Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853) Flashcards

1
Q

Em se tratando de contrato de compra e venda que tenha por objeto coisa futura, caso esta não venha a existir, ficará sem efeito o contrato?

A

Sim, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

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2
Q

O que é cláusula de retrovenda? É aplicável a quais bens? Qual o prazo (e a natureza do prazo) para seu exercício?

A

É o pacto de compra e venda que confere ao vendedor o direito de desfazer a venda de bem imóvel, reavendo de volta o bem alienado dentro do prazo máximo de três anos (prazo decadencial).

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3
Q

O vendedor que exercer o direito de retrovenda deverá restituir quais valores ao comprador?

A

Deverá restituir o preço recebido e reembolsar as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

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4
Q

O que fará o vendedor, para exercer o direito de retrovenda, em caso de recusa do comprador em receber a quantia a que faz jus?

A

O vendedor depositará as quantias judicialmente.

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5
Q

O que é cláusula de reserva de domínio?

A

É cláusula inserida em contrato de compra e venda de bem móvel que altera a regra de que a propriedade é transferida pela tradição. Desse modo, a transferência ficará suspensa até que ocorra o integral pagamento.

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6
Q

A reserva de domínio pode ser ajustada verbalmente?

A

Não. Será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

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7
Q

Havendo cláusula de reserva de domínio na compra e venda, quem responderá pelos riscos da coisa a partir de sua entrega?

A

O comprador.

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8
Q

O que é indispensável para a execução da cláusula de reserva de domínio?

A

É indispensável a constituição do comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

Nos termos do art. 525 da Lei Civil, “o vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial”.

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9
Q

É permitida a compra e venda entre ascendentes e descendentes?

A

Sim, desde que os outros descendentes e o cônjuge do alienante houverem expressamente consentido, dispensando-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

Do contrário, será anulável (prazo decadencial de 2 anos).

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10
Q

É permitida a compra e venda entre os cônjuges?

A

Sim, desde que relativamente a bens excluídos da comunhão.

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11
Q

Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, o que poderá fazer o vendedor?

A

Poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

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12
Q

A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro nos contratos de compra e venda?

A

Sim. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

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13
Q

A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de uma das partes nos contratos de compra e venda?

A

Não. Embora possa ficar ao arbítrio de terceiro, não poderá ficar ao arbítrio de uma das partes. Trata-se de nulidade.

CC.
Art. 489. NULO é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

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14
Q

Nos contratos de compra e venda, os riscos da coisa e o riscos do preço correm por conta de quem até o momento da tradição?

A

Conforme previsão legal (art. 492, CC), até o momento da tradição correm por conta do:

  • vendedor: os riscos da coisa;
  • comprador: os riscos do preço.
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15
Q

No que consiste a cláusula especial de venda sobre documentos?

A

Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.

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16
Q

O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais?

A

Sim, salvo cláusula expressa de exclusão. S. 402 do STJ.

Súmula 402 do STJ: “O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.”.

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17
Q

A cessação dos efeitos da locação por tempo determinado depende de notificação ou aviso prévio obrigatório?

A

Não.

CC.
Art. 573. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

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18
Q

O que é venda a ex domino? Trata-se de venda nula, ineficaz ou anulável?

A

Venda a ex domino (ou a non domino) é a feita por quem não é dono de coisa móvel sendo, em regra, ineficaz em relação ao adquirente, não transferindo a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono, nos termos do art. 1.268, do CC.

Há julgados do STJ que entendem, no entanto, ser nula a venda.

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19
Q

O que é venda ad mensuram e venda ad corpus?

A
  • Venda ad mensuram: trata-se de venda de imóvel em que a referência às dimensões do imóvel é taxativa, devendo ser realizada conforme anunciado ou estipulado em contrato.
  • Venda ad corpus: É a venda de um imóvel quando o preço recai sobre ele como um todo, e não apenas em relação à sua metragem. Trata-se de preço único, sem estipular valor pelo peso ou medida. Provada a venda ad corpus, descabe o pedido de complementação da área ou de abatimento de preço do imóvel.
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20
Q

Na compra e venda de imóvel ad mensuram, o que o adquirente poderá exigir caso as dimensões do imóvel não correspondam às noticiadas pelo vendedor, e em qual prazo poderá fazê-lo?

A

Na hipótese em que as dimensões de imóvel adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, cujo preço da venda foi estipulado por medida de extensão (venda ad mensuram), aplica-se o prazo decadencial de 1 (um) ano, previsto no art. 501 do CC/2002, para exigir:

  • o complemento da área (actio ex empto);
  • reclamar a resolução do contrato (ação redibitória); ou
  • o abatimento proporcional do preço (ação quanti minoris ou estimatória).

STJ. 3ª Turma. REsp 1890327/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

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21
Q

O que é actio ex empto?

A

A actio ex empto é o nome dado a uma das opções dada ao comprador na venda ad mensuram (por medida de extensão), por meio da qual poderá exigir o complemento da área faltante.

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22
Q

Na compra e venda de imóvel ad mensuram, se a área entregue for maior que a estipulada, o vendedor poderá requerer complementação do preço?

A

Não, salvo se provar erro escusável.

Art. 500
(…)
§ 2º Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.

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23
Q

Quais os requisitos para a aplicação da teoria da imprevisão?

A
  • onerosidade excessiva a uma parte e vantajosidade excessiva à outra;
  • superveniência de um acontecimento imprevisível e extraordinário;
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24
Q

O mandatário pode comprar bens do mandante?

A

Sim. O art. 497 do atual Código Civil não faz mais menção à restrição constante do art. 1.133, II, do CC/1916, seu correspondente, qual seja a impossibilidade de compra pelos mandatários de bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados.

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25
Q

Nos contratos de compra e venda, é lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros?

A

Sim, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

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26
Q

Em regra, as despesas de escritura e registro e as despesas da tradição ficarão a cargo de quem?

A
  • despesas de escritura e registro
    • comprador
  • despesas da tradição
    • vendedor
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27
Q

Na venda ad mensuram, o que acontecerá caso o comprador tenha recebido área superior à estipulada em contrato, tendo o vendedor ignorado a medida exata?

A

Caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.

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28
Q

Na retrovenda, o direito de retrato é cessível e transmissível a herdeiros e legatários?

A

Sim.

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29
Q

Na retrovenda, o direito de retrato poderá ser exercido contra o terceiro adquirente?

A

Sim.

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30
Q

O que é perempção (preempção) na compra e venda?

A

É a cláusula especial do contrato de compra e venda pela qual o comprador é obrigado a oferecer ao vendedor o bem móvel ou imóvel a ser vendido ou dado em pagamento para que possa recomprá-lo.

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31
Q

Quais os prazos máximos que podem ser estipulados para o exercício do direito de preferência (perempção)?

A
  • Coisa móvel
    • 180 dias
  • Coisa imóvel
    • 2 anos
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32
Q

A tradição da coisa vendida dar-se-á, em regra, em qual lugar?

A

Na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

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33
Q

O direito de preferência é cessível ou transmissível a herdeiros?

A

Não, por força do art. 520 do CC.

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34
Q

O que é contrato estimatório?

A

É o contrato de venda em consignação, pelo qual o consignatário, como depositário do bem, fica autorizado a vendê-lo pagando o preço ao consignante, mas pode restitui-los a este, assim preferindo, no prazo estabelecido.

