Inquérito Policial Flashcards
O (…) trata-se de um procedimento ADMINISTRATIVO INQUISITÓRIO e PREPARATÓRIO, presidido pela autoridade policial, com o objetivo de identificar fontes de prova e colher elementos de informação para apuração da infração penal (MATERIALIDADE) e de sua AUTORIA, a fim de fornecê-los para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo (justa causa).
INQUÉRITO POLICIAL
Eventuais ilegalidades ocorridas no inquérito não contaminam o processo penal subsequente, EXCETO
PROVA ILÍCITA.
Eventual nulidade na oitiva do acusado no curso da investigação preliminar não tem o condão de nulificar o recebimento da denúncia e a ação penal deflagrada, quando
existem elementos autônomos que sustentam a decisão impugnada
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação,
ressalvadas
as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
As (…) são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto daprova em razão do decurso do tempo. Podem ser produzidas na fase investigativa e na fase judicial. Dependem de autorização judicial, sendo que o contraditório será diferido (postergado). Possui a urgência como elementar.
Provas cautelares
Ex.: interceptação telefônica
As (…) são aquelas que uma vez produzidas não tem como ser novamente coletada em razão do desaparecimento da fonte probatória. Podem ser produzidas na fase investigatória e na fase judicial. Não dependem de autorização judicial, sendo que o contraditório será diferido.
Provas não repetíveis
Ex.: Exame de corpo de delito com ulterior desaparecimento
dos vestígios.
É possível a antecipação de provas para a oitiva de testemunhas policiais, dado que, pela natureza dessa atividade profissional, diariamente em contato
com fatos delituosos semelhantes, o decurso do tempo traz
Efetivo risco de perecimento da prova testemunhal por esquecimento.
As (…) são aquelas produzidas com a observância do contraditório real em momento processual distinto daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo, em virtude de situações de urgência e relevância. Podem ser produzidas na fase investigatória e na fase judicial. Dependem de autorização judicial, sendo que o contraditório será real (contraditório para a prova).
Provas antecipadas
Ex.: Art. 225 do CPP e art. 366 do
CPP.
Permitir reexame judicial - seja por via recursal ou por ação autônoma de impugnação - quanto ao mérito do pedido de arquivamento do inquérito policial importa em
Violação, por via transversa, da prerrogativa do Ministério Público que, na condição de titular da ação penal, é quem deve se manifestar acerca da existência ou não de elementos capazes de sustentar a persecução penal.
Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará
Remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral
Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação
Submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
Não é da competência do juiz militar determinar o arquivamento do inquérito que investiga fato que possa ter adequação típica de crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil, ainda que sua conclusão aponte para a presença de alguma
EXCLUDENTE DE ILICITUDE
A decisão de homologação de arquivamento de inquérito admite controle (…), quando proferida em desconformidade com o ordenamento jurídico.
Judicial em casos excepcionais
Se o órgão do Ministério Público, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este
1- Oferecerá a denúncia
2- Designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou
4- Insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
A (…) é quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.
Notitia Criminis
OBS: Poderá ser
IMEDIATA: Em atividades rotineiras, quando a própria polícia, por qualquer meio, descobre o fato criminoso
MEDIATA: Expediente Formal, ex.: requisição do MP ou requerimento do ofendido
COERCITIVA: Prisão em Flagrante
A (…), (espécie de notitia criminis) é quando esta notícia de crime surge através de uma delação formalizada por qualquer pessoa do povo
DELATIO CRIMINIS
OBS: Poderá ser
SIMPLES: Comunicação feita à polícia por qualquer do povo
POSTULATÓRIA: Comunicação feita à polícia pela vítima e pede a instauração do inquérito
INQUALIFICADA: Comunicação anônima feita à polícia
Os sinais, informações e outros – QUE PERMITAM A LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA OU DOS SUSPEITOS do delito de tráfico de pessoas em curso, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática a qual
Disponibilizarão IMEDIATAMENTE.
OBS: Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará as informações, com imediata comunicação ao juiz.
No caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar
A busca pessoal independerá de mandado.
O membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
DADOS e INFORMAÇÕES CADASTRAIS da vítima ou de suspeitos.
OBS: A requisição, será atendida no prazo de 24 horas, conterá
Ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma
natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará
À vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos.
A investigação policial, quando no seu curso se realizam atos concretos de perturbação da liberdade jurídica do indivíduo, se submete a
Controle jurisdicional e, eventualmente, pode configurar coação ilegal
É imprescindível sopesar a complexidade dos fatos sob investigação, o número de pessoas envolvidas, as demais circunstâncias que tornam razoável a dilação do prazo para o encerramento do procedimento de investigação para a verificação de
EXCESSO DE PRAZO na conclusão de inquérito ou de processo criminal,
Não há nulidade na juntada posterior de provas colhidas durante o inquérito, porque a defesa foi intimada para se manifestar sobre elas (…)
ANTES DA SENTENÇA.
O (…) é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário.
Juiz das garantias
O juiz e o representante do Ministério Público podem requisitar a realização de
Diligências pela polícia judiciária sendo a requisição de atendimento obrigatório.
Poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado
Ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa é
Direito do defensor, no interesse do representado. (Súmula Vinculante 14, STF)
O arquivamento do inquérito policial fundamentado na atipicidade do fato, excludente de ilicitude(STJ) e no princípio da insignificância, faz (…), ou seja, não pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.
Coisa Julgada Material
O arquivamento do inquérito policial fundamentado na extinção da punibilidade (morte do agente) faz coisa julgada material, exceto
Se a morte do infrator for baseada em certidão falsa.
Arquivamento que faz coisa julgada MATERIAL nos caso de
1) Atipicidade do Fato ou Inexistência do crime
2) Extinção da Punibilidade (por exemplo: morte, exceto se certidão de óbito falsa pois faz coisa julgada formal.
3) Excludentes de Ilicitude (há divergência. Para o STJ faz coisa julgada material, para o STF e CESPE faz coisa julgada formal.
O (…) construção doutrinária; não aceita pelo nosso ordenamento. Seria a postura do MP denunciar apenas um ou alguns dos crimes nele narrados ou dos acusados, deixando de oferecer, sem motivo justificado, pelos outros.
ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO
O (…) é suscitar a incompetência do juízo, todavia recebeu o nome de “arquivamento”. Ocorre quando o Ministério Público antes de oferecer a denúncia, verifica que aquele juízo é incompetente, e requer que os autos sejam remetidos ao juízo competente para regular prosseguimento do feito.
ARQUIVAMENTO INDIRETO
OBS: Em arquivamento implícito (exceto em ação penal pública) o IP pode ser desarquivamento em caso de novas provas e é admitido pelos tribunais superiores
Nos crimes de ação pública o inquérito policial somente será iniciado
I - de ofício;
II - Requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público,
III- Requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, poie é condição de procedibilidade para o início da ação penal, e que o Ministério Público é o titular. ( DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA.)
Não viola o enunciado da Súmula Vinculante nº 14 a decisão que garante ao reclamante acesso aos elementos de prova já documentados nos autos, exceto
EXCERTOS QUE NÃO ATINJAM SUA ESFERA JURÍDICA E CONTENHAM DADOS SIGILOSOS DE TERCEIROS..
EX: O advogado do investigado não pode sempre acessar todos os depoimentos prestados por testemunhas, mesmo que documentados nos autos, mas apenas as provas que digam respeito do seu assistido.