D.C - Poder Judiciário Flashcards
Quais são os órgãos do Poder Judiciário de acordo com a Constituição Federal?
I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Quais órgãos do Poder Judiciário têm sede na Capital Federal?
1- Supremo Tribunal Federal
2- Tribunais Superiores
3- Conselho Nacional de Justiça
(Art. 92,§1º: O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal).
Quais órgãos do Poder Judiciário têm jurisdição em todo o território nacional?
1- STF
2- Tribunais Superiores
(Art. 92,§2º: O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional).
Como se dá o ingresso na carreira de magistrado no Brasil?
Por concurso público de provas e títulos.
Fundamentação: De acordo com o Art. 93, I, da Constituição Federal de 1988.
Um tribunal pode recusar a promoção do juiz mais antigo da lista de antiguidade?
O tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros.
Fundamentação: De acordo com o Art. 93, II, d, da Constituição Federal de 1988.
Onde devem residir os juízes titulares?
Na comarca onde atuam, salvo autorização do tribunal.
Fundamentação: De acordo com o Art. 93, VII, da Constituição Federal de 1988.
Como devem ser todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário?
Públicas e fundamentadas.
Fundamentação: De acordo com o Art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988.
Como será a atividade jurisdicional no Brasil?
Ininterrupta.
Fundamentação: De acordo com o Art. 93, XII, da Constituição Federal de 1988.
Como será a distribuição de processos no Brasil?
Imediata, em todos os graus de jurisdição.
Fundamentação: De acordo com o Art. 93, XV, da Constituição Federal de 1988.
Qual deve ser o percentual máximo da diferença de subsídios entre as categorias da estrutura judiciária nacional?
10%.
Fundamentação: De acordo com o Art. 93, V, da Constituição Federal de 1988.
Qual é a etapa obrigatória do processo de vitaliciamento dos magistrados?
Participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.
Fundamentação: De acordo com o Art. 93, IV, da Constituição Federal de 1988.
O projeto de Lei Complementar que disporá sobre o Estatuto da Magistratura é de iniciativa exclusiva de qual órgão do Poder Judiciário?
STF
(Art. 93, caput: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura).
O juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder será promovido?
NÃO.
(Art. 93, II, “e’’, da CF: não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal).
O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, dependerá da decisão de quais órgãos?
1- Maioria absoluta do respectivo tribunal;
2- CNJ
(Art. 93, VIII, da CF: o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça).
Em quais tribunais poderá ser constituído órgão especial?
1- Tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores
2- Órgão especial terá o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros
3- Metade do órgão especial será escolhido por antiguidade e a outra por eleição
4- Órgão Especial terá atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno.
(Art. 93, XI, da CF: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial).
O quinto constitucional se aplica a quais tribunais do Poder Judiciário?
1- Tribunais de Justiça
2- Tribunais Regionais Federais
3- Tribunais Regionais do Trabalho
4- Tribunal Superior do Trabalho
(Art. 94 da CF: Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico).
Depois de quanto tempo de efetivo exercício os magistrados que ingressaram por concurso público adquirem vitaliciedade?
Vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício no primeiro grau.
(Art. 95, I, da Constituição Federal de 1988).
Em que situação um juiz pode ser removido de seu cargo contra sua vontade?
Somente por motivo de interesse público.
(Art. 95, II, da Constituição Federal de 1988).
O que é vedado aos juízes, mesmo estando em disponibilidade?
Exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
(Art. 95, Parágrafo único, I, da Constituição Federal de 1988).
Os juízes podem receber custas ou participação em processos?
Não, em hipótese alguma.
(Art. 95, Parágrafo único, II, da Constituição Federal de 1988).
Quando um juiz pode se dedicar à atividade político-partidária?
Em atividade, nunca.
(Art. 95, Parágrafo único, III, da Constituição Federal de 1988).
Os juízes podem receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas?
Não, salvo as exceções previstas em lei.
(Art. 95, Parágrafo único, IV, da Constituição Federal de 1988).
Quando um juiz pode exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou?
Após três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.
