Benefícios do RGPS Flashcards

1
Q

Qual o evento determinante para o recebimento do auxílio por incapacidade temporária? Quem tem direito e qual a carência?

A

Será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial.
Todos têm direito;
Carência de 12 contribuições mensais.
(acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, carência é zero).

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2
Q

Qual a renda mensal do benefício por incapacidade temporária?

A

91% do salário de benefício (não podendo ser inferior ao salário-mínimo; exceto no caso do exercício do segurado de atividades concomitantes, onde a incapacidade ocorre em relação a apenas uma atividade)

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3
Q

Qual a data de início do pagamento do auxílio por incapacidade temporária para o segurado empregado e para os demais?

A

*Segurado EMPREGADO: se requerido em até 30 dias - a partir do 16º dia do afastamento; após 30 dias - a partir da data do requerimento
*Demais segurados: se requerido em até 30 dias - a partir da data de início da incapacidade; após 30 dias - a partir da data de requerimento.

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4
Q

Quais são as regras a serem aplicadas ao segurado recluso em regime fechado para o auxílio por incapac. temporária?

A

I) Não tem direito a receber o auxílio por incapac. tempor. o segurado recluso em regime fechado;
II) O segurado em gozo do auxílio por incapacidade temporária na data do
recolhimento à prisão terá o benefício suspenso; A suspensão será de até 60 dias, contados da data do recolhimento à prisão, cessado o benefício após o referido prazo.
III)Se o segurado for colocado em liberdade antes do prazo de 60 dias, o benefício será restabelecido a partir da data da soltura; Em caso de prisão declarada ilegal, o segurado terá direito à percepção do benefício por todo o período devido.
IV)Segurado em regime aberto ou semi-aberto tem direito ao auxílio por incapac. temporária.

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5
Q

O segurado que durante o gozo do auxílio por incapacidade temporária vier a
exercer atividade que lhe garanta subsistência terá o benefício cancelado a partir do retorno à atividade?

A

Não. Ele PODERÁ ter o benefício cancelado.
Para algumas atividades (como a que ele exercia antes da incapac., há o impedimento)

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6
Q

Se for concedido novo benefício de incapac tempor. decorrente da MESMA doença DENTRO DE 60 DIAS contados
da cessação do benefício anterior, a empresa deve pagar novamente os 15 primeiros dias de afastamento?

A

Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de 60 dias contados
da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
(se for EVENTO DISTINTO, ou mesma doença APÓS 60 dias: empresa deve pagar novamente o período de espera)

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7
Q

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de quanto tempo a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente?

A

12 meses
SALVO JUSTO MOTIVO!!!

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8
Q

Quais são os requisitos para receber o salário-família e quais segurados tem direito?

A

Segurado empregado, doméstico e avulso, que tenham salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1.906,04 (conceito de segurado de baixa renda), na proporção do respectivo número de filhos (até 14 anos, ou inválido) ou de enteados e de menores tutelados, desde que comprovada a dependência econômica dos 2 últimos

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9
Q

Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder (atualmente, perda
do poder familiar) pai e mãe segurados ainda têm direito a receber o salário-família?

A

Não. O salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo
ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido

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10
Q

Quem é responsável pelo pagamento do salário-família a cada tipo de segurado?
E em casos de recebimento do aux por incapac. tempor. ou aposentadoria por incapac permamente?

A

Empregado - empresa
Doméstico - empregador doméstico
(ambos recebem proporcionalmente aos dias trabalhados no mês)
Avulso - OGMO ou sindicado, mediante convênio (tem direito ao recebimento integral independente dos dias trabalhados no mês).
EMPREGADO AFASTADO POR LICENÇA- RECEBE INTEGRAL
Casos de aux por incapac tempor. ou aposent por incapac permanente - INSS é responsável pelo pagamento

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11
Q

Qual a renda mensal do salário-família?

A

Depende da remuneração mensal do segurado.
Caso o segurado tenha remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04, o valor
da cota do salário-família por filho ou por enteado e por menor tutelado, desde que
comprovada a dependência econômica dos 2 últimos, até 14 anos de idade ou inválido,
é de R$ 65.

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12
Q

Qual a data de início do pagamento do salário-família?

A

A partir da data de apresentação da
certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos 2 últimos

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13
Q

Qual a condição para recebimento do salário-família (documentos)?

A

Apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória dos referidos
dependentes, de até 6 anos de idade,
e de comprovação semestral de frequência à escola dos referidos dependentes, a partir de 4 anos de idade (empreg doméstico não precisa dessa última)

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14
Q

Quais são os fatos que geram o benefício de salário-maternidade?

A

*o parto,
*o aborto espontâneo (tratado pela legislação previdenciária como aborto
não criminoso),
*a adoção (até 12 anos incompletos) ou
*guarda judicial para fins de adoção de criança (até 12 anos incompletos)

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15
Q

Qual o período do salário-maternidade para cada caso?

A

*parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança = 120 dias (parto=podendo ser aumentado em 2 semanas em casos expecionais);
*aborto espontâneo = 2 semanas

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16
Q

qual a data de início do pagamento do salário-maternidade?

A

o salário-maternidade tem início 28 dias antes e término 91 dias
depois do parto

17
Q

qual a carência do salário-maternidade para os diversos tipos de segurada?