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35
Q

A coisa consignada pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário?

A

Não, enquanto não for pago integralmente o preço.

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36
Q

No contrato estimatório, quem suporta os riscos de perda ou deterioração da coisa?

A

O consignatário, salvo disposição contratual diversa. Trata-se, portanto, de hipótese de exceção à regra res perit domine.

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37
Q

O que é o princípio res perit domino?

A

Significa “a coisa perece para o dono”. Aplica-se, em regra, quando há a obrigação de restituir coisa certa e esta se perde antes da tradição, sem culpa do devedor, caso em que a obrigação se resolve.

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38
Q

Todos os contratos bilaterials contêm, implicitamente, em seus termos, uma cláusula resolutiva tácita?

A

Sim, já que, nos contratos bilaterais, haja vista a interdependência das obrigações, o descumprimento culposo constitui justa causa para a resolução do contrato.

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39
Q

Como será considerada a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro?

A

Será considerada adiantamento do que lhes cabe por herança.

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40
Q

O que é doação com cláusula de reversão?

A

É a doação em que se verifica a presença de uma condição resolutiva expressa, manifestando a vontade do doador de beneficiar o donatário, mas não os sucessores deste último.

Assim, haverá retorno dos bens doados ao patrimônio do doador se sobreviver o donatário (art. 547, CC).

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41
Q

O que é doação universal? Trata-se de previsão nula, anulável ou ineficaz?

A

É a doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador.

Trata-se de doação nula.

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42
Q

O que é doação inoficiosa? É nula ou anulável?

A

É a doação que diz respeito ao excedente da legítima, ou parte que ultrapassa a porção disponível do doador (a metade de seus bens), se tiver herdeiros necessários.

Trata-se de nulidade relativamente ao excesso.

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43
Q

Como é denominada a doação de determinado bem a mais de uma pessoa?

A

Doação conjuntiva (ou em comum).

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44
Q

O que é doação mista?

A

São hipóteses nas quais, malgrado a intenção de doar seja clara, o declarante estabelece regras típicas dos negócios jurídicos onerosos. (…) Em casos tais, a melhor solução é vaticinada por Carlos Roberto Gonçalves, devendo se verificar “a preponderância do negócio, se oneroso ou gratuito, levando-se em conta o art. 112 do Código Civil” - isto é, apreciando com mais vigor a intenção do que o sentido literal da linguagem (CC, art. 112).

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45
Q

O que é doação contemplativa?

A

A doação contemplativa é aquela que leva em consideração o merecimento do donatário. Ela contempla determinado fato atribuível ao donatário fato este que é premiado com a doação.

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46
Q

De que forma o transportador é responsável pelas coisas transportadas?

A

Objetivamente, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente de responsabilidade.

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47
Q

Pode o comissário reter bens do comitente que estejam em seu poder, como garantia para o recebimento de comissões devidas e reembolso de despesas efetuadas?

A

Sim (art. 708, CC).

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48
Q

Quando o doador fixar prazo para o aceite do donatário, o que implicará o silêncio deste, ciente do prazo?

A

O silêncio importará o aceite, se a doação não for sujeita a encargo.

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49
Q

O que é o contrato de empreitada? Qual a sua natureza jurídica?

A

Empreitada é o contrato por meio do qual uma pessoa (dono da obra) ajusta com outra (empreiteiro) a realização de uma obra, conforme as condições e preço que avençarem.

O contrato de empreitada é bilateral, oneroso, comutativo, consensual e informal.

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50
Q

Explique a diferença entre empreitada marché à forfait e marché sur dévis.

Cobrado pelo CESPE na PGE/PA

A

A empreitada marché à forfait, ou empreitada a preço global, é aquela em que a contratação da obra ou do serviço se dá por preço fixo, ajustado entre as partes, e global.

Já a empreitada marché sur dévis, também chamada de por preço unitário ou por preço progressivo, é aquela em que a contratação é realizada por preço certo de unidades determinadas.

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51
Q

Diferencie empreitada sob administração, empreitada de lavor e empreitada mista.

A

a) empreitada sob administração: o tomador fornece o material e a mão de obra e o empreiteiro apenas administra;

b) empreitada de mão de obra ou de lavor: o dono da obra fornece os materiais e o empreiteiro assume a responsabilidade da contratação da mão de obra; e

c) a empreitada mista ou de lavor e materiais: o empreiteiro assume a obrigação de fornecer o material e a mão de obra, bem como de executar a obra inteira.

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52
Q

Firmado contrato de empreitada de obra certa, a obrigação de fornecer materiais se presume?

A

Não. Tal obrigação resulta da lei ou da vontade das partes.

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53
Q

A que será obrigado o herdeiro do depositário que de boa-fé vendeu a coisa depositada?

A

É obrigado a assistir o depositante na reivindicação, e a restituir ao comprador o preço recebido.

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54
Q

O herdeiro que cede seus direitos hereditários possui legitimidade para pleitear a declaração de nulidade de doação inoficiosa?

A

Sim, porque o fato de o herdeiro ter realizado a cessão de seus direitos hereditários não lhe retira a qualidade de herdeiro, que é personalíssima. De fato, a cessão de direitos hereditários apenas transfere ao cessionário a titularidade da situação jurídica do cedente, de modo a permitir que aquele exija a partilha dos bens que compõem a herança.

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55
Q

O direito de revogar a doação se transmite aos herdeiros do doador?

A

Em regra não, mas se o doador já tiver promovido a ação, os herdeiros do doador podem prosseguir com ela, inclusive contra os herdeiros do donatário, se este morrer depois de intentada a lide, conforme prevê o art. 560 do CC.

Exceção: no caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado

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56
Q

O direito de revogar a doação pode prejudicar os herdeiros do donatário?

A

Em regra não, mas se o doador já tiver promovido a ação enquanto o donatário estava vivo, esta poderá prosseguir contra os herdeiros do donatário - inclusive pelos herdeiros do doador, se este morrer após intentada a lide -, conforme prevê o art. 560 do CC.

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57
Q

O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário? Tal cláusula de reversão pode prevalecer em favor de terceiro?

A

O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Todavia, tal cláusula não prevalece em favor de terceiro.

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58
Q

É válida a cláusula de reversão em favor de terceiro aposta em contrato de doação celebrado à luz do CC/1916, ainda que a condição resolutiva se verifique apenas sob a vigência do CC/2002?

A

Sim. Embora a cláusula de reversão em favor de terceiro na doação não seja permitida no CC 2002, era permitida na vigência do CC 1916.

Desse modo, incide o disposto no caput do art. 2.035 do CC/2002, segundo o qual a validade dos atos jurídicos subordina-se aos ditames da lei anterior, mas os seus efeitos, desde que produzidos após a vigência do novo Código, em regra, a ele estarão subordinados.

STJ. 3ª Turma. REsp 1922153/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

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59
Q

De que forma a doação verbal será válida?

A

Será válida se, versando sobre bens móveis de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

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60
Q

É válida doação feita a nascituro?

A

Sim, se aceita pelo seu representante legal.

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61
Q

Dispensa-se a aceitação, se o donatário for absolutamente incapaz, em que hipótese?

A

Se a doação for pura.

É o que estabelece o art. 543 do Código Civil, dispensa protege o interesse do incapaz, pois a doação pura só pode beneficiá-lo (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, 12ª ed., Método, 2022, p. 1.656).

  • Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.*

Doação pura é aquela que se traduz simplesmente em uma liberalidade, sem fixação de qualquer contraprestação fator eficacial (condição, termo ou encargo) (Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Filho, Manual de Direito Civil, 6ª ed., Saraiva Educação, 2022, p. 836).

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62
Q

O que é doação remuneratória? Em que hipótese perderá o caráter de liberalidade?

A

É aquela realizada em retribuição aos serviços prestados pelo beneficiário, na hipótese de não haver exigibilidade jurídica de pagamento.

A doação remuneratória perde o caráter de liberalidade, se não exceder o valor do serviço prestado. Logo, a parte que corresponde à retribuição do serviço é ‘pagamento’ e só será doação quanto à parte que exceder o valor desse serviço.

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63
Q

Em contrato de comodato, o comodatário poderá pleitear restituição ao comodante das despesas realizadas com o uso e gozo da coisa?

A

Não. No entanto, destaca a doutrina que a jurisprudência é vacilante no que se refere ao reconhecimento do direito de retenção das benfeitorias necessárias e úteis, ante a existência de justo título (art. 1.201, CC), bem como o levantamento das benfeitorias voluptuárias, quando não danificar o bem (art. 1.219, CC).

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64
Q

Extingue-se o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes?

A

Não, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro

Vê-se, portanto, que o contrato de empreitada, em regra, não é personalíssimo.

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65
Q

A remuneração do corretor é devida ainda que o contrato não tenha se efetivado em virtude de arrependimento das partes?

A

Sim. Art. 725, CC.

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66
Q

A comissão é devida mesmo quando o negócio intermediado pelo corretor é realizado após o prazo do contrato de corretagem?

A

Sim (REsp n° 29.286/RJ).

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67
Q

A remuneração do corretor é devida ainda que o negócio tenha sido iniciado e concluído diretamente entre as partes?

A

Não. Em regra, nenhuma remuneração será devida ao corretor.

TODAVIA, se, por escrito, foi ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, inda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

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68
Q

Diferencie comodato e mútuo.

A
  • Comodato: empréstimo de bem infungível e inconsumível em que a coisa emprestada deverá ser restituída findo o contrato.
  • Mútuo: empréstimo de bem fungível e consumível, em que a coisa é consumida e desaparece, devendo ser devolvida outra da mesma espécie e quantidade (p. ex., empréstimo de dinheiro).
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69
Q

Relativamente à natureza do contrato, quais as principais semelhanças entre mútuo e comodato?

A

Ambos são contratos unilaterais e gratuitos (em regra), bem como são comutativos reais (ou seja, se aperfeiçoam com a entrega efetiva da coisa)

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70
Q

Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior?

A

Sim. Art. 583, CC.

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71
Q

Em doação onerosa sem prazo estipulado para cumprimento, que providência o doador poderá tomar para que o donatário cumpra a obrigação assumida?

A

O doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida (art. 562, CC).

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72
Q

A que estará obrigado o comodatário constituído em mora?

A

Responderá pela mora e pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante (art. 582, CC).

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73
Q

Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, de que forma serão responsabilizadas para com o comodante?

A

Solidariamente (art. 585, CC).

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74
Q

Nos contratos de prestaçao de serviços, de que forma será (ou não será) retribuído o prestador que não possuir a qualificação necessária para a realização da atividade contratada pelo tomador?

A
  • O prestador não poderá cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado.
  • Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé (ex: corretor de imóvel não credenciado).
    • Se a proibição da prestação de serviço resultar de lei de ordem pública, tal previsão não se aplica (ex: advogado sem OAB).
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75
Q

Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, de que forma o contrato poderá se resolver?

A

Por qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso.

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76
Q

Quais as causas de término do contrato de prestação de serviço?

A
  • morte de qualquer das partes
  • escoamento do prazo
  • conclusão da obra
  • rescisão do contrato mediante aviso prévio
  • inadimplemento de qualquer das partes
  • impossibilidade de continuação do contrato, motivada por força maior
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77
Q

Qual o prazo máximo que pode ser convencionado nos contratos de prestação de serviços?

A

4 anos, ainda que o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra.

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78
Q

Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, de que forma será fixada a retribuição?

A

Fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

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79
Q

No que consiste a “teoria do terceiro cúmplice” nos contratos? Tal teoria foi adotada expressamente pelo CC?

A
  • A teoria do terceiro cúmplice, também denominada teoria da tutela externa do crédito, decorre da interferência ilícita do terceiro em negócios jurídicos alheios, por meio da indução ao inadimplemento. Segundo a doutrina da eficácia externa das obrigações (teoria do terceiro cúmplice), admite-se além de um efeito interno das obrigações, dirigido contra o devedor e em todo o caso primacial, um efeito externo, traduzido no dever imposto às restantes pessoas de respeitar o direito do credor, ou seja, de não impedir ou dificultar o cumprimento da obrigação.
  • É extraída a partir dos influxos dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
  • No Código Civil Brasileiro essa teoria encontra previsão expressa no art. 608, o qual dispõe que “aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos”.
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80
Q

De que forma responderá o “terceiro cúmplice” nos contratos de prestação de serviços?

A

Art. 608, CC. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.

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81
Q

Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, de que forma o tomador será obrigado a retribuí-lo?

A

O tomador será obrigado a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato (ex: se faltavam 2 anos para o término do contrato, então o tomador pagará os serviços de 1 ano, além do que já fora efetivamente prestado).

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82
Q

No contrato de depósito, em caso de superveniente incapacidade do depositário, o que fará a pessoa que lhe assumir a administração dos bens?

A

Diligenciará imediatamente restituir a coisa depositada e, não querendo ou não podendo o depositante recebê-la, recolhê-la-á ao Depósito Público ou promoverá nomeação de outro depositário.

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83
Q

Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la?

A

Sim. No entanto, poderá rejeitá-la se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.

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84
Q

Nos contratos de empreitada, mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la?

A

Sim, desde que pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra.

Responderá, ainda, por perdas e danos se a execução for suspensa sem justa causa.

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85
Q

De que forma os riscos correrão por conta do empreiteiro que fornecer os materiais?

A

Correrão os riscos por sua conta até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

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86
Q

De que forma correrão os riscos por conta do empreiteiro que somente fornecer mão-de-obra?

A

Somente correrão os riscos por conta do empreiteiro nos casos em que tiver culpa. Nos demais, correrão por conta do dono.

Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.

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87
Q

O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela de quais formas?

A
  • Só com o trabalho; ou
  • com o trabalho e os materiais.
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88
Q

Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá por qual prazo pela solidez e segurança do trabalho?

A

Prazo irredutível de 5 anos. Todavia, decairá do direito de reclamar dos vícios o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

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89
Q

Em que hipótese a venda de imóvel será presumidamente ad corpus?

A

Quando a diferença encontrada entre a área de fato existente no terreno e aquela descrita na escritura for inferior a 1/20 (5%). Nesse caso, haverá presunção relativa de que a menção à área foi meramente enunciativa.

90
Q

Quais os prazos legais para o exercício do direito de preferência quando estes não forem estipulados pelas partes?

A
  • Coisa móvel
    • 3 dias subsequentes à data em que o comprador tiver notificado o vendedor
  • Coisa imóvel
    • 60 dias subsequentes à data em que o comprador tiver notificado o vendedor
91
Q

Ainda que o contrato fixe prazo à restituição, o depositário entregará o depósito logo que se lhe exija? Em quais hipóteses poderá se furtar à restituição da coisa?

