Art. 301 (Certidão ou Atestado Ideologicamente Falso) Flashcards
Art. 301 (caput)
Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público,isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem
Art. 301 (pena)
Detenção, de 2 meses a 1 ano
Art. 301 parágrafo primeiro
Falsificar,no todo ou em parte,atestado ou certidão,ou alterar teor de certidão ou atestado verdadeiro, para prova de fato pu circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público ou qualquer outra vantagem
Art. 301 - parágrafo 1 - pena
Detenção, de 3 meses a 2 anos
Art. 301- parágrafo 2
Se o crime é praticado com p objetivo de lucro,aplica-se ,além da pena privativa de liberdade,a de multa