Certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301) Flashcards
Art. 301 (caput)
Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem;
art. 301 (pena)
detenção, de 2 meses a 1 ano
art. 301 §1 - falsidade material de atestado ou certidão
falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar teor de certidão ou atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a :
-obter cargo público/isenção de ônus ou de serviço de caráter público ou qualquer outra vantagem
art. 301 §1 - pena
detenção, de 3 meses a 2 anos
art. 301- §2
se o crime é praticado com o obj. de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa