Inquérito Policial Flashcards

1
Q

O Brasil adota um sistema misto: inquisitorial no IPL e acusatório no processo penal. (C/E)

A

Errado.
No BRASIL se adota o sistema ACUSATÓRIO. Não é sistema misto!

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2
Q

Qual a NJ do IPL?

A

procedimento administrativo

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3
Q

Aborde sobre as funções preparatória e preservadora do IPL.

A

Preparatória: fornecimento de elementos de informação para que o titular da ação penal entre em juízo, além de acautelar elementos de prova que poderiam desaparecer com o tempo.

Preservadora: a existência prévia de um inquérito inibe a instauração de um processo penal infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o Estado.

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4
Q

A presidência da investigação criminal é privativa da polícia judiciária.

A

Errado
A presidência da investigação criminal não é privativa da polícia judiciária, o que é privativo é a presidência do IPL.

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5
Q

Diferencie provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Cite exemplos e mencione sobre a necessidade de autorização judicial e como fica o contraditório em cada uma delas.

A

Provas cautelares: risco iminente de desaparecimento do objeto da prova, em razão do tempo ou comportamento da parte. Ex.: interceptação ou busca domiciliar.
» Contraditório diferido/postergado
» Em regra, autorização judicial.

Provas não repetíveis: uma vez produzida não tem como ser novamente coletada, em razão do desaparecimento da fonte probatória.
Ex.: exame de corpo de delito
» Contraditório diferido/postergado
» Em regra, NÃO depende autorização (PF)

Provas antecipáveis: situação de urgência e relevância.
Ex.: testemunha morrendo e depoimento especial ou s/ danos (casos de violência sexual contra criança)
» Contraditório real
» Em regra, autorização judicial.

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6
Q

O MP pode avocar IPL.

A

Errado
Não há hierarquia.

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7
Q

O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

A

Certo

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8
Q

As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

A

Certo

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9
Q

João, delegado federal, inobservou procedimento regulamentar durante a condução do IPL, sem que prejudicasse a eficácia da investigação. Paulo, seu superior hirárquico, em despacho fundamentado, avocou o IPL, em razão da inobservância procedimental.

Paulo agiu corretamente.

A

Errado
O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante (a) despacho fundamentado, (b) por motivo de interesse público OU nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

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10
Q

A suspeição de autoridade policial não é motivo de nulidade do processo, pois o inquérito é mera peça informativa, de que se serve o Ministério Público para o início da ação penal.

A

Certo
STF

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11
Q

Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

A

Certo
Art. 20, §, CPP

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12
Q

A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

A

Certo
Art. 17, CPP

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13
Q

É cabível medida cautelar de incomunicabilidade entre corréus, salvo se pertencerem a mesma família.

A

Certo
STJ

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14
Q

Diferencie Unidirecionalidade e Bidirecionalidade do IPL

A

Doutrina tradicional: unidirecionalidade – angariar elementos de informação para formação opnio delict MP
 Ressalta função PREPARATÓRIA

Doutrina moderna: Bidirecionalidade – também para (i) evitar processo penal temerário, assegurando DF do investigado (presunção de inocência, ampla defesa e contraditório), (ii) direcionar elementos para a defesa (prova pertence ao processo – sistema acusatório)
 Ressalta função PRESERVADORA
 Leitura constitucional

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15
Q

Desnecessária procuração para advogado do investigado ter acesso aos autos do IPL, salvo se em segredo de justiça.

A

Certo

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16
Q

É cabível o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos de inquérito policial sigiloso aos familiares das vítimas, por meio de seu defensor.

A

Certo.
STJ

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17
Q

Mesmo que a investigação criminal tramite em segredo de justiça será possível que o investigado tenha acesso amplo autos, inclusive a eventual relatório de inteligência financeira, sendo permitido, contudo, que se negue o acesso a peças que digam respeito a dados de terceiros protegidos pelo segredo de justiça e não digam respeito ao direito de defesa.

A

Certo
STF

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18
Q

É necessária a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial.

A

Errado
STF
Independentemente das previsões do EOAB

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19
Q

O que se entende por fishing expeditions?

A

STF: vedada fishing expeditions (investigação especulativa indiscriminada, s/ objeto certo)

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20
Q

Considerando a oficiosidade do inquérito policial, é possível deflagrar investigação criminal com base em matéria jornalística.

A

Certo
STF

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21
Q

O IPL pode ser instaurado mediante requisição da autoridade judiciária quando verificado crime no curso de processo judicial.

A

Errado
Não recepcionado (doutrina majoritária) (sistema acusatório)

22
Q

Para instauração de investigação preliminar sumária, é necessário indício da prática de crime, sob pena de abuso de autoridade.

A

Errado

LAA, Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: Pena – (…).

Parágrafo único. Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada. – Excludente de ilicitude (estrito cumprimento de dever legal)

23
Q

Qual é a autoridade coatora para eventual HC trancativo de inquérito?

A

Qual é a autoridade coatora para eventual HC trancativo de inquérito?

