Direito Administrativo Flashcards
A administração pública pode ser dividida em objetiva e subjetiva. Quais são as diferenças?
A) OBJETIVA, MATERIAL E FUNCIONAL: (o quê?) Exprime ideia de atividade, tarefa, função. Trata-se da própria função administrativa,
constituindo-se o alvo que o governo quer alcançar. Nesse complexo, estão as atividades de fomento, polícia administrativa, poder de polícia e serviços públicos
B) SUBJETIVA, ORGÂNICA OU FORMAL: (Quem?) universo de órgãos, entidades públicas e agentes públicos que desempenham a função administrativa
Quais são as fontes do direito adm e qual a principal (primária)?
Lei - principal
Doutrina
Jurisprudência
Costumes
Princípios do direito
Quais os princípios administrativos?
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência
além dos implícitos: *razoabilidade/proporcionalidade; *segurança jurídica;
*motivação;
*supremacia do interesse público sob o particular (base do regime jurídico-administrativo) /
*indisponibilidade do interesse público (RestrINge a margem de discricionaridade dos agentes);
*autotutela/sindicabilidade;
*tutela ou controle administrativo; hierarquia
Qual a diferença entre desconcentração e descentralização?
*desconcentração - criação de órgãos (não tem personalidade jurídica; criação e extinção por meio de leis);
há hierarquia e subordinação;
*descentralização - criação de entidades (tem person. jurídica);
não há hierarquia, apenas controle finalístico (tutela adm).
Quais as formas de descentralização administrativa?
A) Outorga/técnica/serviços/funcional (na forma de LEI; e tem como resultado criação de entidades da adm indireta – autarquia, fundações, SEM e EPs./ TRANSFERE titularidade e execução; HÁ controle finalístico das entidades descentralizadas.
B) Colaboração/delegação (por ATO ADMINISTRATIVO: autorização de serviço publico ou CONTRATO ADMINISTRATIVO: concessão e permissão de serviços públicos; tem como resultado particulares como concessionários, permissionários ou autorizatários de serviço publico); TRANSFERE apenas a execução do serviço
Quais as atividades principais exercidas nas autarquias, fundações, SEM e empresas públicas?
*autarquias: atividade típica de estado
*fundações: atividades sociais/atípicas
*SEM e EPs: ativid de natureza econômica ou prestação de serviços públicos (interesse coletivo ou segurança nacional)
Qual a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva do Estado?
A) objetiva:
1-pessoa jurídica de direito público (entes federativos, autarquia e fundações de direito publico) ou
2-pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público (empresa pública, SEM, fundação estatal de direito privado e comissionários e permissionários de serviço público)
B) subjetiva: Omissão estatal (pode ser objetiva se for omissão específica)
Empresa pública e sociedade de economia mista que exploram atividade econômica.
Quais os excludentes de responsabilidade objetiva?
*caso fortuito/força maior ou
*culpa exclusiva da vítima
Qual o conceito de ato administrativo e qual a diferença para o fato administrativo?
O ato administrativo é uma declaração unilateral de vontade da Administração, ou
de quem atue em seu nome, de nível inferior à lei, com a finalidade de satisfazer o interesse público e sujeito a controle (de legalidade) do Poder Judiciário.
–> Fato administrativo: constitui a execução material de atos administrativos (acontecimento);
–> Ato é a manifestação da vontade;
Qual a diferença entre delegação e avocação? Quais as características?
A) Delegação: Ocorre quando um agente público transfere parte de suas atribuições; Não exige hierarquia; O ato de delegação e a sua revogação deverão ser publicados no meio oficial;
Atos que não podem ser delegados
1- atos de caráter NOrmativo;
2- decisão de REcurso administrativo;
3- questões de competência EXCLUSIVA;
(NOREEX).
B) Avocação: Ocorre quando um superior chama para si atribuição de seu subordinado.
Exige hierarquia; É medida excepcional e temporária.
O que são atos discricionários e atos vinculados?
A) Ato discricionário é o ato que permite ao administrador fazer juízo de conveniência e oportunidade para a solução mais adequada diante da situação;
B) Ato vinculado é o ato em que a lei estabelece todos os requisitos do ato, ou seja, o agente público não possui nenhuma liberdade, uma vez que praticará a conduta previamente definida pela lei.
Quais são os atributos dos atos administrativos e suas características?
1)PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE/LEGITIMIDADE: presunção de que o ato foi praticado de acordo com a lei
2) IMPERATIVIDADE: É o atributo pelo qual os atos administrativos impõem-se a terceiros, independente de sua concordância
3) AUTOEXECUTORIEDADE: possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial
[ 4) TIPICIDADE para Maria Sylvia ]
Quais são as espécies de atos administrativos?
