Direito Constitucional - Direitos Fundamentais - HC e MS - Página1 Flashcards

1
Q

O que são remédios constitucionais e qual a função deles?

A

São instrumentos ou mecanismos para proteger os direitos fundamentais e garantir a observância dos princípios e normas previstas na Constituição.

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2
Q

Qual o primeiro remédio constitucional que surgiu no mundo? Como ele surgiu e qual a primeira vez que foi previsto no ordenamento jurídico brasileiro?

A

a) Habeas corpus. Foi condendido pela primeira vez pelo Rei João Sem Terra, em 1215. Depois foi formalizado no habeas corpus act em 1679.

b) No brasil, foi previsto pela primeira vez no Código Criminal do Imperio em 1930 e depois na CF de 1891. Depois nunca mais saiu do ordenamento.

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3
Q

Quando é cabível o HC?

A

Em caso de violação ou ameaça de violação ou coação na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso do poder.

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4
Q

Em que consiste a doutrina brasileira do habeas corpus?

A

Trata-se de teoria defendida por Ruy Barbosa de que o HC não caberia somente em cado violação ou ameação de violação e coação a direito de locomoção, mas defende que o HC é cabível para a defesa de todos os direitos. Sempre que houver coação ou violação de direitos para essa teoria é cabível o habeas corpus.

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5
Q

Quais as partes do HC?

A

Impetrante, paciente e Impetrado

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6
Q

Quem pode ser impetrante?

A

Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que o paciente seja pessoa física

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7
Q

Quem pode ser paciente?

A

pessoas físicas e até uma coletividade, em caso de hc coletivo.

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8
Q

Quem pode ser o impetrado?

A

autoridade, pessoas jurídica de direito público e até pessoas jurídicas de direito privado (ex. hospitais e centros de saúde)

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9
Q

Quem tem competência para impetrar HC coletivo?

A

Não existe previsão legal de legitimados para HC coletivo, todavia o STF entendeu que são legitimados, em analogia à Lei do MI:

a)MP;
b)partido político com representação no CN;
c)org. sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos 1 ano;
d)Defensoria Pública.

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10
Q

Existe uma previsão legal para o HC coletivo?

A

Não existe previsão expressa do HC coletivo, mas é possível extrair de forma indireta de outros dispositivos.

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11
Q

De acordo com o CPP, em quais hipóteses o juiz pode substituir a prisão PREVENTIVA por prisão domiciliar?

A

a)gestante;
b)mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;
c)maior de 80 anos;
d)pessoa extremamente debilitada em razão de doença grave;
e)imprescindível ao cuidado de pessoa menor de 6 anos de idade;
f)homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.

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12
Q

Quais situações afastam a possibilidade de prisão domilicar para mulheres gestantes, puérperas ou com filhos menores de 12 anos ou com deficiência?

A
  • crimes cometidos com violência ou grave ameaça;
  • crime praticado contra descendentes;
  • outras situações excepcionalíssimas DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA
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13
Q

A reincidência afasta o direito da mulher gestante à prisão domiciliar?

A

Não. O fato de ser reincidente não afasta o o direito à prisão domiciliar.

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14
Q

Guardas Municipais podem realizar prisão em flagrante?

A

Sim. O STF reconheceu na ADPF 995 que os guardas municipais integram a segurança pública, podendo realizar prisões em flagrante, já que qualquer pessoa pode fazê-lo, conforme art. 301 do CPP.

Ocorre que as atribuições da guarda municipal não podem extrapolar seu limites de atuação, não podendo realizar investigações ou diligências da polícia clássica com atribuição plena.

A competência dos guardas municipais está vinculada à proteção de bens do município e à segurança de seus usuários, o que autoriza busca pessoal, desde que vinculada com essas atribuições.

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15
Q

A busca pessoal realizada por agente de segurança privada é lícita?

A

Não. Conforme STJ

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16
Q

Guardas municipais podem fiscalizar o trânsito?

A

Sim. Desde que autorizado por lei local, conforme STF.

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17
Q

O que é o HC profilático?

A

Também conhecido como HC trancativo, é utilizado para trancar ações penais e IPs, devendo existir uma circunstância explícita de impossibilidade de prosseguimento do IP ou da ação penal.

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18
Q

Sentença de primeira instância concessiva de HC, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da união, está sujeira a recurso de ofício?

A

Sim. Sum. 344 STF

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19
Q

Cabe agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere liminarr em HC?

A

Não. Tese jurisprudencial do STF.

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20
Q

É possível utilizar habeas corpus para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão?

