Ética e documentação médica Flashcards
Declaração de óbito (DO): nº de vias e os responsáveis por cada uma delas
1ª: setor responsável pelo processamento de dados (municipal ou estadual)
2ª: família entrega ao cartório de registro civil (arquivada)
3ª: fica na unidade onde foi preenchida
3 cenários clínicos distintos a respeito do óbito que podem alterar o indivíduo que preenche a DO
○ Cenário 1 = óbito natural em estabelecimento de saúde
○ Cenário 2 = óbito natural NÃO ocorrido em estabelecimento de saúde
○ Cenário 3 = óbito por causa acidental ou violenta (incluindo suicídio)
Indivíduo que preenche a DO no primeiro possível cenário clínico relacionado ao óbito
○ Cenário 1 = óbito natural em estabelecimento de saúde
✍️ MÉDICO que prestou o atendimento
Se houver dúvidas quanto ao diagnóstico diferencial na hora de preencher a DO, o médico deve encaminhar o documento ao ___, que possui profissionais treinados para essa situação
Se houver dúvidas quanto ao diagnóstico diferencial na hora de preencher a DO, o médico deve encaminhar o documento ao SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO (SVO), que possui profissionais treinados para essa situação
Indivíduo que preenche a DO nos três subtipos do segundo possível cenário clínico relacionado ao óbito
○ Cenário 2 = óbito natural NÃO ocorrido em estabelecimento de saúde
1) Teve assistência médica: ✍️ MÉDICO ASSISTENTE
2) Sem assistência médica mas em localidade que possui médico: ✍️ SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS (SVO)
3) Morte em localidade sem médico: ✍️ CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL ➝ responsável pelo falecido + 2 testemunhas (comparecem ao cartório, que preenche a DO)
Indivíduo que preenche a DO no terceiro possível cenário clínico relacionado ao óbito
○ Cenário 3 = óbito por causa acidental ou violenta (incluindo suicídio)
✍️ LEGISTA DO IML ou PERITO DESIGNADO
Situações nas quais está vedado ao médico a obrigatoriedade do preenchimento da DO, e 3 cenários de exceção
Está vedado ao médico atestar o óbito quando NÃO O TENHA VERIFICADO PESSOALMENTE ou quando NÃO TENHA PRESTADO ASSISTÊNCIA ao paciente.
Exceções:
○ Plantonista
○ Cobrindo escala de outro médico
○ SVO / IML
Nº de blocos da DO, título de cada um deles, destacando os 3 mais importantes e específicos
DO - 9 blocos no total:
I - CARTÓRIO
II - IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO ⚠️
III - RESIDÊNCIA DO FALECIDO
IV - OCORRÊNCIA (onde ocorreu - via pública, residência, hospital…)
V - ÓBITO FETAL ou < 1ANO ⚠️
VI - CONDIÇÕES E CAUSAS DE ÓBITO ⚠️
VII - MÉDICO (dados do médico que está preenchendo)
VIII - CAUSAS EXTERNAS (IML ou perito)
IX - LOCAL SEM MÉDICO (assinatura do responsável e das 2 testemunhas)
Bloco II da DO: preenchimento da idade a depender da faixa etária do indivíduo (5 possibilidades)
○ ≥ 1 ano = ANOS COMPLETOS
○ ≥ 1 mês até 1 ano = MESES COMPLETOS
○ ≥ 24h de vida até 1 mês = DIAS DE VIDA
○ ≥ 1h de vida até <24h = HORAS DE VIDA
○ <1h de vida = MINUTOS DE VIDA
Bloco II da DO: diferença entre óbito fetal e aborto, e o documento que NÃO é preenchido em cada um dos casos
○ ÓBITO FETAL = morte de um produto da concepção, antes da expulsão ou da extração completa do corpo da mãe, INDEPENDENTEMENTE DA DURAÇÃO DA GRAVIDEZ
❌ Declaração de Nascido Vivo (DNV)
○ ABORTO = é quando a morte ocorre < 20ª SEMANA IG ou com < 500g (em caso de IG incerta)
❌ Declaração de Óbito (DO)
Todo óbito fetal com mais de ___ semanas recebe a DO
Todo óbito fetal com mais de 20 semanas recebe a DO
- Todo óbito fetal que não seja aborto
4 informações importantes a serem preenchidas no bloco V da DO
Bloco V = ÓBITO FETAL ou <1 ANO
. Características da MÃE + da GESTAÇÃO + do PARTO + do NASCIMENTO
‼️ ESSES DADOS NÃO ALIMENTAM O SINASC ‼️
