Provas Flashcards
As peças processuais que fazem referência à prova declarada ilícita não devem ser desentranhadas do processo (ex.: denúncia, pronúncia…), pois não são “provas” do crime.
C
Teoria da serendipidade?
Teoria do encontro fortuito de provas
Prova lícita
Crime achado é a infração penal desconhecida e não investigada até o momento em que se descobre o delito.
DESDE QUE: a prova não seja achada com desvio de finalidade no cumprimento da diligência ou abuso de autoridade. Ou seja, exige-se boa-fé.
Em regra, não se pode utilizar a teoria do encontro fortuito em busca domiciliar em escritório de advocacia, apreendendo documentos dos clientes do advogado; salvo se o cliente estiver sendo investigado com o advogado pelo mesmo crime que deu origem ao mandado.
C
É vedado ao magistrado ordenar, de ofício, antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas, mesmo daquelas consideradas urgentes e relevantes.
C
No IPL não! Art. 3º, CPP. Sistema acusatório
Caráter subjetivo e objetivo do ônus da prova?
Subjetivo: para as partes
Objetivo: regra de julgamento em caso de dúvida razoável (forma de afastar o non liquet)
Diferencie os sistemas de avaliação da prova pelo juiz, afirmando se há adoção no Brasil.
» Sistema da íntima convicção
» Sistema da verdade legal
» Sistema do Livre Convencimento Motivado
» Sistema da íntima convicção / da certeza moral do juiz
No BRA: apenas para os jurados no Júri
» **Sistema da verdade legal/ tarifado de prova/ da certeza moral do legislador **
No BRA, apenas adotado:
- Crimes materiais que deixam vestígios – indispensável exame de corpo de delito (art. 158)
- Prova do estado de pessoas – observar lei civil
» Sistema do Livre Convencimento Motivado ou da Persuasão Racional do Juiz
✔ Valoração livre
✔ Fundamentação obrigatória
Em decorrência do princípio do in dubio pro societate, o testemunho por ouvir dizer produzido na fase inquisitorial é suficiente para a decisão de pronúncia.
E
STJ: O testemunho por ouvir dizer (hearsay rule), produzido somente na fase inquisitorial, não serve como fundamento exclusivo da decisão de pronúncia, que submete o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri. 2017 (Info 603) – OU SEJA, não serve de indício de autoria
O STF já adotou expressamente a Teoria Racionalista da Prova, pela qual o juízo sobre os fatos deve ser pautado por critérios de lógica e racionalidade, o que ocorre no caso da decisão de pronúncia.
C
Para ensejar a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil – como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal.
C
STJ, 2020, repetitivo
Também para condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/90
Diz-se prova anômala aquela que não não observa procedimento legal e irritual aquela utilizada para fins diversos.
E
Ao contrário
É possível compartilhar as provas colhidas em sede de investigação criminal para serem utilizadas, como prova emprestada, em inquérito civil público, salvo se as provas tenham sido obtidas por meio do afastamento judicial do sigilo bancário ou fiscal.
E
STF: Esse empréstimo é permitido mesmo que as provas tenham sido obtidas por meio do afastamento (“quebra”) judicial dos sigilos financeiro, fiscal e telefônico. Inq 3305 AgR/RS, 2016 (Info 815)
Caso a prova originária tenha sido declarada nula ou ilegal, não se pode admitir a mesma como prova emprestada em outro processo. Lado outro, caso o processo original tenha sido anulado por qualquer outro motivo que não a prova, admite-se a prova emprestada.
C
Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher.
C
Art. 158, §. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018).
O primeiro ato da cadeia de custódia é o isolamento.
E
Reconhecimento
Isolamento
Contextualize o princípio da mesmidade no processo penal, relacionando com o princípio da desconfiança e com o efeito dissuasório.
Fundamento da cadeia de custódia: princípio da autenticidade da prova ou mesmidade - a prova usada pelo juiz é a mesma colhida inicialmente.
Princípio da desconfiança: nem tudo que ingressa no processo deve ter valor probatório automático, devendo ser “acreditado”, legitimado desde a coleta até a produção em juízo. Trata-se de superar a ideia de presunção de veracidade dos agentes públicos.
Efeito dissuasório: serve de desestímulo às agências repressivas quanto à tentação de recorrerem a práticas ilegais. Aury Lopes Jr.
O que é cadeia de custódia?
Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Consequências da quebra da cadeia de custódia?
As irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável - sua inviolabilidade e a idoneidade.
Corpo de delito é o conjunto de vestígios deixados pela infração penal.
C
É possível, em situações excepcionais, a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas pelo laudo de constatação provisório, desde que esteja dotado de certeza idêntica à do laudo definitivo e que tenha sido elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes.
C
STJ 2018
O reconhecimento da causa de aumento relativa ao uso de arma de fogo prescinde da apreensão da arma, desde que o seu uso no roubo seja provado por outros meios de prova, sendo suficiente a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas.
C
STJ 2018
Crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de crimes sexuais devem ser, obrigatoriamente, examinadas por legista mulher, ainda que isso importe retardamento ou prejuízo da diligência.
E
“desde que isso não importe retardamento ou prejuízo da diligência”
O fato de impedir ou retardar a realização de exame por médico do sexo masculino poderia acabar por deixá-las desassistidas da proteção criminal.
Na falta de perito oficial, a realização por uma pessoa idônea acarreta nulidade absoluta.
E
STJ: nulidade relativa
Realizado o exame por dois peritos não oficiais, a indicação dolosa de fato falso configura crime de falsidade ideológica, tendo em vista que a falsa perícia é crime funcional.
E
Responde por falsa perícia inclusive o perito não oficial, pois ao prestar compromisso, será considerado funcionário público para fins penais.
Por que o interrogatório judicial tem natureza dúplice?
Meio de autodefesa
✔ Previsão constitucional do direito ao silêncio
✔ É o que fundamenta a realização do interrogatório como último ato da instrução
✔ A ampla defesa divide-se na defesa técnica (exercida por meio do advogado) e autodefesa (exercida pelo acusado), que inclui o direito de presença, direito de audiência e capacidade postulatória autônoma
✔ O seu caráter obrigatório sustenta ser autodefesa, já que o BRA não adota o sistema tarifário de provas
**Meio de prova **
✔ Possibilidade de valoração probatória na sentença, seja absolutória ou condenatória
✔ Localização geográfica no CPP
Não é obrigatória a presença do defensor de um réu no interrogatório do corréu.
C
A presença do advogado do delatado no interrogatório do corréu relator é a regra, no entanto a ausência só acarretará a nulidade do ato se seu cliente foi efetivamente delatado, caso contrário, não há prejuízo.
C
STF
2019