Art. 293- parágrafos §2 a §5 Flashcards
§2
suprimir em quaisquer desses papeis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização
§2- pena
reclusão de 1 a 4 anos, e multa
§3
incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, quaisquer dos papeis a que se refere o parágrafo anterior
§4
quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de boa fé, quaisquer dos papeis falsificados ou alterados a que se referem este artigo e seu §2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.
§5º
equipara-se à ativid. comercial, para fins do inciso III do parágrafo primeiro, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças, ou outros logradouros públicos ou residências.