1) atos normativos;
2) atos ordinários;
3) atos negociais;
4) atos enunciativos;
5) atos punitivos
Quais os tipos de extinção dos atos administrativos?
1) extinção natural (quando o ato produziu todos os seus efeitos);
2) caducidade (nova lei não permite mais a situação);
3) cassação (particular descumpriu);
4) contraposição ou derrubada (Um ato administrativo é praticado e um novo ato administrativo tem conteúdo que se contrapõe ao primeiro);
5) revogação (quando um ato legal deixa de ser conveniente e oportuno);
6) anulação/invalidação (vício)
Quais são os atos que não admitem revogação?
1)Atos vinculados;
2)atos exauridos ou consumados;
3)atos que geram direitos adquiridos;
4)Atos integrativos de um procedimento administrativo;
5)Meros atos administrativos ou atos enunciativos;
6)Atos consultivos;
Qual o conceito de poderes administrativos?
Os poderes administrativos são o conjunto de prerrogativas de Direito Público que
a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para que a Administração Pública alcance os fins Estatais.
Quais são os deveres do administrador?
- Dever de agir;
- Dever de prestar contas;
- Dever de eficiência;
- Dever de probidade;
Quando ocorre o abuso de poder? Quais as 2 possibilidades de abuso?
Quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições; ou pratica ato visando ao interesse próprio ou utilizando atos para finalidades não previstas em lei;
1- excesso de poder ( quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai
além do permitido e exorbita no uso de suas atribuições administrativas. O abuso de poder pelo excesso viola o requisito de COMPETÊNCIA do ato adm.)
2- desvio de finalidade/desvio de poder (embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos pessoais ou com fins diversos dos objetivos dados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O abuso de poder pelo desvio viola o requisito da FINALIDADE)
Quais são as espécies de poderes?
1- Poder hierárquico:
2- Poder disciplinar: É o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da adm (aplicação de multa)
3- Poder regulamentar: é o poder de que dispõem os chefes do Poder Executivo para editarem decretos visando à correta execução da lei
4- Poder de polícia: É o poder de que dispõe o Estado para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens,
atividades e direitos, em benefício da coletividade
[5- Poder discricionário: prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre as várias condutas possíveis, a q traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
6- Poder vinculado: É o poder da Administração Pública para editar atos vinculados.]
Quais são os atributos do poder de polícia?
1- Discricionariedade (liberdade na escolha das atividades a serem “policiadas; na gradação das sanções aplicáveis aos infratores);
2- Autoexecutoriedade (dispensa de intervenção prévia do poder judiciário);
3- Coercibilidade (imposição coativa das medidas adotadas).
O que é a convalidação ou sanatória dos atos adm?
É a correção do vício existente no ato administrativo como forma de manter esse ato produzindo seus efeitos e restaurando a legalidade;
Possui efeitos retroativos;
Vícios sanáveis = vícios de competência e forma;
Quais são os três requisitos para a possibilidade de convalidação dos atos administrativos?
a) não acarretar lesão ao interesse público;
b) não acarretar prejuízo a terceiros;
c) apresentar vício sanável
Quanto à eficácia dos atos, como podem ser classificados?
1- válido (foi praticado de acordo com a lei);
2- nulo (é o que nasce afetado de vício insanável. São vícios nos elementos:
finalidade, motivo e objeto)
3- anulável (é o que possui vício sanável
- competência e forma)
4 - inexistente (é o que apenas tem aparência de manifestação regular da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo.
Não produz efeitos no Direito Administrativo)
Como é feita a classificação dos serviços públicos?
1- serviços PÚBLICOS e de UTILIDADE PÚBLICA (a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para sobrevivência do grupo social e do próprio Estado, ex Defesa Nacional, saneamento, polícia);
2- serviços PRÓPRIOS (se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) para a execução dos quais a Administração usa de sua supremacia sobre os administrados
e IMPRÓPRIOS do Estado (não afetam necessariamente as necessidades da comunidade mas satisfazem interesses comuns);
3 -Quanto ao objeto: serviços ADMINISTRATIVOS (a Adm executa para atender às suas necessidades internas ou preparar outros serviços q serão prestados ao público) COMERCIAIS E INDUSTRIAIS (produzem renda para quem os presta)
4 - serviços uti universi (serviços q a Adm presta sem ter usuários determinados, custeado por meio de impostos, como policia, iluminação publica) e uti singuli (têm usuários determinados, custeado por taxas e tarifas, como energia, telefone)