Dos Bens (arts. 79 a 103) Flashcards
Qual a distinção de coisa e bem?
Coisa é gênero (tudo o que não é humano), sendo que bem é espécie (coisa com interesse econômico e/ou jurídico).
De que maneira os bens naturalmente divisíveis podem se tornar indivisíveis?
Por determinação da lei ou por vontade das partes.
O que são bens imóveis, à luz do art. 79 do CC?
O solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
O que é considerado bem imóvel para efeitos legais?
- os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
- o direito à sucessão aberta.
O que são bens móveis, à luz do art. 82 do CC?
São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
O que é considerado bem móvel para os efeitos legais?
- as energias que tenham valor econômico;
- os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
- os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
O que são bens fungíveis?
São os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
O que são bens consumíveis?
São consumíveis os bens móveis:
- cujo uso importa destruição imediata da própria substância
- destinados à alienação
Qual a diferença de fruto e produto?
- Frutos
- utilidades produzidas, periodicamente, pelo bem principal, cuja percepção não diminui a substância desse
- Produtos
- utilidades cuja percepção ou extração diminui a substância do bem principal
Os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico mesmo que não estejam separados do bem principal?
Sim. Art. 95, CC.
De que forma se dá a aquisição de bens móveis e imóveis, segundo o CC?
- Bens móveis
- simples tradição
- Bens imóveis
- exige escritura pública e registro em cartório, com exceção daqueles cujo valor atinja até trinta vezes o maior salário mínimo do país.
As partes podem livremente atribuir o valor do negócio jurídico o qual prevalece para fins de se apurar a necessidade ou não de escritura pública (30 SM)?
Não. Segundo o STJ, para fins do art. 108, deve-se adotar o valor calculado pelo Fisco. O art. 108 do CC fala em valor do imóvel (e não em preço do negócio).
Havendo disparidade entre ambos, é o valor do imóvel calculado pelo Fisco que deve ser levado em conta para verificar se será necessária ou não a elaboração da escritura pública. A avaliação feita pela Fazenda Pública para fins de apuração do valor venal do imóvel é baseada em critérios objetivos, previstos em lei, os quais admitem aos interessados o conhecimento das circunstâncias consideradas na formação do quantum atribuído ao bem. Logo, trata-se de um critério objetivo e público que evita a ocorrência de fraudes.
Os bens incorpóreos admitem usucapião? E tutela possessória?
Não para ambos os casos, eis que não podem ser objeto de posse - requisito essencial ao usucapião e à tutela possessória.
A consuntibilidade de um bem é incompatível com a infungibilidade?
Não. Apesar de a maioria dos bens consumíveis serem fungíveis, tal correspondência não é necessária. Assim, é possível que um bem consumível seja infungível (ex: garrafa de vinho raríssima).
Qual o critério que caracteriza a divisibilidade, ou não, de uma coisa, sob o aspecto jurídico?
O critério utilitarista. Tal critério analisa a utilidade do bem sob o aspecto financeiro. Assim, caso a divisibilidade do bem faça com que perca o valor econômico, este bem é indivisível, do contrário, será divisível.