Dos Atos Unilaterais (arts. 854 a 886) Flashcards

1
Q

O que é promessa de recompensa?

A

A promessa de recompensa constitui negócio jurídico unilateral que impõe obrigação àquele que a emite, independentemente de qualquer aceitação, desde o momento em que ela se torna pública.

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2
Q

Se o ato contemplado na promessa de recompensa foi praticado por mais de um indivíduo, quem terá direito à recompensa?

A

Quem primeiro executou a tarefa (art. 857, CC).

Se for execução simultânea, cada um tocará quinhão igual na recompensa. Se a recompensa for bem indivisível, haverá um sorteio, e aquele que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.

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3
Q

Qual a hipótese de restituição em dobro prevista no CC? Qual a principal diferença para a restituição em dobro prevista no CDC?

A
  • A obrigação de repetir em dobro o indébito prevista no CC surge para aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas.
    • A despeito de não se exigir o pagamento mas tão somente a demanda excessiva, exige-se a má-fé do credor para que exista o direito de repetição do indébito em dobro.
  • Já no CDC o consumidor terá direito à repetição do indébito em dobro do valor que pagou em excesso, salvo engano justificável.
    • Veja-se, portanto, que se exige o pagamento efetivo, mas admite-se ato culposo injustificável do fornecedor/credor.
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4
Q

É cabível ação de repetição de indébito relativamente à obrigação prescrita?

A

Não, ainda que a prescrição seja considerada matéria de ordem pública.

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5
Q

Qual a teoria adotada pelo CC relativamente à repetição do indébito?

A

Subjetiva, eis que àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

Ou seja, o art. 877 do CC atribui o ônus da prova acerca do pagamento indevido àquele que pagou (solvens).

Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

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6
Q

Terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei?

A

Não.

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7
Q

A ação fundada no enriquecimento sem causa é cabível ainda que a lei confira ao lesado outros meios para ressarcir-se do prejuízo sofrido?

A

Não, conforme art. 886 do CC. Trata-se, portanto, de meio subsidiário.

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8
Q

Há possibilidade de repetição do indébito nas obrigações de fazer e não fazer?

A

Sim. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido (art. 881)

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9
Q

De que forma responderá aquele que indevidamente recebeu um imóvel e o alienou, por título oneroso?

A
  • Boa-fé do alienante: responde somente pela quantia recebida
  • Má-fé do alienante: além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.
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10
Q

Em quais casos o proprietário de imóvel dado em pagamento indevido e posteriormente alienado terá o direito de reivindicação?

A

Se aquele que indevidamente recebeu o imóvel o tiver alienado por título gratuito ou por título oneroso (nesse caso com terceiro adquirente agindo de má-fé).

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11
Q

Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a que? E se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada?

A

Será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

(art. 884, CC)

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12
Q

Diferencie dano emergente e lucros cessantes.

A

Nos lucros cessantes, avaliam-se os reflexos futuros do ato lesivo sobre o patrimônio do credor; assim, esse dano corresponde ao acréscimo patrimonial que seria concedido ao ofendido caso a obrigação contratual ou legal tivesse sido cumprida

Já no dano emergente, avalia-se aquili que efetivamente se perdeu no patrimônio.

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13
Q

Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

Desse modo, pergunta-se:

Qual o destino do pagamento, neste caso, já que não será restituído?

A

Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.

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14
Q

O que é a gestão de negócios?

A

Na gestão de negócios há uma atuação sem poderes. Ou seja, a parte atua sem receber a incumbência do sujeito que seria o mandatário.

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15
Q

Dê um exemplo de gestão de negócios.

A

João viajou e o seu vizinho percebeu que em sua casa estava pegando fogo. Com isso, arrombou a porta (primeiro dano) e apagou o fogo com o tapete persa de João (segundo dano). No entanto, evitou um prejuízo enorme, e agiu conforme a vontade presumível do seu dono, João.

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16
Q

O gestor de negócios tem direito à remuneração?

A

Não.

Todavia, caso o gestor concorde e ratifique a gestão, o gestor terá direito ao ressarcimento das despesas necessárias e úteis pela sua atuação, com efeito ex tunc à data do começo da gestão.

17
Q

De que forma o gestor de negócios deve agir e responder?

A

Deve agir conforme a vontade presumível da vontade do dono do negócio. Nessa hipótese, a responsabilidade será subjetiva.

Todavia, caso aja contra a vontade do dono do negócio, responderá objetivamente, inclusive força maior e caso fortuito, não provando que teriam sobrevindo, ainda quando se houvesse abatido.

18
Q

Se os prejuízos da gestão excederem o seu proveito, o que poderá fazer o dono do negócio?

A

O dono do negócio pode exigir do gestor que ele restitua as coisas ao estado anterior, ou o indenize da diferença.

19
Q

Se a gestão de negócios for conjunta, prestada por várias pessoas ao mesmo tempo, haverá responsabilidade solidária entre os gestores?

A

Sim, conforme art. 867, p.u., CC.

20
Q

Qual a tratativa a respeito dos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido?

Ex: sujeito recebe imóvel indevidamente a título de pagamento. Qual o destino dos frutos colhidos ao longo do período em que teve o imóvel consigo?

A

Aplica-se o disposto quanto ao possuidor de boa-fé ou de
má-fé, a depender da existência de boa-fé ou má-fé de quem recebeu o pagamento.

Assim, se o sujeito que recebeu o bem indevidamente em pagamento estiver de boa-fé, terá direito à percepção dos frutos colhidos, bem como indenização e direito de retenção quanto às benfeitorias úteis e necessárias.

Por outro lado, se estava de má-fé, não terá direito aos frutos, nem direito de retenção, mas tão somente de indenização pelas benfeitorias necessárias.

21
Q

O gestor de negócios responde por caso fortuito em que hipóteses?

A
  • quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las;
  • quando preterir interesse do dono em proveito de seus próprios interesses
  • gestão iniciada contra a vontade presumível do dono, se não provar que teriam sobrevindo
22
Q

O que acontece em caso de falecimento do dono na gestão de negócios?

A

Se o dono do negócio falecer, o gestor deve aguardar as instruções do herdeiro, não estando autorizado a abandonar o negócio imediatamente, nos termos do art. 865 do CC:

Art. 865. Enquanto o dono não providenciar, velará o gestor pelo negócio, até o levar a cabo, esperando, se aquele falecer durante a gestão, as instruções dos herdeiros, sem se descuidar, entretanto, das medidas que o caso reclame.