A

Zero = empregada, emp. doméstica e avulso;
10 meses de contribuição = contrib individual, facultativo e especial
pelo STF = não é exigido carência de nenhum tipo de segurado

18
Q

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

A

Segurado empregado,
doméstico,
avulso ou
especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela
definitiva, que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

19
Q

Qual a renda mensal do auxílio-acidente?

A

50% do SB

20
Q

Pode o auxílio-acidente ser acumulado com o auxílio por incapacidade temporária?

A

Sim, desde que provenientes de eventos distintos

21
Q

Pode o auxílio acidente ser acumulado com o auxílio com aposentadoria?

A

Não. Porque o auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria “como se fosse” salário de contribuição

22
Q

Qual o valor da pensão por morte a ser pago aos dependentes?

A

O valor mensal da pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50%
do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se
fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100% (caso haja filho inválido ou PCD - 100% da aposentadoria ou daquela que teria direito se fosse aposentado)

23
Q

Qual a data de início do pagamento da pensão por morte?

A

*Filhos menores de 16 anos= a partir da data do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito;
*demais dependentes = em até 90 dias após o óbito;
*quando requerida após o prazo citado anteriormente = a partir do requerimento;
*no caso de morte presumida: da decisão judicial
(mas o pagamento será devido desde a data do óbito, com os devidos reajustes)

24
Q

Caso o segurado já tenha vertido 18 contribuições mensais e se a data do
óbito tenha ocorrido após 2 anos do início do casamento ou da união estável, cônjuge e companheiro(a) farão jus a pensão por morte, por quanto tempo?

A

*Cônjuge/companheiro com menos de 22 anos= 3 anos
*Cônjuge/companheiro entre 22 e 27 anos= 6 anos
*Cônjuge/companheiro entre 28 e 30 anos= 10 anos
*Cônjuge/companheiro entre 31 e 41 anos= 15 anos
*Cônjuge/companheiro entre 42 e 44 anos= 20 anos
*Cônjuge/companheiro entre com 45 anos ou mais= vitalícia

25
Q

Caso o segurado não tenha 18 contribuições mensais, ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado, cônjuge e companheiro(a) farão jus à pensão por morte por quanto tempo?

A

Só farão jus a pensão por morte por apenas 4 meses
(se for por causa acidentária, ou de doença profissional ou do trabalho farão jus mesmo sem as 18 contribuições e com menos de 2 aos do casamento)

26
Q

Quem pode acumular o benefício de pensão por morte?

A

Filho e equiparado (pensão do pai e da mãe);
cônjuge/companheiro = não pode acumular mais de um benefício

27
Q

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

A

Será devido aos dependentes do segurado de BAIXA RENDA recolhido à prisão em regime FECHADO que NÃO receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária,
de pensão por morte,
de salário-maternidade,
de aposentadoria ou de
abono de permanência em serviço (não existe mais, salvo direito adquirido); cumprida a carência de 24 contribuições mensais

28
Q

Qual o valor do benefício de auxílio-reclusão?

A

O valor do auxílio-reclusão será apurado na forma do cálculo da pensão por morte: um salário mínimo.

29
Q

Qual a data de início do pagamento do auxílio-reclusão?

A
  • quando requerida em até 180 dias após a prisão, para os filhos menores de 16 anos=Na data do efetivo recolhimento do segurado à prisão; ou
  • para os demais dependentes=em até 90 dias após a prisão, ou
    **na data do requerimento, se posterior aos citados prazos.
30
Q

Como é realizada a comprovação de que o segurado ainda está recluso?

A

Base de Dados do Conselho Nacional de Justiça ou caso ainda não disponível,
o beneficiário apresentará TRIMESTRALMENTE atestado de que o segurado continua em regime fechado, que deverá ser firmado pela autoridade competente

31
Q

Quais benefícios não podem ser acumulados com o auxílio-reclusão?

A

Salário-maternidade;
aposentadorias;
auxílio por incapacidade temporária;
pensão por morte,

32
Q

Em q se baseia a renda mensal do abono anual (13° salário)?

A

Corresponde ao benefício do mês de dezembro de cada ano, sendo calculado da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores.

33
Q

Como é realizado o pagamento do abono anual?

A

O pagamento do abono anual é efetuado em 2 parcelas:
* A 1ª parcela: até 50% do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e
* A 2ª parcela: diferença entre o valor total do abono anual e o valor da 1ª parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro

34
Q

Qual o evento determinante para a habilitação e reabilitação profissional?

A

Assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional, que visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem

35
Q

Qual a proporção de contratação obrigatória pelas empresas, de beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência, habilitados, de acordo com a quantidade de empregados?

A

*Até 200 empregados: 2%
*201-500: 3%
*501-1000: 4%
*Acima de 1000: 5%

36
Q

O salário-família pode ser acumulado com a aposentadoria?

A

Sim

37
Q

O salário-maternidade, em regra, é pago pela empresa. Quais os casos em que é de responsabilidade do INSS esse pagamento?

A

*empregada do MEI,
*a empregada intermitente e
*a empregada com jornada de trabalho parcial cujo salário de contribuição seja inferior ao limite mínimo mensal

38
Q

É possível a concessão de pensão
por morte aos dependentes, mesmo que o segurado tenha falecido após perder a qualidade de segurado?

A

Sim! Para isso, é indispensável que os requisitos para obtenção da aposentadoria
tenham sido preenchidos de acordo com a legislação em vigor à época em que os requisitos foram atendidos