A

Sim. Segundo o STF, todas as medidas cautelares que restrinjam a liberdade do acusado, ainda que não prive essa liberdade, pode ser impugnado via HC.

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21
Q

É necessária a intimação da Defensoria Pública quanto à data de julgamento de HC?

A

Não. Salvo se houver pedido expresso de sustentação oral.

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22
Q

Pessoa sem capacidade postulatória impetra HC e este é indeferido. Para apresentação de recurso ordinário nesse caso, é necessário que seja feito por advogado/defensor público?

A

Tema divergente, mas o que prevalece é que não se exige capacidade postulatória para interpor recurso ordinário em HC.

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23
Q

Cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares?

A

Não. Nem em tempos de paz

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24
Q

Qual a hipótese de cabimento de mandado de segurança?

A

Proteção de direito líquido e certo, não amparado por HC e HD, que foi violado por ilegalidade ou abuso de pode de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

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25
Q

Quem pode impetrar MS individual?

A

Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeiro, público ou privado, órgãos e até universalidade de bens/espólio, mas desde que sejam representados por advogado ou defensor público

26
Q

Em que consiste o “direito líquido e certo”?

A

aquele que não necessita de dilação probatória e que pode ser demonstrado de plano.

27
Q

Qual o prazo para impetrar o MS? Esse prazo é decadencial ou prescricional?

A

A) 120 dias contados da ciência do fato;
B) trata-se de prazo decadencial

28
Q

É possível impetrar MS coletivo? Existe previsão legal para tanto?

A

A) sim.
B)existe previsão legal na própria lei do mandado de segurança.

29
Q

Quem é considerado autoridade coatora em MS?

A

a) a autoridade que tenha praticado o ato;
b)autoridade da qual emanou a ordem para a prática do ato.

30
Q

É possível impetrar MS em face de particular?

A

Não. Não é possível, salvo se ele estiver atuando como agente de uma pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

31
Q

Cabe MS contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, sem e concessionárias de serviço público?

A

Não, não cabe MS em face de atos de gestão comercial.

32
Q

É possível desistir da ação de MS em qualquer tempo? Precisa de anuência da parte contrária?

A

A) até o trânsito em julgado é possível desistir do Mandado de Segurança, mesmo que já tenha sentença favorável ou desfavorável;
B) não depende de anuência da parte contrária

33
Q

É possível o ingresso de litisconsorte ativo em MS após o despacho da petição inicial?

A

Não, conforme expressa previsão na Lei do MS.

34
Q

É possível impetrar MS em favor de 3º?

A

Sim, o terceiro interessado pode impetrar MS desde que o titular do direito não o faça no prazo de 30 dias, quando notificado juducialmente

35
Q

Em quais hipóteses não se concederá MS?

A

a) ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo (tem súmula do STF que diz que não impede);
b)decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
c)decisão judicial transitada em julgado

36
Q

Qual o prazo para a autoridade coatora prestar as informações após a notificação?

A

10 dias, contados da notificação

37
Q

A sentença de concessão da segurança em MS está sujeito obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição?

A

Sim.

38
Q

Qual o recurso cabível em face de MS proferido em única instância pelos Tribunais?
E se a ordem for denegada:

A

a) Resp e Rext - nos casos legalmente previstos
b) recurso ordinário, quando a ordem for denegada

39
Q

É possível conceder liminar em MS?
É possível apresentar pedido de suspensão da liminar deferida em MS?

A

a) sim, inclusive caso o objeto seja a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza (conforme ADI julgada STF);

b)sim, em casos de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

40
Q

Quem tem legitimidade ativa para propor MS coletivo?

A

Somente dois entes possuem legitimidade para propor MS coletivo:
a) partido político com representação no CN, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou finalidade partidária;
b)sindicato, entidade de classe, e associação constituída há pelo menos 1 ano em defesa dos interesses de associado

41
Q

Em caso de Mandado de Segurança Coletivo impetrado por partido político, o que acontece em caso de perda superveniente de representação no CN?

A

O feito prosseguirá, já que a atualidade do mandato só é exigida para a instauração da ação.

42
Q

A Defensoria Pública pode impetrar MS coletivo?

A

Na lei do MS coletivo a DPE não consta como legitimada, e o Tribunais também têm entendido dessa forma, todavia, em uma visão defensorial,verifica-se que não há razoabilidade para que a DP não seja legitimada, considerando o Microssistema de tutelas coletivas.
No art. 42 do anteprojeto do Código de Processos Coletivos a DP é prevista como legitimada para propositura de MS coletivo.

