADO; “(…) 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que se afigura compatível com o dolo eventual a modalidade tentada, mesmo no âmbito do delito de homicídio. (…)” (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1711927/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 15/08/2018). Qual a teoria adotada no DOLO EVENTUAL? Teoria do ASSENTIMENTO / CONSENTIMENTO (Adotada em relação ao dolo eventual): Previsão do resultado + aceita produzi-lo.
144
Direito Penal brasileiro adota a Teoria Subjetiva para definir os atos executórios.
O Brasil adota a Teoria Objetivo-Formal, segundo a qual o ato executório ocorre quando o agente inicia a prática do núcleo do tipo penal, conforme entendimento consolidado no STJ.
145
A qualificadora de deformidade permanente do crime de lesão corporal é afastada se a vítima fizer cirurgia plástica para restaurar sua aparência.
ERRADO Segundo o STJ (Informativo 562), a realização de cirurgia plástica para restaurar a aparência da vítima não afasta a qualificadora, pois o crime já se consumou com a deformidade original
146
O crime de lesão corporal leve praticado em contexto de violência doméstica contra a mulher é de ação penal pública incondicionada.
CERTO Com base na Súmula 542 do STJ, a ação penal nos casos de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, ou seja, independe da vontade da vítima.
147
A calúnia consiste em imputar falsamente a alguém um fato ofensivo à sua reputação.
ERRADO A calúnia ocorre quando alguém imputa falsamente um crime a outrem. Se a imputação for de um fato ofensivo à reputação, mas que não seja crime, trata-se de difamação (art. 139 do CP)
148
O crime de perseguição (stalking) pode ser praticado por um único ato.
ERRADO O crime de perseguição (art. 147-A do CP) exige reiteradas condutas, ou seja, não se consuma por um único ato, pois é um crime habitual.
149
No caso de autoria colateral, quando dois agentes agem sem vínculo subjetivo e não é possível determinar quem causou a morte da vítima, ambos respondem por tentativa de homicídio.
ERRADO Se dois agentes atiram contra a vítima, mas apenas um a mata e não se pode determinar quem foi, ambos respondem por tentativa de homicídio, pois a dúvida favorece o réu (in dubio pro reo)
150
O executor de reserva é sempre considerado coautor no concurso de pessoas.
ERRADO O executor de reserva, que permanece no local do crime pronto para agir, pode ser considerado coautor se intervier na execução do delito. Caso contrário, será apenas partícipe.
151
A coautoria sucessiva ocorre quando um agente adere à conduta criminosa já iniciada por outro, sem ajuste prévio.
CERTO Na coautoria sucessiva, um agente ingressa na execução do crime sem ter combinado previamente, mas com pleno conhecimento da empreitada criminosa.
152
Nos crimes omissivos próprios admite-se a participação.
CERTO A participação é possível nos crimes omissivos próprios, quando alguém induz ou instiga outra pessoa a se omitir. Exemplo: um superior ordena que seu subordinado não preste socorro a uma vítima. Não admite a tentativa nem a co-autoria.
153
O conceito formal de crime define a infração penal como uma conduta que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico tutelado.
ERRADO O conceito formal de crime define como a conduta descrita em uma norma penal incriminadora. Já o conceito material aborda a ideia de lesão ou exposição a perigo de bens jurídicos tutelados.
154
O dolo, segundo o Código Penal, é caracterizado apenas quando o agente tem a intenção direta de produzir o resultado.
ERRADO O dolo pode ser direto (quando o agente quer o resultado) ou eventual (quando o agente assume o risco de produzi-lo). Ambos configuram conduta dolosa, conforme art. 18, I, do CP
155
O erro de tipo inevitável exclui o dolo, mas permite a punição a título de culpa.
ERRADO O erro de tipo inevitável (art. 20 do CP) exclui o dolo e a culpa, pois o agente não tinha como evitar o erro. Já o erro de tipo evitável exclui o dolo, mas pode gerar responsabilização culposa
156
O crime de constrangimento ilegal é formal, se consumando quando a vítima, constrangida, faz ou deixa de fazer algo (ainda que parcialmente) contrário à sua vontade.
ERRADO O crime de constrangimento ilegal é um crime material, ou seja, consuma-se quando a vítima faz ou deixa de fazer algo. Se fosse formal, se consumaria com o constrangimento.
157
Para que se configure o crime de tráfico de pessoas, é necessário que haja a utilização de violência ou coação na transferência da vítima.
ERRADO Para a configuração do crime de tráfico de pessoas, não é necessário que haja violência ou coação; o crime pode ocorrer por meio de engano ou abuso de vulnerabilidade.
158
No crime de tráfico de pessoas, a pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.
CERTO Artigo 149-A, § 2º, CP. A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.
159
O crime de redução à condição análoga à de escravo abrange a submissão de uma pessoa a condições degradantes de trabalho.
CERTO Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
160
No crime de extorsão, a ameaça exercida com o fim de obter a indevida vantagem econômica, pode ter por conteúdo grave dano aos bens da vítima.
CERTO No crime de extorsão, a ameaça a que se refere o caput do art. 158 do CP, exercida com o fim de obter a indevida vantagem econômica, pode ter por conteúdo grave dano aos BENS da vítima
161
Não cabe a tentativa no crime de extorsão.
É possível a tentativa, no caso de carta com a extorsão interceptada pela polícia.
162
Sujeito que rouba objetos pessoais em poder da vítima e lhe obriga a realizar transação PIX para um conta por ele indicar responderá pelo crime de roubo em concurso com o crime de extorsão.
CETRTO Responde pelos 2 crimes em concurso, a realização da transação PIX precisou da colaboração da vítima, característica da Extorsão. Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, pois são infrações penais de espécies diferentes. Há concurso material entre os crime de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente.
163
A extorsão pode ser praticada mediante ameaça de causar “mal espiritual”, com a finalidade de compeli-lo a realizar doação em dinheiro.
CERTO “A ameaça de mal espiritual, em razão da garantia de liberdade religiosa, não pode ser considerada inidônea ou inacreditável. Para a vítima e boa parte do povo brasileiro, existe a crença na existência de força ou forças sobrenaturais, manifestada em doutrinas e rituais próprios, não havendo falar que são fantasiosas e que nenhuma força possuem para constranger o homem médio. Os meios empregados foram idôneos, tanto que ensejaram a intimidação da vítima, a consumação e o exaurimento da extorsão". REsp 1299021 (2012/0002922-6 - 23/02/2017).
164
O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem, tratando-se, assim, de delito formal que não admite a tentativa.
ERRADO Embora seja delito formal, é possível fracionar o "iter criminis", de modo que admite tentativa.
165
Configura o crime de Extorsão indireta, o agente solicitar, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
ERRADO Extorsão indireta: Art. 160 - Exigir ou receber ( a questão diz Solicitar), como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
166
O crime de extorsão qualificada pela restrição da liberdade de locomoção da vítima (“sequestro relâmpago”), ao contrário do do artigo 158 do Código Penal, é doutrinariamente classificado como crime de mera conduta.
ERRADO O crime de extorsão qualificada pela restrição da liberdade de locomoção da vítima (“sequestro relâmpago”) e o crime de extorsão simples são crimes formais. Súmula 96 STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
167
Pratica extorsão quem telefona para a vítima simulando ter sequestrado parente seu e exigindo o depósito de quantia em dinheiro em sua conta, sob ameaça de morte, verificando-se, posteriormente, que não houve sequestro algum.
CERTO Observe que não se trata de extorsão mediante sequestro porque na hipótese não houve sequestro algum. Tampouco há estelionato, pois nele "a vítima efetivamente deseja entregar a coisa, pois ela foi, mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento, induzida ou mantida em erro pelo golpista. Na EXTORSÃO a vítima se livra de parcela do seu patrimônio contra sua vontade, pois o faz em decorrência da violência ou grave ameaça contra ela dirigida.” Fonte: MASSON, Cleber. Código Penal Comentado.
168
São crimes hediondos a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima com resultado lesão corporal grave ou morte, a extorsão mediante sequestro em todas as suas modalidades e a extorsão qualificada pela morte da vítima.
ERRADO. A extorsão qualificada pela morte do §2° deixou de ser hediondo pela lei 13.964/2019 Aa demais modalidades estão corretas. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA.
169
Suponha que o delito de extorsão com restrição de liberdade (art.158, §3º) é praticado em concurso de pessoas. É possível incidir a majorante do §1º sobre a figura qualificada do §3º?
CERTO Em extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, sendo essa condição necessária para a obtenção da vantagem econômica (art. 158, § 3º, do CP), é possível a incidência da causa de aumento prevista no § 1º do art. 158 do CP (crime cometido por duas ou mais pessoas ou com emprego de arma). Informativo 590 STJ REsp 1.353.693-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/9/2016, DJe 21/9/2016
170
Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
CERTO Trata-se da delação premiada no âmbito da Extorsão mediante sequestro. Deve ser eficaz.
171
O crime de extorsão mediante sequestro é qualificado se cometido contra mulher, gestante, idoso ou criança.
ERRADO § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Pena- reclusão, de doze a vinte anos
172
O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate.
CERTO;
173
Não é possível o furto de coisa própria, nem mesmo quando esta esteja na detenção de terceiros.
CERTO Deve ser coisa ALHEIA móvel.
174
João vizinho de Brad, por motivo egoístico arremessa uma enorme pedra no carro novo que Brad havia adquirido. Neste caso João responderá por crime de dano qualificado.
CERTO Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:  Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa Dano qualificado Parágrafo único. Se o crime é cometido: I – com violência à pessoa ou grave ameaça; II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima;
175
Suponha que Romualdo, réu primário, seja condenado pela prática de furto de pequeno valor mediante fraude, cometido por meio de dispositivo informático não conectado à Internet. Nessa situação, é cabível a substituição da pena de reclusão pela de detenção, em razão da primariedade do réu.
ERRADO > A conduta de Romualdo é de furto qualificado (sem privilégio).• Qualificado porque o furto mediante fraude cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático é forma qualificada do crime de furto, conforme art. 155, §4º do CP; Súmula 511-STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. A qualificadora relativa ao emprego de fraude é de natureza subjetiva, razão pela qual não é possível a incidência do benefício previsto no § 2º do art. 155 do CP. Recurso Especial nº 1.841.048/MS (2019/0293142-3).
176
Tanto o emprego de explosivo como a subtração de explosivo qualificam o crime de furto
CERTO Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:(...)Furto qualificado(...)§4º- A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (...)§7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
177
João, com a intenção de subtrair um veículo, rendeu o motorista com o emprego de arma de fogo. Antes mesmo de ingressar no interior do veículo, o agente criminoso foi surpreendido pela polícia e, na tentativa de fuga, invadiu casa alheia, vindo a agredir um dos moradores. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, com base no Código Penal. Se a arma empregada para a prática do delito for de uso restrito ou proibido, a pena do roubo será aplicada em dobro
CERTO Art. 157, § 2º-B.No roubo com utilização de arma há 3 causas de aumento de pena: Arma branca ➜ 1/3 até metade Arma de fogo➜ 2/3 Arma de fogo de uso restrito ou proibido ➜ DOBRO
178
Um cidadão penalmente imputável, ao longo de vários meses, tenha desviado energia elétrica de sua fonte natural, por meio de ligação clandestina, em prejuízo à concessionária pública. Nessa situação, o agente praticou o crime de furto simples, em razão da equiparação da energia elétrica a coisa alheia móvel. 
ERRADO Configura o crime de furto qualificado pela fraude (art. 155, § 4º, II)
179
No caso do crime de extorsão, tem-se por consumado o delito no momento em que o sujeito ativo exige da vítima o comportamento por esta indesejado, configurando mero exaurimento o efetivo constrangimento à vítima. 
ERRADO A extorsão trata-se de crime FORMAL (Não exige o resultado para consumação) sendo a obtenção da vantagem ilícita mero exaurimento.
180
O crime de fraude eletrônica é uma modalidade de estelionato (art. 171 do CP) e consiste em cometer a fraude com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
CERTO
181
Comete esbulho possessório quem invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio.
CERTO Alteração de limites Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem: Usurpação de águas I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;        Esbulho possessórioII - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada. § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
182
Pichar monumento urbano tombado, em virtude do seu valor histórico, sujeita o infrator à pena de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.
CERTO Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.§ 1 Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.É uma qualificadora.
183
Quando o crime de esbulho possessório é praticado com violência, aplica-se somente a pena do esbulho, pois esse tipo penal absorve outros delitos que venham a ser praticados para que ele ocorra.
ERRADO Usurpação de águas I- desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias; Esbulho possessório II- invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. § 2º- Se oagente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada. § 3º- Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
184
Desviar ou represar águas alheias em proveito próprio configura o crime de alteração de limites.
ERRADO Art. 161– (...) § 1º- Na mesma pena incorre quem: Usurpação de águas I- desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;
185
No crime de esbulho possessório, se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
CERTO
186
Agente pratica apropriação indébita e, posteriormente, se arrepende e restitui a coisa antes do recebimento da denúncia. O agente responde pelo crime?
SIM Oagenterespondepelocrime,maspodesebeneficiardoarrependimentoposterior(art. 16,CP). STJ: “Consumado o delito de apropriação indébita, o ressarcimento posterior servirá, se o caso, de causa de diminuição de pena.”(HC200.939/RS)
187
Diferenças da Apropriação indébita e estelionato:(3)
188
Causas de aumento de pena da apropriação indébita:(3)
(Apropriação indébita majorada/circunstanciada) §1º-Apena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: I- em depósito necessário; II- na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; III- em razão de ofício, emprego ou profissão. Não existe apropriação indébita qualificada.
189
Quanto ao delito de apropriação indébita, em caso de bem de valor inferior a um salário mínimo e sendo primário o agente, é correto afirmar que há expectativa ao reconhecimento da forma privilegiada.
ERRADO Há direito subjetivo ao reconhecimento da forma privilegiada.
190
O Crime de apropriação indébita previdenciária caracteriza-se como normal penal branco homogênea.
CERTO Depende das definições de uma lei para que seja aplicado e tenha eficácia. Apropriação indébita previdenciária Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena–reclusão, de2(dois)a 5(cinco) anos, e multa.
