Direito Administrativo Flashcards

1
Q

A administração pública pode ser dividida em objetiva e subjetiva. Quais são as diferenças?

A

A) OBJETIVA, MATERIAL E FUNCIONAL: (o quê?) Exprime ideia de atividade, tarefa, função. Trata-se da própria função administrativa,
constituindo-se o alvo que o governo quer alcançar. Nesse complexo, estão as atividades de fomento, polícia administrativa, poder de polícia e serviços públicos
B) SUBJETIVA, ORGÂNICA OU FORMAL: (Quem?) universo de órgãos, entidades públicas e agentes públicos que desempenham a função administrativa

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2
Q

Quais são as fontes do direito adm e qual a principal (primária)?

A

Lei - principal
Doutrina
Jurisprudência
Costumes
Princípios do direito

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3
Q

Quais os princípios administrativos?

A

L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência
além dos implícitos: *razoabilidade/proporcionalidade; *segurança jurídica;
*motivação;
*supremacia do interesse público sob o particular (base do regime jurídico-administrativo) /
*indisponibilidade do interesse público (RestrINge a margem de discricionaridade dos agentes);
*autotutela/sindicabilidade;
*tutela ou controle administrativo; hierarquia

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4
Q

Qual a diferença entre desconcentração e descentralização?

A

*desconcentração - criação de órgãos (não tem personalidade jurídica; criação e extinção por meio de leis);
há hierarquia e subordinação;

*descentralização - criação de entidades (tem person. jurídica);
não há hierarquia, apenas controle finalístico (tutela adm).

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5
Q

Quais as formas de descentralização administrativa?

A

A) Outorga/técnica/serviços/funcional (na forma de LEI; e tem como resultado criação de entidades da adm indireta – autarquia, fundações, SEM e EPs./ TRANSFERE titularidade e execução; HÁ controle finalístico das entidades descentralizadas.

B) Colaboração/delegação (por ATO ADMINISTRATIVO: autorização de serviço publico ou CONTRATO ADMINISTRATIVO: concessão e permissão de serviços públicos; tem como resultado particulares como concessionários, permissionários ou autorizatários de serviço publico); TRANSFERE apenas a execução do serviço

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6
Q

Quais as atividades principais exercidas nas autarquias, fundações, SEM e empresas públicas?

A

*autarquias: atividade típica de estado
*fundações: atividades sociais/atípicas
*SEM e EPs: ativid de natureza econômica ou prestação de serviços públicos (interesse coletivo ou segurança nacional)

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7
Q

Qual a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva do Estado?

A

A) objetiva:
1-pessoa jurídica de direito público (entes federativos, autarquia e fundações de direito publico) ou
2-pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público (empresa pública, SEM, fundação estatal de direito privado e comissionários e permissionários de serviço público)
B) subjetiva: Omissão estatal (pode ser objetiva se for omissão específica)
Empresa pública e sociedade de economia mista que exploram atividade econômica.

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8
Q

Quais os excludentes de responsabilidade objetiva?

A

*caso fortuito/força maior ou
*culpa exclusiva da vítima

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9
Q

Qual o conceito de ato administrativo e qual a diferença para o fato administrativo?

A

O ato administrativo é uma declaração unilateral de vontade da Administração, ou
de quem atue em seu nome, de nível inferior à lei, com a finalidade de satisfazer o interesse público e sujeito a controle (de legalidade) do Poder Judiciário.
–> Fato administrativo: constitui a execução material de atos administrativos (acontecimento);
–> Ato é a manifestação da vontade;

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10
Q

Qual a diferença entre delegação e avocação? Quais as características?

A

A) Delegação: Ocorre quando um agente público transfere parte de suas atribuições; Não exige hierarquia; O ato de delegação e a sua revogação deverão ser publicados no meio oficial;
Atos que não podem ser delegados
1- atos de caráter NOrmativo;
2- decisão de REcurso administrativo;
3- questões de competência EXCLUSIVA;
(NOREEX).

B) Avocação: Ocorre quando um superior chama para si atribuição de seu subordinado.
Exige hierarquia; É medida excepcional e temporária.

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11
Q

O que são atos discricionários e atos vinculados?

