IDC e Bloco de Constitucionalidade Flashcards
Conceitue o incidente de deslocamento de competência
R. Trata-se de instrumento processual que tem por objetivo federalizar o processamento e julgamento de determinados casos em que se verifica grave violação de direitos humanos.
Quais os requisitos de instauração do incidente de deslocamento de competência?
R. (DH’s+TRATADO INTERNACIONAL+INCAPACIDADE DO ESTADO-MEMBRO)
a) GRAVE violação de direitos humanos; b) incapacidade de atuação do Estado-Membro (inércia, omissão, negligência, falta de condições e etc); c) necessidade de assegurar que Brasil cumpra seu compromissos decorrentes de tratados internacionais
Quem tem competência para instaurar o incidente de deslocamento de competência?
O incidente pode ser propoosto EXCLUSIVAMENTE pelo Procurador Geral da República
Qual órgão tem competência para conhecer do incidente e deslocamento de competência?
O incidente dever ser proposto no STJ
Admite-se no ordenamento jurídico brasileiro o Incidente de Deslocamento de Competência imediato ou preventivo? Justifique.
O entendimento da jurisprudência é no sentido de ser necessário que se configure a incapacidade do Estado-Membro para viabilizar a instauração do IDC. Ministro Roberto Barroso tem entendimento recente de que não seria possível instaturar IDC imediato, ainda que não esgotado prazo razoável de desídia, eis que tal lapso pode gerar grave dano ao exercício de direitos humanos.
Em até qual fase processual admite-se a instauração do IDC?
R.Admite-se em qualquer momento, em fase pré-processual ou processual.
Qual a primeira federalização de caso de grave violação de Direitos Humanos no Brasil? Dica: não é a Dorothy
R. Homicídio do Defensor de Direitos Humanos Manoel Mattos - grupo de extermínio na fronteita Pernambuco/Paraíba
Basta que a grave violação de direitos humanos seja em tese para viabilizar a instauração de IDC ou é necessário que a violação seja concreta?
R. É necessário que a violação seja concreta.
Conceitue bloco de constitucionalidade.
R. Trata-se do conjunto de normas, para além daquelas constantes na Constituição Federal que servem de parâmetro de controle constitucionalidade.
Diferencie Bloco de Constitucionalidade em sentido estrito e bloco de constitucionalidade em sentido amplo.
R. Segundo a doutrina - Bloco de Constitucionalidade em sentido estrito - Compõe-se de normas constitucionais e de tratados internacionais e direitos humanos internalizados de acordo com o rito das Emendas Constitucionais previsto no art. 5, § 3º da Constituição Federal; Bloco de Constitucionalidade em sentido amplo - compõe-se de normas constitucionais e de toda e qualquer norma que trate de matéria constitucional, ainda que incluída na legislação infraconstitucional. Inclui todos os tratados de direitos humanos, ainda que não aprovados pelo rito do art. 5º, §3º da CF/88.
Em que consiste “denunciar” um tratado internacional?
R. Trata-se de comunicado formal em que um um país de desobriga de cumprir o que fora pactuado em um tratado.
Toda e qualquer tratado de direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro integra o bloco de constitucionalidade?
R. A doutrina majoritária entende que não e que somente integram o bloco de constitucionalidade os tratados internacionais de direitos humanos aprovados e internalizados pelo rito do art. 5º, §3º da CF/88.
É possível a denúncia de tratados/convenção de direitos humanos incorporados pelo rito do art. 5º, §3º da Constituição Federal? Justifique
R. Não é possível, nem por denúncia do Presidente da República nem por Projeto de Denúncia elaborado pelo Congresso Nacional, haja vista que, a partir do momento em que incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por este rito, adquire o staus de norma constitucional em matéria de direitos humanos, e, portanto, é cláusula pétrea.
Conceitue a Teoria do Trapézio dentro da análise do bloco de constitucionalidade.
R. Flávia Piovesan criou a Teoria do Trapézio para dispor que o ordenamento jurídico não deveria ser representada por uma pirâmide que no topo consta a CF/88, mas por um trapézio, no qual ao lado da Constituição constam os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, independentemente da forma de internalização.
Por qual motivo os IDCs de Dorothy Stang (nº. 1) e de Marielle Franco (nº. 24) não forma deferidos pelo STJ?
R. Em ambos os casos o STJ entendeu não haver incapacidade dos Estados-Membros para realizar a persecução penal - ausência de pressupostos legais e fáticos.