191
No Crime de apropriação indébita previdenciária o sujeito passivo é o INSS.
ERRADO O sujeito passivo é a União, pois é a Receita Federal, órgão da união, que é quem faz a fiscalização e cobrança. Não é o empregado!
192
O crime de apropriação previdenciária deve ser cometido com dolo, não havendo necessidade de um dolo específico.
CERTO Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, os crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita previdenciária prescindem de dolo específico, sendo suficiente, para a sua caracterização, a presença do dolo genérico consistente na omissão voluntária do recolhimento, no prazo legal, dos valores devidos STJ. AgRg no AREsp469. 137/RS, DJe13/12/2017. STJ AgRgnosEDclno AREspn.1.650.790/RN,DJe13/8/2020. STJ. REsp1.889.233/SC, DJe06/03/2023.
193
Por tratar de matéria tributária, não se aplica a súmula vinculante n° 24 aos crimes de apropriação indébita previdenciária. Súmula Vinculante n.º 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV da lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
ERRADO Se aplica a súmula perfeitamente ao ART 168-A, conforme entendimento do STF e STJ, uma vez que as contribuições para a seguridade social são tributos.
194
De acordo com o Código Penal: É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, antes do início da ação penal.
ERRADO Art. 168-A. (...) § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.
195
De acordo com o Código Penal: Se após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o agente realizar o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes.
CERTO Art. 168-A. (...) § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e debonsantecedentes, desdeque: I– tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou II– o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
196
De acordo com a Jurisprudência dos tribunais superiores, o pagamento do débito tributário gera extinção da punibilidade a qualquer tempo, ainda que após o julgamento da ação penal.
CERTO O Pagamento do débito tributário gera extinção da punibilidade a qualquer tempo, ainda que após o julgamento da ação penal. (Art. 9º, §2º, Lei 10.684/03; Art. 69, Lei 11.941/09; STF (Info 731); STJ) Não há como se interpretar o referido dispositivo legal [art. 9º, §2º, Lei 10.684/03] de outro modo, senão considerando que o pagamento do tributo, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado. (STJ. HC 362.478/SP. Julgado em14/09/2017) Tratando-se de apropriação indébita previdenciária, o pagamento integral do débito tributário, ainda que após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, §2º, da Lei nº 10.684/03”. (STF. RHC 128.245/SP. Julgado em 23/08/2016)
197
Assim como o furto de uso, a apropriação de uso é figura atípica.
CERTO. Não há o dolo de se apropriar.
198
Apesar de alguns entendimentos pela aplicação do princípio da insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária, prevalece no STJ e STF a inaplicabilidade.
CERTO Inaplicável o princípio da insignificância aos delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, do Código Penal) e sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A, do Código Penal) consoante entendimento assentado do. col. Supremo Tribunal Federal que conferiu caráter supraindividual ao bem jurídico tutelado, haja vista visarem proteger a subsistência financeira da Previdência Social. (STJ. AgRg na RvCr 4881/RJ, julgado em 22/05/2019 e AgRg no REsp 1832011/MG, julgado em 10/08/2021). Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Condenação. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Elevado grau de reprovabilidade da conduta. (STF. RHC 132706AgR, julgado em21/06/2016)
199
Pedro é o responsável pelo adimplemento das contribuições previdenciárias de uma empresa de médio porte. Nos meses de janeiro a junho de 2018, a empresa entregou a Pedro o numerário correspondente ao valor das contribuições previdenciárias de seus empregados, mas Pedro, com dolo, deixou de repassá-lo à previdência social. Pedro é primário e de bons antecedentes. Nessa situação hipotética, Pedro praticou o crime de sonegação de contribuição previdenciária.
ERRADO Praticou o crime de apropriação indébita previdenciária.
200
Pedro é o responsável pelo adimplemento das contribuições previdenciárias de uma empresa de médio porte. Nos meses de janeiro a junho de 2018, a empresa entregou a Pedro o numerário correspondente ao valor das contribuições previdenciárias de seus empregados, mas Pedro, com dolo, deixou de repassá-lo à previdência social. Pedro é primário e de bons antecedentes. Nessa situação hipotética, caso o repasse das contribuições previdenciárias ocorra após o início da ação fiscal e antes do oferecimento da denúncia, o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou aplicar apenas a multa.
CERTO § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: I– tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou II– o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
201
Pedro é o responsável pelo adimplemento das contribuições previdenciárias de uma empresa de médio porte. Nos meses de janeiro a junho de 2018, a empresa entregou a Pedro o numerário correspondente ao valor das contribuições previdenciárias de seus empregados, mas Pedro, com dolo, deixou de repassá-lo à previdência social. Pedro é primário e de bons antecedentes. Nessa situação hipotética, a punibilidade de Pedro será extinta se, antes do início da ação fiscal, ele declarar, confessar e efetuar o recolhimento das prestações previdenciárias, espontaneamente e na forma do regulamento do INSS.
CERTO Art. 168-A. (...) § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.
202
O Crime de apropriação de coisa achada, trata-se de crime de conduta mista e de crime a prazo, que só se consuma depois de ultrapassados 15 dias.
CERTO Crime misto, possui uma conduta comissiva e uma outra omissiva. Art. 169– (...) Parágrafo único- Na mesma pena incorre: Apropriação de coisa achada II- quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias
203
Leonardo encontra uma cédula de R$ 50,00 sob a poltrona da sala da casa de seu amigo Fausto, lugar que habitualmente frequenta e, sem que o dono da casa perceba, dela se apodera. Diante do caso hipotético apresentado, Leonardo pratica o crime de Furto simples.
ERRADO FURTO QUALIFICADO pelo abuso de confiança, pois habitualmente frequenta. Está na casa, sob a propriedade, e vigilância de Fausto, logo não é APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA.
204
Há o emprego da fraude com a finalidade de obter vantagem indevida, mas não consegue ludibriar a vítima. Haverá tentativa?
CERTO Haverá a tentativa se o meio for eficaz mesmo que não consiga ludibriar a vítima.
205
No caso do estelionato em que, há o emprego da fraude com a finalidade de obter vantagem indevida e consegue ludibriar a vítima, mas, por razões alheias à sua vontade, não consegue obter a referida vantagem indevida. Haverá tentativa?
CERTO
206
Com o emprego da fraude, o agente consegue ludibriar a vítima, consegue obter a referida vantagem indevida, mas não gera prejuízo à vítima. Nesse caso haverá o crime de estelionato tentado.
CERTO É um crime de duplo resultado, precisa obter a vantagem indevida e o prejuízo alheio. Art. 171- Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
207
Caso alguém, inconformado com múltiplas reprovações no vestibular de direito de uma universidade federal, resolva se valer da chamada cola eletrônica e contrate serviços de um terceiro que, longe da sala do concurso, através de contato sonoro por ponto eletrônico, estratégica e clandestinamente colocado na orelha do candidato, repasse as respostas corretas, tal conduta, poderá ser tipificada como estelionato.
ERRADO O STF entendia que a conduta descrita nos autos como "cola eletrônica" era atípica e que não haveria nenhum tipo penal no direito brasileiro incriminando esse procedimento (até o ano de 2008). Porém com o advento do art. 311-A incluído em 2011, não há, portanto, mais espaço para a alegação de atipicidade na prática da chamada "cola eletrônica"​. Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: I - concurso público; II - avaliação ou exame públicos; III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. § 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
208
Falsificação de papel moeda grosseira e absolutamente incapaz de convencer é crime impossível, já a falsificação grosseira mas viável a confundir a vítima, em tese configura crime de estelionato de competência da justiça estadual.
CERTO Súmula 73, STJ– A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual
209
Quando a falsificação de documento particular, é para apenas um crime de estelionato, o estelionato absorve o crime de falsificação.
CERTO Súmula 17, STJ– Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
210
A torpeza bilateral não exclui o a imputação da vítima do estelionato.
CERTO Nos casos em que ambos os agentes tentam ludibriar um ao outro, a ganância da vítima não exclui o crime por ela tentado, devendo um dos agentes responder por estelionato consumado e o outro por estelionato tentado.
211
É possível que no estelionato a fraude seja empregada na demonstração de afeto, amor, ou desejo sexual,
CERTO Estelionato afetivo(sentimental, golpe do Don Juan) Configura o crime de estelionato. A fraude empregada consiste na demonstração de afeto, amor, ou desejo sexual.
212
É possível o estelionato privilegiado.
CERTO Estelionato privilegiado Art. 171– (...) § 1º- Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art.155,§2º É direito subjetivo do agente. O Juiz Deve.
213
O pagamento de cheque emitido sem a provisão de fundos antes do recebimento da denúncia por fraude, impede o recebimento da denúncia por ausência de justa causa.
CERTO É o que se depreende pelo inverso do mencionado na Súmula 554, STF: "O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal."
214
De qual juízo é a competência em relação ao crime de estelionato, praticado mediante uso de cheque falsificado?
Súmula48,STJ: Compete ao juízo DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
215
Art. 70, § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Código Penal, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo LOCAL DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
216
A única qualificadora do Estelionato é a fraude eletrônica.
CERTO Fraude eletrônica § 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. § 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. A Doutrina entende que erroneamente o STF utilizou o termo qualificadora na Súmula 24-STJ: Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do Código Penal.
217
Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima o INSS, a causa de aumento de pena que aumenta em 1/3 a pena.
CERTO Art. 171 (...) § 3º- A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. Estelionato previdenciário Súmula 24-STJ: Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do Código Penal.
218
Sobre o Estelionato previdenciário e a natureza do delito reiterado, qual o tipo de crime. 1) Terceiro que realiza a fraude para que alguém receba o benefício reiteradamente: 2) Agente que se beneficia da fraude e recebe reiterada e indevidamente benefícios da previdência social: 3) Agente que, após a morte do verdadeiro beneficiário, utiliza seu cartão para continuar a receber benefício previdenciário:
1) crime instantâneo de efeitos permanentes 2)crime permanente 3)crime continuado(art. 71, CP)
219
Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa é crime de estelionato com previsão de causa de aumento de pensa de 1/3 ao dobro.
ERRADO Atenção! A apropriação ou desvio de bens, proventos e pensões de pessoa idosa tem tipicidade prevista no estatuto do idoso(Lein.º10.741/2003) Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena–reclusão de 1(um) a 4(quatro) anos e multa. Sobre o Estelionato, te causa de aumento de pena quando a vítima for idosa ou vulnerável: § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
220
O Estelionato sempre será de ação penal pública incondicionada.
ERRADO Art. 171 (...) § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: I- a Administração Pública, direta ou indireta; II- criança ou adolescente; III- pessoa com deficiência mental; ou IV- maior de70(setenta) anos de idade ou incapaz.
221
O silêncio não pode ser meio de execução do crime de estelionato, que deve se configurar, portanto, através de uma conduta comissiva.
ERRADO O silêncio PODE ser meio de execução do crime de estelionato, que pode se configurar, portanto, através de uma CONDUTA OMISSIVA.
222
Conforme o STF, o crime de estelionato previdenciário praticado por terceiro não beneficiário tem natureza de crime instantâneo de efeitos permanentes, razão por que seu prazo prescricional começa afluir da percepção da primeira parcela do benefício.
CERTO 1) Terceiro que realiza a fraude para que alguém receba o benefício reiteradamente: crime instantâneo de efeitos permanentes
223
Em se tratando de crime de estelionato cometido contra a administração pública, não se aplica o princípio da insignificância, pois a conduta que ofende o patrimônio público, a moral administrativa e a fé pública possui elevado grau de reprovabilidade.
CERTO
224
A pena pelo crime de estelionato é aumentada de um terço se a conduta for cometida em detrimento do Instituto Nacional de Seguridade Social.
CERTO Art. 171 (...) § 3º- A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
225
O crime do artigo 171-A do Código Penal, Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, em regra, é de ação penal pública condicionada a representação.
ERRADO Crime de ação penal pública INCONDICIONADA.
226
Ao contrário do estelionato, a fraude com utilização de ativos virtuais é crime formal.
CERTO
227
A fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros (art. 171-A, CP) possui pena mais severa queo estelionato (art. 171, CP).
CERTO Pena- Reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
228
João entrega a um ourives do bairro, um cordão de ouro de seu avô, para que seja avaliado. O Ourives após suposta avaliação o devolve um cordão idêntico porém de latão. Nesse caso o ourives cometeu Estelionato por meio de fraude na entrega da coisa.
ERRADO Cometeu o crime de FRAUDE NO COMÉRCIO. Art. 175- Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor: I- vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; II- entregando uma mercadoria por outra: Pena -detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. § 1º- Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de outra qualidade: Pena- reclusão, de um a cinco anos, e multa. §2º-Éaplicável o disposto no art. 155,§2º
229
De acordo com o tipo penal que descreve, no ordenamento jurídico brasileiro, o crime de duplicata simulada, somente é punível a emissão de título que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado, não alcançando a emissão de duplicata com venda inexistente, conduta não prevista no artigo que tipifica o crime.
ERRADO Se aplica a emissão de nota para venda inexistente, produto ou serviço inexistente.
230
No crime de fraude à execução, isto é, do agente que aliena, desvia, destrói ou danifica bens, ou simula dívidas, para safar-se de execução aparelhada, a ação penal é exclusivamente privada.
CERTO
231
A Receptação é um crime de fusão, acessório, parasitário, devendo para sua configuração haver um crime antecedente.
CERTO Complementando, mesmo acessório é infração penal autônoma. Art. 180- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (...) § 4º- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
232
É possível receptação de um crime antecedente que não seja crime contra o patrimônio.
CERTO Por exemplo o peculato, precisa ter algum viés patrimonial, mas não necessita ser crime contra o patrimônio do CP.
233
O sujeito passivo da receptação é o mesmo sujeito passivo do crime antecedente.
CERTO
234
Bem imóvel pode ser objeto material da receptação?