C1: a autoridade requisitante (MP ou juiz), já que se trata de uma ordem. Quem julga – tribunal. MAJORITÁRIA
Quem julga? TJ/TRF

C2: delegado, pois poderia recusar a requisição e não o fez, concretizando a ilegalidade.
Quem julga? 1ª instância

24
Q

O indeferimento de instauração de IPL mediante requerimento do ofendido atrai recurso inominado para chefe da polícia.

A

Certo

25
Q

Pode lei estadual prever a possibilidade de a Defensoria Pública requisitar a instauração de inquérito policial.

A

Errado
(INFO 1086 STF) É inconstitucional norma estadual que confere à Defensoria Pública o poder de requisição para instaurar inquérito policial. ADI 4.346/MG, 2023.

Pode, todavia, REQUERER, enquanto defensora da vítima.

26
Q

A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente.

A

Errado
Súmula 568, STF - Overrruling
Anterior CF 88

27
Q

Em caso de não identificação civil, a autoridade policial pode realizar a identificação fotográfica, datiloscópica ou do perfil genético, de modo a garantir o êxito da investigação.

A

Errado
APENAS identificação fotográfica ou datiloscópica.

28
Q

Um indivíduo foi preso e a autoridade judiciária decidiu, de ofício, pela sua identificação criminal, por entender que tal medida seria essencial às investigações policiais. Nessa situação, a identificação criminal é legal e incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, podendo incluir também a coleta de material genético para a obtenção do perfil genético.

A

Certo
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade JUDICIÁRIA competente, que decidirá DE OFÍCIO ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa

É a única hipótese que admite identificação do perfil genético durante a investigação, justamente por demandar autorização judicial. Tem após condenação (LEP)

ATENÇÃO, pois “DE OFÍCIO” parece errado. Não tem mt sentido o juiz entender de oficio que é essencial para as investigaçõe

29
Q

João, preso em flagrante, apresentou qualificação divergente daquela constante nos registros policiais. Assim, a autoridade policial determinou, de ofício, a identificação criminal.

Agiu corretamente a autoridade.

A

Certo
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

30
Q

Realizada identificação criminal do civilmente não identificado, deverá ser mantido em registro sigiloso, vedada a juntada aos autos da comunicação da prisão em flagrante ou do inquérito policial.

A

Errado
De fato, será incluída no Banco Nacional Multibiométrico, que é sigiloso. Mas será juntada no respectivo IPL:
Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

31
Q

No curso de um inquérito, verificando a imprescindibilidade e urgência para as investigações, a autoridade policial poderá ter acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de impressões digitais, independentemente de autorização judicial, desde que por despacho fundamentado.

A

Errado.
Art. 7º-C. Fica autorizada a criação, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.

§ 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.

Em relação ao banco de dados de perfil genético, há dispoição semelhante no art. 9º-A da LEP:

§ 2o A autoridade POLICIAL, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.

32
Q

Diferencie a identificação criminal ocorrida durante as investigações policiais (Lei 12.037/09) e aquela prevista na LEP.

A

Mapa mental CPP - p. 9

33
Q

Finalizada a investigação, a autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

A

Certo
E juiz abre vista ao MP.

34
Q

Em caso de arquivamento por falta de justa causa, sobrevindo novas provas, pode o delegado, a qualquer tempo e desde que não prescrito o crime, desarquivar o IPL, comunicando ao MP.

A

Errado
É do Ministério Público a atribuição para desarquivar o Inquérito Policial.
O delegado de polícia poderá representar ao MP para que este determine o desarquivamento e posterior remessa dos autos para a autoridade policial retomar as investigações, se surgirem fatos novos, com provas novas (súmula 524 do STF).
O delegado não pode arquivar, tampouco desarquivar o IP de ofício, esses são atos complexos que dependem o titular da ação para ocorrer.

35
Q

Na sistemática de arquivamento anterior, em caso de arquivamento por atipicidade dos fatos, sobrevindo novas provas que revelem a tipicidade, pode o MP desarquivar o IPL.

A

Errado
Atipicidade - coisa julgada formal e material

STF: “(…)não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente [redação antiga], a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da “persecutio criminis”, mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF”. (HC 84.156/MT).

36
Q

A nulidade, pela falta de cientificação do direito ao silêncio depende da demonstração de efetivo prejuízo.

A

Certo
STJ 2023

37
Q

É possível a utilização como prova de entrevista concedida voluntariamente pelo investigado à imprensa, ainda que não tenha sido advertido do seu direito ao silêncio.

A

Certo
STF: Em HC apreciado pela 2ª Turma (HC 99.558/ES, 2010) , em que se alegava a ilicitude da prova juntada aos autos, consistente em entrevista concedida a jornal, na qual o acusado narrara o modus operandi de dois homicídios a ele imputados, sem ter sido previamente advertido de seu direito ao silêncio, consignou-se que o dever de advertir os presos e os acusados em geral de seu direito de permanecerem calados consubstanciar-se-ia em uma garantia processual penal que teria como destinatário precípuo o Poder Público. Concluiu-se, portanto, não haver qualquer nulidade na juntada da prova, entrevista concedida espontaneamente a veículo de imprensa.

