Benefícios do RGPS Flashcards
Qual o evento determinante para o recebimento do auxílio por incapacidade temporária? Quem tem direito e qual a carência?
Será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial.
Todos têm direito;
Carência de 12 contribuições mensais.
(acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, carência é zero).
Qual a renda mensal do benefício por incapacidade temporária?
91% do salário de benefício (não podendo ser inferior ao salário-mínimo; exceto no caso do exercício do segurado de atividades concomitantes, onde a incapacidade ocorre em relação a apenas uma atividade)
Qual a data de início do pagamento do auxílio por incapacidade temporária para o segurado empregado e para os demais?
*Segurado EMPREGADO: se requerido em até 30 dias - a partir do 16º dia do afastamento; após 30 dias - a partir da data do requerimento
*Demais segurados: se requerido em até 30 dias - a partir da data de início da incapacidade; após 30 dias - a partir da data de requerimento.
Quais são as regras a serem aplicadas ao segurado recluso em regime fechado para o auxílio por incapac. temporária?
I) Não tem direito a receber o auxílio por incapac. tempor. o segurado recluso em regime fechado;
II) O segurado em gozo do auxílio por incapacidade temporária na data do
recolhimento à prisão terá o benefício suspenso; A suspensão será de até 60 dias, contados da data do recolhimento à prisão, cessado o benefício após o referido prazo.
III)Se o segurado for colocado em liberdade antes do prazo de 60 dias, o benefício será restabelecido a partir da data da soltura; Em caso de prisão declarada ilegal, o segurado terá direito à percepção do benefício por todo o período devido.
IV)Segurado em regime aberto ou semi-aberto tem direito ao auxílio por incapac. temporária.
O segurado que durante o gozo do auxílio por incapacidade temporária vier a
exercer atividade que lhe garanta subsistência terá o benefício cancelado a partir do retorno à atividade?
Não. Ele PODERÁ ter o benefício cancelado.
Para algumas atividades (como a que ele exercia antes da incapac., há o impedimento)
Se for concedido novo benefício de incapac tempor. decorrente da MESMA doença DENTRO DE 60 DIAS contados
da cessação do benefício anterior, a empresa deve pagar novamente os 15 primeiros dias de afastamento?
Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de 60 dias contados
da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
(se for EVENTO DISTINTO, ou mesma doença APÓS 60 dias: empresa deve pagar novamente o período de espera)
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de quanto tempo a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente?
12 meses
SALVO JUSTO MOTIVO!!!
Quais são os requisitos para receber o salário-família e quais segurados tem direito?
Segurado empregado, doméstico e avulso, que tenham salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1.906,04 (conceito de segurado de baixa renda), na proporção do respectivo número de filhos (até 14 anos, ou inválido) ou de enteados e de menores tutelados, desde que comprovada a dependência econômica dos 2 últimos
Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder (atualmente, perda
do poder familiar) pai e mãe segurados ainda têm direito a receber o salário-família?
Não. O salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo
ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido
Quem é responsável pelo pagamento do salário-família a cada tipo de segurado?
E em casos de recebimento do aux por incapac. tempor. ou aposentadoria por incapac permamente?
Empregado - empresa
Doméstico - empregador doméstico
(ambos recebem proporcionalmente aos dias trabalhados no mês)
Avulso - OGMO ou sindicado, mediante convênio (tem direito ao recebimento integral independente dos dias trabalhados no mês).
EMPREGADO AFASTADO POR LICENÇA- RECEBE INTEGRAL
Casos de aux por incapac tempor. ou aposent por incapac permanente - INSS é responsável pelo pagamento
Qual a renda mensal do salário-família?
Depende da remuneração mensal do segurado.
Caso o segurado tenha remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04, o valor
da cota do salário-família por filho ou por enteado e por menor tutelado, desde que
comprovada a dependência econômica dos 2 últimos, até 14 anos de idade ou inválido,
é de R$ 65.
Qual a data de início do pagamento do salário-família?
A partir da data de apresentação da
certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos 2 últimos
Qual a condição para recebimento do salário-família (documentos)?
Apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória dos referidos
dependentes, de até 6 anos de idade,
e de comprovação semestral de frequência à escola dos referidos dependentes, a partir de 4 anos de idade (empreg doméstico não precisa dessa última)
Quais são os fatos que geram o benefício de salário-maternidade?
*o parto,
*o aborto espontâneo (tratado pela legislação previdenciária como aborto
não criminoso),
*a adoção (até 12 anos incompletos) ou
*guarda judicial para fins de adoção de criança (até 12 anos incompletos)
Qual o período do salário-maternidade para cada caso?
*parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança = 120 dias (parto=podendo ser aumentado em 2 semanas em casos expecionais);
*aborto espontâneo = 2 semanas