Controle de constitucionalidade Flashcards

1
Q

A supremacia formal da constituição é a base do controle de constitucionalidade.

A

C

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2
Q

O preâmbulo da constituição não contém relevância jurídica, de modo que não serve como parâmetro para controle de constitucionalidade.

A

C

Não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte.

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3
Q
A

Há apenas 3 tratados que têm status constitucional:

(i) Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência e seu Protocolo adicional;

(ii) Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso);

(iii) Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

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4
Q

Princípios implícitos servem como parâmetro para controle de constitucionalidade.

A

C

Como esses princípios se extraem da constituição formal, eles podem ser parâmetro para o controle.

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5
Q

Tratados e convenções internacionais são parâmetros apenas para controle de convencionalidade, inclusive os de direitos humanos, aprovados por 3/5 e em dois turnos de votação.

A

E

Os que tem mesmo status de EC podem ser parâmetro para controle de constitucionalidade.

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6
Q

É possível o reconhecimento de inconstitucionalidade formal quando eivada de vício a manifestação de vontade do parlamentar no curso do devido processo constituinte derivado, pela prática de ilícitos que infirmam a moralidade, a probidade administrativa e fragilizam a democracia representativa.

A

C

O STF afirmou que, sob o aspecto formal, as emendas constitucionais devem respeitar o devido processo legislativo, que inclui, entre outros requisitos, a observância dos princípios da moralidade e da probidade.

É necessária, todavia, a demonstração inequívoca de que, sem os votos viciados pela ilicitude, o resultado teria sido outro. No caso, apenas sete Deputados foram condenados pelo Supremo na AP 470, por ficar comprovado que eles participaram do esquema de compra e venda de votos e apoio político conhecido como Mensalão. Portanto, o número comprovado de “votos comprados” não compromete as votações das ECs. 2020, Info 998

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7
Q

No Brasil é vedada a inconstitucionalidade superveniente, admitindo-se, excepcionalmente, nos casos de mutação constitucional.

A

C

A norma objeto é originariamente constitucional, mas cria-se, por mutação constitucional, uma nova interpretação ao dispositivo constitucional (nova norma parâmetro), a partir da qual a norma objeto passa a ser inconstitucional.

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8
Q

A Lei X ofende a CF. A lei é regulamentada por decreto.

O decreto Y ofende a Lei Z, editada para regulamentar norma constitucional de eficácia limitada, embora a Lei Z não ofenda por si só a CF.

É possível declaração de inconstitucionalidade do decreto em cada caso? Qual o tipo de inconst?

A

Apenas o decreto que regulamenta a lei X. É possível a inconstitucionalidade por atração/arrastamento.

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9
Q

O veto político é uma forma de controle de const preventivo.

A

E

Apenas o veto jurídico

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10
Q

Ao sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, o Legislativo está exercendo controle de constitucionalidade repressivo de normas em abstrato.

A

C

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11
Q

O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público, de modo incidental e no caso concreto, deixando de aplicá-la, se for o caso.

A

C

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12
Q

Diferencie as formas de controle judiciário quanto a competência e a finalidade.

A
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13
Q

No caso de reversão jurisprudencial proposta por lei ordinária, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade. Por outro lado, se reversão reação legislativa se dá por meio de emenda constitucional, a invalidação somente ocorrerá nas restritas hipóteses de violação a uma cláusula pétrea ou o processo legislativo para edição de emendas.

A

C

Reação Legislativa, Reversão Jurisprudencial, “Leis in your face”

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14
Q

A alteração do parâmetro constitucional quando o processo ainda está em curso prejudica o conhecimento da ADI.

A

E

Nos casos de alteração do parâmetro o STF deverá realizar dois juízos:
1) um juízo de constitucionalidade com relação ao parâmetro original, ou seja, verificar se a lei ou ato normativo impugnado era constitucional (compatível com o parâmetro impugnado);
2) um juízo de recepção ou não com o novo parâmetro, isto é, analisar se a lei ou ato normativo impugnado está de acordo com a redação atual da CF/88.