38
Q

João praticou crime de ameaça em desfavor de Carlos. Policial Militar presenciou a cena e lavrou TCO em desfavor de João, encaminhando-o ao Juiz.

Agiu acertadamente o policial.

A

Certo
STF: É constitucional norma estadual que prevê a possibilidade da lavratura de TCO pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar.
O art. 69 da Lei dos Juizados Especiais, ao dispor que “a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado” não se refere exclusivamente à polícia judiciária, englobando também as demais autoridades legalmente reconhecidas.
O termo circunstanciado é o instrumento legal que se limita a constatar a ocorrência de crimes de menor potencial ofensivo, motivo pelo qual não configura atividade investigativa e, por via de consequência, não se revela como função privativa de polícia judiciária. 2022 (Info 1046).

CESPE 2022: e não depende de homologação do TCO pela policial!

39
Q

Júlia registrou boletim de ocorrência narrando que uma pessoa mascarada lhe desferiu um tapa leve no rosto e saiu correndo, sem, no entanto, deixar marcas no seu rosto. Pediu a persecução penal e identificação da pessoa. A autoridade policial lavrou TCO e deu início à persecução do caso.

Agiu acertadamente a autoridade policial.

A

Errado.
Sendo de autoria desconhecida, o crime de menor potencial ofensivo será investigado em IPL, vedado TCO.

40
Q

Jade praticou lesão leve em desfavor de Maria. A autoridade policial presenciou o fato, registrou TCO e afirmou a Jade que ela seria conduzida ao Juízo. Jade se negou a ir e informou que também não iria se comprometer a comparecer, pois ia viajar. A autoridade, então, realizou a oitiva da vítima e determinou a realização de exame de corpo de delito e encaminhou cópia do TCO ao MP para providência cabível.

Agiu acertadamente a autoridade policial.

A

Errado
Se o autor se recusa a comparecer ao JECRIM, deve ser instaurado IPL e não TCO.

41
Q

Segundo decisão mais recente do STF, a insturação de IPL contra autoridade com prerrogativa de foro depende de autorização do respectivo tribunal, sendo desnecessária nova autorização posterior para o indiciamento.

A

Certo

42
Q

É possível a cassação do indiciamento pelo Poder Judiciário em HC por constrangimento ilegal.

A

Certo

43
Q

No caso de lesão corporal por violência doméstica e familiar, é cabível a condução coercitiva da vítima para depor em juízo, ainda que esta alegue não ter mais interesse em processar seu companheiro na esfera criminal.

A

Certo
STJ

STJ:
“É cabível a condução coercitiva da vítima para depor em juízo, ainda que esta alegue não ter mais interesse em processar seu companheiro na esfera criminal, pois além de a ação penal ser pública incondicionada, no caso de lesão corporal por violência doméstica e familiar, o próprio Código de Processo Penal prevê a possibilidade de condução coercitiva da ofendida para depor.

44
Q

Quais as consequências/medidas jurídicas para o caso em que a autoridade policial nega acesso aos autos ao advogado do investigado?

A

1) Habeas Corpus em favor do investigado;
2) Mandado de Segurança em favor do próprio advogado, que possui direito líquido e certo de ter acesso aos autos;
3) Reclamação Constitucional em razão do descumprimento da Súmula Vinculante 14
4) Crime do art. 32 da Lei de Abuso de Autoridade (JECRIM)

45
Q

Para verificar a possibilidade de a infração haver sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, após autorização judicial.

A

Errado
Não exige autorização judicial
Art. 7º, CPP

46
Q

Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas.

A

Errado
Não é mais a autoridade judicial que ordena o arquivamento.
Além disso, ainda que arquivado, pode o delegado realizar novas diligencias se descobertas novas provas (art. 18, CPP).

47
Q

Ao fim do termo circunstanciado de ocorrência, quando houver provas suficientes do delito e provas razoáveis acerca da autoria, a autoridade policial tem o dever de indiciar o suspeito.

A

E
O TCO é um registro dos fatos narrados pelos envolvidos e testemunhas de uma ocorrência. Diferentemente do Inquérito Policial, no TCO não há indiciamento.

48
Q

O indiciamento formal dos acusados, após o recebimento da denúncia, submete os pacientes a constrangimento ilegal e desnecessário, uma vez que tal procedimento, que é próprio da fase inquisitorial, não mais se justifica quando a ação penal já se encontra em curso.

A

C
STJ

49
Q

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o arquivamento de inquérito em virtude da prática de conduta acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal obsta seu desarquivamento caso surjam novas provas.

A

E
O arquivamento com base em causa excludente de ilicitude não pode ser desarquivado, segundo o Superior Tribunal de Justiça, todavia o Supremo Tribunal Federal posiciona-se de forma diferente

50
Q

O arquivamento determinado por decisão de juiz absolutamente incompetente pode fazer coisa julgada material, a depender do fundamento utilizado, o que impede a instauração de outra apuração sobre o mesmo episódio.

A

C