NÃO Somente haverá receptação com o deslocamento da coisa. Este entendimento prevalece no STJ e STF. O Supremo Tribunal Tribunal Federal, em julgado da Relatoria do Ministro Moreira Alves, já decidiu que, em face da legislação penal brasileira, só as coisas móveis ou mobilizadas podem ser objeto de receptação. Interpretação do art. 180 do Código Penal. Assim, não é crime, no direito pátrio, o adquirir imóvel que esteja registrado em nome de terceiro, que não é o verdadeiro proprietário.(STJ. HC 545.395/RO. Julgado em 05/03/2020)
235
É possível a configuração do crime de receptação, ainda que a infração antecedente, seja ato infracional análogo a crime e cometido por menor.
CERTO Para configurar a Receptação basta a materialidade do crime antecedente, não necessitando determinar a autoria. Desta forma é possível que o "autor" seja menor.
236
Configura receptação qualificada quando...
Receptação qualificada Art. 180 (...) § 1º- Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, COISA QUE DEVE SABER SER PRODUTO DE CRIME: (é possível o dolo eventual) Pena- reclusão, de três a oito anos, e multa. § 2º- Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. Obs.: O § 1º do art. 180 pune tanto o agente que atua com dolo eventual como também o que atua com dolo direto.(Informativo 712,STF. RHC117143/RS , 25/6/2013)
237
Único crime contra o patrimônio que admite a modalidade culposa.
Receptação culposa Art. 180 (...) § 3º- Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: Pena- detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. Art. 180 (...) § 5º- Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no §2ºdoart.155.
238
O crime de receptação tem a pena aumentada por se tratar de circunstância agravante, quando envolver bens do patrimônio do Estado ou Município,
ERRADO Receptação Art. 180- § 6o Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo
239
Receptação e porte de arma de fogo no mesmo contexto fático. Aplica-se o princípio da consunção.
ERRADO “É inaplicável o princípio da consunção entre os delitos de receptação e porte ilegal de arma de fogo, por serem diversas a natureza jurídica dos tipos penais.” STJ, AgRg no REsp1633479/RS .Julgadoem06/11/2018.
240
A Receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, com finalidade de comercialização, é crime contra a fauna e submetido às causas de aumento de penadaLeinº9.605/1998.
ERRADO É crime contra o patrimônio. Receptação de animal Art. 180-A. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produtodecrime: Pena-reclusão, de2(dois) a 5(cinco) anos, e multa.
241
A extinção da punibilidade pela prática do crime de furto alcança o crime de receptação, haja vista que este último só foi possível em razão do primeiro.
ERRADO
242
O crime de receptação requer a existência de crime antecedente, sendo que seu sujeito ativo não pode ter sido concorrente desse crime anterior.
CERTO
243
“A escusa absolutória prevista no art. 181, II, do Código Penal, que isenta de pena quem comete determinados delitos patrimoniais em prejuízo de ascendente ou descendente (civil ou natural), não se aplica ao parentesco por afinidade, devendo ser adotada uma interpretação restritiva da norma.” STJ. REsp1.709.971/RS, julgado em 01/03/2018.
244
Caio, com dezoito anos de idade, reside com seu pai, de cinquenta e oito anos de idade, e com seu tio, de sessenta e um anos de idade .Sem dinheiro para sair com os amigos, Caio subtraiu dinheiro de seu pai e, ainda, o aparelho celular do tio. Nessa situação, Caio será processado, mediante ação penal pública, por apenas um crime de furto.
CERTO
245
Se um indivíduo que tinha uma fazenda em uma terra indígena, ao receber ordem para desocupar o local, destrói as acessões (construções e plantações) que havia feito no local, ele não praticará o delito de dano, já que tais acessões são coisas próprias e não alheias.
ERRADO
246
Não é possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e latrocínio pois, apesar de se tratarem de delitos do mesmo gênero, não são da mesma espécie, devendo incidir a regra do concurso material.
CERTO Apesar de o latrocínio ser uma forma qualificada do crime de roubo, a doutrina e a jurisprudência não aceitam a configuração de crime continuado entre essas infrações penais, com o argumento de que o latrocínio atinge um bem jurídico a mais do que o roubo simples (a vida humana), de modo que não podem ser considerados crimes da mesma espécie, o que é requisito da continuação delitiva. Entre tais crimes, existe, portanto, concurso material
247
De acordo com essas disposições, a conduta de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura crime de:
PREVARICAÇÃO Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
248
O Homicídio culposo é um tipo penal aberto.
CERTO O **tipo penal fechado** é aquele em que a norma descreve a conduta ilícita de maneira precisa e detalhada, não exigindo complementação valorativa ou subjetiva por parte do juiz. A conduta criminosa é clara e objetiva, bastando a subsunção dos fatos ao tipo legal para que a conduta se encaixe no crime. Em regra, os crimes são tipos penais fechados. o **tipo penal aberto **é caracterizado pela necessidade de complementação valorativa ou interpretativa do julgador, uma vez que a norma não descreve de forma exaustiva a conduta ilícita. Os crimes culposos, em regra, são tipos penais abertos, pois a norma incriminadora se limita a indicar que o crime decorre de culpa (imprudência, negligência ou imperícia), mas não detalha a conduta específica que caracteriza essa culpa. Isso exige que o julgador analise o caso concreto para verificar se o agente violou seu dever de cuidado. Homicídio Culposo (Art. 121, §3º, CP): O art. 121, §3º, dispõe: "Se o homicídio é culposo, aplica-se a pena de detenção..."
249
No crime de peculato culposo a reparação de dano só pode ser feita até a sentença para que ocorra algum tipo de redução para o agente criminoso.
ERRADO O art. 312, §3º, do Código Penal trata dos efeitos da reparação do dano no crime de peculato culposo, trazendo dois cenários distintos: 1. Reparação do dano **antes do trânsito em julgado da sentença** (sentença irrecorrível): Se o agente **reparar integralmente** o dano antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, **a punibilidade será extinta**. Nesse caso, **o processo será encerrado, e o investigado não sofrerá qualquer sanção penal**. Essa previsão incentiva o agente a ressarcir rapidamente o prejuízo causado, mesmo que sua culpa já tenha sido reconhecida. 2. Reparação do dano **após o trânsito em julgado **da sentença (sentença irrecorrível): Se a reparação do dano ocorrer após o trânsito em julgado, **a punibilidade não será extinta, mas a pena aplicada será reduzida pela metade.** Esse benefício é uma forma de reconhecer que, embora a reparação tenha ocorrido tardiamente, houve um esforço do agente para mitigar o prejuízo causado ao patrimônio público.
250
O tipo tentado sempre possui os seguintes elementos: decisão de realizar o crime (incluindo dolo e eventuais outros elementos subjetivos do tipo de ação); realização de atos de execução; ausência do resultado por interferência de terceiro, contrária à vontade do autor.
ERRADO Nem sempre haverá a intervenção de um terceiro, basta circunstâncias alheias a vontade do autor (pode ser um terceiro, mas não necessariamente será um). No campo da tentativa, iniciada a execução, deve ela interromper-se em qualquer momento, antes da consumação. Essa interrupção não se pode vincular à vontade do agente; ao contrário, deve ser-lhe estranha, isto é, provir de fatores que lhe são alheios.
251
Na tentativa, não há correlação perfeita entre o lado material do crime e o psiquismo do autor.
CERTO A tentativa é um delito incongruente por excesso subjetivo. **O agente quer mais do que logrou realizar, de modo que a dimensão subjetiva do delito aparece maior que a objetiva.** Se todo o crime tem uma dimensão subjetiva e outra objetiva, temos que o crime doloso consumado é congruente, porque o seu “lado objetivo” é equivalente ao “lado subjetivo”, ou seja, o sujeito realiza exatamente o que quis. Na tentativa, ao contrário, aparece uma incongruência, pois o “lado subjetivo” é maior do que o lado objetivo. Daí afirmar-se que o crime tentado é incongruente por excesso subjetivo, é dizer, o sujeito quis mais do que logrou fazer
252
A tipicidade da tentativa se realiza indiretamente por meio da norma de extensão.
CERTO O tipo tentado, como tal, não existe, posto que não há tentativa em si, mas sempre tentativa de algo, o que obriga a conjugar o tipo da parte especial com um elemento da parte geral, caracterizando a chamada tipicidade indireta. Trata-se, pois, de uma tipicidade derivada do tipo consumado que constitui uma ampliação temporal da figura típica.
253
# Acerca da culpabilidade e dirimentes: Na obediência hierárquica, não há concurso de pessoas entre o mandante e o executor da ordem não manifestamente ilegal.
CERTO Inexiste, na obediência hierárquica, concurso de pessoas entre o mandante e o executor da ordem não manifestamente ilegal, **por falta da unidade de elemento subjetivo relativamente à produção do resultado.**
254
Oficial da polícia militar ordenou ao soldado que executasse, a tiros de revólver, o preso que ambos conduziam, ordem que foi prontamente cumprida. Nessa circunstância, não se configura o concurso de pessoas, mas incide a obediência hierárquica, caracterizada como causa excludente de culpabilidade.
ERRADO Na hipótese acima figurada, **emerge gritante a ilegalidade da ordem.** Ainda que o executor procedesse na dúvida quanto à ilicitude da ordem recebida, crível é que a dúvida não o preleva, pois atua com dolo eventual. Assim, considerando que a **ordem era manifestamente ilegal (o que, por si só, descaracteriza a obediência hierárquica)**, tanto o mandante (oficial) quanto o executor (soldado) **serão responsabilizados pela infração penal, configurando-se o concurso de pessoas.** Ambos possuíam a plena consciência do caráter ilícito da conduta e contribuíram para o resultado. Ao superior hierárquico, aplica-se a agravante genérica prevista no art. 62, inciso III, 1ª parte, do Código Penal. E, no tocante ao subalterno, incide a atenuante genérica delineada pelo art. 65, III, “c”, do mesmo diploma legal.
255
A ordem proveniente de autoridade competente, porém desprovida de vínculo hierárquico com o funcionário subalterno, constitui um dos requisitos para a caracterização da obediência hierárquica.
ERRADO A ordem deve partir de autoridade competente, dotada de hierarquia sobre o agente. A ordem emanada por autoridade competente, mas sem relação hierárquica com o funcionário subalterno, não o vincula e, portanto, não deve ser cumprida. Havendo cumprimento de ordem ilegal, ambos responderão pelo crime.
256
No crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, a ação penal depende de representação do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
ERRADO Representação é nas ações penais públicas e não nas privadas. O induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento é crime de ação penal privada personalíssima. Aliás, o art. 236 do CP contém atualmente no Brasil a única hipótese de crime desta natureza, no qual a titularidade do **direito de queixa é intransmissível até mesmo na hipótese de falecimento do contraente enganado.** § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
257
No delito de subtração de incapazes, o fato de ser o agente pai ou tutor do menor ou curador do interdito o exime de pena, se destituído ou temporariamente privado do poder familiar, tutela, curatela ou guarda.
ERRADO O fato de ser o agente pai ou tutor do menor ou curador do interdito **não o exime de pena**, se destituído ou temporariamente privado do poder familiar, tutela, curatela ou guarda (CP, art. 249, § 1º).
258
O delito de abandono material admite a tentativa.
ERRADO Não se admite a tentativa, pois o crime é omissivo próprio, e consequentemente **unissubsistente**, impossibilitando o fracionamento do iter criminis. De fato, ou o sujeito ativo dolosamente deixa, sem justa causa, de prover à subsistência do seu dependente, e o crime estará consumado, ou então o faz corretamente, e o fato será atípico. Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:
259
No crime de subtração de incapazes, havendo a restituição do menor ou do interdito e constatando-se a ausência de maus tratos ou privações, o juiz aumentará a pena de metade.
ERRADO No caso de restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o **juiz pode deixar de aplicar pena** (CP, art. 249, § 2º). **Trata-se de perdão judicial.**
260
No crime de exercício arbitrário das próprias razões, a ação penal será de iniciativa privada, inclusive se houver emprego de violência.
ERRADO A ação penal será de iniciativa privada, **salvo se houver emprego de violência** ou, ainda, quando a conduta for praticada **em detrimento da União, Estado ou Município** (CPP, art. 24, § 2º); em tais casos, **a ação será de iniciativa pública incondicionada**. Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: [...] Parágrafo único – **Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.**
261
No crime de coação no curso do processo, a pena é aumentada de um terço até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.
CERTO A Lei 14.245/2021, ao acrescentar ao art. 344 um parágrafo único, criou uma forma **majorada de coação no curso do processo**, pois determinou que a pena do delito será **aumentada de um terço até a metade** quando o processo **envolver crime contra a dignidade sexual.** Art. 344 – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: [...] Parágrafo único. **A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.**
262
No crime de favorecimento real, a pessoa que presta auxílio ao criminoso fica isenta de pena se for ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do autor do crime.
ERRADO Não foi prevista escusa absolutória no crime de favorecimento real, ou seja, a circunstância de ser o sujeito ativo parente próximo ou cônjuge do favorecido não importa em isenção da pena. **Favorecimento pessoal** Art. 348 – **Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime **a que é cominada **pena de reclusão**: [...] § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, **fica isento de pena.** **Favorecimento real** Art. 349 – Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado **a tornar seguro o proveito do crime:**
263
O Código Penal dispõe que, em caso de homicídio cometido contra menor de quatorze anos, a pena será aumentada de um terço até a metade se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
CERTO Art. 121. Matar alguém: [...] § 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de: I – **1/3 (um terço) até a metade** se a vítima é pessoa com d**eficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;** II – **2/3 (dois terços) **se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. III – **2/3 (dois terços**) se o crime for praticado **em instituição de educação básica pública ou privada.**
264
A progressão de regime do condenado por crime contra a Administração Pública depende da reparação do dano causado ou da devolução do produto do ilícito praticado.
CERTO O Código Penal (art. 33, § 4º) condiciona a **progressão de regime para condenados por crimes contra a Administração Pública à reparação do dano ou devolução do produto ilícito.** Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. […] § 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a **progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.**
265
O regime aberto permite ao condenado trabalhar sem vigilância e permanecer recolhido durante o período diurno e nos dias de folga.
ERRADO No regime aberto, o condenado trabalha sem vigilância e **deve permanecer recolhido durante o período noturno e nos dias de folga**, e não durante o dia. Art. 36 – O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo **recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.**
266
# Acerca do crime de moeda falsa: É necessário que a falsidade tenha capacidade para enganar um número indeterminado de pessoas.