A

Sim, salvo se:

  • tiver o direito de retenção do art. 644 do CC (até que se lhe pague a retribuição devida)
  • se o objeto for judicialmente embargado
  • se sobre ele pender execução, notificada ao depositário
  • se houver motivo razoável de suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida
92
Q

De que forma poderá ser provado o contrato de depósito voluntário?

A

Somente por escrito (art. 646, CC).

93
Q

O substabelecimento deve observar a mesma forma pela qual foi outorgado o mandato?

A

Não.

Art. 655, CC. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

94
Q

Sem prévia e expressa concordância do mandante, pode o mandatário reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, valor suficiente para remunerar o que for devido por força do mandato?

A

Sim, eis que tal direito decorre do art. 664 do CC.

95
Q

O mandatário pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte?

A

Não. É vedada a compensação dos prejuízos, conforme artigo 669 do CC.

96
Q

Quais as duas modalidades de cláusula de irrevogabilidade de mandato? Explique-as.

A
  • Cláusula retratável:
    • Trata-se da regra. Nesse caso, o mandante pode revogá-la, desde que pague perdas e danos (art. 683, CC).
  • Cláusula irretratável:
    • Neste caso, eventual revogação efetuada pelo mandante será ineficaz, ou seja, não será possível a revogação nem mesmo com o pagamento de indenização. A cláusula de irrevogabilidade será irretratável nas seguintes hipóteses.
      • Art. 684, CC. Quando a irrevogabilidade:
        • for condição de um negócio bilateral; ou
        • tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário
      • Art. 685, CC
        • quando o mandato tiver cláusula “em causa própria” (in rem suam)
97
Q

Na promessa de fato de terceiro, o promitente garante o efetivo cumprimento da obrigação?

A

Não. Garante tão somente a ratificação do terceiro.

98
Q

No que se refere ao contrato preliminar, a outra parte desobriga-se diante da inércia do estipulante?

A

Sim, podendo pedir perdas e danos.

Art. 465 do CC: “Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá‐lo desfeito, e pedir perdas e danos.”

99
Q

Como são considerados os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes? É possível eventual ratificação?

A

São ineficazes, mas passíveis de ratificação expressa ou resultante de ato inequívoco, retroagindo à data do ato.

100
Q

O que é mandato com cláusula in rem suam e quais seus principais efeitos?

A

Trata-se de cláusula “em causa própria”, que converte o mandatário em dono do negócio, ficando dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

101
Q

A procuração em causa própria (in rem suam) transmite o direito objeto do negócio jurídico, isto é, trata-se de título translativo de propriedade?

A

Por si só, NÃO.

O que essa procuração faz é passar ao outorgado o poder de transferir esse direito. Assim, mesmo após passar a procuração, o outorgante continua sendo titular do direito (real ou pessoal) objeto da procuração em causa própria. Quando recebe a procuração, o outorgado passa a ser apenas titular do poder de dispor desse direito, em seu próprio interesse, mas em nome alheio.

STJ. 4ª Turma. REsp 1345170-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 04/05/2021 (Info 695).

102
Q

Quais tipos de doação não se revogam por ingratidão?

A
  • as doações puramente remuneratórias;
  • as oneradas com encargo já cumprido;
  • as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
  • as feitas para determinado casamento.
103
Q

Em quais hipóteses a doação poderá ser revogada?

A
  • por ingratidão do donatário
  • por inexecução do encargo
104
Q

É possível a renúncia antecipada do direito de revogar a doação por ingratidão do donatário?

A

Não (art. 556, CC).

105
Q

Quais hipóteses configuram ingratidão para fins de revogação da doação?

A
  • se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
  • se cometeu contra ele ofensa física;
  • se o injuriou gravemente ou o caluniou;
  • se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
106
Q

Qual o prazo para que seja pleiteada a revogação da doação por ingratidão?

A

1 ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

107
Q

Qual o prazo para que seja pleiteada a revogação da doação por inexecução de encargo?

A

Há divergências doutrinárias. Todavia, a jurisprudência do STJ e do TJSP é consolidada no sentido de que, no caso de revogação de doação por inexecução de encargo, aplica-se o prazo prescricional do art. 205, qual seja de 10 anos, e não o prazo decadencial de 1 ano aplicável à revogação por ingratidão.

108
Q

A que o mandante estará obrigado se revogar mandato que contenha cláusula retratável de irrevogabilidade?

A

Se o mandante vier a revogar mandato, que contém cláusula de irrevogabilidade, deverá, pelo inadimplemento da obrigação de não fazer, pagar ao mandatário as perdas e danos, além da remuneração que tiver sido ajustada.

109
Q

O menor púbere pode ser mandatário, ainda que não seja emancipado?

A

Sim. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

110
Q

A interdição do mandante provoca a cessação do mandato?

A

Sim. Trata-se de uma das causas de cessação do mandato inscritas no art. 682 do CC.

111
Q

O mandato com a cláusula “em causa própria” pode ser revogado?

A

Não (art. 685, CC).

112
Q

O mandato com cláusula “em causa própria” se extingue com a morte de qualquer das partes?

A

Não (art. 685, CC).

113
Q

O mandatário só poderá substabelecer seus poderes se houver expressa autorização do mandante?

A

Não. Mas caso o instrumento seja omisso, será o procurador responsável se o substabelecido agir de forma culposa, consoante art. 667, caput e § 4°, CC.

E havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.

114
Q

Caso o mandatário contrarie as instruções do mandante, sem exceder os limites do mandato, a que ficará o mandante obrigado e quais providências este poderá tomar?

A

O mandante ficará obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou (teoria geral da aparência).

Por outro lado, terá contra o mandatário ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

115
Q

Ciente da morte do mandante, interdição ou mudança de estado do mandante, o mandatário deve fazer cessar todo e qualquer ato ou negócio decorrente da execução do mandato?

A

Não. Deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora (art. 674, CC).

116
Q

Salvo estipulação diversa, todas as despesas com a agência ou distribuição correm a cargo de quem?

A

Do agente ou distribuidor.

117
Q

O agente terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência?

A

Sim, salvo ajuste.

118
Q

O proponente pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência?

A

Não, salvo ajuste.

119
Q

A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro é elidida por culpa de terceiro?

A

Não, embora seja possível ação regressiva.

120
Q

É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização?

A

Sim. Art. 734, p.u., CC.

No entanto, à luz do comando do art. 6°, VI, do CDC, que versa sobre o princípio da reparação integral, entende a doutrina que o consumidor-passageiro não é obrigado a declarar.

121
Q

O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida dentro de qual período de vigência inicial do contrato?

A

Dentro dos 2 (dois) primeiros anos, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada (s. 610, STF).

122
Q

É válida a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado?

A

Não. Trata-se de cláusula nula.

123
Q

A simples propositura da ação de revisão de contrato inibe a caracterização da mora do autor?

A

Não. S. 380 do STJ.

124
Q

A ausência do registro da transferência de veículo alienado, junto à repartição de trânsito, implica a responsabilidade do antigo proprietário por danos resultantes de acidentes posteriores à tradição?

A

Não (s. 132, STJ).

125
Q

É válido o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro?

A

Não. Será nulo.

126
Q

Quais as consequências aplicáveis ao segurado que fizer declaração inexata ou omitir circunstância que possa influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio?