O bloco ___ é um dos mais importantes, relacionado às “___”, sendo que seu preenchimento é de responsabilidade exclusiva do médico
O bloco VI é um dos mais importantes, relacionado às “CONDIÇÕES E CAUSAS DO ÓBITO”, sendo que seu preenchimento é de responsabilidade exclusiva do médico
Composição das 2 partes importantes que formam o bloco VI da DO e o preenchimento de cada uma delas
Bloco VI - “Condições e causas do óbito”
○ PARTE I = 4 linhas (sucessão de eventos / causas que levaram à morte)
. Causa IMEDIATA ou causa MORTIS (levou diretamente à morte, causa direta)
. Causa INTERMEDIÁRIA
. Causa INTERMEDIÁRIA
. Causa BÁSICA (iniciou a sucessão de eventos)
‼️ Podemos não ter causa imediata (mortis), mas SEMPRE devemos seguir a ordem começando pela básica e finalizando pela imediata ‼️
○ PARTE II = 2 linhas (condições que contribuiram para a morte mas não fazem da sucessão de eventos)
. Nela deve ser registrada qualquer doença ou lesão que, a juízo do médico, tenha INFLUENCIADO DESFAVORAVELMENTE, contribuindo assim para a morte, não estando relacionada com o estado patológico que conduziu diretamente ao óbito
❗ NÃO INSERIR DOENÇAS ALEATÓRIAS SÓ PORQUE FORAM MENCIONADAS NO ENUNCIADO. APENAS SE FOREM FATORES CONTRIBUINTES ❗
Preencher o bloco VI da DO com base nesse caso clínico: paciente diabético há 10 anos, HAS há 5 anos e tabagista há 20 anos. Apresentou mal perfurante plantar há 2 meses, evoluindo com sepse há 5 dias e vindo a óbito
a. SEPSE - 5 dias
b. MAL PERFURANTE PLANTAR - 2 meses
c. DIABETES MELLITUS - 10 anos
d.
. Hipertensão arterial sistêmica - 3 anos
. Tabagismo - 20 anos
Preencher o bloco VI da DO com base nesse caso clínico: paciente coronariopata, teve lesão por projétil de arma de fogo no crânio e faleceu
a. Traumatismo crânio-encefálico - Ignorado
b. FERIMENTO POR PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO - Ignorado
c.
d.
.
.
Bloco VI da DO: informação que NÃO é preenchida pelo médico, e quem a preenche
CID ➝ preenchido por técnicos do setor de processamento de dados
Nome dado aos códigos inespecíficos ou que não podem ser considerados a causa BÁSICA de um óbito, e exemplos rotineiros
GARBAGE CODES
Ex. Parada cardiorrespiratória ➝ todo mundo quando morre tem uma PCR / Hipóxia, falência múltipla de órgãos
Os 4 princípios básicos da bioética e seus respectivos significados
- AUTONOMIA: o paciente pode escolher o que ele quer ou não quer que seja feito, DESDE QUE TENHA DISCERNIMENTO E CAPACIDADE COGNITIVA para tal
- JUSTIÇA: conformidade com o que é direito, ser justo - interface com a EQUIDADE (2 pacientes - um para rotina e outro que perdeu um ente querido ➝ temos que dar mais tempo ao paciente de luto)
- BENEFICÊNCIA: fazer o bem, beneficiar o próximo, o foco desse benefício é o PACIENTE ➝ às vezes, uma conduta pode parecer a mais correta, mas irá trazer sofrimento ao paciente (Ex. Paciente com indicação de abordagem prostática por um carcinoma ➝ essa abordagem pode dar disfunção peniana ➝ o paciente opta por não realizar o procedimento)
- NÃO MALEFICÊNCIA: primum non nocere (primeiro não faça nenhum mal), reduzir os efeitos indesejáveis de nossas ações diagnósticas e terapêuticas, praticar a PREVENÇÃO QUATERNÁRIA
3 situações nas quais o abortamento é um direito da mulher e condição para que o procedimento seja realizado
- GRAVIDEZ RESULTADO DE VIOLÊNCIA SEXUAL
- GRAVIDEZ QUE PÕE EM RISCO A SAÚDE DA GESTANTE (laudo com a opinião de dois médicos, com descrição detalhada do quadro clínico e de seu impacto na saúde da mulher)
- FETO ANENCÉFALO
Condição: ATÉ 20-22 SEMANAS DE IG, com produto da concepção pesando <500 GRAMAS
Para que haja abortamento legal, não é necessária a abertura de um ___ nos casos de violência sexual, apenas a realização de um ___