CERTO **É indispensável que a falsidade tenha capacidade para enganar um número indeterminado de pessoas**, característica que assegurará à moeda falsa a possibilidade de circular como se verdadeira fosse.
267
# Acerca do crime de moeda falsa: Constituirá conduta atípica produzir alteração de qualquer natureza em moeda metálica ou papel-moeda que resulte em diminuição de valor.
CERTO Não basta a mera supressão ou modificação de símbolos ou emblemas nas cédulas, ou então a substituição de letras e números, **se da conduta não resultar o aumento do valor representado pela moeda.** Segundo Cleber Masson, **não comete o crime** definido no art. 289, caput, do CP o sequestrador que, depois de receber vultosa quantia em dinheiro em troca da libertação da vítima, **suprime alguns numerais das notas, visando evitar o rastreamento posterior do dinheiro pela polícia**
268
# Acerca do crime de moeda falsa: Em relação ao elemento subjetivo, não se exige a finalidade específica de obtenção de lucro ou de colocar a moeda em circulação.
CERTO O elemento subjetivo é o dolo, independentemente de qualquer finalidade específica. **Não se exige a intenção lucrativa (animus lucrandi), mediante a colocação da moeda falsa em circulação, e também não se admite a modalidade culposa.**
269
Para a consumação do delito de ameaça, não é indispensável que o teor da ameaça chegue ao conhecimento da pessoa destinatária, configurando-se, portanto, como um crime de natureza formal.
ERRADO Quando a ameaça é proferida sem a presença da vítima, ainda não há o crime. Pa**ra a consumação do delito é essencial que o teor da ameaça chegue ao conhecimento da pessoa destinatária.** O crime é formal, isto é, basta queira o agente intimidar, e tenha sua ameaça capacidade para fazê-lo Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, **aplica-se a pena em dobro.** § 2º Somente se procede **mediante representação, exceto na hipótese prevista no § 1º deste artigo.**
270
Configura crime de ameaça quando a promessa é de um mal à pessoa permitido em lei:
ERRADO Por mal injusto entende-se aquele **que é contrário ao ordenamento jurídico.** Com efeito, **não existe o crime de ameaça quando a promessa é de um mal à pessoa permitido em lei.** Logo, não é crime dizer a alguém que moverá um processo judicial por causa de uma discussão com seu vizinho, visto que é permitido por lei acessar o Poder Judiciário para buscar ressarcimento de danos morais e materiais.
271
No delito de perseguição, a pena é aumentada de um terço se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso.
ERRADO Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. § 1º **A pena é aumentada de metade** se o crime é cometido: I – contra **criança, adolescente ou idoso;** II – **contra mulher por razões da condição de sexo feminino**, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; III – mediante **concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.**
272
# No que diz respeito ao crime de violência sexual mediante fraude: A situação de erro pode ser provocada pela própria vítima do crime ou por terceiro.
CERTO A situação de erro pode ser provocada pela própria vítima do crime ou por terceiro. Ademais, **a fraude pode se dar induzindo alguém em erro ou mantendo-o nessa condição.** O exemplo clássico é o da mulher, em um baile onde todos estão mascarados, que se entrega, por engano, a homem estranho, trajado da mesma maneira que seu marido, o qual se dá conta do equívoco, mas silencia.
273
# No que diz respeito ao crime de violência sexual mediante fraude: Entre os meios executórios, encontra-se aquele que reduz, por qualquer meio, a capacidade de resistência da vítima
ERRADO Não se pode confundir o meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade com aquele que reduz, por qualquer meio, a capacidade de resistência da vítima (por exemplo, o uso de narcóticos, soníferos ou a hipnose). Nesse caso, há estupro de vulnerável, por força do § 1º do art. 217-A do CP.
274
# No que diz respeito ao crime de violência sexual mediante fraude: A pena da violação sexual mediante fraude é sensivelmente superior à do delito de estupro.
ERRADO A pena da violação sexual mediante fraude (reclusão, de 2 a 6 anos) é inferior à do estupro (reclusão, de 6 a 10 anos), justamente em razão do meio empregado, reprovável, mas em menor grau que a violência física ou grave ameaça.
275
# No que diz respeito ao crime de violência sexual mediante fraude: qualquer um pode ser vítima desse crime, inclusive os menores de quatorze anos de idade.
ERRADO Qualquer um pode ser vítima do crime de violência sexual mediante fraude (homem ou mulher). Em se tratando de **vítima vulnerável (menor de 14 anos, pessoa com doença ou deficiência mental que retire o discernimento sexual ou que, por qualquer causa, tenha reduzida sua capacidade de resistência), o crime será o do art. 217-A (estupro de vulnerável).**
276
Tanto os crimes omissivos próprios quanto os impróprios admitem modalidade dolosa ou culposa.
CERTO Tanto **os crimes omissivos próprios quanto os impróprios admitem modalidade dolosa ou culposa**, contanto que haja previsão legal para essa última. A maioria dos delitos omissivos puros é dolosa, mas nada impede a previsão de um crime de pura omissão culposa. Quanto à omissão imprópria, se o tipo correspondente legalmente previsto sob a forma comissiva prevê modalidade culposa, a conduta do garante responsável por não evitar aquele mesmo resultado também é punível a título de culpa. “a maioria dos delitos omissivos puros é dolosa, mas nada impede a previsão de um crime de pura omissão culposa”. Um exemplo dessa possibilidade normativa encontra-se no tipo penal delineado no art. 63 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), que estabelece a previsão de um crime omissivo próprio em sua modalidade culposa: Ex.: Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade: ... § 2º Se o crime é culposo: Pena – Detenção de um a seis meses ou multa. “Os delitos omissivos próprios normalmente são dolosos, mas existem infrações desta natureza punidas a título de culpa, a exemplo das figuras típicas contidas no art. 63, parágrafo 2,do CDC, e no art. 13, caput, da Lei 10.826/2003”.
277
Os crimes omissivos impróprios são obrigatoriamente previstos em tipos penais específicos.
ERRADO Os crimes omissivos próprios são obrigatoriamente previstos em tipos penais específicos, em obediência ao princípio da reserva legal, dos quais são exemplos característicos os previstos nos arts. 135, 244, 269 etc. Os c**rimes omissivos impróprios, por sua vez, como crimes de resultado, não têm uma tipologia específica,** inserindo-se na tipificação comum dos crimes de resultado, como o homicídio, a lesão corporal etc
278
Nos crimes omissivos impróprios basta a abstenção, é suficiente a desobediência ao dever de agir para que o delito se consume.
ERRADO Nos crimes **omissivos próprios** basta a abstenção, é suficiente a desobediência ao dever de agir para que o delito se consume. O resultado que eventualmente surgir dessa omissão será irrelevante para a consumação do crime, podendo representar somente o seu exaurimento, pois responderá pelo resultado quem lhe deu causa, que, na hipótese, não foi o omitente; pode em alguns casos, quando houver previsão legal, configurar uma majorante ou uma qualificadora.
279
A proposição de Claus Roxin para a distribuição dos critérios de imputação objetiva, opera somente em dois níveis: a criação do risco e a realização do risco.
ERRADO Em sua formulação mais atual, a proposição de Roxin para a distribuição dos critérios de imputação objetiva, opera em **3 (três) níveis**: **a criação do risco; a realização do risco e o alcance do tipo**. Na explicação do próprio Roxin em sua forma mais simplificada, a teoria da imputação objetiva diz que um resultado causado pelo agente só deve ser imputado como sua obra se preencher o tipo objetivo unicamente quando: 1. **O comportamento do autor cria um risco não permitido para o objeto da ação;** 2. **O risco se realiza no resultado concreto**; e 3. **O resultado alcançado se encontra dentro do âmbito de proteção do tipo. **
280
A imputação do tipo objetivo somente é um problema da parte geral quando o tipo requer um resultado no mundo exterior separado, no tempo e no espaço, da ação do autor.
CERTO A **teoria da imputação objetiva é aplicável exclusivamente aos crimes materiais**, nos quais pode ser produzido um resultado naturalístico cuja imputação deve ser cautelosamente atribuída ao agente. **Não tem cabimento nos crimes formais e de mera conduta, já que neles inexiste resultado naturalístico ligado à conduta.**
281
Paulo convence Leonardo a furtar cem reais, ao invés de mil reais, como havia planejado. A participação de Paulo não será punível.
CERTO Não é objetivamente proibida a conduta que represente a exclusão da imputação pela diminuição do risco ao bem jurídico, ou seja, falta a criação de um risco e com isso a possibilidade de imputação, se o autor modifica o curso causal de tal maneira que diminui o perigo já existente para a vítima e, portanto, melhora a situação ao objeto da ação. Exemplificativamente: A participação de Paulo não será punível, pois não aumentou, mas diminuiu o risco ao patrimônio.
282
Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, basta que o crime de furto seja praticado em situação de repouso para que a pena seja aumentada de um terço.
ERRADO Para a caracterização da causa de aumento da pena do § 1º do art. 155 do CP, é necessário o cumprimento concomitante dos dois requisitos: a) **furto cometido no período da noite**; caracterizando a redução natural da vigilância; e b) em **situação de repouso.**o que significa um contexto de sossego e menor capacidade de reação ou vigilância da vítima ou da sociedade.
283
É relevante o fato de o crime ser praticado em via pública, razão pela qual não será aplicável a majorante do repouso noturno ao furto realizado nessas condições.
ERRADO O fato de **o crime ocorrer em via pública não afasta, por si só, a aplicabilidade da majorante.** O que importa é que o local e o horário apresentem condições de **menor vigilância e sossego,** o que deve ser analisado com base **nas circunstâncias do caso concreto.**
284
4 Hipóteses de cabimento da substituição da penra restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos, previstas no Art. 44 do CP.
Cabimento da Substituição por Pena Restritiva de Direitos (PRD): O art. 44 do CP dispõe que a substituição é cabível quando: o A pena privativa de liberdade aplicada ao **crime doloso não ultrapassa quatro anos**; o O crime **não é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa**; o As **circunstâncias judiciais indicam que a substituição seja suficiente para reprovação e prevenção do crime**; o **Não houver reincidência**, ou, havendo, esta **não seja específica e a medida seja socialmente recomendável **
285
# Com relação aos efeitos da condenação: Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.
CERTO Art. 91 – São efeitos da condenação: [...] **§ 1º Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. ** Tornando-se indisponíveis os valores encontrados, ainda que lícitos, obriga-se o condenado a optar entre perdê-los ou indicar o paradeiro dos valores desviados (CP, art. 91, § 1º). Por exemplo, o sentenciado desvia a quantia de quinhentos mil reais, transferindo-a para o exterior. Assim sendo, pode o Estado providenciar o sequestro de um imóvel do réu – de valor equivalente – como forma de compensação.
286
Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a quatro anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.
ERRADO Para combater o enriquecimento ilícito, criou-se no art. 91-A do Código Penal o instituto conhecido como **confisco alargado (ou ampliado).** Com efeito, na condenação por infração em que **a lei comina pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão**, o juiz (ou Tribunal) poderá decretar **a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito **(CP, art. 91-A, caput).
287
Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, desde que ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, ou ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.
ERRADO O art. 91-A, § 5º, do CP, introduzido pela Lei 13.964/2019, criou mais uma hipótese de perda dos instrumentos do delito, com regime jurídico diverso da prevista no art. 91, II, “a”, do CP. De acordo com o § 5º, os **instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas (Lei 12.850/2013) e milícias (CP, art. 288-A) deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.**
288
# No que diz respeito à teoria geral das penas: A teoria agnóstica da pena reconhece a importância das funções declaradas da pena no campo das teorias absolutas e relativas.
ERRADO A teoria negativa ou agnóstica da pena nega, precipuamente, as funções declaradas ou manifestas da pena no âmbito das teorias absolutas e relativas. A referida teoria nega qualquer finalidade legitimadora para a pena. O discurso de retribuição e prevenção (geral e especial) é falso, pois absolutamente incapaz de cumprir suas promessas.
289
# No que diz respeito à teoria geral das penas: Hegel e Kant são dois expoentes das teorias absolutistas.
Enquanto **Hegel defende que a pena é a negação da negação do Direito,** alicerçando-se na necessidade de preservação da ordem jurídica, **Kant considera a pena um imperativo categórico, de fundamento ético, sem qualquer outra finalidade.**
290
# No que diz respeito à teoria geral das penas: Para a prevenção especial positiva, o importante é intimidar o condenado para que ele não torne a ofender a lei penal.
ERRADO Na **prevenção especial negativa**, o objetivo é, primeiro, inocuizar o criminoso e, em segundo plano, intimidá-lo. A inocuização seria alcançada com **a eliminação de sua periculosidade, que poderia ser atingida com o isolamento ou mesmo com a morte**, o que ressalta o caráter nada humanístico da proposta, apropriada ao direito penal inimigo. Por sua vez, a** prevenção especial positiva preocupa-se com a ressocialização do condenado**, para que no futuro possa ele, com o integral cumprimento da pena, ou, se presentes os requisitos legais, com a obtenção do livramento condicional, retornar ao convívio social preparado para respeitar as regras a todos impostas pelo Direito.
291
A prevenção geral negativa consiste em demonstrar e reafirmar a existência, a validade e a eficiência do Direito Penal.
ERRADO A **prevenção geral positiva** incute na consciência geral, **a necessidade de respeito a determinados valores, exercitando a fidelidade ao direito;** promovendo, em última análise, a integração social. A** prevenção geral negativa** tem o propósito de criar no espírito dos potenciais criminosos **um contraestímulo suficientemente forte para afastá-los da prática do crime.**
292
# Acerca do crime de extorsão indireta (Código Penal, artigo 160): O tipo penal admite como objeto material somente o documento público idôneo a autorizar a instauração de procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
ERRADO O **objeto material é o documento, público ou privado**, que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro, pois se destina a encenar a prática de um crime. Extorsão indireta Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa. “[...] O art. 160 do Código Penal exige a presença de um documento, por meio do qual a vítima será ameaçada a quitar a dívida, sob pena de ser levado ao conhecimento da autoridade competente, a fim de que seja inaugurado procedimento criminal. O documento poderá ser público ou particular.”