(Art. 95, Parágrafo único, V, da Constituição Federal de 1988).
Quem pode prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, os cargos necessários à administração da Justiça?
Os tribunais.
Fundamentação: De acordo com o Art. 96, I.
Qual é a vedação aos juízes em relação à advocacia?
É vedado aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Art. 95, Parágrafo único, V, da Constituição Federal de 1988.
Quem pode prover os cargos necessários à administração da Justiça?
Os tribunais.
Art. 96, I, e, da Constituição Federal de 1988.
Quem tem a competência para conceder licença e férias a seus membros?
Os tribunais.
Art. 96, I, f, da Constituição Federal de 1988.
Quem julga os juízes estaduais e do Distrito Federal nos crimes comuns?
Os Tribunais de Justiça.
Art. 96, III, da Constituição Federal de 1988.
Como os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de uma lei?
Pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.
Art. 97 da Constituição Federal de 1988.
Quais entes políticos podem criar juizados especiais para causas cíveis de menor complexidade?
A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados.
Art. 98, I, da Constituição Federal de 1988.
Qual é a competência da justiça de paz?
Celebrar casamentos e exercer atribuições conciliatórias.
Art. 98, II, da Constituição Federal de 1988.
Como são eleitos os membros da justiça de paz?
Pelo voto direto, universal e secreto.
Art. 98, II, da Constituição Federal de 1988.
Qual é a duração do mandato dos membros da justiça de paz?
Quatro anos.
Art. 98, II, da Constituição Federal de 1988.
Para que serão destinados as custas e emolumentos no âmbito da Justiça?
Exclusivamente para o custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
Art. 98, §2º, da Constituição Federal de 1988.
É assegurada ao Poder Judiciário a autonomia administrativa e financeira?
SIM.
Art. 99 da Constituição Federal de 1988.
Quem é responsável por elaborar as propostas orçamentárias dos tribunais?
Os próprios tribunais.
Art. 99, § 1º, da Constituição Federal de 1988.
Quem tem a competência para encaminhar a proposta orçamentária no âmbito da União?
Os Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.
Art. 99, § 2º, I, da Constituição Federal de 1988.
Quem é responsável pelo encaminhamento da proposta orçamentária no âmbito dos Estados?
Os Presidentes dos Tribunais de Justiça.
Art. 99, § 2º, II, da Constituição Federal de 1988.
O que acontece se os tribunais não encaminharem as propostas orçamentárias dentro do prazo?
O Poder Executivo considerará os valores aprovados na lei orçamentária vigente.
Art. 99, § 3º, da Constituição Federal de 1988.
O que ocorre se as propostas orçamentárias forem encaminhadas em desacordo com os limites?
O Poder Executivo procederá aos ajustes necessários.
Art. 99, § 4º, da Constituição Federal de 1988.
Durante a execução orçamentária, pode haver despesas que extrapolem os limites estabelecidos?
Não, exceto se previamente autorizadas mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Art. 99, § 5º, da Constituição Federal de 1988.
Quantos Ministros compõem o Supremo Tribunal Federal?
Onze.
Art. 101 da Constituição Federal de 1988.
Quais são os requisitos para ser escolhido como Ministro do Supremo Tribunal Federal?
Ser brasileiro nato, com mais de trinta e cinco anos e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 101 da Constituição Federal de 1988.
Quem nomeia os Ministros do Supremo Tribunal Federal?
O Presidente da República.
Art. 101, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade?
STF.
Art. 102, I, ‘a’, da CF.
A quem compete processar e julgar a ação declaratória de constitucionalidade?
STF.
Art. 102, I, ‘a’, da CF.
A quem compete processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nas infrações penais comuns?
STF.
Art. 102, I, ‘b’, da CF.
A quem compete processar e julgar os membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns?
STF.
Art. 102, I, ‘b’, da CF.
A quem compete processar e julgar os ministros do STF nas infrações penais comuns?
STF.
Art. 102, I, ‘b’, da CF.
A quem compete processar e julgar o Procurador-Geral da República nas infrações penais comuns?
STF.
Art. 102, I, ‘b’, da CF.
