Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) Flashcards
Qual a natureza jurídica do testamento?
É um negócio jurídico unilateral, pois “aperfeiçoa-se com uma única manifestação de vontade, a do testador (declaração não receptícia de vontade), e presta-se à produção de diversos efeitos por ele desejados e tutelados na ordem jurídica. Com efeito, a só vontade, pessoalmente manifestada, do testador é suficiente à formação do testamento. Não tem o beneficiário de intervir para a sua perfeição e validade. Posteriormente, depois da morte do testador, quando aberta a sucessão, é que se manifesta a aceitação deste (CC, arts. 1.804 e 1.923), a qual não é elemento ou condição essencial do ato” (Cf. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 7: direito das sucessões. 11. ed. [livro eletrônico]. São Paulo: Saraiva, 2017).
Na sucessão ab intestato (sem testamento), é presumida a vontade do autor da herança?
Sim. Se o falecido não deixou testamento, a sucessão é legítima, ou ab intestato. A sucessão é regida inteiramente pela lei, que faz o chamamento dos herdeiros, conforme a ordem hierárquica do art. 1.829.
Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.
O que é sucessão a título universal e sucessão a título singular?
Sucessão a título universal:
- é a transferência da totalidade ou de um percentual do acervo deixado pelo de cujus
- herdeiro
Sucessão a título singular:
- o testador transfere ao beneficiário objetos certos e determinados
- legatário
O que é princípio da saisine?
Tal princípio dispõe que, com a morte, a herança transmite-se imediatamente aos sucessores, independentemente de qualquer ato dos herdeiros.
Em que lugar é aberta a sucessão?
No lugar do último domicílio do falecido.
Qual a natureza da herança e de que forma é regida no interregno entre a abertura da sucessão e a partilha?
A herança é una e indivisível, regulando-se o direito dos co-herdeiros pelas normas relativas ao condomínio.
O que é delação da herança?
A delação da herança é o momento em que se oferece o acervo aos herdeiros e ocorre quando da abertura da sucessão, em face do disposto no art. 1.784 do CC (saisine).
Qual a espécie permitida de renúncia à herança?
Somente a renúncia abdicativa, que é aquela em favor dos demais co-herdeiros.
O direito à sucessão aberta pode ser objeto de cessão?
Sim, mediante escritura pública, eis que o direito à sucessão aberta é tido, por lei, como coisa imóvel.
Somente as pessoas já nascidas no momento da abertura da sucessão legitimam-se a suceder?
Não. As concebidas também.
Além disso, é possível ser chamados a suceder os filhos ainda não concebidos de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão.
A incapacidade superveniente do testador invalida o testamento? E a capacidade superveniente do testador incapaz valida o testamento?
Não para ambas as hipóteses, segundo art. 1861, CC.
O quinhão de que disponha o co-herdeiro pode ser objeto de cessão?
Sim, mediante escritura pública. No entanto, será ineficaz a cessão de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
A renúncia à herança legalmente permitida deverá se dar de que forma?
Deverá se dar expressamente mediante instrumento público ou termo judicial.
A renúncia à herança e a renúncia à meação podem ocorrer antes de aberta a sucessão?
A renúncia à herança NÃO, pois somente após a abertura da sucessão é que a pessoa adquire a condição de herdeira.
Já a renúncia à meação pode ocorrer mesmo antes de aberta a sucessão, consierando que a meação é um direito que não surge por causa da morte.
É possível transferir ao cessionário de direitos hereditários o direito de preferência inerente à qualidade de herdeiro?
Não. O direito de preferência é intransferível.
Quem são aqueles que não podem ser nomeados herdeiros nem legatários, segundo o art. 1801 do CC?
- a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;
- as testemunhas do testamento;
- o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;
- o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.
Como são tratadas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder?
São nulas de pleno direito.
O que poderão fazer os credores prejudicados pelo devedor que renuncia a herança?
Poderão aceitá-la em nome do renunciante, desde que habilitem seus créditos no juízo do inventário e solicitem autorização judicial para aceitação no prazo de 30 dias seguintes ao conhecimento do fato.
Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.
Quais as formas de aceitação de herança? Explique-as.
Expressa: feita por declaração escrita do herdeiro, por meio de instrumento público ou particular.
Tácita: resultante somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.
Presumida: o interessado em que o herdeiro declare se aceita ou não a herança, poderá, 20 dias após aberta a sucessão, requerer ao juiz prazo razoável, não maior de 30 dias, para, nele, se pronunciar o herdeiro, sob pena de se haver a herança por aceita.
O que é renúncia translativa?
A renúncia translativa, que é aquela em favor de terceiros, nada mais é que a aceitação da herança e sua posterior transferência. Não é, portanto, uma renúncia propriamente dita, e sim uma cessão de direitos.
É possível aceitar ou renunciar a herança parcialmente? E condicionalmente?
Não. Segundo o art. 1808 do CC, não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.
É possível a aceitação do legado e a renúncia da herança? E o contrário?
Sim.
É possível a renúncia tácita da herança?
Não. A renúncia sempre será expressa, por meio de escritura pública ou termo judicial (art. 1806, CC).
A aceitação é que poderá ser tácita.
Os descendentes do herdeiro excluído sucedem?
Sim, como se ele fosse morto antes da abertura da sucessão (premorto ao de cujus).
Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente a que tempo?
Ao tempo da abertura da sucessão.
São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
- que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
- que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
- que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em que prazo?
Em 4 anos contados da abertura da sucessão.
Em qual hipótese o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário?
Na hipótese do inciso I do art. 1814 do CC, qual seja de herdeiros ou legatários que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima ou deserdados?
Sim, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.
O rol das causas de exclusão da herança por indignidade é taxativo ou exemplificativo?
Taxativo.
Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder em que hipótese?
Se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico.
O que é herança jacente?
É a hipótese de quando não há herdeiro certo e determinado, ou quando não se sabe da existência dele.
Como é feita a abertura e processamento da herança jacente? É necessário requerimento?
Trata-se de um procedimento de jurisdição voluntária que, conforme art. 720 do CPC, início mediante requerimento de algum interessado, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Fazenda Pública.
Ademais, o juiz pode iniciar de ofício, assim que tomar conhecimento do fato. A herança jacente é, portanto, uma exceção ao princípio da demanda – inércia da jurisdição – positivado no art. 2º do CPC.
Qual o destino dos bens da herança jacente?
Os bens da herança jacente ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
Quando a herança será declarada vacante?
Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.
O que acontecerá quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança?
A herança será declarada desde logo vacante.
É possível que após a declaração de vacância os herdeiros se habilitem?
Sim, exceto os colaterais, os quais ficarão excluídos da sucessão.
No entanto, decorridos 5 anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
Ou seja:
-> até 5 anos após a vacância: herdeiros, exceto colaterais, podem reivindicar os bens
-> após 5 anos: nenhum herdeiro poderá reivindicar
A aceitação da herança é revogável? E a renúncia?
Ambas são irrevogáveis.
Na sucessão testamentária, tratando-se de filho ainda não concebido, a quem os bens da herança serão confiados?
Os bens da herança serão confiados, após liquidação ou partilha, a curador nomeado pelo magistrado.
Os bens passarão aos demais herdeiros legítimos se, decorridos 2 (dois) anos após a abertura da sucessão, não houver sido concebido o filho, ou tiver ele nascido morto, como disposto nos art. 1.799, I, e 1.800 do CC
Na ação de petição de herança, como se dará a responsabilidade do possuidor a partir da citação?
A responsabilidade do possuidor se há de aferir pelas regras concernentes à posse de má-fé e à mora.
São eficazes as alienações feitas pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé?
Somente aquelas feitas a título oneroso. Todavia, se for a título gratuito, será inválida e ineficaz, ainda que o terceiro esteja de boa-fé.
A sucessão legítima defere-se em que ordem?
- aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este:
- com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens;
- com o falecido no regime da comunhão parcial, se o autor da herança não houver deixado bens particulares.
- aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge
- ao cônjuge sobrevivente
- aos colaterais
obs: nas C. Universal e Parcial, o cônjuge já terá direito à meação. Por isso não concorrerá com os descendentes, salvo quanto a bens particulares (isto é, não sujeitos à meação)
obs2: a lógica de concorrência sucessória com os descendentes do CC2002 substituiu o usufruto vidual do CC16. Tal usufruto em favor do viúvo ou viúva só teria cabimento se o regime de bens não fosse o da comunhão universal, pois nessa hipótese o cônjuge sobrevivente já teria a meação.
Quais os requisitos para que seja reconhecido o direito sucessório ao cônjuge sobrevivente?
Segundo o art. 1830 do CC, somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro:
- não estavam separados judicialmente
- não estavam separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.
Como será fixado o quinhão do cônjuge sobrevivente quando em concorrência com os descendentes do falecido?
Caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.
Como será fixado o quinhão do cônjuge sobrevivente ao concorrer com ascendentes do falecido?
Concorrendo com:
- Ascendente em primeiro grau:
- ao cônjuge caberá 1/3 da herança
- Um só ascendente ou acima de primeiro grau:
- ao cônjuge caberá a metade da herança
Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até qual grau?
Até o quarto grau.
Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, como se fixarão os quinhões?
Cada um dos irmãos unilaterais herdará metade do que cada um dos irmãos bilaterais herdar.
O direito de representação dá-se em qual ou quais linhas?
Dá-se na linha reta descendente, mas nunca ascendente.
Ex: a mãe de um herdeiro pré-morto não é sucessora por representação.
Qual o prazo prescricional da ação de petição de herança e qual seu termo inicial?
A pretensão de petição de herança prescreve no prazo de 10 anos, nos termos do art. 205 do CC, já que não existe um prazo específico fixado no Código Civil
Antes havia um celeuma entre turmas do STJ.
Uma entendia que o termo inicial era contado a partir do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade (em respeito a actio nata).
Todavia, pacificou-se no final de 2022 que o termo inicial é a data da abertura da sucessão, ainda que não tenha havido investigação de paternidade.
O que é testamento conjuntivo? É permitido seu uso?
É o feito por duas ou mais pessoas no mesmo instrumento, podendo ser simultâneo, recíproco ou correspectivo.
O artigo 1.863 do CC veda o testamento conjuntivo. A vedação é, contudo, para um único instrumento, não havendo impedimento que duas pessoas disponham em favor de terceiro ou em proveito recíproco em instrumentos diferentes, conforme ensina a doutrina.