293
# Acerca do crime de extorsão indireta (Código Penal, artigo 160): A caracterização do crime depende da efetiva instauração do procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
ERRADO Para a configuração do crime de extorsão indireta n**ão se exige que o procedimento criminal contra a vítima seja efetivamente instaurado**. **Basta tão somente que o documento tenha potencialidade** para tanto. “[...] Fica nítido, ainda, que a caracterização do crime independe da efetiva instauração do procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. Basta a potencialidade para tanto. A redação legal é clara: “documento que pode dar causa”.
294
# Acerca do crime de extorsão indireta (Código Penal, artigo 160): A natureza da ação penal é pública condicionada.
ERRADO A natureza da ação penal, **a exemplo das demais modalidades de extorsão, é pública incondicionada**, desnecessária, portanto, a manifestação da vítima
295
Na tentativa perfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
ERRADO Na **tentativa imperfeita**, o agente inicia a execução **sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance**, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Por outro lado, fala-se em **crime falho, tentativa perfeita ou acabada** quando o agente** realiza todos os atos executórios ao seu alcance**, mas, ainda assim, não obtém a consumação do delito
296
Em nenhuma hipótese, os crimes de mera conduta comportam a tentativa.
ERRADO Crimes formais e de mera conduta **comportam a tentativa, desde que sejam plurissubsistentes.**
297
No iter criminis, a tentativa ocorre nos atos preparatórios.
ERRADO Na verdade, **o ato de tentativa é, necessariamente, um ato de execução.** Exige-se que o sujeito tenha praticado atos executórios, daí não sobrevindo a consumação por forças estranhas ao seu propósito, o que acarreta em tipicidade não finalizada, sem conclusão.
298
A tentativa é admitida nos crimes unissubsistentes.
ERRADO Crimes unissubsistentes são aqueles em que a conduta é exteriorizada mediante **um único ato, suficiente para alcançar a consumação. Não é possível a divisão do iter criminis,** razão pela qual **é incabível a tentativa.**
299
O delito de epidemia, em virtude de sua natureza finalística específica, não comporta a modalidade culposa.
ERRADO O elemento subjetivo do crime de epidemia é o dolo, independentemente de qualquer finalidade específica. A modalidade culposa encontra-se descrita no § 2º do art. 267 do CP. Art. 267 – **Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos**: Pena – reclusão, de dez a quinze anos. § 1º - Se do fato resulta** morte**, a pena **é aplicada em dobro**. § 2º - No caso de** culpa**, a pena **é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.**
300
No crime de infração de medida sanitária preventiva, a pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
CERTO O delito de infração de medida sanitária preventiva pode ser cometido por qualquer pessoa (crime comum). Entretanto, se for praticado por funcionário da saúde pública, médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro, a pena será aumentada **de 1/3 (um terço).** Art. 268 – Infringir determinação do poder público, **destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:** Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único – A pena é **aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. **
301
O crime de omissão de notificação de doença admite o fracionamento de seu iter criminis.
ERRADO Tratando-se de crime omissivo próprio, não há falar em fracionamento do iter criminis: ou o médico denuncia à autoridade pública doença de notificação compulsória, e o fato será atípico, ou deixa de fazê-lo, e o crime estará consumado. Art. 269 – **Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:** Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
302
A prática de expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado, configura o crime de perigo de contágio venéreo.
CERTO Art. 130 - **Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:** Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. § 1º - **Se é intenção do agente transmitir a moléstia:** Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 2º - **Somente se procede mediante representação.**
303
São causas que extinguem a punibilidade,o indulto, a perempção, a graça e a retração do agente, nos casos em que a lei permite.
CERTO Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
304
O delito de apropriação de coisa achada é considerado crime a prazo, pois somente se consuma depois de transcorrido o prazo de ____
CERTO Somente se configura a apropriação de coisa achada após ultrapassado o prazo legal de 15 (quinze) dias sem que o achador devolva a coisa ao dono ou a entregue à Polícia. Assim, não excedida a faixa legal de 15 (quinze) dias, nem se tipifica o crime. Crimes a prazo são aqueles cuja consumação exige a fluência de determinado período. Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:[...] II – **quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.**
305
Só há falar-se em concurso de pessoas se mais de um indivíduo realizou comportamentos penalmente relevantes.
CERTO O concurso de pessoas depende de **pelo menos 2 (duas) pessoas**, e, consequentemente, de ao menos 2 (duas) condutas penalmente relevantes. Essas condutas **podem ser principais, no caso da coautoria, ou então uma principal e outra acessória, praticadas pelo autor e pelo partícipe**, respectivamente.
306
No concurso de pessoas é prescindível que os agentes revelem vontade homogênea, visando a produção do mesmo resultado.
ERRADO Somente há participação dolosa em crime doloso (homogeneidade de elemento subjetivo). Não é possível, como consequência, participação dolosa em crime culposo ou participação culposa em crime doloso.
307
Para a caracterização do vínculo subjetivo é necessário o prévio ajuste entre os agentes.
ERRADO A lei **não requer acordo prévio **(pactum sceleris) entre os agentes, sendo suficiente a consciência por parte das pessoas que de algum modo contribuem com o fato. Ou seja, para a caracterização do vínculo subjetivo é suficiente a atuação consciente do partícipe no sentido de contribuir para a conduta do autor, ainda que esta desconheça a colaboração
308
Acerca do crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea (Código Penal, art. 245), para a configuração do delito, é necessário que a entrega seja por tempo de média ou longa duração.
ERRADO A realização integral típica dá-se com a entrega da criança ou adolescente, pouco importando se a cessão foi provisória ou definitiva. “[...] Não é necessário que a entrega seja por tempo de média ou longa duração, como exigia a legislação anterior. **É suficiente que haja a entrega, ainda que por período breve**, já que se trata de crime de perigo. Aliás, **o perigo é presumido** em razão das condições pessoais daquele a quem o menor é entregue.”
309
Acerca do crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea (Código Penal, art. 245), para a configuração do delito, é necessário que a entrega seja por tempo de média ou longa duração, trata-se de crime próprio.
CERTO O **crime é próprio**, pois **somente pode ser cometido pelos pais do menor de 18 anos de idade.**
310
Acerca do crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea (Código Penal, art. 245), duas são as hipóteses que qualificam o crime: se o agente pratica o delito para obter lucro; ou se o menor é enviado para o exterior.
CERTO Duas são as hipóteses que qualificam o crime: **o fito de lucro (resultado naturalístico desnecessário para consumarse essa forma derivada – crime formal)** e **o envio do menor ao exterior (evento necessário para a realização integral do tipo – delito material).** Art. 245 – Entregar filho menor de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo: [...] § 1º - A pena é de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, **se o agente pratica delito para obter lucro, ou se o menor é enviado para o exterior.**
311
Agir em estado de necessidade é causa excludente da culpabilidade.
ERRADO Estado de necessidade **é a causa de exclusão da ilicitude **que depende de uma situação de perigo, caracterizada pelo conflito de interesses lícitos, ou seja, uma colisão entre bens jurídicos pertencentes a pessoas diversas, que se soluciona com a autorização conferida pelo ordenamento jurídico para o sacrifício de um deles para a preservação do outro. Art. 24 – **Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.**
312
A legítima defesa, é uma causa dirimente.
ERRADO O termo “**causa dirimente” refere-se a fatores que excluem a culpabilidade**, o que não é o caso da **legítima defesa, que é causa justificante.** O art. 25 do Código Penal revela a dependência da legítima defesa aos seguintes requisitos cumulativos: (1) agressão injusta; (2) atual ou iminente; (3) contra direito próprio ou alheio; (4) reação com os meios necessários; e (5) uso moderado dos meios necessários. Art. 25 –** Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.**
313
# Com relação ao crime de tráfico de influência (Código Penal, art. 332): A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
CERTO Não é necessária, para a incidência da majorante (CP, art. 332, parágrafo único), a declaração expressa do sujeito ativo no sentido de que o funcionário receberá o suborno: basta que ele **dê a entender que haverá o recebimento da vantagem por parte deste.** Tráfico de Influência Art. 332 – Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, **a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função**: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único – **A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.**
314
# Com relação ao crime de tráfico de influência (Código Penal, art. 332): Trata-se de tipo misto alternativo.
CERTO Cuida-se de tipo misto alternativo, isto é, há um único crime quando o sujeito realiza mais de um núcleo no mesmo contexto fático, ou seja, no tocante à mesma vantagem (ou promessa de vantagem) e ao mesmo ato do funcionário público.
315
# Com relação ao crime de tráfico de influência (Código Penal, art. 332): O funcionário sobre o qual o agente alegar exercer influência, prestígio, deve, necessariamente, possuir existência concreta e estar devidamente individualizado no âmbito fático.
ERRADO O funcionário sobre o qual o agente alegar exercer influência, prestígio, **tanto pode existir quanto ser imaginário. Não é necessário que o agente o individualize.** “[...] O funcionário público em relação a quem o sujeito garante exercer influência pode realmente existir, ou então ser uma pessoa imaginária. Em qualquer hipótese, **é prescindível sua individualização pelo criminoso**. Contudo, se for individualizado no caso concreto, **e posteriormente restar apurado que tal pessoa não ostenta a qualidade de funcionário público, estará configurado o delito de estelionato**.”
316
Prometeu, com 20 anos de idade, em companhia de Genoveu (16 anos) e Tadeu (15 anos), realizou um roubo em uma loja de construção localizada no centro de Belo Horizonte. O trio empregou violência para intimidar o comerciante, utilizando uma arma de fogo de uso permitido, subtraindo diversos pertences. Diante do caso narrado, considerando o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a jurisprudência do STJ, Prometeu praticou crime de roubo majorado e dois crimes de corrupção de menores, em concurso formal (art. 70, 1ª parte, do CP).
CERTO De acordo com o STJ, quando um agente maior de idade pratica uma infração penal em concurso com dois adolescentes, deve responder pela infração penal e por dois crimes de corrupção de menores (art. 244-B do ECA), em concurso formal (art. 70, 1ª parte, do CP). Esse posicionamento está alinhado com os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, a jurisprudência rejeita a tese de crime único de corrupção de menores, tratando cada adolescente envolvido como sujeito passivo autônomo. Portanto, Prometeu deverá ser condenado por um crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo, além de dois crimes de corrupção de menores, aplicando-se o concurso formal, nos termos do art. 70, 1ª parte, do Código Penal.
317
No tocante aos elemento do crime, a emoção ou a paixão podem excluir a imputabilidade penal.
ERRADO De acordo com o art. 28, inciso I, do Código Penal, **"não excluem a imputabilidade penal a emoção ou a paixão"**. Assim, mesmo que o agente esteja sob forte influência emocional ou passional no momento do crime, ele será considerado imputável. Emoção e paixão não possuem relevância para a exclusão da imputabilidade.
318
São admitidas causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa.
CERTO A doutrina reconhece que, além das hipóteses legais de inexigibilidade de conduta diversa, como a** coação moral irresistível **e a **obediência hierárquica** (art. 22 do CP), existem causas supralegais. Essas causas não estão expressas na lei, mas decorrem de circunstâncias em que não se pode exigir conduta diversa do agente, como a **cláusula de consciência e a desobediência civil.** Esses casos são fundamentados em princípios constitucionais, como a liberdade de consciência e a proteção de direitos fundamentais. A possibilidade de causas supralegais decorre da impossibilidade de o legislador prever todas as situações em que é inexigível do agente uma conduta diversa.Todavia, a doutrina dominante entende que as causas de exclusão da imputabilidade (como anomalia psíquica – art. 26; menoridade – art. 27; e embriaguez completa e fortuita – art. 28, §1º) e da potencial consciência da ilicitude (erro de proibição inevitável – art. 21) só possuem previsão legal, não admitindo causas supralegais. Isso significa que, para esses casos, é indispensável que estejam expressamente previstos em lei.
319
A embriaguez completa e fortuita é causa de diminuição da pena.
ERRADO A **embriaguez completa e fortuita é causa de isenção de pena**, conforme o art. 28, §1º, do Código Penal, e não de diminuição. Nesse caso, o agente **é considerado inimputável, pois estava totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de agir conforme esse entendimento**. Já **a embriaguez voluntária, mesmo que completa, não exclui a imputabilidade.**
320
A coação irresistível, física ou moral, exclui a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa.
ERRADO Apenas a **coação moral irresistível exclui a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa,** conforme o art. 22 do Código Penal. Por outro lado, **a coação física irresistível exclui a própria conduta, excluindo a tipicidade do crime**, e não a culpabilidade.
321
A obediência hierárquica manifestamente ilegal é causa de isenção de pena.
ERRADO A **obediência hierárquica somente exclui a culpabilidade se a ordem não for manifestamente ilegal,** nos termos do art. 22 do Código Penal. Caso a ordem seja manifestamente ilegal, o subordinado que a cumpre a ordem **responderá pelo crime praticado.** Contudo, a **pena poderá ser atenuada com base no art. 65, inciso III, alínea "c", do** Código Penal. Assim, a obediência hierárquica manifestamente ilegal não isenta o agente de pena.
322
O princípio da insignificância exclui a tipicidade material.
CERTO O princípio da** insignificância exclui a tipicidade material**, pois demonstra a ausência de lesividade significativa ao bem jurídico tutelado. **Sem a relevância material do fato, não há tipicidade penal**. Essa exclusão impede que a conduta seja considerada crime, justificando a correta aplicação do princípio. A **tipicidade formal **refere-se ao simples** enquadramento da conduta na descrição legal do tipo penal**. O princípio da insignificância não interfere nesse aspecto, pois a conduta ainda pode ser formalmente típica, mas será excluída em razão da ausência de tipicidade material.
323
São delitos de atividade os que se contentam com a ação humana esgotando a descrição típica, havendo ou não resultado naturalístico.
CERTO ** Os delitos de atividade, diferentemente dos delitos de resultado, não exigem o resultado naturalístico para sua consumação.**
324
Os delitos instantâneos são os que se consumam com uma única conduta, embora a situação antijurídica gerada se prolongue no tempo até quando queira o agente.