Para que haja abortamento legal, não é necessária a abertura de um BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO) nos casos de violência sexual, apenas a realização de um CONSENTIMENTO POR ESCRITO (da mulher ou do responsável legal)
Direito e dever do médico relacionados ao abortamento e a exceção do direito
. O MÉDICO TEM O DIREITO A NÃO REALIZAR O PROCEDIMENTO SE O ATO FOR CONTRÁRIO AOS DITAMES DE SUA CONSCIÊNCIA
. É DEVER DO MÉDICO ENCAMINHAR A MULHER A OUTRO PROFISSIONAL QUE ASSUMA OS CUIDADOS E REALIZE O PROCEDIMENTO
👉🏽 EXCEÇÃO: SE HÁ RISCO IMINENTE DE VIDA À GESTANTE, O MÉDICO TEM O DEVER DE INTERROMPER A GRAVIDEZ CASO NÃO HAJA OUTRO MÉDICO DISPONÍVEL
4 condutas importantes diante de um caso de vítima de violência sexual
- Acolhimento
- Intervenção e cuidados médicos SN (contracepção de emergência, psicoterapia ou outros cuidados)
- Notificação IMEDIATA pelo SINAN (utilizando a Ficha de Notificação Individual de Violência Interpessoal / Autoprovocada)
- Acionar o setor adequado a depender do perfil de paciente
Setor que deve ser acionado em cada uma das 3 situações específicas de violência sexual
- Mulher adulta: COORDENADORIA DE DEFESA DA MULHER
- Idosos (ambos os sexos): COORDENADORIA DO IDOSO
- <18 anos (ambos os sexos): CONSELHO TUTELAR
4 situações nas quais o sigilo médico pode ser quebrado
- CONSENTIMENTO ESCRITO PELO PACIENTE
Ex. Ao inserirmos o CID no atestado, o paciente deve assinar um termo anexo ao atestado autorizando a divulgação do CID
- RISCO DE DANO AO PACIENTE OU A TERCEIROS
Ex. Ideação suicida; paciente confessa que irá matar alguém
- DEVER LEGAL (apenas caso haja risco ao paciente ou a terceiros)
Ex. Se o paciente disser que sonega imposto, apesar de ser um crime, não coloca ele ou terceiros em risco de dano, logo, não justifica quebrar o sigilo. Nessa situação, o médico deve comparecer para o depoimento e verbalizar que não pode quebrar o sigilo
- MOTIVO JUSTO
Ex. Uma família de criança com meningite meningocócica que insiste em levá-la à escola, sem comunicar a doença à direção
Sigilo médico em relação aos pacientes incapazes e em relação aos pacientes que já foram a óbito
. Criança / idoso com demência / adulto com déficit cognitivo grave: pode ser quebrado para o responsável pelo paciente
. Adolescentes: apenas se houver risco a ele ou a terceiros e se o médico considerar que o mesmo não possui capacidade de discernimento
. Pacientes já falecidos: sigilo MANTIDO!
Situações nas quais está liberada a realização de cópias do prontuário
- Requisição judicial - deve ser encaminhado ao PERITO MÉDICO nomeado pelo juiz
- Autorização do paciente por escrito
- Para a própria defesa do médico, desde que solicite que seja observado o sigilo profissional
Negligência: definição e exemplo
NEGLIGÊNCIA: Falta de cuidado, desleixo, NÃO FAZER algo que DEVERIA SER FEITO
Ex. Atender criança com queimaduras em alvo no dorso (típico de bitucas de cigarro) e não realizar denúncia por suspeita de maus-tratos. Negligência, pois é obrigação do médico (e de todo cidadão) de realizar essa denúncia.
Imprudência: definição e exemplo
IMPRUDÊNCIA: falta de cautela, precipitação, FAZER o que NÃO DEVERIA ser feito
Ex. Realizar expansão volêmica em paciente com bradicardia e hipotensão que sofreu acidente escorpiônico. O veneno do escorpião, em especial do “escorpião amarelo”, é cardiotóxico, levando a bradicardia. A expansão volêmica levaria À sobrecarga de um coração já em sofrimento e poderia até mesmo levar ao óbito. / Realizar uma cirurgia sem uma equipe mínima necessária.
Imperícia: definição e exemplo
IMPERÍCIA: falta de competência, falta de habilidade, FAZER o que NÃO SE SABE FAZER.
Ex. Realizar tratamentos estéticos sem o treinamento e formação para tal.