A quem compete processar e julgar os Ministros de Estado nas infrações penais comuns?
STF.
Art. 102, I, ‘c’, da CF.
A quem compete processar e julgar os Comandantes das Forças Armadas nas infrações penais comuns?
STF.
Art. 102, I, ‘c’, da CF.
A quem compete processar e julgar os membros dos Tribunais Superiores nas infrações penais comuns?
STF.
Art. 102, I, ‘c’, da CF.
A quem compete processar e julgar os ministros do Tribunal de Contas da União nas infrações penais comuns?
STF.
Art. 102, I, ‘c’, da CF.
A quem compete processar e julgar os chefes de missão diplomática nas infrações penais comuns?
STF.
Art. 102, I, ‘c’, da CF.
A quem compete, originariamente, processar e julgar os chefes de missão diplomática de caráter permanente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade?
O Supremo Tribunal Federal
(Art. 102, I, ‘c’, da CF)
A quem compete, originariamente, processar e julgar o habeas corpus sendo paciente o Presidente ou o Vice-Presidente da República?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, d, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar o habeas corpus sendo paciente um membro do Congresso Nacional?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, d, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar o habeas corpus sendo paciente um Ministro do Supremo Tribunal Federal?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, d, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar o habeas corpus sendo paciente o Procurador-Geral da República?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, d, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar o mandado de segurança contra atos do Presidente da República?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, d, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar o mandado de segurança contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, d, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar o mandado de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, d, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar o habeas data contra atos do Presidente da República?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, d, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar o litígio entre Estado estrangeiro e a União?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, e, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar o litígio entre Estado estrangeiro e um Estado brasileiro?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, e, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar o litígio entre organismo internacional e a União?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, e, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar o litígio entre organismo internacional e o Distrito Federal?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, e, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar o litígio entre Estado estrangeiro e um Território brasileiro?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, e, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, f, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar as causas e os conflitos entre a União e o Distrito Federal?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, f, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar as causas e os conflitos entre os Estados e o Distrito Federal?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, f, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar as causas e os conflitos entre entidades da administração indireta da União e dos Estados?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, f, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar as causas e os conflitos entre entidades da administração indireta da União e do Distrito Federal?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, f, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar a extradição solicitada por Estado estrangeiro?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, g, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar o habeas corpus quando o coator for Tribunal Superior?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, i, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar a revisão criminal dos julgados do STF?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, j, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar a reclamação para a preservação da competência do STF?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, l, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar a execução de sentença nas causas de competência originária do STF?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, m, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, n, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, o, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, p, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, q, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Congresso Nacional?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, q, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição da Câmara dos Deputados?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, q, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Senado Federal?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, q, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, q, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Tribunal de Contas da União?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, q, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de um dos Tribunais Superiores?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, q, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do próprio Supremo Tribunal Federal?
O Supremo Tribunal Federal
De acordo com o Art. 102, I, q, da Constituição Federal de 1988.
A quem compete, originariamente, processar e julgar o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do próprio Supremo Tribunal Federal?
O Supremo Tribunal Federal
A quem compete, originariamente, processar e julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça?
O Supremo Tribunal Federal
A quem compete, originariamente, processar e julgar as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público?
O Supremo Tribunal Federal
A quem compete, originariamente, julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão?
O Supremo Tribunal Federal
A quem compete, originariamente, julgar, em recurso ordinário, o crime político?
O Supremo Tribunal Federal
A quem compete, originariamente, julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição?
O Supremo Tribunal Federal
A quem compete, originariamente, julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal?
O Supremo Tribunal Federal
A quem compete, originariamente, julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição?
O Supremo Tribunal Federal
A quem compete, originariamente, julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal?
O Supremo Tribunal Federal
A quem compete julgar a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição Federal de 1988?
O Supremo Tribunal Federal
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzem eficácia contra quem?
contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
No recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. Ao STF compete examinar a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de quantos de seus membros?
DOIS TERÇOS
Qual é o rol de legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade?
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido em quais ações do STF?
Nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente qual autoridade?
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
A quem compete, originariamente, aprovar súmula vinculante sobre matéria constitucional?
O Supremo Tribunal Federal
Qual é o objetivo principal da súmula vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal?
Validar, interpretar e garantir a eficácia de normas com controvérsia atual
Quem pode provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, além do próprio Supremo Tribunal Federal?
Aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade
O que pode ser feito se um ato administrativo ou decisão judicial contrariar a súmula vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal?
Pode ser objeto de reclamação ao Supremo Tribunal Federal
A quem compete, originariamente, presidir o Conselho Nacional de Justiça?
O Presidente do Supremo Tribunal Federal
Qual é o mandato dos membros do Conselho Nacional de Justiça?
2 anos
Quem escolhe os dois advogados que compõem o Conselho Nacional de Justiça?
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Quem tem a função de Ministro-Corregedor no Conselho Nacional de Justiça?
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Quem oficiará junto ao Conselho Nacional de Justiça, além do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil?
O Procurador-Geral da República
A quem compete, originariamente, nomear os Ministros do Superior Tribunal de Justiça?
O Presidente da República
Quais são os requisitos para ser nomeado Ministro do Superior Tribunal de Justiça?
1- Ser brasileiro
2- Ter mais de trinta e cinco e menos de setenta anos
3- Ter notável saber jurídico e reputação ilibada
4- Ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal
A quem compete, originariamente, processar e julgar, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal?
Compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
A quem compete, originariamente, processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado?
Compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado.
A quem compete, originariamente, processar e julgar os habeas corpus, quando o coator ou paciente for desembargador de Tribunal de Justiça do Distrito Federal?
Compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar os habeas corpus, quando o coator ou paciente for desembargador de Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A quem compete, originariamente, processar e julgar os habeas corpus, quando o coator ou paciente for desembargador de Tribunal de Justiça do Distrito Federal?
Compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar os habeas corpus, quando o coator ou paciente for desembargador de Tribunal de Justiça do Distrito Federal. (Art. 105, I, ‘c’ da CF/88)
A quem compete, originariamente, processar e julgar os conflitos de competência entre quaisquer tribunais?
Compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado os conflitos entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal (art. 102, I, ‘o’ c/c Art. 105, I, ‘d’ da CF/88)
A quem compete, originariamente, processar e julgar as revisões criminais e as ações rescisórias dos julgados do Superior Tribunal de Justiça?
Compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados. (Art. 105, I, ‘e’ da CF/88)
A quem compete, originariamente, processar e julgar a reclamação para a preservação da competência e garantia da autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça?
Compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. (Art. 105, I, ‘f’ da CF/88)
A quem compete, originariamente, processar e julgar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União?
Compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União. (Art. 105, I, ‘g’ da CF/88)
A quem compete, originariamente, processar e julgar o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal?
Compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, Eleitoral, do Trabalho e Federal. (Art. 105, I, ‘h’ da CF/88)
A quem compete, originariamente, processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias?
Compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, conforme o Art. 105, I, ‘i’ da CF/88.
A quem compete, originariamente, processar e julgar os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços?
Compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V. (Art. 105, I, ‘j’ da CF/88)
A quem compete, originariamente, processar e julgar o habeas corpus quando o coator ou paciente for Governador de Estado?
Compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar o habeas corpus quando o coator ou paciente for Governador de Estado, conforme o Art. 105, I, ‘c’ da CF/88.
A quem compete, originariamente, processar e julgar o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão federal?
Compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão federal, conforme o Art. 105, I, ‘h’ da CF/88.
A quem compete julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais quando a decisão for denegatória?
Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais quando a decisão for denegatória, conforme o Art. 105, II, ‘a’ da CF/88.
A quem compete julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro e Município?
Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro e Município, conforme o Art. 105, II, ‘c’ da CF/88.
A quem compete julgar, em recurso especial, as causas decididas em última instância pelos Tribunais Regionais Federais quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal?
Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas em última instância pelos Tribunais Regionais Federais quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, conforme o Art. 105, III, ‘a’ da CF/88.
