(fraudes em certames de interesse público) art. 311-A Flashcards
Art. 311 -A(caput)
utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de
Art. 311-A (inciso primeiro)
concurso público
Art. 311 -A(inciso segundo)
avaliação ou exame públicos
Art. 311 -A(inciso terceiro)
processo seletivo para ingresso no ensino superior
Art. 311-A (inciso quarto)
exame ou processo seletivo previstos em lei
Art. 311-A (pena)
reclusão de 1 a 4 anos, e multa
art. 311 -§1º -
nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita. por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
art. 311-§2º-
se da ação ou omissão resulta dano à adm pública
art. 311-§2º- (pena)
reclusão, de 2 a 6 anos, e multa
art. 311-§3º
aumenta-se a pena de 1/3 se o fato é cometido por funcionário público