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15
Q

A mudança da Constituição Federal não tem o condão de convalidar o vício da lei que era inconstitucional perante a anterior ordem constitucional. Se a lei era inconstitucional na época em que foi editada, a alteração superveniente não poderá corrigi-la.

A

E

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16
Q

O ordenamento brasileiro adota o sistema note-americano quanto aos efeitos da decisão de inconstitucionalidade de norma em abstrato, com declaração de nulidade absoluta ex-tunc, ressalvada a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão.

A

C

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17
Q

Na mesma ação é possível cumular o pedido de declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo e constitucionalidade de outro.

A

C

Cumulação de ações ou pedidos ✓

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18
Q

Havendo conflito intersubjetivo subjacente à questão, é possível a celebração de acordo no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade.

A

C

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19
Q

O STF, na ADI, fica vinculado à norma parâmetro indicada na inicial.

A

E

Causa de pedir aberta/cognição aberta

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20
Q

Na ADI, havendo pedido único de declaração de inconstitucionalidade formal da lei, é possível, em nome dos princípios da economia e eficiência, examinar a constitucionalidade material.

A

E

Pedido adstrito

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21
Q

Relator não pode, de ofício, na ADPF que trata sobre o Estado de Coisas Inconstitucional dos presídios, determinar medidas para proteger os presos do Covid-19 se não houve pedido relacionado com as questões inerentes à prevenção do Covid-19 nos presídios.

A

C
STF
Pedido adstrito

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22
Q

O reconhecimento da inconstitucionalidade por arrastamento é exceção ao caráter adstrito do pedido em ADI.

A

C

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23
Q

É plenamente vedada a intervenção de terceiros em ADI, ADC o ADPF.

A

Errado
AMICUS CURIAE

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24
Q

Embora a atuação do AGU nas ações de controle limite-se aos casos em que se alegue a inconstitucionalidade do ato ou lei, tendo em vista a função de defensor legis, admite-se a atuação na ADPF quando houver alguma forma de alegação de inconstitucionalidade, mesmo sendo caso de norma objeto municipal.

A

C

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25
Q

Na ADI, o AGU não é obrigado a defender a lei impugnada se for contrária ao interesse da União.

A

C

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26
Q

O vice presidente tem leitimidade para propor ADI.

A

E
Apenas PR

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27
Q

Quais legitimados ativos da ADI? (9)

A

Três mesas:
1. Mesa do Senado
2. Mesa da Câmara
3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República
2. Procurador Geral da República
3. Governador do Estado ou DF

Três Instituições/Entidades
1. Partido Político com representação no CN
2. Conselho Federal da OAB
3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

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28
Q

Quais legitimados ativos da ADI não possuem capacidade postulatória? (2)

A

partidos políticos e confederações sindicais/entidades de classe

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29
Q

Quais legitimados ativos da ADI são especiais?

A

Mesa assembleia legislativa
Governador
Confederação sindical

NÃO inclui partido político!

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30
Q

Por se tratar de processo constitucional objetivo, a perda superveniente de representação parlamentar não desqualifica a permanência no polo ativo da ADI.

A

C
STF

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31
Q

Universidades e instituições de ensino superior federais possuem legitimidade ativa para propor ADI, enquanto entidade de classe nacional, desde que com uma finalidade institucional acadêmica, em harmonia com a defesa do direito fundamental à educação.

A

C
STF
STF: “A interpretação de entidade de classe deve, pois, ser ampla, a fim de abarcar outras configurações associativas que ultrapassem o conceito de categoria empresarial, corporativa ou profissional. A classe, aqui, refere-se às universidades e instituições de ensino superior federais, com uma finalidade institucional acadêmica em harmonia com a defesa do direito fundamental à educação”.

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32
Q

Conselho Federal de Farmácia propôs ADI contra lei estadual que viola o direito à saúde, diante da autorização de comercialização de remédios sem autorização da ANVISA.

Deve a ação ser liminarmente rejeitada por falta de legitimidade ativa.