A

A) Ato discricionário é o ato que permite ao administrador fazer juízo de conveniência e oportunidade para a solução mais adequada diante da situação;
B) Ato vinculado é o ato em que a lei estabelece todos os requisitos do ato, ou seja, o agente público não possui nenhuma liberdade, uma vez que praticará a conduta previamente definida pela lei.

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12
Q

Quais são os atributos dos atos administrativos e suas características?

A

1)PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE/LEGITIMIDADE: presunção de que o ato foi praticado de acordo com a lei
2) IMPERATIVIDADE: É o atributo pelo qual os atos administrativos impõem-se a terceiros, independente de sua concordância
3) AUTOEXECUTORIEDADE: possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial
[ 4) TIPICIDADE para Maria Sylvia ]

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13
Q

Quais são as espécies de atos administrativos?

A

1) atos normativos;
2) atos ordinários;
3) atos negociais;
4) atos enunciativos;
5) atos punitivos

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14
Q

Quais os tipos de extinção dos atos administrativos?

A

1) extinção natural (quando o ato produziu todos os seus efeitos);
2) caducidade (nova lei não permite mais a situação);
3) cassação (particular descumpriu);
4) contraposição ou derrubada (Um ato administrativo é praticado e um novo ato administrativo tem conteúdo que se contrapõe ao primeiro);
5) revogação (quando um ato legal deixa de ser conveniente e oportuno);
6) anulação/invalidação (vício)

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15
Q

Quais são os atos que não admitem revogação?

A

1)Atos vinculados;
2)atos exauridos ou consumados;
3)atos que geram direitos adquiridos;
4)Atos integrativos de um procedimento administrativo;
5)Meros atos administrativos ou atos enunciativos;
6)Atos consultivos;

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16
Q

Qual o conceito de poderes administrativos?

A

Os poderes administrativos são o conjunto de prerrogativas de Direito Público que
a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para que a Administração Pública alcance os fins Estatais.

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17
Q

Quais são os deveres do administrador?

A
  • Dever de agir;
  • Dever de prestar contas;
  • Dever de eficiência;
  • Dever de probidade;
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18
Q

Quando ocorre o abuso de poder? Quais as 2 possibilidades de abuso?

A

Quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições; ou pratica ato visando ao interesse próprio ou utilizando atos para finalidades não previstas em lei;

1- excesso de poder ( quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai
além do permitido e exorbita no uso de suas atribuições administrativas. O abuso de poder pelo excesso viola o requisito de COMPETÊNCIA do ato adm.)

2- desvio de finalidade/desvio de poder (embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos pessoais ou com fins diversos dos objetivos dados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O abuso de poder pelo desvio viola o requisito da FINALIDADE)

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19
Q

Quais são as espécies de poderes?

A

1- Poder hierárquico:
2- Poder disciplinar: É o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da adm (aplicação de multa)
3- Poder regulamentar: é o poder de que dispõem os chefes do Poder Executivo para editarem decretos visando à correta execução da lei
4- Poder de polícia: É o poder de que dispõe o Estado para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens,
atividades e direitos, em benefício da coletividade

[5- Poder discricionário: prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre as várias condutas possíveis, a q traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
6- Poder vinculado: É o poder da Administração Pública para editar atos vinculados.]

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20
Q

Quais são os atributos do poder de polícia?

A

1- Discricionariedade (liberdade na escolha das atividades a serem “policiadas; na gradação das sanções aplicáveis aos infratores);
2- Autoexecutoriedade (dispensa de intervenção prévia do poder judiciário);
3- Coercibilidade (imposição coativa das medidas adotadas).

21
Q

O que é a convalidação ou sanatória dos atos adm?

A

É a correção do vício existente no ato administrativo como forma de manter esse ato produzindo seus efeitos e restaurando a legalidade;
Possui efeitos retroativos;
Vícios sanáveis = vícios de competência e forma;

22
Q

Quais são os três requisitos para a possibilidade de convalidação dos atos administrativos?

A

a) não acarretar lesão ao interesse público;
b) não acarretar prejuízo a terceiros;
c) apresentar vício sanável

23
Q

Quanto à eficácia dos atos, como podem ser classificados?

