Ação Penal Flashcards
Quais as condições da ação penal?
a) Legitimidade ad causam
b) Interesse de agir (presumido)
c) Possibilidade jurídica do pedido (prática de fato aparentemente criminoso - típico, ilícito e culpável - e punibilidade concreta)
d) Justa causa
A alteração legal de ação privada para pública condicionada pode retroagir?
Não.
É prejudicial ao réu, pois a ação privada está sujeita a 4 causas de extinção da punibilidade. (decadência, renúncia, perdão e perempção) (natureza da ação é norma mista)
A palavra da vítima por si só é suficiente para caracterizar a justa causa?
Em regra, não é suficiente, mas deve ser analisado no caso concreto.
✓Crimes cometidos à clandestinidade.
Para a condenação devem haver outros elementos que corroborem a palavra da vítima.
O que se entende por justa causa duplicada?
É a justa causa nos crimes parasitários (justa causa do crime antecedente + lavagem/receptação).
Diferencie condição de procedibilidade, prosseguibilidade e persequibilidade.
Condição de procedibilidade (condição específica da ação): condição necessária para dar início.
Condição de prosseguibilidade (condição superveniente da ação): condição necessária para dar prosseguimento.
CONDIÇÃO DE PERSEQUIBILIDADE é a representação p/ instauração do IP (início a persecutio criminis).
Diferencie condições da ação e condições objetivas de punibilidade.
Condições da ação: estão relacionadas com o direito processual penal e são exigidas para o exercício regular do direito de ação, dividindo-se em condições genéricas e condições específicas.
Condição objetiva de punibilidade: é um fato externo ao tipo penal exigido para o que fato se torne punível. Ex.: a sentença declaratória de falência, constituição definitiva do crédito. Fala-se “objetiva” pois independe de dolo ou culpa.
A morte da vítima extingue a punibilidade?
Em regra não. Apenas a morte do agente extingue a punibilidade. No entanto, nas ações penais personalíssimas, nas quais não é possível sucessão processual, a morte do ofendido acarreta a extinção da punibilidade.
Ex.: induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento no casamento (art. 236).
Na ação penal privada, a titularidade do jus puniendi é transferida para o ofendido.
Errado.
A titularidade da pretensão punitiva continua sendo do Estado, que será responsável pela condenação/punição.
Ao ofendido é transferida a legitimidade ativa. Há uma legitimação extraordinaria.
O que se entende por processo judicialiforme?
Processo instuarado de ofício. Ofende o princípio da inércia da jurisdição.
Um exemplo seria o art. 26 do CPP, que previa que a ação penal envolvendo contravenção seria iniciada com o auto de prisão em flagrante ou com a portaria expedida pela autoridade policial ou judicial (art. 26 do CPP). No entanto, não foi recepcionado pela CF88.
Os negócios jurídicos processuais na seara penal ofendem o princípio da obrigatoriedade da ação penal?
Não. O princípio tem status de lei ordináira (art. 24 do CP), de modo que pode ser excepcionado por outra LO.
O princípio da oportunidade/conveniência não possui manifestação no caso de ação penal pública condicionada à representação.
Errado. Embora seja um princípio da açõa penal privada, aplica-se à represenação na ação condicionada.
A propositura da ação em si, pelo MP, é obrigatória, mas há manifestação da oportunidade na representação do ofendido.
O MP pode aditar a queixa para incluir um coautor, em nome do princípio da indivisibilidae.
Errado.
O MP não tem legitimidade ativa na ação penal privada. Seria uma violação ao princípio da oportunidade. No entanto, pode o MP requerer a intimação do querelante para que promova o aditamento.
O MP, enquanto fiscal da ordem jurídica, pode recorrer de sentença absolutória na ação penal privada caso o querelante não recorra.
Errado.
Princípio da disponibilidade. Cabe ao querelante escolher se irá recorrer.
O reconhecimento da renúncia tácita ao direito de queixa exige a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de forma deliberada pelo querelante.
Certo
STJ
Omissão involuntária » Intimação para aditamento » inércia » renúncia contra todos
Embora se exija a representação para instaurar inquérito policial, não se exige para lavratura de APF.
Errado
Inclusive para APF
O ofendido pode retratar a representação somente até o recebimento da denúncia.
Errado
Até o oferecimento da denúncia.
Não se admite a retratação da retratação, pois se opera a preclusão.
Errado
É possível dentro do prazo decadencial, salvo no caso de violência doméstica e JECRIM, pois a retratação extingue a punibilidade.
O que se entende por eficácia objetiva da representação?
A representação vale EM RELAÇÃO AO FATO.
Assim, feita a representação contra um fato delituoso, ela se comunica a todos os coautores do delito.
Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.
Certo
Súmula 594-STF