Art. 297 -Falsificação de documento público Flashcards

1
Q

Art. 297(caput)

A

Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

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2
Q

Art. 297 (pena)

A

Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

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3
Q

Art. 297 - § 1º

A

Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

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4
Q

Art. 297-§ 2º-

A

Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

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5
Q

Art.297- § 3o-I (nas mesmas penas incorre)

A

Na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

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6
Q

Art.297-§ 3o-II

A

Na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

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7
Q

Art. 297-§ 3o-III

A

em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

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8
Q

Art. 297-§ 4o

A

Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

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