Benefícios decorrentes de legislações especiais Flashcards
Quando é devido o benefício por síndrome de talidomida e qual a renda mensal?
O benefício será devido sempre que ficar constatado que a deformidade física for
consequência do uso da Talidomida, independentemente da época de sua utilização.
A renda mensal do benefício é calculada mediante a multiplicação do número total
de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física (1-8 pontos), constante do processo de concessão, pelo valor fixado em Portaria Ministerial que trata dos reajustamentos dos benefícios pagos pela Previdência Social.
É permitida a acumulação do benefício por síndrome de talidomida com outro benefício?
Sim, é acumulável com qualquer outro benefício (exceto rendimento ou indenização por danos físicos, inclusive a Renda Mensal Vitalícia), pois é de natureza indenizatória.
O benefício por síndrome de talidomida é transferível aos dependentes do segurado?
O benefício é vitalício e intransferível, não gerando pensão a qualquer eventual
dependente ou resíduo de pagamento a seus familiares.
Quais os critérios para recebimento da pensão (mensal vitalícia) especial dos seringueiros?
- Não aufere rendimento, sob qualquer forma, igual ou superior a 2 salários mínimos;
- Não recebe qualquer espécie de benefício pago pelo RGPS ou RPPS; e
- Encontra-se em uma das seguintes situações:
− Trabalhou como seringueiro recrutado nos termos do Decreto-Lei n. 5.813, de 14
de setembro de 1943, durante a Segunda Guerra Mundial, nos seringais da região
amazônica, e foi amparado pelo Decreto-Lei n. 9.882, de 1946; ou
− Trabalhou como seringueiro na região amazônica atendendo ao apelo do governo
brasileiro, contribuindo para o esforço de guerra na produção da borracha, durante
a Segunda Guerra Mundial
Qual o valor mensal do benefício da pensão especial dos seringueiros?
O valor mensal corresponde a 2 salários mínimos vigentes no País
É permitida a acumulação do benefício de pensão especial dos seringueiros com outro benefício?
É VEDADA a percepção cumulativa da pensão mensal vitalícia com qualquer outro benefício de prestação continuada mantido pelo RGPS ou RPPS, ressalvada a possibilidade de opção pelo BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO.
O benefício da pensão especial dos seringueiros é transferível aos dependentes do segurado?
Sim. A pensão mensal vitalícia continuará sendo paga ao dependente do beneficiário,
por morte deste último, no valor integral do benefício recebido, desde que comprove o estado de CARÊNCIA (não aufere rendimento, sob qualquer forma, igual ou superior a 2 salários mínimos e não recebe qualquer espécie de benefício pago pelo RGPS ou RPPS) e não seja mantido por pessoa de quem dependa obrigatoriamente.
Quem tem direito à pensão especial de ex-combatente, quais os dependentes e como é feita a divisão?
*Devida a quem tenha participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei n. 5.315/1967, e aos respectivos dependentes.
*Consideram-se dependentes do ex-combatente:
I - a viúva;
II - a companheira;
III - o filho e a filha de qualquer condição, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos;
IV - o pai e a mãe inválidos (dependência $$); e
V - o irmão e a irmã, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos (dependência $$).
*A pensão será DIVIDIDA entre o conjunto dos dependentes habilitáveis
(itens I a V), em cotas-partes iguais. (A ocorrência de qualquer dos casos mencionados não acarreta a transferência da cota-parte aos demais dependentes)
Qual a renda mensal da pensão especial de ex-combatente?
A pensão especial corresponderá à pensão militar deixada por segundo-tenente das
Forças Armadas.
É permitida a acumulação do benefício de pensão especial de ex-combatente com outro benefício previdenciário?
A pensão é inacumulável com quaisquer rendimentos percebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários.
Quando a cota-parte da pensão dos dependentes da pensão especial do ex-combatente se extingue por algum motivo, acarreta a transferência da cota-parte aos demais dependentes ?
NÃO
Quem tem direito à pensão especial às vítimas de hemodiálise de Caruaru?
É garantido o direito à Pensão Especial Mensal ao cônjuge, companheiro ou
companheira, descendentes, ascendentes e colaterais até segundo grau, das vítimas
fatais de hepatite tóxica por contaminação em processo de hemodiálise realizada no
Instituto de Doenças Renais, com sede na cidade de Caruaru, no Estado de Pernambuco, no período de 1º de fevereiro de 1996 a 31 de março de 1996, mediante evidências clínico-epidemiológicas determinadas pela autoridade competente, conforme o disposto na Lei
n. 9.422/1996.
Quem são os beneficiários da Pensão Especial Mensal às vítimas de hemodiálise de Caruaru e como é feita a divisão da pensão?
*I - o cônjuge, o companheiro ou companheira e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou
inválido; e
IV - os avós e o neto não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido.
*Havendo mais de um pensionista habilitado ao recebimento da Pensão Especial Mensal, o valor do benefício será rateado entre todos em partes iguais, sendo REVERTIDA em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.
A existência de dependentes de uma mesma classe EXCLUI os dependentes das classes seguintes, quanto ao direito às prestações.
Qual o valor da renda mensal do benefício da pensão especial às vítimas de hemodiálise de Caruaru?
O valor corresponde a 1 salário mínimo vigente no país (A data de início da Pensão Especial Mensal será fixada na data do óbito, observada a prescrição quinquenal)
Quem tem direito à pensão vitalícia às vítimas do CÉSIO 137?
É concedida pensão vitalícia (personalíssima), a título de indenização especial, às vítimas do acidente com a substância radioativa CÉSIO 137, ocorrido em Goiânia, Estado de Goiás.