Direito Civil (conceito, objeto, princípios, fontes, histórico, etc) Flashcards
Quais são os princípios pilares do Código Civil de 2002?
- eticidade
- operabilidade
- sociabilidade
No que consiste o princípio da operabilidade do Direito Civil?
O princípio da operabilidade consiste em duas vertentes:
-
simplicidade
- facilitação da interpretação e aplicação dos institutos regidos pelo CC;
-
efetividade
- adoção do sistema de cláusulas gerais, a fim de permitir a incorporação e solução de novos problemas.
Quando uma norma terá eficácia fática?
Quando há obediência e observância espontânea pela sociedade.
No que consiste a teoria tridimensional do Direito?
Trata-se de teoria elaborada por Miguel Reale, segundo o qual o Direito é revestido de tripla face: fato, valor e norma.
Assim, para o autor, o Direito não seria apenas a Lei, mas sim a sua aplicação conjugada com o fato e seu valor. Atrelar-se-ia o fenômeno jurídico com o fenômeno cultural.
No que consiste a teoria das janelas abertas?
Idealizada por Judith Martins Costa, está relacionada ao princípio da operabilidade do Direito Civil.
Por essa teoria, na atual codificação material, é possível que se perceba um sistema aberto, um sistema de janelas abertas, que permitem uma constante incorporação e solução para novos problemas.
É o magistrado, aplicador da lei, que tem a incumbência de preencher esses espaços abertos, de conceitos indeterminados, com o conceito social da época.
Exemplo é a atividade de risco que permite a responsabilidade civil (CC, art. 927, parágrafo único). O que é uma atividade perigosa? Uma atividade de risco podia ser perigosa em 1930, e com as técnicas de segurança e de eletrônica deixou de ser assim tachada em 2020. Nessa senda, é o Magistrado quem vai dizer qual atividade se encaixa no perigo ou não.
O que é a doutrina dos atos próprios?
É outro nome dado ao “venire contra factum proprium”. Segundo a teoria dos atos próprios, caso uma das partes atue de determinada forma durante qualquer das fases do contrato, não será tolerável que posteriormente haja em total contradição com a sua própria conduta anterior.
Qual a diferença entre cláusula geral e conceito jurídico indeterminado?
CLÁUSULA GERAL: pode ser conceituado como um texto normativo que não estabelece “a priori” o significado do termo (pressuposto), tampouco as consequências jurídicas da norma (consequente). Segundo o doutrinador Fredie Didier Jr. sua função é “estabelecer uma pauta de valores a ser preenchida historicamente de acordo com as contingências históricas”, como ocorre na cláusula geral do devido processo legal.
O CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO ocorre na situação em que o legislador não conferiu a uma norma jurídica uma definição legal bem delimitada. Em outros termos, as expressões e seus significados presentes em determinada norma são vagos/imprecisos, de modo que a dúvida encontra-se no significado e não nas consequências legais de seu descumprimento, como ocorre no conceito de “atividade de risco” presente no art. 927, parágrafo único do CC/2002.