Hermenêutica constitucional Flashcards

1
Q

Informe quais são os Princípios de Hermenêutica Constitucional.
(EI ME CONPRA UN FORNO CONFUNÇÂO INCON)

A

a) P. da Unidade da Constituição;
b)P. do Efeito Integrador;
c)P. da Máxima Efetividade;
d)P. da Concordância Prática;
e)P. da Força normativa
f)P. da Justeza ou conformidade funcional;
g)P. da Interpretação Conforme

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2
Q

Informe quais os Métodos de Interpretação.
(JUNO EStruturou PROBLEMA de INTERPRETAÇÃO CONCRETO entre CIÊNCIA E ESPÍRITO, escolhendo uma posição ABERTA.)

A

a) m. jurídico/clássico;
b)m. tópico problemático;
c)m. hermenêutico concretizador;
d)m. normativo estruturante;
e)m. científico espiritual;
f)m. concretista da constituição aberta

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3
Q

Diferencie regras e princípios.

A

a)Regra: funciona no sistema do “tudo ou nada”, aplicando-se integralmente ou não aplicando-se. Aplicável dentro do que é fático e juridicamente possível;
b)Princípios: funciona pela técnica da ponderação, podendo ser aplicados integralmente ou somente em partes. Sua aplicação e grau de aplicação depende da análise do caso concreto, uma diferença importante quanto às regras.

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4
Q

Informe as espécies de normas.

A

As normas dividem-se em regras e princípios.

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5
Q

O que é a derrotabilidade das normas?

A

Significa que, diante de um caso concreto, pode-se afastar ou negar a aplicação de uma norma, diante de uma exceção relevante, ainda que a norma tenha preenchido seus requisitos necessários e suficientes para que seja válida e aplicável.

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6
Q

De acordo com a derrotabilidade das normas, é possível dizer que toda norma possui uma cláusula implícita de exceção?

A

Sim, haja vista, como fundamenta Hart, a impossibilidade de serem previstas todas as situações.

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7
Q

Conceitue, brevemente, os métodos jurídico, tópico problemático e normativo estruturante, indicando seus autores.

A

a)jurídico: aplica-se as formas clássicas de interpretação das normas jurídicas (gramatical, sistemático, histórica, teleológica/sociológica, genético/filológico) - ERNST FORSTHOFF;
b)tópico problemático: parte do caso concreto para a norma. Caráter prático, para solucionar conflitos. Constituição é vista como norma aberta - Theodor Viehweg;
c)normativo estruturante: a norma é parte da realidade social, portanto na interpretação deve-se verificar o texto da norma e sua adequação à realidade - Friederich Muller

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8
Q

Conceitue, brevemente, os métodos hermenêutico concretizador, científico espiritual e concretista da constituição aberta, indicando seus autores.

A

a)hermenêutico concretizador: parte da norma constitucional para o problema, extraindo o intérprete sua pré-compreensão do significado do enunciado, considerando as circunstâncias históricas e o caso concreto - Konrad Hesse
b)científico espiritual:considera realidade social e valores subjacentes da CF (econômicos/sociais/políticos/culturais) - Rudolf Smend
c)Concretista da Constituição aberta: amplia os intérpretes para integrar a realidade ao processo de interpretação -Peter Haberle

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9
Q

Conceitue, brevemente, os princípios hermenêuticos da Unidade da CF, Efeito Integrador e Máxima Efetividade.

A

a)Unidade da CF: existem duas compreensões. Uma, que a interpretação e feita levando em conta que a CF é um todo unitário e não dispositivos isolados. outra que significa que não hierarquia entre as normas constitucionais;

b)Efeito Integrador: para manutenção da identidade política - integração política social;

c)Máxima efetividade: busca dar maior efetividade as normas, sem alterar conteúdo

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10
Q

Conceitue, brevemente, os princípio da Concordância Prática, da Força Normativa, e da Justeza/Conformidade Funcional

A

a)Concordância prática/harmonização: poderação de bens e valores constitucionais;

b)Força normativa: soluções apropriadas que fomente a otimização da norma, tornando-as eficazes diante de seu tempo.

c)Justeza/conformidade funcional: respeito à competência e funções dos demais órgãos.

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11
Q

Conceitue brevemente o principio da Interpretação Conforme.

A

Norteia a interpretação de normas infracontitucionais, garantindo que seu sentido esteja sempre em consonância com o padrão constitucional.

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12
Q

O que é constituição moldura?

A

delimita que a liberdade de atuação do legislador só pode se dar dentro da esfera da moldura, que serviria como um limite.

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13
Q

Em que consiste o Pamprincipiologismo?

A

Consiste na criação de princípios de modo arbitrário pelos julgadores, buscando das ares de fundamentação a algo que está sem fundamento.

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14
Q

Pode-se dizer que o princípio são mandados de otimização? Porque?

A

Sim. Porque ordenam que algo seja aplicadao na maior medida possível, dentro das possibilidades fáticas e jurídicas. Não implica na aplicação total ou não aplicação, mas na ponderação.

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15
Q

Pode-se dizer que entre regras há conflito e entre princípio há colisão?

A

Sim.

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16
Q

Quantos são os métodos de interpretação?

A

6

17
Q

Quantos são os princípios de interpretação?

A

7