A

Perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado o prêmio vencido.

No entanto, se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio

127
Q

Qual a consequência aplicável ao segurador que expedir a apólice sabedor de que o risco que o contrato pretendia cobrir estava superado?

A

O segurador pagará em dobro o prêmio estipulado.

128
Q

É cabível a ação do terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do suposto causador do dano?

A

Em regra, não, conforme S. 529, STJ:

No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

TODAVIA, em casos excepcionais nos quais a obrigação de indenizar a vítima se revele incontroversa, o STJ tem admitido a ação direta e exclusiva da vítima em face da seguradora.

129
Q

A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges acarreta a invalidade ou a ineficácia da garantia?

A

Ineficácia total da garantia, conforme S. 332 do STJ.

130
Q

A seguradora, pagando a indenização, se sub-rogará, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano?

A

Sim, exceto se o dano, não tendo sido doloso, foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.

Ademais, não há sub-rogação nos seguros de pessoas.

131
Q

A seguradora se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação?

A

Não, salvo hipótese de efetivo agravamento do risco.

132
Q

A apólice ou o bilhete de seguro podem ser ao portador?

A

Sim, salvo no seguro de pessoas.

133
Q

Havendo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, como deverá proceder o segurado?

A

Deverá comunicar ao segurador logo que saiba do incidente, sob pena de perder o direito à garantia se provar que silenciou de má-fé.

134
Q

De que forma o segurador poderá resolver o contrato ao receber aviso da agravação do risco sem culpa do segurado?

A

Poderá resolver o contrato, dando ciência por escrito ao segurado dentro de 15 dias do recebimento do aviso.

Por sua vez, a resolução só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída pelo segurador a diferença do prêmio.

135
Q

De que forma se dará a fiança?

A

Por escrito.

136
Q

A fiança admite interpretação extensiva?

A

Não.

137
Q

É exigido o consentimento do devedor para a estipulação de fiança?

A

Não. A fiança pode ser estipulada, inclusive, contra a sua vontade.

138
Q

As dívidas futuras podem ser objeto de fiança?

A

Sim, mas o fiador não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

139
Q

O contrato de fiança é celebrado entre quais partes?

A

O fiador e o credor do afiançado.

140
Q

O contrato de fiança pode ser oneroso?

A

Sim. A despeito de ser, em regra, gratuito, o fiador poderá receber uma remuneração em decorrência da prestação de garantia à dívida, caso em que a fiança se denominará onerosa.

141
Q

As obrigações nulas são suscetíveis de fiança?

A

Não, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor e que não se trate de mútuo feito a menor.

142
Q

O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado em quais hipóteses?

A
  • se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
  • se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
  • se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.
143
Q

Em quais hipóteses o fiador não poderá se valer do benefício de ordem?

A
  • se ele o renunciou expressamente;
  • se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
  • se o devedor for insolvente, ou falido.
144
Q

O que é benefício de ordem e como o fiador deverá proceder ao alegá-lo?

A

O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. Trata-se do benefício de ordem.

Ao alegá-lo, o fiador deverá nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

145
Q

De que forma o fiador que firmou contrato de fiança por prazo indeterminado pode se exonerar da obrigação assumida?

A

Basta notificar o credor, sendo que, após a notificação, continuará durante os 60 dias seguintes obrigado por todos os efeitos da fiança.

146
Q

O fiador pode iniciar execução contra o devedor em razão do descumprimento da obrigação principal?

A

Não. O fiador somente poderá promover o andamento da execução quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor.

Ou seja, o fiador não pode propor a execução em si, mas pode promover seu andamento na hipótese acima aludida.

147
Q

A obrigação do fiador passa aos herdeiros?

A

Sim, mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.

148
Q

A fiança concedida sem a necessária outorga uxória invalida o ato por inteiro ou é possível permancer válida quanto à parte disponível do fiador?

A

Súmula n. 332 do Superior Tribunal de Justiça:

“A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

149
Q

A fiança poderá ser de valor inferior ou superior ao da obrigação principal?

A

Sim, mas quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

150
Q

A transação prevista no CC é admitida somente para quais tipos de direitos?

A

Direitos patrimoniais de caráter privado.

151
Q

A transação tem o condão de aproveitar ou prejudicar terceiros?

A

Não, mesmo que se trate de coisa indivisível.

152
Q

Quais vícios podem anular a transação?

A

A transação só se anula por:

  • dolo
  • coação
  • ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

A transação não se anula por:

  • erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes
153
Q

A nulidade de apenas uma das cláusulas da transação implica nulidade da transação inteira?

A

Sim.

Artigo 848 do CC: “Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta”.

154
Q

De que forma a transação deve ser interpretada?

A

Restritivamente.

155
Q

A transação transmite direitos?

A

Não, somente os declara ou os reconhece.

156
Q

Admite-se o ajuste de multa contratual na transação?

A

Sim.

Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.

157
Q

Pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos?

A

SIM. Todavia, ele terá que, antes de efetivada a venda, dar ciência aos demais condôminos, os quais terão preferência na aquisição da quota, desde que assim requeiram, no prazo decadencial de 180 dias, depositando o preço equivalente àquele ofertado ao terceiro.

Trata-se de um direito de preferência, previsto no art. 504 do CC.

Tal prazo se inicia a partir da notificação feita pelo alienante ao outro condômino. Se não houver a notificação, o prazo decadencial do exercício do direito de preferência inicia-se com o registro da escritura pública de compra e venda da fração ideal da coisa comum indivisa

158
Q

Sabe-se que para a alienação de coisa indivisível em condomínio civil, há que se dar preferência aos condôminos. No entanto, havendo vários condôminos de coisa indivisível, haverá direito de preferência entre eles?

A

Sim.

Art. 504, p.u., CC: Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.

159
Q

No transporte desinteressado, de simples cortesia, de que forma o transportador será civilmente responsável por danos causados ao transportado?

A

Somente quando incorrer em dolo ou culpa grave, segundo Súmula 145/STJ.

160
Q

O transporte realizado gratuitamente por amizade ou cortesia subordina-se às normas do contrato de transporte?

A

Não.

Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

161
Q

O transporte feito sem remuneração sempre será considerado gratuito?

A

Não. É possível que, havendo vantagens indiretas pelo transportador, seja descaracterizada sua gratuidade.

Art. 736, Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.

162
Q

É devida indenização por lucros cessantes pelo período em que o imóvel objeto de contrato de locação permaneceu indisponível para uso, após sua devolução pelo locatário em condições precárias?

A

Sim.

No contrato de locação, o locatário tem o dever de usar e gozar do bem de forma regular, tratando-o com o mesmo cuidado como se fosse seu. Terminada a locação, o locatário tem a obrigação de restituir o bem ao locador no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

É o que preveem o art. 569 do Código Civil e o art. 23 da Lei nº 8.245/91:

  • Art. 569. O locatário é obrigado:*
  • (…)*
  • IV - a restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular.*
  • Art. 23. O locatário é obrigado a:*
  • (…)*
  • III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;*

STJ. 3ª Turma. REsp 1919208/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

163
Q

No contrato de prestação de serviços advocatícios é cabível a estipulação de multa pela renúncia ou revogação unilateral do mandato?

A

Não.

