Controle de constitucionalidade Flashcards
A supremacia formal da constituição é a base do controle de constitucionalidade.
C
O preâmbulo da constituição não contém relevância jurídica, de modo que não serve como parâmetro para controle de constitucionalidade.
C
Não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte.
Quais os tratados que têm status constitucional?
Há apenas 3 tratados que têm status constitucional:
(i) Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência e seu Protocolo adicional;
(ii) Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso);
(iii) Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
É possível o reconhecimento de inconstitucionalidade formal de EC, quando eivada de vício a manifestação de vontade do parlamentar no curso do devido processo constituinte derivado, pela prática de ilícitos que infirmam a moralidade, a probidade administrativa e fragilizam a democracia representativa.
C
O STF afirmou que, sob o aspecto formal, as emendas constitucionais devem respeitar o devido processo legislativo, que inclui, entre outros requisitos, a observância dos princípios da moralidade e da probidade.
É necessária, todavia, a demonstração inequívoca de que, sem os votos viciados pela ilicitude, o resultado teria sido outro. No caso, apenas sete Deputados foram condenados pelo Supremo na AP 470, por ficar comprovado que eles participaram do esquema de compra e venda de votos e apoio político conhecido como Mensalão. Portanto, o número comprovado de “votos comprados” não compromete as votações das ECs. 2020, Info 998
No Brasil é vedada a inconstitucionalidade superveniente, admitindo-se, excepcionalmente, nos casos de mutação constitucional.
C
A norma objeto é originariamente constitucional, mas cria-se, por mutação constitucional, uma nova interpretação ao dispositivo constitucional (nova norma parâmetro), a partir da qual a norma objeto passa a ser inconstitucional.
A Lei X ofende a CF. A lei é regulamentada por decreto.
O decreto Y ofende a Lei Z, editada para regulamentar norma constitucional de eficácia limitada, embora a Lei Z não ofenda por si só a CF.
É possível declaração de inconstitucionalidade do decreto em cada caso? Qual o tipo de inconst?
Apenas o decreto que regulamenta a lei X. É possível a inconstitucionalidade por atração/arrastamento.
O veto político é uma forma de controle de const preventivo.
E
Apenas o veto jurídico
Ao sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, o Legislativo está exercendo controle de constitucionalidade repressivo de normas em abstrato.
C
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público, de modo incidental e no caso concreto, deixando de aplicá-la, se for o caso.
C
Diferencie as formas de controle judiciário quanto a competência e a finalidade.
No caso de reversão jurisprudencial proposta por lei ordinária, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade. Por outro lado, se reversão reação legislativa se dá por meio de emenda constitucional, a invalidação somente ocorrerá nas restritas hipóteses de violação a uma cláusula pétrea ou o processo legislativo para edição de emendas.
C
Reação Legislativa, Reversão Jurisprudencial, “Leis in your face”
A alteração do parâmetro constitucional quando o processo ainda está em curso prejudica o conhecimento da ADI.
E
Nos casos de alteração do parâmetro o STF deverá realizar dois juízos:
1) um juízo de constitucionalidade com relação ao parâmetro original, ou seja, verificar se a lei ou ato normativo impugnado era constitucional (compatível com o parâmetro impugnado);
2) um juízo de recepção ou não com o novo parâmetro, isto é, analisar se a lei ou ato normativo impugnado está de acordo com a redação atual da CF/88.
O ordenamento brasileiro adota o sistema note-americano quanto aos efeitos da decisão de inconstitucionalidade de norma em abstrato, com declaração de nulidade absoluta ex-tunc, ressalvada a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão.
C
Atenção
Não confundir com a forma de controle judiciário referente ao controle concentrado, conhecido como Sistema Europeu. O controle difuso é conhecido como sistema Norte Americano.
A questão não trata sobre as formas de controle, mas quanto aos efeito da declaração de inconstitucional piedade de uma norma, em relação ao qual há dois sistemas: austríaco (efeito ex nunc) e norte americano (efeitos ex tunc).
Na mesma ação é possível cumular o pedido de declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo e constitucionalidade de outro.
C
Cumulação de ações ou pedidos ✓
Havendo conflito intersubjetivo subjacente à questão, é possível a celebração de acordo no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade.
C
O STF, na ADI, fica vinculado à norma parâmetro indicada na inicial.
E
Causa de pedir aberta/cognição aberta
Na ADI, havendo pedido único de declaração de inconstitucionalidade formal da lei, é possível, em nome dos princípios da economia e eficiência, examinar a constitucionalidade material.