A

C

STF - ADI n. 641-MC: “O rol do artigo 103 da CF é exaustivo quanto a legitimação para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Os denominados Conselhos, compreendidos no gênero ‘autarquia’ e tidos como a consubstanciar a espécie corporativista não se enquadram na previsão constitucional relativa as entidades de classe de âmbito nacional. […] Daí a ilegitimidade ‘ad causam’ do Conselho Federal de Farmácia e de todos os demais que tenham idêntica personalidade jurídica – de direito público”.

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33
Q

Embora a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais represente apenas fração da classe dos magistrados, reconhece-se sua legitimidade ativa para propror ADI quando a norma objeto do controle abstrato referir-se exclusivamente à magistratura de determinado ente da federação.

A

C
STF

Pelo mesmo raciocínio, o STF ja entendeu que STF: Embora a ANAMAGES não pode ajuizar ADPF questionando dispositivo da LOMAN, considerando que esta lei rege não apenas os juízes estaduais, mas sim os magistrados de todo o Poder Judiciário, seja ele federal ou estadual. 2016 (Info 826).

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34
Q

Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções, por força do recebimento de denúncia por crime comum, não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

A

C
STF, 2021 (Info 1015)

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35
Q

O requisito da relevância judicial para propor ADI e ADC é qualitativo e não quantitativo, podendo se examinar emenda constitucional nova ou mesmo lei nova, se a matéria nela versada for relevante e houver risco de decisões contrárias a sua constitucionalidade se multiplicarem.

A

C
STF

36
Q

A ADPF pode ter como objeto ato administrativo e decisão judicial.

A

C

37
Q

As ações de constitucionalidade servem como instrumento para análise em abstrato da recepção de lei ou ato normativo anterior à CF.

A

E
Apenas a ADPF
Na ADI e ADC a norma objeto tem que ter sido editada após da CF/88 (princípio da contemporaneidade)

38
Q

É cabível o ajuizamento de ADPF contra interpretação judicial de que possa resultar lesão a preceito fundamental.

A

C
STF

bem como contra conjunto de decisões judiciais proferidas por vários órgãos e instâncias jurisdicionais com o entendimento alegadamente atentatório a preceito fundamental.

38
Q

A ADPF é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão.

A

C
STF: A ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, totais ou parciais, normativas ou não, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra. 2021 (1011)

39
Q

Possibilidade de conhecimento da ADPF mesmo que a lei atacada tenha sido revogada antes do julgamento, se persistir a utilidade em se proferir decisão com caráter erga omnes e vinculante.

A

C
STF

40
Q

Cabe ADPF sobre decisão judicial transitada em julgado.

A

E
Ação rescisória

41
Q

Cabe ADPF sobre atos tipicamente regulamentares.

A

E
Nem ADI, nem ADC, nem ADPF

42
Q

Como atos interna corporis, as decisões normativas dos tribunais, estejam elas sob a forma de resoluções administrativas ou de portarias, não são passíveis do controle de constitucionalidade concentrado.

A

E
STF: A Resolução do TSE pode ser impugnada no STF por meio de ADI se, a pretexto de regulamentar dispositivos legais, assumir caráter autônomo e inovador. STF. Plenário. ADI 5104 MC/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 21/5/2014 (Info 747).

43
Q

Se o governador de um estado da Federação ajuizar ADI contra lei editada por outro estado, a ação não deverá ser conhecida pelo STF, pois governadores de estado somente dispõem de competência para ajuizar ações contra leis e atos normativos federais e de seu próprio estado.

A

E
O governador de estado pode ajuizar ADI contra lei editada por outro lado, desde que comprove a pertinência temática, dado sua condição de legitimado especial.

44
Q

Dispositivo de Regimento Interno de uma Assembleia Legislativa pode ser impugnado no STF por meio de ADI, desde que possua caráter normativo e autônomo.

A

C

STF: (…) É o caso, por exemplo, de um artigo do Regimento Interno que preveja o pagamento de remuneração aos Deputados Estaduais em virtude de convocação para sessão extraordinária.
2014 (Info 747).

45
Q

A ação direta de inconstitucionalidade não pode ser utilizada para inviabilizar a aprovação de projetos de lei.

A

C
Cespe 23

STF: Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é “a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo

Ademais, o objeto da ADI é lei vigente.

