Jurisprudência DOD Flashcards
A pactuação do IGPM como índice de correção monetária revela ilegalidade ou abusividade?
Por si só, não.
STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1935166/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão Weber, julgado em 23/08/2021.
Sujeito contraiu financiamento para aquisição de um apartamento no qual passou a viver. Algum tempo depois, alienou o apartamento e, com o dinheiro, comprou uma casa.
Em caso de inadimplemento das parcelas do financiamento, é possível que o banco consiga a penhora da casa?
Sim. Pois a exceção à impenhorabilidade do bem de família, prevista para o crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, estende-se ao imóvel adquirido com os recursos oriundos da venda daquele bem.
STJ. 3ª Turma. REsp 1935842-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/06/2021 (Info 702).
A restituição somada ao “equivalente” (em dobro) ocorre tanto no caso de arras confirmatórias como nas arras penitenciais?
Sim, segundo o STJ.
Da inexecução contratual imputável, única e exclusivamente, àquele que recebeu as arras, estas devem ser devolvidas mais o equivalente. Se a parte que recebeu as arras não cumprir sua obrigação contratual (arras confirmatórias) ou exercer seu direito de arrependimento (arras penitenciais), ela terá que pagar para a parte inocente o valor das arras mais o equivalente. Assim, a restituição somada ao “equivalente” ocorre tanto no caso de arras confirmatórias como nas arras penitenciais.
STJ. 3ª Turma. REsp 1927986-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/06/2021 (Info 702).
A taxa de manutenção de loteamento urbano cobrada por associação de moradores, prevista no contrato-padrão registrado no Cartório de Imóveis, vincula os adquirentes quanto aos débitos anteriores?
Não. Vincula os adquirentes somente à obrigação de pagar as taxas a partir da aquisição. Ou seja, não possui natureza propter rem.
STJ. 3ª Turma. REsp 1941005-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado 22/06/2021 (Info 702).
Se o credor de alimentos ingressou com execução pedindo a prisão civil, mas esta não pode ser realizada em virtude da pandemia da Covid-19, deve ser autorizada a expropriação de bens do devedor desde que haja conversão do rito?
Não é necessária a conversão do rito.
É possível a penhora de bens do devedor de alimentos, sem que haja a conversão do rito da prisão para o da constrição patrimonial, enquanto durar a impossibilidade da prisão civil em razão da pandemia do coronavírus.
STJ. 3ª Turma. REsp 1914052-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/06/2021 (Info 702).
É cabível habeas corpus para questionar decisão fundamentada que fixou guarda unilateral?
Não.
A deliberação judicial acerca da regulamentação da guarda dos filhos, no bojo de uma ação de divórcio - passível, naturalmente, de questionamentos e irresignações por parte de um dos genitores, ou de ambos, a serem veiculados pela via recursal adequada -, não importa, por si, em cerceamento do direito de locomoção da criança, sobretudo porque, de acordo com o regime de convivência e de visitas, especificamente estabelecido pelo Juízo para a família, a criança não estará privada da companhia do outro genitor com quem não resida.
STJ. 3ª Turma. HC 636744/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 15/06/2021.
Em ação demolitória, há obrigatoriedade de litisconsórcio passivo necessário dos coproprietários do imóvel?
Não, pois neste tipo de ação não se discute a propriedade do imóvel.
Na condição de coproprietário, a parte sofrerá os efeitos materiais da sentença, mas isso não é suficiente para caracterizar o litisconsórcio necessário, até porque o direito de propriedade permanecerá intocado.
STJ. 3ª Turma. REsp 1721472-DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 15/06/2021 (Info 701).
Pode-se ajuizar ação de imissão na posse enquanto estiver pendente ação possessória sobre o mesmo bem?
Não. O art. 557 do CPC e o art. 1.210, §2º, do CC estabelecem a vedação da exceção de domínio. Há uma separação absoluta entre os juízos petitório, baseado na propriedade, e o juízo possessório, baseado na posse.