E
Pedido adstrito
Relator não pode, de ofício, na ADPF que trata sobre o Estado de Coisas Inconstitucional dos presídios, determinar medidas para proteger os presos do Covid-19 se não houve pedido relacionado com as questões inerentes à prevenção do Covid-19 nos presídios.
C
STF
Pedido adstrito
O reconhecimento da inconstitucionalidade por arrastamento é exceção ao caráter adstrito do pedido em ADI.
C
Embora a atuação do AGU nas ações de controle limite-se aos casos em que se alegue a inconstitucionalidade do ato ou lei, tendo em vista a função de defensor legis, admite-se a atuação na ADPF quando houver alguma forma de alegação de inconstitucionalidade, mesmo sendo caso de norma objeto municipal.
C
Na ADI, o AGU não é obrigado a defender a lei impugnada se for contrária ao interesse da União.
C
O vice presidente tem legitimidade para propor ADI.
E
Apenas PR
Quais legitimados ativos da ADI? (9)
Três mesas:
1. Mesa do Senado
2. Mesa da Câmara
3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República
2. Procurador Geral da República
3. Governador do Estado ou DF
Três Instituições/Entidades
1. Partido Político com representação no CN
2. Conselho Federal da OAB
3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
Quais legitimados ativos da ADI não possuem capacidade postulatória? (2)
partidos políticos e confederações sindicais/entidades de classe
Quais legitimados ativos da ADI são especiais?
Mesa assembleia legislativa
Governador
Confederação sindical
NÃO inclui partido político!
Por se tratar de processo constitucional objetivo, a perda superveniente de representação parlamentar não desqualifica a permanência no polo ativo da ADI.
C
STF
Universidades e instituições de ensino superior federais possuem legitimidade ativa para propor ADI, enquanto entidade de classe nacional, desde que com uma finalidade institucional acadêmica, em harmonia com a defesa do direito fundamental à educação.
C
STF
STF: “A interpretação de entidade de classe deve, pois, ser ampla, a fim de abarcar outras configurações associativas que ultrapassem o conceito de categoria empresarial, corporativa ou profissional. A classe, aqui, refere-se às universidades e instituições de ensino superior federais, com uma finalidade institucional acadêmica em harmonia com a defesa do direito fundamental à educação”.
Conselho Federal de Farmácia propôs ADI contra lei estadual que viola o direito à saúde, diante da autorização de comercialização de remédios sem autorização da ANVISA.
Deve a ação ser liminarmente rejeitada por falta de legitimidade ativa.
C
STF - ADI n. 641-MC: “O rol do artigo 103 da CF é exaustivo quanto a legitimação para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Os denominados Conselhos, compreendidos no gênero ‘autarquia’ e tidos como a consubstanciar a espécie corporativista não se enquadram na previsão constitucional relativa as entidades de classe de âmbito nacional. […] Daí a ilegitimidade ‘ad causam’ do Conselho Federal de Farmácia e de todos os demais que tenham idêntica personalidade jurídica – de direito público”.
Embora a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais represente apenas fração da classe dos magistrados, reconhece-se sua legitimidade ativa para propror ADI quando a norma objeto do controle abstrato referir-se exclusivamente à magistratura de determinado ente da federação.
C
STF
Pelo mesmo raciocínio, o STF ja entendeu que: a ANAMAGES não pode ajuizar ADPF questionando dispositivo da LOMAN, considerando que esta lei rege não apenas os juízes estaduais, mas os magistrados de todo o Poder Judiciário, seja ele federal ou estadual. 2016 (Info 826).
Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções, por força do recebimento de denúncia por crime comum, não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
C
STF, 2021 (Info 1015)
O requisito da relevância judicial para propor ADI e ADC é qualitativo e não quantitativo, podendo se examinar emenda constitucional nova ou mesmo lei nova, se a matéria nela versada for relevante e houver risco de decisões contrárias a sua constitucionalidade se multiplicarem.
C
STF
A ADPF pode ter como objeto ato administrativo e decisão judicial.
C
As ações de constitucionalidade servem como instrumento para análise em abstrato da recepção de lei ou ato normativo anterior à CF.
E
Apenas a ADPF
Na ADI e ADC a norma objeto tem que ter sido editada após da CF/88 (princípio da contemporaneidade)
É cabível o ajuizamento de ADPF contra interpretação judicial de que possa resultar lesão a preceito fundamental.
C
STF
bem como contra conjunto de decisões judiciais proferidas por vários órgãos e instâncias jurisdicionais com o entendimento alegadamente atentatório a preceito fundamental.
A ADPF é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão.