ERRADO
325
# Em relação às disposições sobre imputabilidade penal: A pena pode ser reduzida de um a dois terços para o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
ERRADO Quando o agente for **inteiramente incapaz** de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento **por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado ao tempo da ação ou omissão, ele será isento de pena.**
326
# Em relação às disposições sobre imputabilidade penal: É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
ERRADO O agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado **não era inteiramente capaz** de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, terá sua **pena reduzida de um a dois terços.**
327
A embriaguez culposa não exclui a imputabilidade penal.
CERTO Art. 28 - **Não excluem a imputabilidade penal:** II - **a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.**
328
De acordo com as disposições do Código Penal, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no estrangeiro, sem a necessidade de concorrência de qualquer outra condição, os crimes praticados por brasileiros natos. e os que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
329
A prática de homicídio crime contra autoridade ou agente das forças de segurança pública é causa de aumento de pena.
A prática de homicídio crime contra autoridade ou agente das forças de segurança pública é **QUALIFICADORA**.
330
Constitui forma qualificada do homicídio o seu cometimento por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
ERRADO Constitui **causa de aumento de pena** homicídio o seu cometimento por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. Art. 121 § 6°- A pena **é aumentada de 1/3 (umterço) até a metade** se o crime for praticado por milícia privada, **sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.**
331
Com relação às condutas homofóbicas e transfóbicas, podem elas constituir, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art.121, § 2o, I, “in fine”);
CERTO
332
O feminicídio tem aumento de pena se praticado contra vítima portadora de doença degenerativa que acarrete condição limitante e durante a gestação ou nos seis meses após o parto.
ERRADO É na gestação e nos 3 meses após o parto.
333
Na violência praticada no âmbito familiar, é possível a configuração de feminicídio contra a “tia de consideração”, desde que aparentada do agente;
CERTO
334
A retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente, independente de aceitação do ofendido
CERTO. Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
335
A retratação da difamação, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente, independente de aceitação do ofendido
CERTO. Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
336
A ausência de previsibilidade de que a ofensa chegue ao conhecimento da vítima não afasta o dolo específico do delito de injúria, tornando a conduta atípica
ERRADO Injúria ocorre quando a pessoa escuta, se não tem previsibilidade que a pessoa vai ouvir, não há o dolo específico.
337
O crime de injúria praticado na internet, por meio de mensagem privada que só é vista pelo remetente e pelo destinatário, é consumado no local da postagem.
ERRADO. É no local em que a pessoa recebe a mensagem/toma conhecimento.
338
O crime de perseguição é de ação penal pública condicionada à representação.
CERTO É de ação penal condicionada, ainda que a vítima seja mulher.
339
A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções?
CERTO Art. 139 Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite **se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções**.
340
O crime de violência psicológica (art. 147-b), por ser material, exige laudo pericial
ERRADO É crime material, porém não exige laudo pericial.
341
A contratação de serviços espirituais para provocar a morte de autoridades configura crime de ameaça.
ERRADO. **“a contratação de serviços espirituais para provocar a morte de autoridades não configura crime de ameaça”.** | Sexta Turma STJ - HC 697.581-GO, julgado em 07/03/2023
342
Em relação aos delitos patrimoniais praticados por sobrinho contra tio, são alcançados pelas imunidades absolutas previstas no Código Penal;
ERRADO Art. 182 - Somente **se procede mediante representação**, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - **de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.**
343
Na situação em que o agente se apropria ilicitamente de recursos públicos e deixa de declarar e recolher o tributo incidente sobre os valores indevidamente apropriados, é possível a instauração de ações penais individualizadas para os crimes de peculato e sonegação fiscal.
CERTO De acordo com precedentes do STJ, no caso de prática de crime peculato e de crime de sonegação fiscal a ele conexo, é possível a instauração de ações penais individualizadas para os crimes de peculato e sonegação fiscal. Tese nº 13, da Edição nº 57, da Jurisprudência em Teses do STJ: "13) **A instauração de ação penal individualizada para os crimes de peculato e sonegação fiscal em relação aos valores indevidamente apropriados não constitui bis in idem**".
344
Atendidas determinadas condicionantes, é possível aplicar o princípio da insignificância aos delitos de porte ou posse de munição de uso permitido ou restrito.
CERTO “é possível aplicar o princípio da insignificância aos delitos de porte ou posse de munição de uso permitido ou restrito, **desde que a quantidade apreendida seja pequena e esteja desacompanhada de armamento apto ao disparo e as circunstâncias do caso concreto demonstrem a ausência de lesividade da conduta**” (AgRg no Resp n. 1.987.775/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, | Sexta Turma, julgado em 27/11/2023, Dje de 29/11/2023).
345
É dispensável, para fins de aplicação do princípio da insignificância na hipótese de furto, a distinção entre valor irrisório e pequeno valor.
ERRADO O STJ já estabeleceu que **“para fins de aplicação do princípio da insignificância na hipótese de furto, é imprescindível compreender a distinção entre valor irrisório e pequeno valor, uma vez que o primeiro exclui o crime (fato atípico) e o segundo pode caracterizar furto privilegiado”** (na forma do art. 155, § 2º, do Código Penal).
346
Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.
CERTO Súmula nº 74 STJ:** “para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil”**.
347
Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito;
CERTO Súmula nº 440 STJ: **“fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito”.**
348
Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público é o responsável prioritário pela execução da pena de multa criminal caso não adimplida no prazo legal pelo condenado.
CERTO Quem **executa a multa criminal, de forma prioritária, é o Ministério Público, na vara de execução penal**, aplicando-se a LEP. Caso o Ministério Público se mantenha **inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimada, cabe à Fazenda Pública executar a pena de multa, na vara de execuções fiscais, **aplicando-se a Lei nº 6.830/80. “o Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública” (STF. Plenário. ADI 3150/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927)
349
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o inadimplemento da pena de multa, mesmo após o cumprimento da pena de prisão ou da pena restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade, desde que o condenado alegue hipossuficiência;
CERTO “**o inadimplemento da pena de multa, mesmo após o cumprimento da pena de prisão ou da pena restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade, desde que o condenado alegue hipossuficiência**” (STJ. 3ª Seção. Resp 2.090.454-SP e Resp 2.024.901-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 28/02/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 931) (Info 803)).
350
Caso o Ministério Público quede-se inerte por mais de 90 (noventa) dias, após devidamente intimado, quanto à execução da pena de multa, a Fazenda Pública, de forma subsidiária, irá executar a multa, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
CERTO aso o Ministério Público se mantenha **inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimada, cabe à Fazenda Pública executar a pena de multa, na vara de execuções fiscais, **aplicando-se a Lei nº 6.830/80.
351
As majorantes e minorantes não devem ser levadas em consideração para o cálculo da prescrição em abstrato.
ERRADO As majorantes são levadas em conta para se fixar o prazo prescricional do caso. Se o indivíduo é acusado ou investigado em relação à prática de um delito majorado, deve-se considerar o maior aumento possível. No caso de incidir uma minorante, ou uma causa de diminuição de pena, considera-se a menor diminuição possível. **É o que determina a teoria da pior das hipóteses, já que o cálculo deve encontrar a maior pena possível abstratamente cominada ao delito.**
352
O acórdão que confirma a condenação é marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva, mas não o acórdão do STJ, proferido em julgamento de recurso especial.
CERTO O Pleno do STF decidiu a questão, entendendo que **o acórdão confirmatório da condenação interrompe a prescrição: **O Tribunal, por maioria, indeferiu a ordem de habeas corpus e propôs a fixação da seguinte tese: "Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, **o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1o grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta",** nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020. (STF, HC 176473, Tribunal Pleno). **As decisões proferidas por Tribunais Superiores, pela via de recursos extraordinários lato sensu (recurso especial e recurso extraordinário stricto sensu) não interrompem a prescrição. Isto porque não há confirmação da condenação, com análise de matéria fático-probatória, mas uniformização da interpretação da legislação federal e controle de constitucionalidade.** Neste sentido: “Feitas essas considerações, não é possível nem recomendável inserir, como regra, as decisões proferidas pelo STJ como marcos interruptivos da prescrição, quer no inciso III quer no inciso IV do art. 117 do Código Penal, haja vista se tratar de dispositivos legais que devem ser interpretados restritivamente e que guardam estreita relação com a formação da culpa, a qual não é propriamente examinada nos recursos para os Tribunais Superiores.” (STJ, HC 826.977, Rel. p/ acórdão Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgamento em 05/12/2023).
353
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, ainda que a esse tempo já tenha sido proposta a ação penal.
ERRADO Segundo o artigo 111, inciso V, do CP, devido à vulnerabilidade da vítima e da grande possibilidade de esses delitos não serem noticiados, especialmente quando praticados por seus genitores ou responsáveis, a prescrição não corre até que a vítima complete 18 anos de idade. A prescrição se inicia antes, entretanto, se já foi proposta a ação penal, pois o fundamento para o seu prazo não fluir desaparece: a ausência de comunicação às autoridades sobre a infração penal e da consequente persecução penal dos envolvidos.
354
A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, independentemente de ter sido interposto recurso pela acusação.
ERRADO Conforme a Súmula 146 do STF, s**omente se utiliza a pena aplicada pelo juiz quando não há recurso da acusação, o que deve ser compreendido como recurso para aumento da pena**: **“A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.”**
355
A prescrição começa a correr, conforme entendimento dos Tribunais Superiores, do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional.
ERRADO O STF decidiu o tema, com repercussão geral reconhecida, declarando **a não recepção, pela Constituição de 1988, da locação “para a acusação”**, contida na primeira parte do inciso I, artigo 122, do Código Penal. Fixou, assim, a seguinte tese, por unanimidade, pelo Plenário, em Sessão Virtual ocorrida de 23/6/2023 a 30/6/2023: **"O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência** (art. 5o,inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54".
356
Sobre a conduta de tentar, com emprego de violência, abolir o Estado Democrático de Direito, restringindo o exercício dos poderes constitucionais, é crime definido no Código Penal como golpe de Estado, devendo a tentativa ser punida com redução de pena de um a dois terços.
ERRADO É crime definido no Código Penal como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, não havendo redução de pena em razão da tentativa. O tipo penal **é o de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,** previsto no artigo 359-L do Código Penal. Além disso, **consiste em crime de atentado ou mero empreendimento, **em que só há previsão de punição na forma tentada.
357
A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena privativa de liberdade.
CERTO Além de se amoldar ao que prevê o artigo 157 do CP, foi o que decidiu o STJ: **“A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena”**. (REsp1.994.182-RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 13/12/2023 (Tema 1171)- Informativo 799)
358
O arrependimento eficaz exige a interrupção da fase executória, a não ocorrência do resultado delitivo e a voluntariedade do agente.
ERRADO A interrupção da fase executória ocorre na desistência voluntária, e não no arrependimento eficaz, no artigo 15 do CP.
359
A desistência voluntária se limita aos crimes sem violência ou grave ameaça.
ERRADO A restrição a **crimes cometidos sem violência ou grave ameaça **se refere ao artigo 16 do CP, que prevê o **arrependimento posterior**.
360
Se o agente policial fingir que quer comprar drogas para que o traficante o leve até o seu depósito e possibilite a prisão em flagrante, caracteriza-se a tentativa inidônea.
ERRADO Não é o que tem entendido o STJ, já que, neste caso, já há crime pelo fato de se ter a droga em depósito: **“O tipo penal referente ao tráfico de drogas é misto alternativo, além de permanente, razão pela qual a compra de entorpecente por policial não configura flagrante preparado, pois se subsume na conduta de "trazer consigo" e não na de "vender"**, não se aplicando o enunciado da Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal” (STJ, HC 463572/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 02/10/2018).
361
Configura-se a tentativa quando a preparação do flagrante pela polícia impede a sua consumação.
ERRADO Segundo a Súmula 145 do STF, **“Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.**
362
Para o crime impossível, o Código Penal adotou a teoria objetiva temperada. Por isso, o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
CERTO De fato, foi adotada a teoria **objetiva temporada**. Além disso, a Súmula 567 do STJ prevê que “**Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.**
363
O ato de solicitarpara si vantagem a pretexto de influir em ato praticado por promotor de Justiça, insinuando o agente que a vantagem é também destinada ao membro do Ministério Público, e considerando-se que o agente não possui a suposta influência nem destinará o valor ao promotor, configura exploração de prestígio, na forma majorada.
CERTO Art. 357:**“Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha”.** Não se trata de tráfico de influência, pois a chamada venda de fumaça tem previsão específica como crime contra a Administração da Justiça, o que é o caso de se alegar influência em “órgão do Ministério Público”. Além disso, incide a forma majorada, prevista no parágrafo único do artigo 357: “**As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas **referidas neste artigo.”
364
O relacionamento entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos (sugar baby) e um adulto (sugar daddy ou sugar mommy) que oferece vantagens econômicas configura o tipo penal previsto no art. 218-B, § 2o, I, do Código Penal.
CERTO É o que decidiu o STJ recentemente: **O relacionamento entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos (sugar baby) e um adulto (sugar daddy ou sugar mommy) que oferece vantagens econômicas configura o tipo penal previsto no art. 218-B, § 2o, I, do Código Penal, porquanto essa relação se constrói a partir de promessas de benefícios econômicos diretos e indiretos, induzindo o menor à prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso.** (Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro RibeiroDantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 10/9/2024 - Informativo 825). A Corte já havia fixado o entendimento de que essa figura típica **não exige intermediário** para a sua configuração.
365
O ato libidinoso, atualmente descrito nos artigos 213 e 217-A do Código Penal, que tratam do estupro e do estupro de vulnerável, não é só o coito anal ou o sexo oral, mas podem ser caracterizados mediante toques, beijo lascivo, contatos voluptuosos, contemplação lasciva, dentre outros.
