Art.296. DA FALSIDADE DOCUMENTAL Flashcards
Art. 296-caput
Falsificar, fabricando-os ou alterando-
Art. 296-I
selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
Art. 296-II-
selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Art. 296 -Pena
reclusão, de dois a seis anos, e multa
Art. 296- § 1º-I
quem faz uso do selo ou sinal falsificado
Art. 296- § 1º-II
quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio. (3)
Art. 296 -§ 1º-III
quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)(4)
Art.296- § 2º
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. (5)