C
STF: A ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, totais ou parciais, normativas ou não, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra. 2021 (1011)
Possibilidade de conhecimento da ADPF mesmo que a lei atacada tenha sido revogada antes do julgamento, se persistir a utilidade em se proferir decisão com caráter erga omnes e vinculante.
C
STF
Cabe ADPF sobre decisão judicial transitada em julgado.
E
Ação rescisória
Cabe ADPF sobre atos tipicamente regulamentares.
E
Nem ADI, nem ADC, nem ADPF
Como atos interna corporis, as decisões normativas dos tribunais, estejam elas sob a forma de resoluções administrativas ou de portarias, não são passíveis do controle de constitucionalidade concentrado.
(confirmar a resposta - julgados contraditórios)
STF: A Resolução do TSE pode ser impugnada no STF por meio de ADI se, a pretexto de regulamentar dispositivos legais, assumir caráter autônomo e inovador. STF. Plenário. ADI 5104 MC/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 21/5/2014 (Info 747).
STF 2021: Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria ‘interna corporis’
Se o governador de um estado da Federação ajuizar ADI contra lei editada por outro estado, a ação não deverá ser conhecida pelo STF, pois governadores de estado somente dispõem de competência para ajuizar ações contra leis e atos normativos federais e de seu próprio estado.
E
O governador de estado pode ajuizar ADI contra lei editada por outro estado, desde que comprove a pertinência temática, dado sua condição de legitimado especial.
Dispositivo de Regimento Interno de uma Assembleia Legislativa pode ser impugnado no STF por meio de ADI, desde que possua caráter normativo e autônomo.
C
STF: (…) É o caso, por exemplo, de um artigo do Regimento Interno que preveja o pagamento de remuneração aos Deputados Estaduais em virtude de convocação para sessão extraordinária.
2014 (Info 747).
A ação direta de inconstitucionalidade não pode ser utilizada para inviabilizar a aprovação de projetos de lei.
C
Cespe 23
STF: Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é “a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo
Ademais, o objeto da ADI é lei vigente.
A concessão de medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário
C
STF
Efeito repristinatório tácito
Art. 11, § 2º, Lei 9868/99
Lei da ADI/ADC:
Art. 11 (…) § 2º A CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
STF 2021: A declaração de inconstitucionalidade em abstrato, diante do efeito repristinatório que lhe é inerente, importa a restauração dos preceitos normativos revogados pela Lei declarada inconstitucional, de modo que o autor deve impugnar toda a cadeia normativa pertinente (complexo normativo), caso entenda que padecem as leis anteriores do mesmo vício.
Apenas em caso de recesso pode o relator pode o relator conceder liminar em ADI.
E
Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou em período de recesso.
Posteriormente referendada pelo Tribunal do Pleno.
A decisão de mérito produz efeitos partir da publicação da ata da sessão de julgamento.
C
O quórum para concessão de liminar é igual ao da decisão de mérito na ADI e na ADC.
C
maioria absoluta (6), mín. 8 presentes
A reclamação constitucional tem como objeto o descumprimento de decisões do STF, de modo que não se admite que, em sede de reclamação, o STF decida sobre a constitucionalidade de uma norma, o que deve ser objeto de uma ADI.
E
STF: a mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade de uma norma pode ser decidida, inclusive, durante o julgamento de uma reclamação constitucional. 2013 (Info 702).
O chefe do executivo não fica vinculado à decisão em ADI quanto às atribuições relacionadas a atos legislativos.
C
Apenas o dispositivo da decisão em ADI tem efeitos vinculantes.
C
STF não adota a Teoria da Transcendência dos motivos determinantes!
No julgamento de uma ADI, o STF decidiu que determinado artigo de lei é inconstitucional. Um dos legitimados do art. 103 da CF/88 opôs embargos de declaração pedindo a modulação dos efeitos. O STF considerou que esses embargos eram intempestivos.
O STF, mesmo não conhecendo dos embargos, poderá decretar a modulação dos efeitos da decisão.
C
É possível a modulação de ofício. STF. Plenário. ADI 5617 ED/DF, 2018 (Info 918)
Uma vez encerrado o julgamento de ADI, com a votação sobre a modulação dos efeitos, que não foi alcançada, fica preclusa a possibilidade de reabertura para deliberação sobre a modulação dos efeitos.
C
STF, 2015 (Info 780)
A modulação dos efeitos da ADI exige maioria qualificada.
C
2/3 (maioria qualificada = 8)
Mín. 8 presentes
Obs.: O quórum de 2/3 será aplicado apenas quando houver declaração de inconstitucionalidade. Caso haja a declaração de constitucionalidade, o quórum será de maioria absoluta.