CERTO É o entendimento já pacífico no STJ: “O ato libidinoso, atualmente descrito nos arts. 213 e 217-A do Código Penal, **não é só o coito anal ou o sexo oral, mas podem ser caracterizados mediante toques, beijo lascivo, contatos voluptuosos, contemplação lasciva, dentre outros. Isto porque, o legislador**, com a alteração trazida pela Lei n. 12.015/2009, optou por consagrar que **no delito de estupro a pratica de conjunção carnal ou outro ato libidinoso, não havendorol taxativo ou exemplificativo acerca de quais atos seria considerados libidinosos**” (STJ, AgRg no REsp n.1.995.795/SC, Rel. Des. Conv. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 26/8/2022)
366
O motorista de van escolar, ao cometer o crime de estupro de vulnerável contra criança ou adolescente sob sua vigilância, está sujeito à causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do Código Penal, devido à sua posição de autoridade e garantidor da segurança e incolumidade moral das vítimas.
CERTO O STJ decidiu, recentemente, que “O motorista de van escolar, ao cometer o crime de estupro de vulnerável contra criança ou adolescente sob sua vigilância, está sujeito à **causa de aumento de pena** prevista no art. 226, II, do Código Penal, **devido à sua posição de autoridade e garantidor da segurança e incolumidade moral das vítimas”.** (Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,por unanimidade, julgado em 8/10/2024 - Informativo 829)
367
O agente que, mediante violência ou grave ameaça pelo uso de arma fogo, subtrai coisa alheia móvel para usá-la, ainda que sem intenção de tê-la como própria, ou seja, sem o ânimo de apossamento definitivo, pratica o crime de roubo.
CERTO O STJ não reconhece a atipicidade do chamado “roubo de uso”, ainda que reconheça do furto de uso. Assim, há crime no caso narrado: “**O agente que, mediante grave ameaça ou violência, subtrai coisa alheia para usá-la, sem intenção de tê-la como própria, incide no tipo previsto no art. 157 do Código Penal**” (STJ— REsp 1.323.275/GO — Rel. Min. Laurita Vaz — 5a Turma — julgado em 24-4-2014 — DJe 8-5-2014).
368
Se Adalberto, na companhia do adolescente Zé Pequeno, furta, às 3 horas da madrugada, o carro de Pedro, que estava estacionado em frente à sua casa, deve responder por furto qualificado majorado.
ERRADO O crime é **qualificado pelo concurso de pessoas, o que não é obstado pelo fato de o comparsa de Adalberto ser inimputável.** Para o STJ, a majorante do repouso noturno não incide se o furto for qualificado: “Tese jurídica: **A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada** (§ 4°)” (STJ, REsp 1.888.756/SP,Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 25/5/2022). Assim, não incide a majorante.
369
A restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.
ERRADO Conforme tese fixada pelo STJ, “**a restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância**”. (STJ, REsp n. 2.062.375/AL, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 25/10/2023, DJe de 30/10/2023.)
370
A liberação do indivíduo internado em hospital de custódia deve ser sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de um ano, praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
CERTO É o que prevê o Art. 97, § 3o, do CP: “**A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade**”.
371
Constitui erro de proibição direto o agente agir na suposição de ser lícita uma conduta que é proibida no ordenamento jurídico. Diferencia-se, assim, do delito putativo, que é caracterizado pelo fato de o agente praticar uma conduta que acredita ser proibida, mas que, na realidade, é um indiferente penal, isto é, um ato não criminoso.
CERTO O erro de proibição está previsto no artigo 21 do Código Penal, consistindo em um erro sobre a ilicitude do fato, em que o agente supõe estar atuando licitamente. **Quanto ao delito putativo, conforme doutrina, o agente pratica ato lícito**, como sexo entre familiar também maior e capaz, **mas que pensava ser ilícito penal.**
372
No caso de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente não responde pela tentativa do delito que inicialmente desejou praticar. Só responde pelos atos já praticados.
CERTO É o que prevê o artigo 15 do CP, que trata da ponte de ouro, isto é, da desistência voluntária e do arrependimento eficaz: “**O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados**”.
373
Adota-se o sistema de exasperação da pena se configurado o concurso formal próprio ou impróprio.
ERRADO O concurso formal impróprio, previsto na parte final do artigo 70 do Código Penal, **enseja a soma das penas, aplicando-se o critério do cúmulo material.**
374
e) A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
CERTO É o que prevê o artigo 13, § 2o, do CP, que trata da figura do garantidor e, assim, dos crimes omissivos impróprios.
375
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
CERTO É o que diz a Súmula 522 do STJ: “**A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa**."
376
A retratação da difamação, antes de proferida a sentença, enseja a extinção da punibilidade do agente, o que independe de aceitação do ofendido.
CERTO Conforme prevê o artigo 143 do CP, **a retração extingue a punibilidade da calúnia e da difamação, se ocorrer antes de o juiz prolatar a sentença**: “Art. 143 - **O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.** Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação* utilizando-se de meios de comunicação, a retratação **dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.**" Note que** a manifestação do ofendido pode ocorrer apenas se for utilizado meio de comunicação**, hipótese em que ele pode exigir que o mesmo meio seja empregado, mas não decidir se aceita ou não a retratação.
377
É atípica a simples conduta de alterar a placa de automóvel, se realizada de maneira grosseira e ausente a finalidade específica de fraudar a fé pública.
ERRADO A posição do STJ se firmou em sentido contrário: "Em relação ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a norma contida no art. 311 do Código Penal busca resguardar a autenticidade dos sinais identificadores dos veículos automotores, sendo, pois, típica, **a simples conduta de alterar a placa de automóvel, mesmo que de maneira grosseira e ainda que não caracterizada a finalidade específica de fraudar a fé pública.**" (STJ, AgRg no HC n. 570.975/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 29/6/2021)
378
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
CERTO Súmula Vinculante n. 24: “**Não se tipifica crime material contra a ordem tributária,** previsto no art. 1o, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, **antes do lançamento definitivo do tributo”.**
379
Consuma-se o crime de roubo próprio com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Trata-se da adoção da teoria da “amotio” ou“apprehensio”.
CERTO Súmula n. 581 do STJ prevê que “**Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave** ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”. Trata-se, de fato, da adoção da** teoria** denominada pela doutrina como** amotio ou apprehensio.**
380
Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2o da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
CERTO Súmula Vinculante n. 26: “Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2o da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado **preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico**.”.
381
Fixada a pena-base no mínimo legal, é possível estabelecer um regime prisional mais gravoso do que o cabível com base exclusivamente na gravidade abstrata do delito.
ERRADO Súmula 440 do STJ: “Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.”.
382
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
CERTO Súmula n. 145 do STF: **“Não há crime, quando apreparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.**”
383
Em seu aspecto material, o Direito Penal relaciona-se às violações ou ameaças de violações mais graves aos bens jurídicos mais importantes tutelados, condutas reprováveis que merecem a imposição de sanções penais.
CERTO Essa definição relaciona-se ao Direito Penal em seu aspecto material.
384
Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até dois terços, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave
ERRADO Art. 30 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa **pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave**
385
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o oferecimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um sexto a dois terços.
ERRADO Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, **até o recebimento da denúncia ou da queixa**, por ato voluntário do agente, **a pena será reduzida de um a dois terços.**
386
A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando idênticas, ou nela é computada, quando diversas.
ERRADO Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro **atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. **
387
A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
CERTO Súmula 719, STF: "**A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.**"
388
Matar mulher por razões da condição do sexo feminino passou a ser previsto como conduta tipificada de maneira autônoma no artigo 121-A, com pena em abstrato de 20 a 30 anos.
ERRADO Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino: Pena – **reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos. **
389
Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, torna impossível a configuração do crime de furto.
ERRADO Súmula 567, STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
390
O crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A, CP) permite o oferecimento de suspensão condicional do processo, pela pena mínima ser inferior a um ano.
ERRADO Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – **reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.**
391
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal constitui o crime de condescendência criminosa.
ERRADO Prevaricação: Art. 319 - **Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal**
392
O Código Penal prevê uma causa de aumento de até 2/3 quando os autores dos crimes contra a Administração forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
ERRADO § 2º - A **pena será aumentada da terça parte **quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de **cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.**
393
A agravante prevista no art. 61, II, g, do Código Penal não é aplicável nos casos em que o abuso de poder ou a violação de dever inerente ao cargo configurar elementar do crime praticado contra a Administração Pública.
CERTO **A agravante prevista no art. 61, II, g, do Código Penal não é aplicável nos casos em que o abuso de poder ou a violação de dever inerente ao cargo configurar elementar do crime praticado contra a Administração Pública.** Tese 4 - Jurisprudência em Teses do STJ - edição n.º 57
394
Os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde não existe Defensoria Pública, são considerados funcionários públicos para fins penais, nos termos do art. 327 do Código Penal
CERTO Os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde não existe Defensoria Pública, são considerados funcionários públicos para fins penais, nos termos do art. 327 do Código Penal. Tese 6 - Jurisprudência em Teses do STJ - edição n.º 57
395
A teoria finalista do delito, ao migrar o dolo e a culpa para o fato típico, excluiu qualquer elemento psicológico da culpabilidade, a qual passou a ser composta exclusivamente por critérios normativos.
CERTO Segundo a teoria finalista de Hans Welzel, a culpabilidade torna-se um juízo de reprovação composto apenas por elementos normativos: **imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.**
396
Na teoria da imputação objetiva, a conduta que aumenta o risco permitido à integridade do bem jurídico poderá ser penalmente relevante se houver nexo de causalidade física com o resultado.
ERRADO A criação ou aumento de risco permitido não gera imputação objetiva do resultado. A teoria exige a criação ou incremento de um **risco proibido, cuja realização deve ocorrer dentro do alcance do tipo penal.**
397
A tipicidade conglobante, proposta por Zaffaroni, entende que condutas permitidas por outro ramo do ordenamento jurídico podem ser consideradas penalmente típicas se forem formalmente subsumíveis a um tipo penal.
CERTO A teoria da tipicidade conglobante **exclui a tipicidade penal quando a conduta for fomentada ou permitida pelo ordenamento jurídico, afastando, assim, sua antinormatividade e tornando-a atípica.**
398
De acordo com o funcionalismo sistêmico de Jakobs, a finalidade do Direito Penal é assegurar expectativas normativas, mesmo que isso implique restrição de direitos fundamentais dos chamados "inimigos do Direito".
CERTO A teoria funcionalista sistêmica defende a estabilização do sistema normativo como fundamento do Direito Penal, admitindo, inclusive, o Direito Penal do Inimigo, com supressão de garantias.
399
A função indiciária do tipo penal permite presumir a ilicitude da conduta típica, embora tal presunção seja absoluta, não admitindo prova em contrário.
ERRADO A presunção de ilicitude derivada do fato típico **é relativa.** Admite-se prova em sentido contrário, como nas excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade etc.).
400
A tipicidade penal somente estará presente quando houver simultaneamente adequação formal da conduta à norma penal e lesão efetiva ao bem jurídico tutelado.
ERRADO Nem sempre há lesão efetiva ao bem jurídico. Nos crimes de perigo abstrato, presume-se o perigo sem necessidade de demonstração de lesão. Assim, **há tipicidade mesmo sem efetiva lesão. **
401
Na teoria finalista, o dolo é considerado normativo, pois inclui a consciência da ilicitude como parte de sua estrutura interna.
ERRADO **No finalismo, o dolo é natural**, composto apenas de elementos cognitivo (consciência) e volitivo (vontade). **A consciência da ilicitude é tratada como elemento da culpabilidade (potencial consciência), e não do dolo.**
402
No dolo eventual, o agente atua com indiferença frente à possibilidade do resultado lesivo, aceitando o risco de produzi-lo, o que o diferencia do dolo alternativo, em que há vontade dirigida a qualquer um de dois ou mais resultados possíveis.
CERTO O dolo eventual se caracteriza pela assunção do risco, enquanto o dolo alternativo pressupõe intenção em relação a múltiplos resultados possíveis, bastando qualquer um para que o agente se satisfaça.
403
A execução provisória da pena, ainda que após condenação pelo Tribunal do Júri a mais de 15 anos, depende de fundamentação específica, não sendo automática.
CERTO Apesar da previsão no art. 492, I, e, CPP (redação da Lei 13.964/19), STF e STJ exigem fundamentação individualizada – não se admite execução provisória automática (Tema 1.068 do STF).
404
A graça e o indulto são atos de clemência estatal que atingem exclusivamente os efeitos executórios da pena, mantendo-se inalterados os efeitos penais secundários e os extrapenais.
CERTO Ambos são atos do Presidente da República e só extinguem a pretensão executória, permanecendo válidos os efeitos secundários penais e extrapenais (Súmula 631-STJ).
405
O efeito extrapenal da condenação consistente na perda de cargo público é automático nos crimes praticados com violação de dever para com a Administração, desde que a pena seja superior a 4 anos.
ERRADO A perda do cargo não é automática (art. 92, caput, e parágrafo único, CP); deve ser declarada motivadamente na sentença.
406
A prescrição da pretensão punitiva retroativa pode ser reconhecida mesmo após sentença condenatória, desde que a pena fixada em concreto permita a retroação do prazo entre o recebimento da denúncia e a sentença.
CERTO Na prescrição retroativa, após a condenação, verifica-se se o prazo entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença excede o lapso prescricional relativo à pena em concreto (art. 110, §1º, CP).
407
Segundo o STJ, é vedada a progressão per saltum entre regimes prisionais, salvo em situações excepcionais em que o Estado não ofereça vaga no regime intermediário.
CERTO Segundo o STJ, é vedada a progressão per saltum entre regimes prisionais, salvo em situações excepcionais em que o Estado não ofereça vaga no regime intermediário.
408
# Sobre a parte especial do Código Penal: A associação criminosa exige vínculo associativo permanente e finalidade de praticar crimes, não sendo possível sua configuração com intuito de praticar contravenções penais.
CERTO O tipo penal do art. 288 do CP exige o fim de cometer "crimes". **Não se admite interpretação extensiva in malam partem para abranger contravenções.** Além disso, **exige-se estabilidade e permanência na associação.**
409
O agente que, após receber moeda falsa de boa-fé, percebe a falsidade e ainda assim a repassa, comete crime equiparado à falsificação de moeda, com a mesma pena do caput.
ERRADO Responde com pena menor. Conforme o § 2º, do artigo 289, CP, quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
410
A falsificação de moeda estrangeira é penalmente irrelevante se essa moeda não tiver circulação corrente no território nacional.