O Código de Ética e Disciplina da OAB (CED-OAB), ao dispor sobre as relações entre cliente e advogado, assevera expressamente que o fundamento que as norteia é a confiança recíproca. Assim, em razão da relação de fidúcia (confiança) entre advogado e cliente (considerando se tratar de contrato personalíssimo), o Código de Ética prevê, em seu art. 16, que o mandato perdura enquanto houver confiança recíproca entre cliente e advogado. Como existe a possibilidade de quebra da fidúcia (confiança) entre cliente/advogado, há o direito potestativo do patrono em renunciar ao patrocínio (sem prejuízo do cliente ser reparado por eventuais danos sofridos), bem como do cliente em revogar o mandato outorgado (sem prejuízo do causídico em receber verba remuneratória pelos serviços então prestados). Dessa forma, a revogação unilateral, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado é causa lícita de rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios, não ensejando o pagamento de multa prevista em cláusula penal. A mesma lógica pode e deve ser aplicada também quando ocorrer o inverso, na hipótese de renúncia do mandato pelo causídico. Vale ressaltar, por fim, que é possível a existência de cláusula penal nos contratos de prestação de serviços advocatícios, contudo adstrita às situações de mora e/ou inadimplemento, desde que respeitada a razoabilidade, sob pena de interferência judicial.

STJ. 3ª Turma. REsp 1882117-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/10/2020 (Info 682).

164
Q

A empresa X (estipulante) celebrou contrato com a Itaú Seguros (seguradora) para oferecer seguro de vida em grupo para os seus empregados (segurados).

Quem tem o dever de prestar ao segurado as informações sobre o seguro (ex: situações nas quais não há cobertura): a seguradora ou o estipulante?

A

Estipulante

  • Incumbe exclusivamente ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo.

OBS: não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.

STJ. 2ª Seção.REsp 1874788-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 2/3/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1112) (Info 766).

165
Q

A embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida? E em contrato de seguro de bens?

A

SEGURO DE VIDA -> Não exime a seguradora.
Súmula 620/STJ. A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

SEGURO DE BENS -> Exime a seguradora, em regra. Todavia, será devido o pagamento da indenização se o segurado conseguir provar que o acidente ocorreria mesmo que o condutor não estivesse embriagado.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.485.717-SP, Rel. Min. Ricardo Villas BôasCueva, julgado em 22/11/2016 (Info 594).

166
Q

O que é seguro de vida dotal e qual a sua peculiaridade quanto ao prazo prescricional do segurado?

A

O seguro de vida na modalidade dotal é um tipo de seguro que combina características de proteção e poupança. Ele funciona de maneira que, ao contratar o seguro, o segurado tem a garantia de um valor para seus beneficiários caso ocorra seu falecimento durante o período da apólice. Além disso, caso o segurado sobreviva ao prazo do contrato, ele receberá um valor previamente acordado, funcionando assim como uma espécie de poupança forçada.

Segundo o STJ, aplica-se prazo prescricional DECENAL, uma vez que a cláusula de sobrevivência no seguro dotal caracteriza direito pessoal, justificando a aplicação do prazo decenal, já que o pagamento pode ocorrer ao segurado em vida.

167
Q

Indivíduo contratou seguro sobre a vida de outrem com a intenção de ceifar a vida do segurado. É possível o recebimento da indenização securitária por beneficiários que não sejam o homicida?

A

Não. Segundo decidiu o STJ, o ato do indivíduo de contratar um seguro sobre a vida de outrem com a intenção de ceifar a vida do segurado impede o recebimento da indenização securitária por quaisquer dos beneficiários e gera nulidade do contrato.

STJ. 3ª Turma. REsp 2.106.786-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/4/2024 (Info 806).

168
Q

Em um seguro de dano, eventual cláusula de exclusão da indenização securitária por embriaguez do segurado terá eficácia contra terceiro?

A

Não. Desse modo, a seguradora deverá indenizar o terceiro e depois cobrar o segurado em ação regressiva.

Deve ser dotada de ineficácia para terceiros (garantia de responsabilidade civil) a cláusula de exclusão da cobertura securitária na hipótese de o acidente de trânsito advir da embriaguez do segurado ou daquele a quem, por este, foi confiada a direção do veículo. REsp 1.738.247-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por maioria, julgado em 27/11/2018, DJe 10/12/2018).

169
Q

Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil a correção monetária sobre indenização securitária incide a partir e até que momento?

A

A partir da contratação até o efetivo pagamento.

Súmula 632/STJ.

170
Q

As disposições do CC referentes à compra e venda também se aplicam à troca ou permuta?

A

Sim, porém com as seguintes modificações (segundo art. 533 do CC):

  • salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;
  • é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
171
Q

A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice (amante) é nula?

A

Não.

É anulável, podendo ser pleiteada a anulação pelo cônjuge ou por seus herdeiros necessários, até 2 (dois) anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

172
Q

Qual é o prazo para anular venda de ascendente para descendente?

A

Enunciado 368 do CJF/STJ: O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de 2 (dois) anos (art. 179 do Código Civil).

Art. 179, CC. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

173
Q

A venda a contento é realizada sob qual tipo de condição?

A

Condição simplesmente potestativa.

Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

Isto porque só se torna perfeita e obrigatória a venda se o comprador declarar que a coisa adquiria lhe satisfaz. Consequentemente, o arbítrio do comprador fica restrito à circunstância do agrado e não à do mero capricho. Enquanto não se realizar a condição, o contrato existe, porém seus efeitos ficarão paralisados, até que o comprador aceite o bem alienado

174
Q

Quando a coisa for indivisível, haverá direito de preferência quando a alienação se der entre condôminos?

A

Não. O STJ (Informativo 577) entendeu que não há direito de preferência entre os condôminos na aquisição, mas apenas do condômino em relação a terceiro, esclarecendo que o parágrafo único do art. 504 do CC não estabelece preferência, mas apenas procedimento a ser adotado caso mais de um condômino pretenda manifestar o seu direito de preferência.

Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.

175
Q

O adquirente de bem imóvel que esteja alugado deverá respeitar o contrato de locação?

A

Não será obrigado a respeitá-lo se não houver cláusula de vigência registrada.

Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

176
Q

Na doação à entidade futura, qual o prazo para que esta se constitua regularmente? O que acontecerá caso não ocorra?

A

Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em 2 (dois) anos, esta não estiver constituída regularmente.

177
Q

Em caso de revogação da doação por inexecução do encargo, admite-se a estipulação de cláusula contratual determinando que o donatário não terá direito a indenização pelas benfeitorias realizadas?

A

Sim. A jurisprudência aceita a estipulação, no ato negocial, de cláusula prevendo que benfeitorias não serão indenizadas na hipótese de inexecução do encargo.

178
Q

A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado transmite-se aos herdeiros do donatário?

A

Não, salvo disposição em contrário.

Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

179
Q

Se o comodato não tiver prazo convencional, o comodante poderá, a qualquer momento, suspender o uso e gozo da coisa emprestada?

A

Não.

Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

180
Q

De que forma é permitida a cobrança de juros sobre juros (anatocismo) nos contratos em geral e nos contratos bancários?