Não se aceita a interpretação conforme a Constituição quando, pelo processo de hermenêutica, se obtiver uma regra nova e distinta daquela objetivada pelo legislador e com ela contraditória, em seu sentido literal ou objetivo
C
A decisão pela inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal, diz respeito à técnica da interpretação conforme a constituição.
E
Tecnicamente, seria declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, pois não deu uma interpretação única aos artigos; mas excluiu uma interpretação.
No entanto, o objeto da adpf foi a interpretaçaõ conforme à CF.
Acho que, no geral, usa-se genericamente o termo “interpretação conforme à constituição”.
O STF pode reconhecer de ofício a inscontitucionalidade por arrastamento, ou seja, mesmo se não houver pedido expresso na inicial.
C
A CE do Estado Alfa atribuiu à defensoria pública como um dos legitimados ativos para propor representação de inconstitucionalidade.
É inconstitucional, pois não pode o constituinte estadual criar hipótese que não encontra equivalência com o rol de legitimados da CF.
E
Art. 103 da CF não é de observância obrigatória
**não se confunde com o foro privilegiado, cujo a CE não pode ampliar.
A procuradoria jurídica estadual ou municipal possui legitimidade para interpor recurso em face de acórdão de tribunal de justiça proferido em representação de inconstitucionalidade.
STF 2022, Info 1072
Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, ainda que não haja o dispositivo na CE, desde que, dentre outros, se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
C
Normas de reprodução [≠ observância] obrigatória pelos Estados OU exista, no âmbito da Constituição estadual, regra de caráter remissivo à Carta federal 2021, RE 650.898/RS
Determinada lei municipal criou cargos em comissão em confronto com o art. 37, V, da Constituição Federal, sob o argumento de que não há o mesmo dispositivo na CE.
Nessa situação, julgue:
- Caberá ADI.
- Caberá ADPF
- Caberá representação de inconstitucionalidade.
- E (lei federal ou estadual)
- E (há instrumento com a mesma imediaticidade - CE)
- C
STF: “A omissão da Constituição estadual não constitui óbice a que o Tribunal de Justiça local julgue a ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal que cria cargos em comissão em confronto com o art. 37, V, da Constituição do Brasil, norma de reprodução obrigatória. ”
No caso da tramitação simultânea de ações no TJ e no STF com o mesmo objeto, haverá a suspensão do o curso da ação estadual até julgamento final da ação no STF. Caso o TJ julgue primeiro, antes da suspensão, subsiste a jurisdição do STF para o controle se se tratar de norma com correspondência na CF, ainda que a decisão estadual tenha reconhecido a inconstitucionalidade e transitado em julgado.
C
Para que seja admissível recurso extraordinário de ação direta de inconstitucionalidade processada no âmbito do Tribunal local, é imprescindível que o parâmetro de controle normativo local corresponda à norma de repetição obrigatória da Constituição Federal.
C
Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local em face da CE.
A alegação de descumprimento de tese firmada em repercussão geral por parte de juiz de primeiro grau deve ser objeto de reclamação.
E
Exige o esgotamento das vias ordinárias.
Incabível reclamação per satum (decisão de juiz que viole a decisão tomada no controle concreto pelo STF não pode ser diretamente objeto de reclamação perante o STF)
Alegada a inconstitucionalidade de determinada norma pela parte, em primeira instância, suscita-se uma questão de ordem e a análise da constitucionalidade da lei é remetida ao Pleno ou Órgão Especial do Tribunal cujo Juízo de primeiro grau é vinculado.
Não se aplica a cláusula:
Decisão de juízo monocrático de primeira instância
Só em sede de recurso ou processo originário
Deve-se aplicar a cláusula de reserva de plenário para reconhecimento da não recepção da norma imugnada.
E
APENAS para inconstitucionalidade
Não se aplica a cláusula:
Reconhecimento da constitucionalidade, interpretação conforme a CF e não recepção
Não viola a reserva de plenário a decisão de órgão fracionário do Tribunal que declara inconstitucional decreto legislativo que se refira a uma situação individual e concreta.
C
STF: O que se sujeita ao princípio da reserva de plenário é a lei ou o ato normativo. Se o decreto legislativo tinha um destinatário específico e referia-se a uma dada situação individual e concreta, exaurindo-se no momento de sua promulgação, ele não pode ser considerado como ato normativo, mas sim como ato de efeitos concretos.” (2016, Info 844).
Decisão de órgão fracionário do Tribunal do Estado Y permitiu que empresa comercialize produtos em desacordo com as regras previstas em Decreto federal, sob o argumento de que este ato normativo violaria o princípio da livre concorrência.
É regular a decisão.