A

1- válido (foi praticado de acordo com a lei);
2- nulo (é o que nasce afetado de vício insanável. São vícios nos elementos:
finalidade, motivo e objeto)
3- anulável (é o que possui vício sanável
- competência e forma)
4 - inexistente (é o que apenas tem aparência de manifestação regular da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo.
Não produz efeitos no Direito Administrativo)

24
Q

Como é feita a classificação dos serviços públicos?

A

1- serviços PÚBLICOS e de UTILIDADE PÚBLICA (a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para sobrevivência do grupo social e do próprio Estado, ex Defesa Nacional, saneamento, polícia);
2- serviços PRÓPRIOS (se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) para a execução dos quais a Administração usa de sua supremacia sobre os administrados
e IMPRÓPRIOS do Estado (não afetam necessariamente as necessidades da comunidade mas satisfazem interesses comuns);
3 -Quanto ao objeto: serviços ADMINISTRATIVOS (a Adm executa para atender às suas necessidades internas ou preparar outros serviços q serão prestados ao público) COMERCIAIS E INDUSTRIAIS (produzem renda para quem os presta)
4 - serviços uti universi (serviços q a Adm presta sem ter usuários determinados, custeado por meio de impostos, como policia, iluminação publica) e uti singuli (têm usuários determinados, custeado por taxas e tarifas, como energia, telefone)

24
Q

Qual o conceito de serviços públicos?

A

toda atividade q a lei atribui ao Estado para q a exerça diretamente, ou por meio de seus delegatários, para atender as necessidades da sociedade;
são todas as atividades definidas por lei

25
Q

Quais são as formas de prestação de serviço público?

A

1- Concessão: contrato adm; licitação; pessoas jurídicas ou consórcio de
empresas podem participar; Obra e serviço ou apenas o serviço público.
2- Permissão: contrato adm; licitação; Pessoas físicas ou jurídicas; Somente o serviço público
3- autorização: ato adm; em regra não há licitação; Pessoas físicas ou jurídicas; Somente o serviço público

26
Q

Qual a diferença entre emprego, função e cargo público?

A

*Função pública significa o exercício de atividades da competência da Adm, em nome e de acordo com as finalidades desta, ou seja, para atender ao interesse público (para exercício da função PODE ser atribuído à pessoa um cargo público);
*Quando a função é exercida com base em contrato de trabalho regido pela CLT, esse
vínculo denomina-se emprego público. Nesse caso, a pessoa tem função (no sentido de tarefa, atividade), mas não ocupa cargo;
*Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades, criado por lei em número determinado, número determinado, com nome certo e remuneração especificada. O servidor público, segundo o art. 2º da Lei n. 8.112/1990 é a pessoa legalmente investida em cargo público.

27
Q

Quanto à classificação dos cargos públicos, qual a diferença entre os 3 tipos?
Vitalício, efetivos (concursados) e comissão

A

1) Vitalício: são cargos vitalícios os dos
Magistrados, membros do MP, membros dos Tribunais de Contas; só perdem por meio de processo judicial com decisão transitada em julgado;
2) Efetivos: A efetividade é alcançada com a nomeação e posse, porém, a estabilidade somente se adquire após 3 anos de efetivo exercício; perda do cargo
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
3) Comissão: Os ocupantes não têm nenhuma garantia de permanência, pois são de livre nomeação e não necessitam de concurso público para o provimento; deve ser ocupado por servidor de carreira (efetivos)

28
Q

Qual o conceito de provimento e quais as formas?

A

**Provimento é a ocupação de um cargo vago, podendo ser originário ou derivado. *Provimento originário é aquele que não decorre de anterior vínculo da pessoa com a Administração. A nomeação é a única forma de provimento originário e pode ocorrer para cargo efetivo (precedida de concurso público) ou em comissão;
*Provimento derivado é aquele que decorre de vínculo anterior da pessoa com a Administração, isto é, o cargo é provido em virtude de a pessoa já ser titular de um cargo.
**FORMAS: nomeação, promoção, aproveitamento, reversão, readaptação, reintegração e recondução

28
Q

Qual o conceito de promoção?

A

Ato pelo qual o servidor passa de um cargo para outro, mais elevado, dentro da mesma carreira

29
Q

Qual o conceito de readaptação?