46
Q

A concessão de medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário

A

C
STF
Efeito repristinatório tácito
Art. 11, § 2º, Lei 9868/99

Lei da ADI/ADC:
Art. 11 (…) § 2º A CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

STF 2021: A declaração de inconstitucionalidade em abstrato, diante do efeito repristinatório que lhe é inerente, importa a restauração dos preceitos normativos revogados pela Lei declarada inconstitucional, de modo que o autor deve impugnar toda a cadeia normativa pertinente (complexo normativo), caso entenda que padecem as leis anteriores do mesmo vício.

47
Q

Apenas em caso de recesso pode o relator pode o relator conceder liminar em ADI.

A

E
Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou em período de recesso.
Posteriormente referendada pelo Tribunal do Pleno.

48
Q

A decisão de mérito produz efeitos partir da publicação da ata da sessão de julgamento.

A

C

49
Q

O quórum para concessão de liminar é igual ao da decisão de mérito na ADI e na ADC.

A

C
maioria absoluta (6), mín. 8 presentes

50
Q

Se o julgamento pela inconstitucionalidade se der por maioria relativa, a decisão não produz efeitos erga-omnes e vinculantes.

A

C

51
Q

A reclamação constitucional tem como objeto o descumprimento de decisões do STF, de modo que não se admite que, em sede de reclamação, o STF decida sobre a constitucionalidade de uma norma, o que deve ser objeto de uma ADI.

A

E
STF: a mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade de uma norma pode ser decidida, inclusive, durante o julgamento de uma reclamação constitucional. 2013 (Info 702).

52
Q

A decisão em ADI vincula todo o Judiciário, salvo as turmas do STF.

A

E
Vincula Turmas do STF (só não o Plenário)

53
Q

O chefe do executivo não fica vinculado à decisão em ADI quanto às atribuições relacionadas a atos legislativos.

A

C

54
Q

Apenas o dispositivo da decisão em ADI tem efeitos vinculantes.

A

C
STF não adota a Teoria da Transcendência dos motivos determinantes!

54
Q

No julgamento de uma ADI, o STF decidiu que determinado artigo de lei é inconstitucional. Um dos legitimados do art. 103 da CF/88 opôs embargos de declaração pedindo a modulação dos efeitos. O STF considerou que esses embargos eram intempestivos.

O STF, mesmo não conhecendo dos embargos, poderá decretar a modulação dos efeitos da decisão.

A

C
É possível a modulação de ofício. STF. Plenário. ADI 5617 ED/DF, 2018 (Info 918)

54
Q

Uma vez encerrado o julgamento de ADI, com a votação sobre a modulação dos efeitos, que não foi alcançada, fica preclusa a possibilidade de reabertura para deliberação sobre a modulação dos efeitos.

A

C
STF, 2015 (Info 780)

55
Q

A modulação dos efeitos da ADI exige maioria qualificada.

A

C
2/3 (maioria qualificada = 8)
Mín. 8 presentes

Obs.: O quórum de 2/3 será aplicado apenas quando houver declaração de inconstitucionalidade. Caso haja a declaração de constitucionalidade, o quórum será de maioria absoluta.

56
Q

Não se aceita a interpretação conforme a Constituição quando, pelo processo de hermenêutica, se obtiver uma regra nova e distinta daquela objetivada pelo legislador e com ela contraditória, em seu sentido literal ou objetivo

A

C

57
Q

A decisão pela inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal, diz respeito à técnica da interpretação conforme a constituição.

A

E
Tecnicamente, seria declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, pois não deu uma interpretação única aos artigos; mas excluiu uma interpretação.

No entanto, o objeto da adpf foi a interpretaçaõ conforme à CF.

Acho que, no geral, usa-se genericamente o termo “interpretação conforme à constituição”.

58
Q

A teoria da inconstitucionalidade por arrastamento é admitida e representa exceção ao princípio da congruência ou da adstrição do objeto, em nome da coerência do ordenamento jurídico

A

C
O que não se admite é a teoria da inconstitucionalidade reflexa / oblíqua / por ato interposto.

59
Q

O STF pode reconhecer de ofício a inscontitucionalidade por arrastamento, ou seja, mesmo se não houver pedido expresso na inicial.