A
  • Nos contratos em geral
    • Sujeitam-se ao art. 4° da Lei da Usura e ao art. 591 do CC, que permite o anatocismo (juros sobre juros) somente ANUAL.
      • Art. 4º. E proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.
      • Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.
  • Nos contratos bancários (instituições do SFN)
    • ​Admite-se o anatocismo em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada.
    • No entanto, o STJ flexibilizou o que seria “expressa pactuação”, fixando que é suficiente para a capitalização a previsão de taxa de juros superior a doze vezes a taxa mensal (Súmula 539 do STJ)
      • Ex: contrato prevê juros mensais de 2% e juros anuais de 26%. Como os juros anuais equivalem a um número superior a 12 vezes os juros mensais, fica “subentendida” a capitalização (juros sobre juros).
181
Q

Em regra, em que momento serão realizadas as retribuições no contrato de prestação de serviços?

A

Depois de prestado o serviço, salvo se, por convenção ou costume, tiverem que ser adiantadas ou pagas em prestações.

Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.

182
Q

No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, de que forma se dará o instrumento?

A

O instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, independentemente de escritura pública.

Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

183
Q

No contrato de prestação de serviços sem prazo estipulado para o término, nem se podendo inferi-lo da natureza da celebração, qualquer das partes poderá resolver o contrato, mediante aviso prévio a ser dado com que antecedência?

A

Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:

I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;

II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;

III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.

184
Q

Quais as classificações do contrato de depósito quanto à manifestação de vontade?

A
  • Voluntário: decorre da vontade das partes.
  • Necessário/obrigatório: é aquele decorrente de fatos imprevistos e inevitáveis, independendo, portanto, da vontade das partes, por meio do qual o depositante se vê obrigado a entregar a guarda de um objeto à pessoa que desconhece, a fim de evitar seu perecimento. Subdivide-se em:
    • ​Legal: derivado de uma obrigação legal
    • Miserável: efetuado por ocasião de calamidades (inundação, incêndio, naufrágio ou saque), sendo o depositário obrigado a se socorrer da primeira pessoa que aceitar o depósito salvador
    • do hospedeiro: referente à bagagem dos viajantes ou hóspedes nas hospedarias onde eles estiverem
185
Q

O depósito se presume gratuito?

A

O necessário não.

Art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.

186
Q

O mandato deve ser expresso?

A

Não. Pode ser tácito.

Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

187
Q

O mandato se presume gratuito?

A

Sim, quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

188
Q

O que é o contrato de agência/distribuição?

A

Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

189
Q

Quando o contrato de agência for por tempo indeterminado, de que forma qualquer das partes poderá resolvê-lo?

A

Mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente.

No caso de divergência entre as partes, o juiz decidirá da razoabilidade do prazo e do valor devido.

190
Q

O que é o contrato de corretagem?

A

Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

Art. 722, CC.

191
Q

O que é o contrato de comissão?

A

O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

192
Q

O comitente poderá, a qualquer tempo, alterar as instruções dadas ao comissário?

A

Sim, e tais instruções também regerão os negócios pendentes.

193
Q

O comissário responde pela insolvência das pessoas com quem tratar? Há exceções?

A

Em regra não responde, salvo nas seguintes hipóteses?

  • COMISSÃO COM CLÁUSULA DEL CREDERE: responderá solidariamente, mas terá, em contrapartida - salvo estipulação em contrário - o direito a uma remuneração mais elevada para compensar o ônus assumido.
  • CULPA DO COMISSÁRIO: nesse caso o comissário também responderá.
194
Q

No desempenho das suas incumbências o comissário é obrigado a agir com cuidado e diligência visando quais finalidades?

A
  • evitar qualquer prejuízo ao comitente
  • e para lhe proporcionar o lucro que razoavelmente se podia esperar do negócio

Ou seja, não basta evitar prejuízo.

Art. 696, CC.

195
Q

Segundo o CC, o passageiro que rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem terá direito à restituição do valor da passagem? O transportador poderá reter certo valor?

A

Sim, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada a passagem.

O transportador terá direito de reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.

196
Q

O usuário que deixar de embarcar terá direito ao reembolso do valor da passagem?

A

Não, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso em que lhe será restituído o valor do bilhete não utilizado.

No entanto, o transportador terá direito de reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.

197
Q

O passageiro que desistir do transporte depois de iniciada a viagem terá direito a alguma restituição?

A

Será devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.

O transportador terá direito de reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.

198
Q

O capital estipulado em virtude da contratação de seguro de vida ou de acidentes pessoais, para o caso de morte, se comunica para fins de herança?

A

Não.

Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

199
Q

Nos seguros de dano, quais os limites dos valores da garantia prometida e da indenização?

A

A garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato.

A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado na apólice, salvo em caso de mora do segurador.

200
Q

Nos seguros de pessoas, o proponente poderá contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores?

A

Sim.

Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.

201
Q

Nos seguros de pessoas, caso haja falta de indização do beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, a quem o capital segurado será pago?

A

Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

202
Q

A diminuição do risco no curso do contrato acarreta a redução do prêmio estipulado?

A

Não, salvo disposição em contrário.

Todavia, se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução do contrato.

Art. 770. Salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso do contrato não acarreta a redução do prêmio estipulado; mas, se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução do contrato.

203
Q

Em contratos de seguro, o que é prêmio?

A

Prêmio é o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas condições contratuais.

204
Q

No seguro de responsabilidade civil, o segurado pode reconhecer sua responsabilidade sem anuência expressa do segurador?

A

Pelo CC, não.

Art. 787 $ 1º: É defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indeniza-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador.

No entanto, entende o STJ que no seguro de responsabilidade civil de veículo, não perde o direito à indenização o segurado que, de boa-fé e com probidade, realize, sem anuência da seguradora, transação judicial com a vítima do acidente de trânsito (terceiro prejudicado), desde que não haja prejuízo efetivo à seguradora.

205
Q

No seguro de responsabilidade civil, subsistirá a responsabilidade do segurado perante o terceiro, se o segurador for insolvente?

A

Sim. Se a companhia de seguro for insolvente, o segurado terá responsabilidade perante o terceiro prejudicado pelo dano que causou.

  • “Art. 787. No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro.*
  • (…)*
  • § 4o Subsistirá a responsabilidade do segurado perante o terceiro, se o segurador for insolvente.”*
206
Q

Em se tratando de seguro de responsabilidade civil, admite-se a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado?

A

Sim, salvo disposição em contrário.

207
Q

Em se tratando de seguro de responsabilidade civil, a apólice ou o bilhete à ordem pode ser transferida por endosso em branco?

A

Não.

“Art. 785. Salvo disposição em contrário, admite-se a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado.

(…)

§ 2o A apólice ou o bilhete à ordem só se transfere por endosso em preto, datado e assinado pelo endossante e pelo endossatário.”

208
Q

O estipulante representa o segurador perante o grupo segurado?

A

Não.

Art. 801. O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica em proveito de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule.

§ 1° O estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado, e é o único responsável, para com o segurador, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.

(…)

209
Q

A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador?

A

Sim. Todavia, no seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.

a) Apólice ou bilhete nominativo – mencionam o nome do segurador, do segurado, de representante do último ou de terceiro beneficiário, sendo transmissíveis por meio de cessão civil ou mesmo por alienação.
b) Apólice ou bilhete à ordem – são transmissíveis por endosso em preto, datado e assinado pelo endossante e o endossatário, conforme art. 785, § 2.º, do CC.
c) Apólice ou bilhete ao portador – são transmissíveis por tradição simples ao detentor da apólice, não sendo admitidas em alguns casos, como no seguro de vida (art. 760, parágrafo único, do CC).

