Casos internacionais Flashcards
MENINOS EMASCULADOS DO MARANHÃO
homicídios de meninos, entre 8 e 15 anos de idade, no Estado do Maranhão, com a peculiaridade de os corpos terem sido encontrados com os órgão genitais mutilados. Foi a 1ª vez que o Estado brasileiro celebrou uma solução amistosa na Comissão IDH após a admissibilidade do caso e antes da deliberação final
Brasil e solução amistosa
José Pereira- após o relatório de mérito
Meninos Emasculados- após a admissibilidade, mas antes do relatório de mérito
Caso López Álvarez vs. Hondura
Em linhas gerais, a CIDH condenou Honduras por ter violado o direito à liberdade pessoal do senhor López Álvarez, que foi preso por força de prisão preventiva obrigatória, já que lhe foi imputado o crime de tráfico de entorpecentes, delito este submetido ao regime da obrigatoriedade da prisão provisória de acordo com o ordenamento jurídico hondurenho.
O Estado de Honduras também foi condenado pela violação à duração razoável do processo (ficou preso 6 anos e 4 meses, sem condenação).
Outras violações: não foi permitido se expressar em sua lingua materna; não foi informado dos motivos de sua prisão etc.
Caso Gómez Palomino vs. Peru
A CIDH condenou o Peru por sua inércia em investigar e responsabilizar os agentes estatais responsáveis pelo desaparecimento forçado do senhor Gómez Palomino.
Na oportunidade, a CIDH estruturou os elementos necessários para a caracterização do desaparecimento forçado: (a) privação de liberdade; (b) intervenção direta de agentes estatais ou a aquiescência destes; (c) negativa de reconhecer a detenção e de revelar o fim ou o paradeiro da pessoa interessada.
Caso Goiburú e outros vs. Paraguai
Também trata de desaparecimento forçado.
A CIDH reconheceu o direito de acesso à justiça como norma de jus cogens.
Reconheceu também a responsabilidade internacional agravada do Estado do Paraguai, por ter se omitido em investigar os fatos de forma efetiva, promovendo a impunidade.
Caso Veslásquez Rodríguez vs. Honduras
Mais um caso de desaparecimento forçado
A CIDH afirmou ser o desaparecimento forçado uma violação múltipla e continuada dos direitos humanos. Também se pronunciou sobre a importância da audiência de custódia para fins de se prevenir prisões arbitrárias
Caso Almonacid Arellano e outros vs. Chile
A CIDH responsabilizou o Chile pela execução extrajudicial de militante de esquerda, o senhor Almonacid Arellano.
Na oportunidade, a CIDH declarou a inconvencionalidade da lei de anistia, sendo o caso paradigmático do controle de convencionalidade.
As leis de autoanistia são incompatíveis com a Convação ADH porque isentam de responsabilidade agentes que praticaram crimes de jus cogens e também porque impedem o acesso à justiça dos familiares das vítimas.
SIMONE ANDRÉ DINIZ
é o caso de uma senhora negra que se ofereceu para uma vaga de emprego anunciada nos classificados do jornal “A Folha de SP”, tendo sido rejeitada por causa de sua cor de pele. Foi a 1ª vez em que um país membro da OEA foi responsabilizado na Comissão IDH por racismo. O caso tornou-se paradigma do denominado “RACISMO INSTITUCIONAL”, entendido como ato racista praticado ou não punido por autoridades estatais.
JOSÉ PEREIRA
caso de trabalhador rural que foi gravemente ferido, quando tentava escapar da fazenda “Espírito Santo”, para onde tinha sido atraído com falsas promessas de condições de trabalho. Foi a 1ª solução amistosa do Brasil perante a Comissão IDH após o relatório de mérito. O Brasil assumiu, ainda, o compromisso de defender a competência federal para julgamento do crime de “redução à condição análoga a de escravo”.
MARIA DA PENHA
caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. Foi a 1ª vez que a Comissão IDH aplicou a Convenção de Belém do Pará
JAILTON NERI
execução do menino Jailton, de 13 anos, por policiais, durante uma incursão da polícia na favela de Ramos, RJ. Foi o 1º caso brasileiro sobre violação do direito à audiência de custódia
Comunidades Afrodescendentes deslocadas da Bacia do Rio Cacarica (Operação Gênesis) vs. Colômbia.
Os fatos ocorreram durante a “operação Gênesis”, ação conjunta de grupos paramilitares com as forças armadas colombiana contra as FARC, realizada na zona do rio Cacarica. Durante a operação, houve o deslocamento forçado de milhares de pessoas, a grande maioria de comunidades afrodescendentes que viviam na região, além de 530 agricultores que possuíam terras no local. Ademais, durante o deslocamento, o líder comunitário, sr. Marino Lopez Mena, foi executado.
Gomes Lund e outros vs. Brasil
Na Época da Ditadura, integrantes (militantes e camponeses) da chamada Guerrilha do Araguaiai, que repita-se sequer foi posta em prática, até o final do ano de 1973, foram mortos (dizimados) pelos órgãos de repressão do governo militar
Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil.
Na Fazenda Brasil Verde foi comprovado trabalho análogo ao de escravo. A Corte reconheceu que o Brasil violou direitos estabelecidos em vários artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos, como a proibição da escravidão e servidão; garantia a integridade física, psíquica e moral da pessoa; e direito a liberdade pessoal.
Ximenes Lopes vs. Brasil
Primeira sentença de mérito da Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil em decorrência de maus-tratos sofrido por pessoa com deficiência, em instituição psiquiátrica, que resultou em morte.