A

C

60
Q

A CE do Estado Alfa atribuiu à defensoria pública como um dos legitimados ativos para propor representação de inconstitucionalidade.

É inconstitucional, pois não pode o constituinte estadual criar hipótese que não encontra equivalência com o rol de legitimados da CF.

A

E
Art. 103 da CF não é de observância obrigatória

**não se confunde com o foro privilegiado, cujo a CE não pode ampliar.

61
Q

A procuradoria jurídica estadual ou municipal possui legitimidade para interpor recurso em face de acórdão de tribunal de justiça proferido em representação de inconstitucionalidade.

A

STF 2022, Info 1072

62
Q

Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, ainda que não haja o dispositivo na CE, desde que, dentre outros, se trate de normas de observância obrigatória pelos Estados.

A

E

Normas de reprodução [≠ observância] obrigatória pelos Estados OU exista, no âmbito da Constituição estadual, regra de caráter remissivo à Carta federal 2021, RE 650.898/RS

63
Q

Determinada lei municipal criou cargos em comissão em confronto com o art. 37, V, da Constituição Federal, sob o argumento de que não há o mesmo dispositivo na CF.

Nessa situação, julgue:

  1. Caberá ADI.
  2. Caberá ADPF
  3. Caberá representação de inconstitucionalidade.
A
  1. E (lei federal ou estadual)
  2. E (há instrumento com a mesma imediaticidade - CE)
  3. C

STF: “A omissão da Constituição estadual não constitui óbice a que o Tribunal de Justiça local julgue a ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal que cria cargos em comissão em confronto com o art. 37, V, da Constituição do Brasil, norma de reprodução obrigatória. ”

64
Q

No caso da tramitação simultânea de ações no TJ e no STF com o mesmo objeto, haverá a suspensão do o curso da ação estadual até julgamento final da ação no STF. Caso o TJ julgue primeiro, antes da suspensão, subsiste a jurisdição do STF para o controle se se tratar de norma com correspondência na CF, ainda que a decisão estadual tenha reconhecido a inconstitucionalidade e transitado em julgado.

A

C

65
Q

Para que seja admissível recurso extraordinário de ação direta de inconstitucionalidade processada no âmbito do Tribunal local, é imprescindível que o parâmetro de controle normativo local corresponda à norma de repetição obrigatória da Constituição Federal.

A

C
Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local em face da CE.

66
Q

A alegação de descumprimento de tese firmada em repercussão geral por parte de juiz de primeiro grau deve ser objeto de reclamação.

A

E
Exige o esgotamento das vias ordinárias.
Incabível reclamação per satum (decisão de juiz que viole a decisão tomada no controle concreto pelo STF não pode ser diretamente objeto de reclamação perante o STF)

67
Q

Alegada a inconstitucionalidade de determinada norma pela parte, em primeira instância, suscita-se uma questão de ordem e a análise da constitucionalidade da lei é remetida ao Pleno ou Órgão Especial do Tribunal cujo Juízo de primeiro grau é vinculado.

A

Não se aplica a cláusula:
 Decisão de juízo monocrático de primeira instância

Só em sede de recurso ou processo originário

68
Q

Deve-se aplicar a cláusula de reserva de plenário para reconhecimento da não recepção da norma imugnada.

A

E

APENAS para inconstitucionalidade

Não se aplica a cláusula:
 Reconhecimento da constitucionalidade, interpretação conforme a CF e não recepção

69
Q

Não viola a reserva de plenário a decisão de órgão fracionário do Tribunal que declara inconstitucional decreto legislativo que se refira a uma situação individual e concreta.

A

C
STF: O que se sujeita ao princípio da reserva de plenário é a lei ou o ato normativo. Se o decreto legislativo tinha um destinatário específico e referia-se a uma dada situação individual e concreta, exaurindo-se no momento de sua promulgação, ele não pode ser considerado como ato normativo, mas sim como ato de efeitos concretos.” (2016, Info 844).

70
Q

Decisão de órgão fracionário do Tribunal do Estado Y permitiu que empresa comercialize produtos em desacordo com as regras previstas em Decreto federal, sob o argumento de que este ato normativo violaria o princípio da livre concorrência.