43
Q

A propositura de MS coletivo gera litispendência em relação a ações individuais? O resultado do MS coletivo beneficia o impetrante individual?

A

a)Não.

b)sim, desde que desista de seu MS individual no prazo de 30 dias contados da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

44
Q

Defensor Público tem legitimidade para impetrar MS em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução ou essa legitimidade só cabe ao DPG?

A

Conforme entendimento do STJ, o Defensor Público tem competência sim.

45
Q

Associado que se filiou após a impetração de MS se beneficia da decisão?

A

Conforme entendimento do STJ, sim

46
Q

A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, alcança a todos os filiados, mesmo aqueles que se filiaram após a propositura da demanda? Justifique.

A

Não. Nesse caso, por tratar-se de ação de rito ordinário, a associação civil funciona como representante processual dos associados, hipótese em que se faz necessária, para propositura da ação coletiva, a apresentação de procuração específica
dos associados ou concedida pela Assembleia Geral convocada para esse fim, bem como lista nominal dos associados representados, abarcando somente aqueles que fossem filiados em momento anterior à propositura da demanda ou até a data da propositura desta.
Ressalte-se que nesse caso, a associação não funciona como substituta processual, mas como representante processual.

47
Q

É possível utilizar de MS para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público?

A

Não, conforme súmula nº. 604 do STJ

48
Q

O organização sindical, a entidade de classe e a associação possuem legitimidade ativa para propor MS coletivo. Quais os requisitos devem estar presentes para viabilizar essa legitimidade?

A

a) para todos: estarem legalmente constituídas; atuar na defesa dos interesses de seus membros ou associados;

b) para as associações: estar em pleno funcionamento há pelo menos 1 ano.

49
Q

A organização sindical, a entidade de classe e a associação precisam provar pertinência temática para propor MS coletivo?

A

Sim. É necessário provar a pertinência temática do objeto da ação com os objetivos institutcionais da entidade de classe

50
Q

A organização sindical, a entidade de classe e a associação precisam de autorização de seus membros para impetrar MS coletivo?

A

Não, porque aqui atuam como substituto processual, não representante

51
Q

Em que consiste a Teoria da Encampação?

A

Trata-se de teoria que é um corolário da celeridade, economia processual e da primazia da decisão de mérito. Segundo essa teoria, preechidos alguns requisitos legais, mesmo que a autoridade coatora indicada no polo passivo seja incorreta, é viavel o prosseguimento da análise do MS, realizando o juiz a correção de ofício ou determinando a correção por emenda à inicial do MS.

52
Q

Quais os requisitos para aplicação da teoria da encampação?

A

a) A autoridade coatora indicada, mesmo ilegítima, deverá prestar informações. Se ela apenas alega que é ilegítima, não será possível aplicar a Teoria da Encampação;

b) vínculo hierárquico entre a autoridade indicada como coatora e a que ordenou a prática do ato impugnado (autoridade coatora correta). Desse modo, para a aplicação da Teoria da Encampação no MS, é imprescindível que a autoridade indicada seja hierarquicamente superior à autoridade efetivamente legítima para figurar no pólo passivo.
A autoridade impetrada como coatora não pode alterar a competência jurisdicional para o julgamento do MS.

53
Q

MS pode produzir efeitos patrimoniais pretéritos?

A

Não. Nesse caso deve-se reclamara administrativamente ou pela via judicial própria

54
Q

Controvérsia sobre matéria de direito impede a concessão de MS?

A

Não, conforme súmula 625 do STF

55
Q

É o STF que tem competência para conhecer de MS contra atos de outros tribunais?

A

Conforme STF não

56
Q

Cabe condenação de honorários em MS?

A

Não. Conforme súmula 512 do STF

57
Q

O que acontece se no trâmite do MS o impetrante morrer?

A

Nesse caso o MS será extinto porque o MS tem caráter mandamental e personalíssimo.

58
Q

Quem julga o MS contra ato do TCU?

A

STF

59
Q

No mandado de segurança coletivo é possível conceder liminar?

A

Sim, e não é obrigatória a audiência prévia do representante judicial da pessoa jurídica de direito público (conforme ADI julgada pelo STF)

60
Q

Cabe impetração de MS em face de decisão judicial teratológica?

A

Conforme entende a jurisprudência, não é possível impugnar decisão judicial com MS, todavia, excepcionalmente, é cabível em face de decisão judicial TERATOLÓGICA, ou seja, absurda, patentemente equivocada.