Sujeitos do processo Flashcards
Sentido positivo e negativo do Princípio do juiz natural.
Fundamento: decorre do art. 5.º, LIII, ao dispor que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Sentido positivo: o cidadão tem o direito de ser processado perante a autoridade prevista em lei, previamente conhecida
Sentido negativo: obsta a criação de juízos ou tribunais de exceção (art. 5º, XXXVII, CF).
O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, como autoridade policial.
C
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
IMPEDIMENTO
É nulo o ato praticado por juiz impedido ou suspeito.
C
A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
C
Art. 256
A homologação do acordo de colaboração premiada pelo Magistrado implica seu impedimento para o processo e julgamento da ação penal ajuizada contra os prejudicados pelas declarações prestadas pelos colaboradores.
E
STF: a homologação do acordo de colaboração premiada pelo Magistrado não implica seu impedimento para o processo e julgamento da ação penal ajuizada contra os prejudicados pelas declarações prestadas pelos colaboradores, não sendo cabível interpretação extensiva do artigo 252 do CPP.
O magistrado que atuou como corregedor em processo administrativo instaurado contra o réu não está impedido de participar como julgador no processo criminal que tramita contra o acusado.
C
STF: O magistrado que atuou como corregedor em processo administrativo instaurado contra o réu não está impedido de participar como julgador no processo criminal que tramita contra o acusado. A situação não se amolda em nenhuma das hipóteses do art. 252 do CPP. O STF entende que não é possível criar, por meio de interpretação, novas causas de impedimento que não estejam descritas expressamente nesse dispositivo. STF, 2016 (Info 824)
No curso das audiências, o juiz tem poder de polícia administrativa, ou seja, poder de restringir a liberdade das pessoas presentes, com o fim de assegurar o curso regular do ato processual.
C
Cespe 21 - MP
Art. 794, CPP. A polícia das audiências e das sessões compete aos respectivos juízes ou ao presidente do tribunal, câmara, ou turma, que poderão determinar o que for conveniente à manutenção da ordem. Para tal fim, requisitarão força pública, que ficará exclusivamente à sua disposição.
Art. 795, CPP. Os espectadores das audiências ou das sessões não poderão manifestar-se.
Parágrafo único. O juiz ou o presidente fará retirar da sala os desobedientes, que, em caso de resistência, serão presos e autuados
A realização da audiência de instrução e julgamento sem a presença do membro do Ministério Público, mesmo que intimado, enseja a nulidade absoluta do ato.
E
Cespe 21 - MP
STJ: Segundo o entendimento majoritário desta Corte, não há qualquer vício a ser sanado nas hipóteses em que, apesar de intimado, o Ministério Público deixa de comparecer à audiência e o Magistrado, condutor do processo, formula perguntas às testemunhas sobre os fatos constantes da denúncia, mormente nas hipóteses em que a defesa não se insurge no momento oportuno e que não há demonstração de efetivo prejuízo (art. 563 do CPP).”
01) A lei prevê a extensão das hipóteses de impedimentos e suspeição dos juízes aos membros do Ministério Público.
02) De acordo com o STF, é possível a arguição de suspeição de membros do Ministério Público, inclusive do Procurador-Geral da República nos processos que tramitam no âmbito do STF.
03) O fato de o PGR dar entrevistas falando sobre o caso e requerer que o inquérito fosse dirigido para determinado Delegado caracterizam hipóteses de suspeição.
04) Ainda que um determinado Procurador da República, em tese, tenha orientado o advogado do réu acerca da colaboração premiada, não estará caracterizada hipóteses de suspeição.
01) C
Art. 258
02) C
STF, 2017 (Info 877)
03) E
STF, 2017 (Info 877)
04) C
STF, 2017 (Info 877)
Para valer-se da prerrogativa da contagem de prazos em dobro, deve, o advogado, integrar o quadro da assistência judiciária organizada e mantida pelo Estado, não se aplicando tal benesse aos defensores dativos, aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares e ainda, aos institutos de direito de defesa.
C
STJ, 2021
Cespe 2021 - MP
Considere que, no curso de inquérito policial em que se apure crime de ação pública incondicionada, quando da primeira remessa dos autos ao Poder Judiciário com solicitação de retorno para novas diligências, a vítima do delito requeira a sua habilitação nos autos como assistente de acusação. Nessa situação, o pedido deve ser negado, visto que a figura do assistente é admitida no processo somente após o recebimento da denúncia e antes do trânsito em julgado da sentença.
C
PF 13
Art. 268
A assistência é um instituto processual.
O ofendido, ainda que não tenha se habilitado como assistente de acusação, pode participar na produção da prova, com formulação de quesitos e indicação de assistente técnico para exame de corpo de delito.
C
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
A seguradora não tem direito líquido e certo de figurar como assistente do Ministério Público em ação penal na qual o beneficiário do seguro de vida é acusado de ter praticado o homicídio do segurado.
C
STJ 2015: Por mais que se reconheça que a seguradora possui interesse patrimonial no resultado da causa, isso não a torna vítima do homicídio. Vale ressaltar que, em alguns casos, a legislação autoriza que certas pessoas ou entidades, mesmo não sendo vítimas do crime, intervenham como assistentes de acusação. 2015 (Info 560).
Segundo o STJ, a OAB não tem legitimidade para atuar como assistente de defesa de advogado réu em ação penal.
C
STJ: A legitimidade prevista na norma do Estatuto da OAB somente se verifica em situações que afetem interesses ou prerrogativas da categoria dos advogados, não autorizando a intervenção dos Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB, como assistentes da defesa, pela mera condição de advogado do acusado. 2020 (Info 675)
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 1: A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode atuar como assistente de defesa quando o acusado for nela inscrito. Item errado.
EAOAB, Art. 49. Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir, judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins desta lei.
Parágrafo único. As autoridades mencionadas no caput deste artigo têm, ainda, legitimidade para intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB.
A ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição não eiva de nulidade o processo judicial por si só, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu.
C
Cespe 22
STJ, 2021(INFO 704)