Estatuto de ROMA Flashcards
IMPRESCRITIBILIDADE
Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem
Nulla poena sine lege
Qualquer pessoa condenada pelo Tribunal só poderá ser punida em conformidade com as disposições do presente Estatuto.
Erro de Fato ou Erro de Direito
O erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime.
Exclusão da Jurisdição Relativamente a Menores de 18 anos
O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.
Nullum crimen sine leque
A previsão de um crime será estabelecida de forma precisa e não será permitido o recurso à analogia. Em caso de ambiguidade, será interpretada a favor da pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada.
Competência Ratione Temporis
O Tribunal só terá competência relativamente aos crimes cometidos após a entrada em vigor do presente Estatuto
Sede do Tribunal
- A sede do Tribunal será na Haia, Países Baixos (“o Estado anfitrião”)
- estabelecerá um acordo de sede com o Estado anfitrião, a ser aprovado pela Assembléia dos Estados Partes e em seguida concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste
- Sempre que entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar em outro local, nos termos do presente Estatuto.
Regime Jurídico e Poderes do Tribunal
- O Tribunal terá personalidade jurídica internacional. Possuirá, igualmente, a capacidade jurídica necessária ao desempenho das suas funções e à prossecução dos seus objetivos
- O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções no território de qualquer Estado-Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.
- O TRIBUNAL SÓ JULGA PESSOAS FÍSICAS – responsáveis pelos crimes da competência do Tribunal (não julga Estados, organismos internacionais ou pessoas jurídicas).