E
Embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do Decreto, a 4ª Turma afirmou que ele seria contrário ao princípio da livre concorrência, que é previsto no art. 170, IV, da CF/88. Ao desobrigar a empresa de cumprir as regras do decreto afirmando que ele violaria o princípio da livre iniciativa, o que a 4ª Turma fez foi julgar o decreto inconstitucional. 2020 (Info 965)
O Tribunal de Justiça do Estado Z, por meio de uma de suas Câmaras, julgou que determinado ato administrativo concreto que renovou a concessão do serviço público sem licitação seria nulo por violar os arts. 37, XXI, e 175 da CF/88 e a Lei nº 8.987/95.
É ilícita a decisão.
C
Não houve violação porque o ato administrativo que foi declarado nulo não era um ato normativo.
Em caso de declaração de inconstitucionalidade de determinada norma, a suspensão da execução da lei pelo Senado é obrigatória, a fim de evitar antinomias; embora não haja impediditivo de reedição de norma com o mesmo conteúdo.
E
Ato discricionário (análise jurídica + política)
Obs.: se escolher suspender, tem que ser nos exatos limites da decisão do STF, pois o Senado não tem competência para realizar controle de constitucionalidade repressivo - impossível ampliar, interpretar ou restringir a extensão da decisão do STF.
Os efeitos temporais da coisa julgada nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo são imediatamente cessados quando o STF se manifestar em sentido oposto em julgamento de controle concentrado de constitucionalidade ou de recurso extraordinário com repercussão geral.
C
STF 23
Não se admite fungibilidade entre ADO e MI.
C
É incabível a concessão de medida liminar em MI e ADO.
E
Cabe para ADO
Na ADO, a medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado (omissão parcial), a suspensão de processos judiciais ou procedimentos administrativos
STF: É incabível a concessão de medida liminar em MI, uma vez que esse instituto se destina à verificação da ocorrência, ou não, de mora da autoridade ou do Poder de que depende a elaboração da norma regulamentadora do texto constitucional
O Partido Político XX solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de ser ajuizada ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), em razão da não edição de lei, pelo Estado Beta, para a regulamentação de norma da CF.
A assessoria respondeu que a ADO só pode ser ajuizada se a União já tiver se desincumbido da edição de normas gerais sobre a temática.
Errado, pois Estados tem competência legislativo plena se a união não editar norma geral.
Tratados internacionais sobre direitos humanos que não hajam atingido, no Congresso Nacional, o quórum de aprovação aplicável às emendas constitucionais podem ser objeto de controle difuso de convencionalidade, dado seu status supralegal.
E
O erro da questão está na tentativa de confundir as expressões “objeto” e “parâmetro”.
Não compete ao Poder Legislativo, de qualquer das esferas federativas, suspender a eficácia
de lei ou ato normativo declarado inconstitucional em controle concentrado de constitucionalidade.
C
STF 2021
As decisões tomadas em controle concentrado já são dotadas de eficácia erga omnes. Desse modo,
a atuação do Poder Legislativo só se justifica no âmbito do controle difuso — de modo a expandir a todos os efeitos de decisão dotada originalmente com eficácia “entre as partes”.
Quais são as cláusulas pétreas?
Art. 60, CF
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Ao afirmar que a aplicação de uma norma a determinada hipótese fática é inconstitucional, o STF se utiliza da técnica de decisão denominada interpretação conforme.
E
Trata-se da declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto
Por afrontar diretamente disposição constitucional, lei estadual recente, que estabeleça requisitos mais simplificados para a admissão de homens em concuso da Polícia Militar, em detrimento de mulheres, pode ser impugnada perante o Supremo Tribunal Federal por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
E
Não pode! Deve ser por ADI, diante da subsidiariedade da ADPF
CESPE
É irrecorrível decisão que admite ou inadimite amicus curiae em ADI.
C
STF 2022
João ajuizou ação de cobrança em face de Antônio, tendo obtido sentença favorável à sua pretensão. Após o exaurimento do prazo para a interposição do recurso de apelação, João adotou as medidas necessárias à fruição do seu direito. Nesse momento, foi surpreendido por uma petição de Antônio, informando ao juiz competente que o Supremo Tribunal Federal acabara de declarar a inconstitucionalidade da lei utilizada pelo juízo para julgar procedente o pedido.
A decisão do Supremo Tribunal Federal não produz a automática rescisão da sentença favorável a João, o que deve ser buscado com o ajuizamento de ação autônoma de impugnação.
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C
STF: Decisão do Supremo Tribunal Federal que declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de norma NÃO produz a automática reforma ou rescisão de decisões anteriores transitadas em julgado. RE 730.462