ERRADO O art. 289 do CP também protege moeda estrangeira, mesmo que não seja de curso forçado no Brasil. A falsificação ou colocação em circulação de moeda estrangeira é igualmente punível.
411
O crime de excesso de exação é considerado uma forma qualificada da concussão e, portanto, não possui autonomia típica.
ERRADO O excesso de exação é tipo penal autônomo, ainda que previsto no §1º do art. 316 do CP. Não se trata de mera qualificadora, conforme posição doutrinária e jurisprudencial consolidada.
412
O crime de peculato culposo admite a extinção da punibilidade caso o agente repare o dano antes da sentença penal condenatória irrecorrível.
CERTO Nos termos do art. 312, §3º, do CP, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade no peculato culposo.
413
De acordo com o STF, é possível a aplicação da causa de aumento de repouso noturno ao furto qualificado, desde que a qualificadora não absorva o fundamento da majorante.
ERRADO STF admite a cumulatividade da causa de aumento (repouso noturno) com qualificadoras objetivas (HC 180966), desde que não absorvidas.
414
Roxin Trabalha com o desvalor da conduta e desvalor do resultado, admitindo a aplicação do princípio da insignificância.
CERTO O **Funcionalismo de Teleológico** de Roxin tem como missão a** proteção dos bens jurídicos** logo **é possível a aplicação da insignificância** pelo desvalor da conduta e do resultado. Por outro lado, o **Funcionalismo Sistêmico de Jakobs** tem como missão a **proteção ao Sistema jurídico** trabalha essencialmente com o desvalor da conduta, **não admitindo a aplicação do princípio da insignificância, mas sim o da adequação social.**
415
São características do direito penal bélico, a antecipação da punibilidade com atipificação de atospreparatórios. e a descrição vaga dos crimes e das penas.
CERTO **Direito penal bélico = Direito Penal do Inimigo.** CARACTERÍSTICAS: 1- Antecipação da punibilidade com a **tipificação de atos preparatórios. ** 2- Condutas descritas em tipos de mera conduta e de perigo abstrato. 3- Descrição vaga dos crimes e das penas. 4- Preponderância do Direito Penal doAutor. 5- Surgimento das chamadas“**leis de luta e de combate”:leis de ocasião.** 6- Endurecimento da execução penal 7- **Restrição de garantias penais e processuais: Direito Penal de 3ª velocidade.**
416
Elementos do crime culposo: 1- Conduta humana voluntária 2- Violação de um dever de cuidado objetivo 3- Resultado naturalístico involuntário 4- Nexo entre conduta e resultado 5- Resultado involuntário previsível 6- Tipicidade
417
As premissas sobre as quais se funda o funcionalismo Sistêmico deram ensejo à exumação da TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO, representando a construção de um sistema próprio para o tratamento do indivíduo infiel ao sistema.
CERTO
418
Fulano quer matar um Agente Federal em serviço, e por acidente acaba matando outra pessoa que passava no local. Fulano responderá por homicídio na justiça estadual.
CERTO Para fins penais, Fulando responderá por homicídio qualificado funcional. levando em conta que queria matar um Agente Federal em serviço. Os crimes aberrantes só possuem consequências penais, não possuem processuais penais. Deve se considerar para fins processuais a vítima real!
419
Para a teoria da imputação objetiva a causalidade depende no nexo físico e do nexo normativo. São requisitos do Nexo Normativo: (3)
a) Criação ou incremento de um risco proibido b) Realização do risco do Resultado c) Resultado dentro do alcance do tipo.
420
Adotada a teoria da Tipicidade Conglobante, o Estrito cumprimento do dever legal, e o Exercício regular de direito deixam de excluir a ilicitude e passam a excluir a tipicidade.
CERTO. Adotada a teoria da Tipicidade Conglobante, o Estrito cumprimento do dever legal, e o Exercício regular de direito deixam de excluir a ilicitude e passam a excluir a tipicidade.Lembrando que na tipcidade conglobante para Zaffaroni a tipicidade é composta por tipicidade formal e tipicidade conglobante( que englobaria a tipicidade material e a antinormatividade). Nesse sentido se não há antinormatividade no Estrito cumprimento do dever legal, e o Exercício regular de direito pois são inventivadas pelo direito logo não há tipicidade.
421
Existe causa excludente de ilicitude presente na Constituição Federal.
ERRADO Não existe. Muito embora doutrina minoritária entenda que a imunidade parlamentar absoluta seria uma hipótese escpecial de exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal causa de exclusão da ilicitude.
422
A causas excludentes do substrato do crime, ilicitude, são também nominadas como descriminantes ou justificantes.
CERTO
423
Na atuação em estado de necessidade alheio, é necessário a autorização do terceiro envolvido.
ERRADO Para a corrente majoritária é dispensável a autorização do terceiro. Corrente minoritára diz que esta autorização só é dispensável se o bem for indisponível.
424
Pra uma pessoa alegar estado de necessidade, não pode ter o dever legal de enfrentar o perigo.
Não tem o dever legal de enfrentar enquanto o perigo confrontar enfrentamento. Dever legal para a corrente majoritária não é apenas a prevista em lei, podendo ter caráter contratual, como o segurança de empresa particular.
425
Segundo a teoria unitária adotada pela Código Penal quanto ao Estado de Necessidade, na ocasião em que o bem sacrificado é de valor menor que o protegido ocorrerá a exclusão da ilicitude.
CERTO
426
Cabe a atuação, como em estado de necessidade em delito habitual e crime permanente.
ERRADO Exigindo a lei como requisitos o perigo atual, a inevitabilidade do comportamento lesivo e a não razoabilidade de exigência do sacrifício do direito ameaçado, referindo-se às circunstâncias do fato, **não se tem admitido estado de necessidade nos delitos habituais e nos crimes permanentes.**
427
Na legítima defesa, a agressão injusta deve ser caracterizada como fato típico.
ERRADO A agressão injusta não deve ser um fato típico. Ex. Furto de uso.
428
Na Legítima defesa, diferente do estado de necessidade, uma vez constatada a injusta agressão, o agredido pode rebatê-la, não lhe exigindo a fuga do local.
CERTO Na Legítima defesa não se exige a fuga do local, ao contrário do estado de necessidade, em que a fuga do local é requisito para a aplicação, se for possível sem ofender outros bens jurídicos.
429
# DPF-2021 A consciência atual da ilicitude é elemento do dolo, conforme a teoria finalista da ação.
ERRADO A culpabilidade é composta pela imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Assim, a potencial consciência da ilicitude é elemento da culpabilidade e não do dolo, pois o dolo é elemento volitivo e está presente na conduta que está inserida no fato típico (primeiro elemento do crime). Lembrando que o dolo mudou para o fato típico no Finalismo.
430
# DPF-2021 A conduta humana voluntária é irrelevante para a configuração do crime culposo.
ERRADO Para que o crime culposo se configure, é necessário que haja uma conduta voluntária voltada para uma finalidade e realização de um resultado, mas que provoca um resultado involuntário, em razão da inobservância de um dever geral de cuidado, ou seja, por imprudência, negligência ou imperícia, desvia-se, de modo a lesionar bem jurídico protegido por norma de natureza penal. Sem vontade, não há que se falar em conduta penal, tanto para os crimes dolosos como para os delitos culposos. Logo, a ação ou omissão desprovidas de vontade do agente não configuram conduta, não podendo ser-lhe imputada a prática de um crime. Assim, não há crime, por exemplo, quando uma pessoa age sob o estado de sonambulismo ou de hipnose. Por essa razão a conduta humana voluntária ser relevante para a configuração do crime culposo.
431
# DPF-2021 O dolo eventual é incompatível com a tentativa.
ERRADO O dolo se divide em dolo direto e dolo eventual, nos termos do artigo 18 do Código Penal. O **dolo direto configura-se quando o agente quer o resultado**. Já o **dolo eventual fica caracterizado quando o agente não quer o resultado, mas, verificando a possibilidade de que ocorra, assume o risco de produzi-lo. ** Apesar de haver divergência doutrinária, parte da doutrina entende ser possível, pois o Código Penal equiparou o dolo eventual ao dolo direto. O STJ também entende compatíveis o dolo eventual e a tentativa: “(…) 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça **possui entendimento de que se afigura compatível com o dolo eventual a modalidade tentada, mesmo no âmbito do delito de homicídio.** (…)” (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1711927/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 15/08/2018). Ex: motorista embriagado e em alta velocidade joga o carro em direção a um grupo de pessoas. Ele não quer matar ninguém diretamente, mas assume o risco de matar. Se, por sorte, ninguém morre — apenas se ferem. Nesse caso temos tentativa de homicídio com dolo eventual.
432
# DPF 2021 O acórdão confirmatório da condenação interrompe a prescrição.
CERTO O STF e o STJ já se posicionaram sobre o tema afirmando que o **acordão condenatório SEMPRE interrompe a prescrição,** inclusive quando confirma a sentença de 1° grau, seja aumentando, diminuindo ou mantendo a pena: CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO: **R**eincidência. **R**ecebimento da denúncia ou queixa. **P**ublicação de sentença ou acórdão condenatórios. **P**ronúncia **C**onfirmatória da Pronúncia **C**umprimento da pena, início ou continuação.
433
A prescrição da pretensão executória não se aplica àqueles que estejam submetidos ao regime de medida de segurança.
ERRADO Os tribunais superiores, pacificaram o entendimento no sentido de que, por serem também sanções penais, devem sujeitar-se a regime de prescrição, pois o contrário violaria o princípio constitucional da prescritibilidade. Ademais, o art. 96, parágrafo único, do Código Penal expressamente dispõe que “extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta”, deixando claro que elas também se sujeitam ao regime prescricional, quer em relação à pretensão punitiva, quer em relação à pretensão executória.
434
Aplica-se a redução do prazo prescricional ao maior de 60 anos, na data da sentença, conforme recente entendimento do STJ.
ERRADO Conforme o art. 115 do CP, são reduzidos de metade os prazos prescricionais quando o agente era, na data da sentença, maior de 70 anos. Não há entendimento do STJ no sentido de rebaixar a idade exigida para se alcançar tal redução.
435
Aplica-se a redução do prazo prescricional na hipótese de o acusado completar 70 anos entre a data de prolação da sentença condenatória e a data do trânsito em julgado para a condenação.
ERRADO A redução do prazo prescricional ocorrerá se até a data da sentença, o agente tiver idade igual ou superior a 70 anos. Contudo, o STJ possui entendimento no sentido de que, se entre a sentença condenatória e o julgamento dos embargos de declaração, o réu atinge a idade superior a 70 anos, terá direito à redutora, tendo em vista que a decisão que julga os embargos integra a própria sentença condenatória (AgRg no REsp 1.877.388-CE). Contudo, o mesmo raciocínio não se aplica quando o réu completa 70 anos entre a data da sentença e o julgamento de apelação ou de recurso extraordinário lato sensu, pois o termo “sentença” trazida no art. 115 deve ser compreendido como a primeira decisão condenatória (HC 503.356/SP).
436
Calcula-se a prescrição, antes do trânsito em julgado, pela pena em abstrato, incluindo-se as causas de aumento de pena, entre elas eventual concurso de crimes.
ERRADO Em regra, as causas de aumento e diminuição serão levadas em consideração, de forma a se chegar à pena máxima em abstrato e assim definir o prazo prescricional da pretensão punitiva. Contudo, o STF excepcionou essa regra, ao editar a súmula n. 497, que dispõe que, quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. Apesar desta súmula tratar apenas do crime continuado, deve-se projetar seus efeitos também para o concurso formal próprio, que também utiliza o sistema da exasperação.
437
A modalidade de prescrição que envolve o cálculo por prognose, com base na provável pena a ser aplicada pelo juiz é a prescrição da pretensão punitiva virtual, e NÃO é admitida pelo STF e nem pelo STJ.
CERTO
438
A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
CERTO Súmula 636 do STJ:** “A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência”**. Seguindo a mesma linha, o STF decidiu que a reincidência pode ser comprovada inclusive por informações extraídas de páginas de internet mantidas pelos tribunais. | (HC 162.548/SP, Rel. Min. Rosa Weber, j. 16/06/2020).
439
A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
CERTO Art. 66 C.P: A pena poderá ser ainda** atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime**, **embora não prevista expressamente em lei.**
440
Tratando-se de lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição, o início do cumprimento da pena deve ser em estabelecimentos penais de segurança máxima
CERTO Tratando-se de lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição, o início do cumprimento da pena deve ser em estabelecimentos penais de segurança máxima, como dispõe o art. 2º, § 8º, da Lei 12.850/13. Hoje não são mais exclusivos da UNião, Estado e DF também podem cumprir ou adequar estabelecimentos para que sejam de segurança máxima.
441
As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado.
CERTO Estatuto doÍndio(Lei nº 6.001/73) Art. 56. No caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o Juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola. *Parágrafo único. As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado.*
442
No caso de facilitação violando dever funcional de contrabando ou descaminho, a competência se justiça estadual ou federal depende do vínculo do servidor envolvido.
ERRADO A Competência será sempre Federal, independente do servidor ser estadual ou municipal.
443
No caso de facilitação violando dever funcional de contrabando ou descaminho, a tentativa só é possível quando a facilitação for praticada por ação.
CERTO
444
Somente se configura o crime de moeda falsa se a alteração for no sentido de atribuir maior valor à cédula ou à moeda metálica.
CERTO
445
É atípica a conduta de fabricar moeda metálica em quantidade superior a autorizada.
CERTO Art. 289 ... § 3º É punido com reclusão, de 3 (três) a 15 (quinze) anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão: I – de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei; II – **de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.** Não é possível a analogia para incriminar.
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Comete crime equiparado a falsificação de documento público reproduz ou de qualquer modo, fabrica ou põe em circulação, sem autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário.
ERRADO Trata-se de crime contra o sistema financeiro. Art. 2º Imprimir, reproduzir ou, de qualquer modo, fabricar ou pôr em circulação, sem autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem imprime, fabrica, divulga, distribui ou faz distribuir prospecto ou material de propaganda relativo aos papéis referidos neste artigo.
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