É regular a decisão.

A

E

Embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do Decreto, a 4ª Turma afirmou que ele seria contrário ao princípio da livre concorrência, que é previsto no art. 170, IV, da CF/88. Ao desobrigar a empresa de cumprir as regras do decreto afirmando que ele violaria o princípio da livre iniciativa, o que a 4ª Turma fez foi julgar o decreto inconstitucional. 2020 (Info 965)

71
Q

O Tribunal de Justiça do Estado Z, por meio de uma de suas Câmaras, julgou que determinado ato administrativo concreto que renovou a concessão do serviço público sem licitação seria nulo por violar os arts. 37, XXI, e 175 da CF/88 e a Lei nº 8.987/95.

É ilícita a decisão.

A

C

Não houve violação porque o ato administrativo que foi declarado nulo não era um ato normativo.

72
Q

Em caso de declaração de inconstitucionalidade de determinada norma, a suspensão da execução da lei pelo Senado é obrigatória, a fim de evitar antinomias; embora não haja impediditivo de reedição de norma com o mesmo conteúdo.

A

E

Ato discricionário (análise jurídica + política)

Obs.: se escolher suspender, tem que ser nos exatos limites da decisão do STF, pois o Senado não tem competência para realizar controle de constitucionalidade repressivo - impossível ampliar, interpretar ou restringir a extensão da decisão do STF.

73
Q

Os efeitos temporais da coisa julgada nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo são imediatamente cessados quando o STF se manifestar em sentido oposto em julgamento de controle concentrado de constitucionalidade ou de recurso extraordinário com repercussão geral.

A

C
STF 23

74
Q

Não se admite fungibilidade entre ADO e MI.

A

C

75
Q

É incabível a concessão de medida liminar em MI e ADO.

A

E
Cabe para ADO

Na ADO, a medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado (omissão parcial), a suspensão de processos judiciais ou procedimentos administrativos

STF: É incabível a concessão de medida liminar em MI, uma vez que esse instituto se destina à verificação da ocorrência, ou não, de mora da autoridade ou do Poder de que depende a elaboração da norma regulamentadora do texto constitucional

76
Q

O Partido Político XX solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de ser ajuizada ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), em razão da não edição de lei, pelo Estado Beta, para a regulamentação de norma da CF.

A assessoria respondeu que a ADO só pode ser ajuizada se a União já tiver se desincumbido da edição de normas gerais sobre a temática.

A

Errado, pois Estados tem competência legislativo plena se a união não editar norma geral.

77
Q

Tratados internacionais sobre direitos humanos que não hajam atingido, no Congresso Nacional, o quórum de aprovação aplicável às emendas constitucionais podem ser objeto de controle difuso de convencionalidade, dado seu status supralegal.

A

E

O erro da questão está na tentativa de confundir as expressões “objeto” e “parâmetro”.

78
Q
A
78
Q

Não compete ao Poder Legislativo, de qualquer das esferas federativas, suspender a eficácia
de lei ou ato normativo declarado inconstitucional em controle concentrado de constitucionalidade.

A

C
STF 2021

As decisões tomadas em controle concentrado já são dotadas de eficácia erga omnes. Desse modo,
a atuação do Poder Legislativo só se justifica no âmbito do controle difuso — de modo a expandir a todos os efeitos de decisão dotada originalmente com eficácia “entre as partes”.

79
Q

Quais são as cláusulas pétreas?

A

Art. 60, CF

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

80
Q

Ao afirmar que a aplicação de uma norma a determinada hipótese fática é inconstitucional, o STF se utiliza da técnica de decisão denominada interpretação conforme.

A

E
Trata-se da declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto

81
Q

Por afrontar diretamente disposição constitucional, lei estadual recente, que estabeleça requisitos mais simplificados para a admissão de homens em concuso da Polícia Militar, em detrimento de mulheres, pode ser impugnada perante o Supremo Tribunal Federal por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental.

A

E
Não pode! Deve ser por ADI, diante da subsidiariedade da ADPF

CESPE