Portanto, havendo uma ação possessória em curso, não é cabível o ajuizamento de ação petitória ou a discussão a respeito da propriedade.
A entidade esportiva mandante do jogo responde pelos danos sofridos por torcedores, em decorrência de atos violentos provocados por membros da torcida rival?
Sim.
STJ. 3ª Turma. REsp 1924527-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/06/2021 (Info 701).
É possível a usucapião em uma área irregular (área na qual não houve regularização fundiária)?
Sim. Nem todas as ocupações irregulares do solo atentam contra o interesse público.
STJ. 2ª Seção. REsp 1.818.564-DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 09/06/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1025) (Info 700).
Usufrutuário arrendou imóvel objeto do usufruto e, posteriormente, veio a óbito. Pergunta-se: os sucessores do usufrutuário poderão pleitear os direitos contratuais em face do arrendatário?
Sim, enquanto o proprietário não reivindicar a posse.
A morte de usufrutuário que arrenda imóvel, durante a vigência do contrato de arrendamento, sem a reivindicação possessória pelo proprietário, torna precária e injusta a posse exercida pelos seus sucessores, mas não constitui óbice ao exercício dos direitos provenientes do contrato de arrendamento pelo espólio perante o terceiro arrendatário.
STJ. 3ª Turma. REsp 1758946-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 08/06/2021 (Info 700).
A cláusula compromissória (ou cláusula arbitral) exclui a apreciação do juízo estatal mesmo nos processos de execução forçada? (Ex: despejo).
Não, pois os árbitros não são investidos do poder de império estatal à prática de atos executivos, vale dizer, não são detentores de poder coercitivo direto.
Todavia, em regra, não será possível ao juízo estatal rever controvérsias que digam respeito ao mérito, salvo quando a nulidade da cláusula compromissória for muito evidente.
É possível a cessão de crédito relativo à indenização do seguro DPVAT decorrente de morte?
Sim, pois o crédito do DVPAT é um direito pessoal disponível e, em regra, pode ser cedido porque não há nenhum impedimento na lei. Logo, aplica-se a regra geral do art. 286 do CC:
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.275.391-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/5/2015 (Info 562).
Sujeito que sofreu acidente automobilístico, sem dinheiro para realizar tratamento médico em clínica particular, cedeu a esta os direitos que ele possui ao reembolso das despesas médico-hospitalares, cobertas pelo DPVAT. Tal cessão é possível?
Não.
A Lei n° 6194/64 assim dispõe:
Art. 3º (…)
§ 2º Assegura-se à vítima o reembolso, no valor de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), previsto no inciso III do caput deste artigo, de despesas médico-hospitalares, desde que devidamente comprovadas, efetuadas pela rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde, quando em caráter privado, vedada a cessão de direitos.
O escopo do dispositivo foi o de evitar o desvirtuamento da cobertura securitária prevista em lei. Afinal de contas, se a vítima não desembolsou nada para realizar seu tratamento porque foi atendido em instituição credenciada ao SUS, não há que se falar em reembolso de valores. Assim, de fato, esse dispositivo se volta para atendimentos feitos no SUS.
OCORRE QUE, mesmo neste caso envolvendo clínica particular, uma vez que, se a vítima não gastou nada (não teve diminuição patrimonial), não há que falar em reembolso. Para o STJ, não se pode reembolsar algo que não foi gasto.
O genitor pode propor ação de prestação de contas em face do outro genitor relativamente aos valores decorrentes de pensão alimentícia?
Sim.
O pai ou a mãe que não ficar com a guarda do filho tem o direito-dever de fiscalizar a manutenção e a educação de sua prole (art. 1.589). O poder-dever fiscalizatório do genitor que não detém a guarda com exclusividade tem por objetivo evitar que ocorram abusos e desvios de finalidade no que tange à administração da pensão alimentícia. Para isso, esse genitor poderá verificar se as despesas e gastos estão sendo realizados para manutenção e educação da prole.
STJ. 4ª Turma. REsp 1911030-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 01/06/2021 (Info 699).