Artigo 301 ao 310 Flashcards
Apresentado o preso à autoridade competente, esta
- Ouvirá o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso.
- Procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita
- Colher, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de
Livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.
A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos
Duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por
Duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de
- Filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência
- Nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal, na falta ou no impedimento do escrivão
Qualquer pessoa designada pela autoridade.
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente
- Ao juiz competente
- Ao Ministério Público
- À família do preso ou à pessoa por ele indicada.
O encaminhamento ao juiz competente e à defensoria pública (caso não informe advogado) do auto de prisão em flagrante e a entrega ao preso, mediante recibo, da nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas será em até
24 horas após a prisão
Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de
Lavrado o auto de prisão em flagrante.
Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença
- do acusado
- do advogado ou defensor púb.
- Mp
Na audiência de custódia, o juiz deverá, fundamentadamente:
- Relaxar a prisão ilegal
- Converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão
- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante
Termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá
Denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo de 24h responderá
Administrativa, civil e penalmente pela omissão.
Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também
A ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.