A

Servidor é investido em outro cargo. Decorre de limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica

30
Q

Qual o conceito de reversão?

A

Servidor que estava aposentado retorna à atividade (era aposentado por invalidez e a junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria ou era aposentado voluntariamente e quis retornar)
Não pode reverter a aposentadoria pessoa acima de 70 anos

31
Q

Qual o conceito de reintegração?

A

Servidor é reinvestido no cargo anteriormente ocupado pois a Demissão ilegal é invalidada por via administrativa ou judicial; caso o cargo tenha sido extinto, fica em disponibilidade

32
Q

Qual o conceito de recondução?

A

Servidor retorna ao cargo anteriormente ocupado por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo OU Reintegração do anterior ocupante; (Para que possa ser reconduzido ao cargo anterior, o servidor tem que ser estável.)

33
Q

Qual o conceito de vacância e quais suas formas?

A

Vacância é o ato contraposto ao de provimento, tornando vago o cargo
anteriormente ocupado; formas: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável, falecimento

34
Q

Qual o conceito de remoção?

A

A remoção é o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem
mudança de sede, podendo ser: 1-de ofício pela Adm. ou 2- a pedido a critério da Adm ou 3- a pedido independente do interesse da Adm. (para acompanhar cônjuge ou companheiro, por motivo de saúde ou em virtude de processo seletivo promovido); a pedido ou de ofício

35
Q

Qual o conceito de redistribuição?

A

É o deslocamento de cargo, dentro da carreira, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes.
Pode incidir sobre cargo ocupado ou vago; somente de ofício

36
Q

Quais as diferenças entre as responsabilidades civil, administrativa e penal?

A

1)CIVIL: Relativa a danos de natureza
patrimonial ou moral; Ressarcimento dos danos causados,
na forma dos arts. 45 a 47 da Lei n.
8.112/1990
2) ADMINISTRATIVA: Decorre do descumprimento dos deveres funcionais
exigidos do servidor (arts. 116 e 117); Sanção administrativa disciplinar
(art. 127).
3) PENAL: Abrange os crimes e
contravenções imputa das
ao servidor; A sanção consiste na pena privativa de liberdade, em regra, e multa
como pena acessória. Aplicação pelo
Poder Judiciário.

37
Q

quais são as 5 penalidades do regime disciplinar e quem é o responsável por aplicar cada uma delas?

A

1-Advertência (feita pelo chefe da repartição);
2-Demissão (feita pelo cargo mais alto do órgão);
3-Suspensão (se até 30 dias- chefe da repartição; de 31 a 90 dias- autoridade imediatamente inferior à mais alta do órgão)
4-Cassação de aposentadoria ou disponibilidade (art. 134); (feita pelo cargo mais alto do órgão)
5-Destituição de cargo em comissão ou da função comissionada (feita pela pessoa que nomeou)

38
Q

Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, em quais circunstâncias?

A

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

39
Q

Quais são os requisitos ou elementos do ato adm?

A

*sujeito competente ou competência;
*forma;
*finalidade;
*motivo;
*objeto ou conteúdo.

40
Q

Qual a diferença entre empresa pública e SEM?

A

*Empresa pública: pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade do capital público e regime organizacional LIVRE (LTDA, S/A…)
*Sociedade de Economia Mista: pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com maioria do capital público e organizadas, obrigatoriamente, sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA.

41
Q

Quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, os processos adm podem ser revistos em quanto tempo?

A

Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada

42
Q

Qual a diferença entre ato complexo e ato composto?

A

*Ato complexo: é aquele que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão (2 ou + órgãos) ou agentes. O ato complexo somente estará formado quando todas as vontades exigidas forem declaradas, não há hierarquia
*Ato composto: existe um ato principal e outro(s) ato(s) acessório(s) que apenas confirma, aprova, ratifica o ato principal.

43
Q

A decisão coordenada de processos adm não se aplica em quais situações?

A

Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:
I - de licitação;
II - relacionados ao poder sancionador; ou
III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
(DisLiSa)

44
Q

O processo adm pode se iniciar de quais formas?

A

Pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

45
Q

O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter quais dados?

A

I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.