A quem compete julgar, em recurso especial, as causas decididas em última instância pelos tribunais dos Estados quando a decisão recorrida julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal?
Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas em última instância pelos tribunais dos Estados quando a decisão recorrida julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, conforme o Art. 105, III, ‘b’ da CF/88.
A quem compete julgar, em recurso especial, as causas decididas em última instância pelos tribunais dos Estados quando a decisão recorrida der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal?
Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas em última instância pelos tribunais dos Estados quando a decisão recorrida der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal, conforme o Art. 105, III, ‘c’ da CF/88.
Como é composta a Justiça Federal no Brasil?
São órgãos da Justiça Federal: os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais. (Art. 106)
Como é formado o Tribunal Regional Federal?
Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade. (Art. 107)
Quais são os integrantes dos Tribunais Regionais Federais?
Os Tribunais Regionais Federais são compostos por um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; os demais juízes são promovidos dentre juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente. (Art. 107, I e II)
Quem nomeia os juízes dos Tribunais Regionais Federais?
Os juízes dos Tribunais Regionais Federais são nomeados pelo Presidente da República. (Art. 107)
Qual é a faixa etária para a nomeação de juízes nos Tribunais Regionais Federais?
Os juízes dos Tribunais Regionais Federais são nomeados dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade. (Art. 107)
O que é a justiça itinerante nos Tribunais Regionais Federais?
A justiça itinerante é uma iniciativa dos Tribunais Regionais Federais para a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdição, utilizando-se de equipamentos públicos e comunitários. (Art. 107, § 2º)
Como os Tribunais Regionais Federais podem funcionar descentralizadamente?
Os Tribunais Regionais Federais podem funcionar descentralizadamente constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Art. 107, § 3º)
Qual é a composição mínima dos Tribunais Regionais Federais?
A composição mínima dos Tribunais Regionais Federais é de sete juízes. (Art. 107)
A quem compete, originariamente, processar e julgar os juízes federais da área de sua jurisdição?
Compete originariamente aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade.
A quem compete, originariamente, processar e julgar as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados dos tribunais regionais federais ou dos juízes federais da região?
Compete originariamente aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região.
A quem compete, originariamente, processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal regional federal ou de juiz federal?
Compete originariamente aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal.
A quem compete, originariamente, processar e julgar os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal?
Compete originariamente aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.
A quem compete, originariamente, processar e julgar os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal?
Compete originariamente aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal.
A quem compete julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição?
Compete aos Tribunais Regionais Federais julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
A quem compete, originariamente, processar e julgar causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas?
Compete, originariamente, aos juízes federais processar e julgar essas causas.
A quem compete, originariamente, processar e julgar causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País?
Compete, originariamente, aos juízes federais processar e julgar essas causas.
A quem compete, originariamente, processar e julgar crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União?
Compete, originariamente, aos juízes federais processar e julgar esses crimes.
A quem compete, originariamente, processar e julgar crimes previstos em tratado ou convenção internacional?
Compete, originariamente, aos juízes federais processar e julgar esses crimes.
A quem compete, originariamente, processar e julgar crimes contra a organização do trabalho?
Compete, originariamente, aos juízes federais processar e julgar esses crimes.
A quem compete, originariamente, processar e julgar habeas corpus, em matéria criminal de sua competência?
Compete, originariamente, aos juízes federais processar e julgar esses habeas corpus.
A quem compete, originariamente, processar e julgar mandados de segurança e habeas data contra ato de autoridade federal?
Compete, originariamente, aos juízes federais processar e julgar esses mandados de segurança e habeas data.
A quem compete, originariamente, processar e julgar crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves?
Compete, originariamente, aos juízes federais processar e julgar esses crimes.
A quem compete, originariamente, processar e julgar crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro?
Compete, originariamente, aos juízes federais processar e julgar esses crimes e causas.
A quem compete, originariamente, processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas?
Compete, originariamente, aos juízes federais processar e julgar essas disputas.
Como é composta a justiça federal em cada Estado e no Distrito Federal?
Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.
Quais são os integrantes da justiça nos Territórios Federais?
Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei.
Como é composta a Justiça do Trabalho?
A Justiça do Trabalho é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho.
Como é formado o Tribunal Superior do Trabalho?
O Tribunal Superior do Trabalho é composto por um número de ministros, conforme a legislação pertinente.
Como é formado o Tribunal Superior do Trabalho?
O Tribunal Superior do Trabalho é composto por vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
A quem compete a nomeação dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho?
Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Qual a composição do Tribunal Superior do Trabalho em termos de origem profissional dos Ministros?
Um quinto dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho é composto por advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício. Os demais Ministros são oriundos da magistratura da carreira dos Tribunais Regionais do Trabalho, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Qual a função da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho que funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho?
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho tem dentre suas funções a regulamentação dos cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.
Qual a função do Conselho Superior da Justiça do Trabalho?
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões têm efeito vinculante.
A quem compete processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação da competência e garantia da autoridade das decisões do Tribunal Superior do Trabalho?
Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
Como é composta a Justiça do Trabalho em comarcas não abrangidas por sua jurisdição?
Nas comarcas não abrangidas pela jurisdição das varas da Justiça do Trabalho, a jurisdição trabalhista é atribuída aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
Quais são os integrantes das varas da Justiça do Trabalho?
As varas da Justiça do Trabalho são compostas por juízes do trabalho, que têm a competência para julgar questões trabalhistas dentro de suas respectivas jurisdições.
A quem compete, originariamente, processar e julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privativa?
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve.
A quem compete, originariamente, processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores?
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
A quem compete, originariamente, processar e julgar os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista?
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista.
A quem compete, originariamente, processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho?
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
A quem compete, originariamente, processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho?
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
A quem compete, originariamente, processar e julgar outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei?
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
Como são compostos os Tribunais Regionais do Trabalho?
Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício.
O que os Tribunais Regionais do Trabalho podem fazer para assegurar o pleno acesso à justiça?
Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
Como é exercida a jurisdição nas Varas do Trabalho?
Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.
Como é composta a Justiça Eleitoral?
A Justiça Eleitoral é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.
Como é formado o Tribunal Superior Eleitoral?
O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, sendo três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, e dois juízes nomeados pelo Presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Quem elege o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral?
O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral são eleitos pelo próprio Tribunal dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Quem pode ser nomeado pelo Presidente da República para o Tribunal Superior Eleitoral?
O Presidente da República pode nomear dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Quem pode ser eleito como Corregedor Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral?
O Corregedor Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral é eleito pelo próprio Tribunal dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Como é a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais?
Os membros são escolhidos por eleição (voto secreto); dois desembargadores do Tribunal de Justiça; dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz/desembargador do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal; dois advogados escolhidos pelo Presidente da República, após indicação em lista sêxtupla pelo Tribunal de Justiça.
Quais dos membros do Tribunal Regional Eleitoral poderão ser eleitos para a presidência e vice-presidência?
Serão escolhidos, como presidente e vice, os desembargadores oriundos do Tribunal de Justiça.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, onde haverá um Tribunal Regional Eleitoral?
Na capital de cada estado e no Distrito Federal.
Os juízes dos tribunais eleitorais, em regra, servirão por quantos anos no mínimo?
Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
As decisões do Tribunal Superior Eleitoral são recorríveis?
Em regra, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
Quando caberá recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais?
Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais.
Quais são as situações em que cabe recurso especial?
I - proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
(art. 121, §4º, da CF)
Quais são os órgãos da Justiça Militar?
São órgãos da Justiça Militar:
I - o Superior Tribunal Militar;
II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.
(art. 122, caput, da CF)
Como será a composição e escolha dos membros do Superior Tribunal Militar?
1- Composto por quinze Ministros vitalícios (três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar);
2- Ministros são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal;
3- Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade.
Como será definida a competência dos tribunais de justiça?
A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
(art. 125, §1º, da CF)
Qual é a competência da justiça militar estadual?
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
(art. 125, §4º, da CF)