Omissão de socorro: punição e principal DxD
Omissão de socorro: detenção de 1-6 meses ou multa
DxD: NEGLIGÊNCIA - nesse caso o paciente já está sob seus cuidados, na omissão de socorro não
Conceitos de: distanásia - ortotanásia - eutanásia - mistanásia - kalotanásia
DISTANÁSIA = morte “dificultada”, prolongada artificialmente, lenta
ORTOTANÁSIA = morte natural, no momento “correto”
EUTANÁSIA = abreviação do tempo de vida para poupar o sofrimento do paciente, aliviar a morte (CRIME NO BRASIL)
MISTANÁSIA = “má” morte, morte miserável, uma morte por imprudência, pela falta de interferência, “eutanásia social”, algo negativo - faltou atenção
KALOTANÁSIA = ritualização da morte, morte “digna”, morte “bela”, viver o processo da morte
Diretivas Antecipadas da Vontade (DAV): o que são, objetivo, como são feitas, dever de quem, exceção de cumprimento
SÃO INSTRUÇÕES DE COMO A PESSOA QUER QUE SEJA SEU PROCESSO DE MORTE*
- Objetivo: DITAR OS CUIDADOS E OS TRATAMENTOS QUE O PACIENTE QUER, DE MODO QUE SEJAM SEGUIDOS MESMO QUE A PESSOA FIQUE INCOMUNICÁVEL
- PREVALECE SOBRE OS DESEJOS DOS FAMILIARES
- Como? BASTA UM REGISTRO NO PRONTUÁRIO REALIZADO NO MOMENTO QUE O PACIENTE INDICAR SEUS DESEJOS
- Dever de quem? DO MÉDICO!
- Exceção de cumprimento: SE FOR CONTRA OS PRECEITOS DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
Telemedicina: lei provisória criada em 2020, seu objetivo, nuâncias
LEI 13.989 (15 de Abril de 2020)
- Objetivo: DIMINUIR CIRCULAÇÃO DE PESSOAS SEM PREJUDICAR O ACOMPANHAMENTO
- A RECEITA PODE SER FEITA POR ASSINATURA DIGITAL - DEVE SER EMITIDA PELA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS
- Vale para: SERVIÇOS PÚBLICOS / PRIVADOS / SAÚDE COMPLEMENTAR
- FICAM MANTIDAS AS NORMAS DE SIGILO E DO REGISTRO EM PRONTUÁRIO
- PACIENTE COM QUADRO CLÍNICO GRAVE: O MÉDICO DEVE ENCAMINHÁ-LO A UM SERVIÇO DE EMERGÊNCIA
Atendimento de adolescentes: corte de idade para a qual é obrigatório a presença de acompanhante
<14 anos: obrigatório
> 14 anos: se não quiser acompanhante, respeitar o paciente, exceto no caso de não haver capacidade de discernimento
Fornecimento de atestado à pedido: diferença entre declaração e atestado
DECLARAÇÃO: comprova que o paciente veio à consulta no dia e horário escritos
ATESTADO: afasta o trabalhador por um período (horas, dias etc.)
. NÃO é obrigatório colocar o CID
. O atestado só pode ser fornecido a partir do horário da consulta
. Afastar apenas se houver critério clínico
Tempo para notificação de violência sexual ou tentativa de suicídio
IMEDIATA
Tempo para notificação das demais violências que não sexual ou tentativa de suicídio
SEMANAL
2 tipos de violência (de quem foi o agressor)
AUTOPROVOCADA: tentativa de suicídio ou suicídio bem sucedido / automutilação
INTERPESSOAL: agressor e vítima são pessoas diferentes (intrafamiliar / doméstica OU comunitária)
Exemplo de violência institucional
Mulher vítima de estupro chega na delegacia para prestar queixa e sofre nova violência, por exemplo, verbal
Violência INTERPESSOAL + INSTITUCIONAL
Mudança na legislação a partir de 2009: conduta que passa a ser considerada estupro
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (incluindo homens como vítimas)
Ex. Mulher em transporte público e o homem passa a mão - agora é considerado ESTUPRO
Tipos de violência
PSICOLÓGICA: discriminação, humilhação, assédio moral, bullying
FINANCEIRA: retenção de objetos, bens ou valores de uma pessoa
NEGLIGÊNCIA: deixar de prover as necessidades e cuidados básicos de uma pessoa dependente
TRABALHO INFANTIL: <16 anos (>14 anos pode ser considerado jovem aprendiz)
TORTURA: emprego ou algum tipo de violência para obter qualquer tipo de informação, declaração, confissão ou vantagem para si ou para outra pessoa
TRÁFICO DE PESSOAS: recrutamento, transporte, transferência e alojamento de pessoas para exercer diversos tipos de trabalhos criminosos