210
Q

É nula a fiança prestada por fiador convivente em união estável, sem a outorga uxória do outro companheiro?

A

Não.

Segundo o STJ, ainda que a união estável esteja formalizada por meio de escritura pública, é válida a fiança prestada por um dos conviventes sem a autorização do outro. Isso porque o entendimento de que a “fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia” (Súmula 332 do STJ), conquanto seja aplicável ao casamento, não tem aplicabilidade em relação à união estável.

Assim, conforme entendimento assentado no Juris em Teses do STJ (Edição n. 101):

8) A fiança prestada por fiador convivente em união estável, sem a outorga uxória do outro companheiro, não é nula, nem anulável.

211
Q

Se no ato da prestação da fiança não se delimitar o que ela garante, o que será tido como garantido?

A

Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

212
Q

A fiança conjuntamente celebrada a um só débito por mais de uma pessoa importa compromisso de solidariedade entre elas?

A

Sim, se não houver ressalva do que cada um garante, conforme dispõe o art. 829 do CC:

Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.

Parágrafo único. Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.

213
Q

É possível a pluralidade de garantias sobre o mesmo bem?

A

Atualmente SIM.

O Marco Legal das Garantias facilitou a utilização de um mesmo bem para servir de garantia para mais de uma obrigação, de modo que um único imóvel pode ser utilizado para a constituição de, dentre outros direitos reais: 1) hipoteca (CC, art. 1.473); 2) hipoteca de segundo grau (CC, art. 1.476); 3) hipoteca estendida (CC, art. 1.487-A); 4) alienação fiduciária (art. 22, caput da Lei nº 9.514/1997); 5) alienação fiduciária de segundo grau (art. 22, §3º da Lei nº 9.514/1997); e 6) alienação fiduciária estendida (art. 9º-A da Lei nº 13.476/2017).

Desse modo, a Lei das Garantias possibilita o aproveitamento do chamado “capital morto” do imóvel, que era o valor do bem que não podia ser utilizado pelo proprietário para garantir o pagamento de outra obrigação, em virtude de ele já estar servindo de garantia de outra dívida, a despeito do valor desta não abarcar todo valor do bem.

214
Q

O que é o contrato de administração fiduciária de garantias?

A

É uma nova espécie contratual tipificada no Código Civil, constituindo um negócio fiduciário por meio do qual um Agente (contratado) designado pelos credores (contratantes) da obrigação garantida atuará em nome próprio e em benefício e sob confiança (fidúcia) dos credores, com a incumbência de prestar serviços de gestão de garantias.

O objeto do contrato será a gestão da garantia em sentido amplo. Nesse sentido, o novo art. 853-A do Código Civil estabelece que o Agente, em relação às garantias, pode efetivar as seguintes ações:

1) Constituir a garantia;

2) Registrar a garantia no Cartório competente;

3) Gerir, inclusive em ações judiciais que envolvam discussões sobre a existência, a validade ou a eficácia do ato jurídico do crédito garantido; e

4) Executar a garantia, em caso de inadimplemento da obrigação, de forma judicial ou extrajudicial.

Em suma, é o instrumento por meio do qual será gerida a pluralidade de garantias permitida pelo Marco Legal das Garantias.

215
Q

O agente de garantias pode se valer de quais instrumentos para a execução da garantia sob sua gestão?

A

O Agente pode se valer do procedimento de execução extrajudicial, quando houver previsão na legislação especial aplicável à modalidade de garantia, como ocorre com a alienação fiduciária de imóveis e a hipoteca (§1º do art. 835-A do CC).

Mas para além da execução extrajudicial, o agende de garantias pode se valer também da execução judicial ou outros instrumentos processuais que entenda adequados, como a ação de cobrança ou a ação monitória.

Isso porque o caput do art. 835-A do CC estabelece que o Agente “atuará em nome próprio e em benefício dos credores”, o que lhe atribui o status de substituto processual, nos termos do art. 18 do CPC/15.

216
Q

O contrato de administração fiduciária de garantias é firmado entre o credor e o agente de garantia, em verdadeira relação de fidúcia.

Pergunta-se: é possível que o agente estabeleça relações contratuais com o devedor sem que isso implique conflito de interesses?

A

SIM. O §7º do art. 835-A prevê que, paralelamente ao contrato com o credor, o Agente poderá manter contratos com o devedor para:

  • 1) pesquisa de ofertas de crédito mais vantajosas entre os diversos fornecedores;
  • 2) auxílio nos procedimentos necessários à formalização de contratos de operações de crédito e de garantias reais;
  • 3) intermediação na resolução de questões relativas aos contratos de operações de crédito ou às garantias reais; e
  • 4) outros serviços não vedados em lei.

Na prática, a atuação do Agente em relação ao devedor se assemelha a atividade de um corretor. São serviços que, na prática, acabam por beneficiar direta ou indiretamente o próprio credor, desonerando-lhe de arcar com serviços burocráticos e de captação de clientes.

217
Q

Suponha que o agente de garantias receba quantias em virtude da execução de garantias sob sua gestão.
Tais valores podem ser objeto de constrição por dívidas do próprio agente? Qual o prazo para que o agente repasse tais valores ao credor?

A
  • caso o Agente receba o pagamento da dívida garantida por ele gerida, é seu dever repassar o dinheiro ao credor, no prazo máximo de 10 dias úteis, nos termos do § 6º do art. 853-A.
  • Como forma de proteger o dinheiro recebido pelo Agente e evitar sua indevida constrição, o § 5º do art. 853-A estabelece que a quantia recebida constituirá uma espécie de patrimônio de afetação, não podendo responder por eventuais obrigações do Agente, pelo prazo de 180 dias, contado da data de recebimento do produto da garantia.
218
Q

A aposentadoria por invalidez permanente concedida pelo INSS confere ao segurado o direito automático de receber indenização de seguro contratado com empresa privada?

A

Não.

A aposentadoria por invalidez permanente concedida pelo INSS não confere ao segurado o direito automático de receber indenização de seguro contratado com empresa privada, sendo imprescindível a realização de perícia médica para atestar o grau de incapacidade e o correto enquadramento na cobertura contratada.
STJ. 2ª Seção. EREsp 1508190-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 08/11/2017 (Info 616).

219
Q

A aposentadoria por invalidez permanente concedida pelo INSS confere ao segurado o direito automático de receber indenização de seguro contratado com empresa privada?

A

Não.

A aposentadoria por invalidez permanente concedida pelo INSS não confere ao segurado o direito automático de receber indenização de seguro contratado com empresa privada, sendo imprescindível a realização de perícia médica para atestar o grau de incapacidade e o correto enquadramento na cobertura contratada.
STJ. 2ª Seção. EREsp 1508190-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 08/11/2017 (Info 616).

220
Q

O seguro de acidentes pessoais dá cobertura aos microtraumas por esforço repetitivo que levam à instalação de doença laboral como, por exemplo, a tendinite?

A

Sim. O seguro de acidentes pessoais dá sim cobertura aos microtraumas por esforço repetitivo que levam à instalação de doença laboral. Vejamos:

SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. MICROTRAUMAS. LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS E HÉRNIA DISTAL. INCAPACITAÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DE 50%. – Os microtraumas sofridos pelo operário, quando exposto a esforços repetitivos no ambiente de trabalho, incluem-se no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro. Precedentes. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 324.197/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO – 4ª turma, julgado em 23/11/2004, DJ 14/03/2005, p. 340).