Processo Legislativo Flashcards
A CF não pode ser emendada durante o estado de sítio e de defesa, não havendo óbice, todavia, durante intervenção federal.
E
Nenhum dos 3
Limitações materiais às EC.
Forma federativa de estado
Voto direto, secreto, universal e periódico
Separação dos poderes
Direitos e garantias individuais
A EC, depois de aprovada pelo CN, não está sujeita à sanção presidencial, ainda que a iniciativa não tenha sido do PR.
C
Matéria constante de MP ou proposta de EC rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, não havendo exceções na CF.
C
No caso de proposta de LC e LO, é possível por proposta de maioria absoluta dos membros de QUALQUER das casas do CN.
De acordo com o STF, não obstante o constituinte originário não tenha previsto a possibilidade de iniciativa popular para EC, não há óbice a tal previsão pelo constituinte estadual.
C
Em nome da soberania popular.
Mas a CF não pode. Só CE
É iniciativa privativa do PR leis que versem sobre normas gerais para organização do MP e Defensoria dos estados.
C
Art. 61, I
É iniciativa privativa do PR lei que verse sobre criação de cargos e órgãos da administração pública federal, incluindo entidades autárquicas.
C
Art. 161, §1, a, e
É vedada a edição de MP sobre direito civil.
E
Apenas direito penal, processo penal e processo civil.
É vedada MP sobre partidos políticos e direito eleitoral.
C
Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
Aprovado projeto de lei sobre determinado tema no CN e estando pendente apenas de sanção presidencial, é vedada MP sobre o mesmo tema.
C
Art, 62, 1, IV
Caso a MP perca a eficácia por decurso do prazo total de 120 dias, poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, o que somente seria vedado se a MP fosse rejeitada no mérito.
E
Vedada a reedição na mesma sessão legislativa da MP rejeitada OU que tenha perdido a eficácia.
Não é admitido aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa privativa do PR.
C
Art. 63
Se a casa revisora emenda o projeto de lei, este será submetido novamente à casa iniciadora, que não poderá novamente emenda-lo, ficando restrita à análise da questão que fundamentou o retorno.
C
Art. 65
LC será aprovada por maioria absoluta.
C
Art. 69
Matéria de lei complementar não pode ser objeto de delegação ao PR.
C
Art. 68
Quais as diferenças essenciais entre LC e LO? (2)
1 - Matéria
LC tem matérias taxativamente previstas na CF
2 - Quórum de aprovação
LC aprovação maioria absoluta
LO - maioria simples/relativa
Quais as diferenças essenciais entre LC e LO? (2)
1 - Matéria
LC tem matérias taxativamente previstas na CF
2 - Quórum de aprovação
LC aprovação maioria absoluta
LO - maioria simples/relativa
A sanção presidencial convalida vício de iniciativa.
E
Vício insanável
Não pode o legitimado exclusivo ser compelido a deflagrar o processo legislativo, já que a competência reservada traz implicitamente a discricionariedade para decidir o momento adequado para encaminhar o projeto de lei.
C
É competência exclusiva do Poder Executivo a iniciativa do processo legislativo das matérias pertinentes ao PPA, LDO e LOA.
C
Não é possível emenda parlamentar em projetos de iniciativa reservada.
E
Cabe, desde que respeitados os seguintes requisitos:
a) Pertinência temática c/ o projeto original
b) Impossibilidade de acarretar aumento de despesa ao projeto original (salvo se leis orçamentárias)
Não cabe emenda parlamentar no caso de lei delegada, ainda que se trate de delegação sujeita à posterior apreciação do CN (delegação atípica)
É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que imponha ao DETRAN a obrigação de publicar, no diário oficial e na internet, a relação de cada um dos veículos sinistrados, seus respectivos dados, com destinação para os que sofreram desmonte e/ou comercialização das peças e partes.
C
STF: essa lei trata sobre “atribuições” de órgãos/entidades da administração pública, matéria que é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, “e”, da CF/88). STF. 2019 (Info 934).
Criação, extinção, atribuições e estruturação de órgãos da adm pública - iniciativa chefe executivo
A Constituição Estadual pode ampliar as hipóteses de reserva de lei complementar, só não pode restringir.
E
Não pode alterar
É formalmente constitucional lei complementar — cujo processo legislativo teve origem [iniciativa] parlamentar — que contenha regras de caráter nacional sobre a aposentadoria de policiais.
C
Em tese seria tema de iniciativa do chefe do executivo, mas STF decidiu constitucional em 2021
STF: O próprio texto constitucional reconhece a situação particular dos agentes de segurança, permitindo que LEI COMPLEMENTAR atribua regras especiais de aposentadoria (art. 40, §4º-B, da CF). A LC 51/85 que regula a matéria.
A referida lei não teve por objetivo dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União. A LC 144/2014 teve o propósito de disciplinar assunto relacionado com a categoria de servidores policiais de todos os entes federativos.
Lei estadual para reger a polícia civil pode ser na forma de LC.
C
Não obstante a regra geral seja:
STF: A Constituição Estadual não pode ampliar as hipóteses de reserva de lei complementar, além daquelas que já são previstas na Constituição Federal. 2019 (Info 962)
Em sentido contrário:
STF 2023: Embora a CF apenas exija LO, não há nulidade na criação de lei estadual para reger a polícia civil na forma de LC. No entanto, posterior revogação/alteração deverá exigir, apenas, o quórum de LO.
Contrabando legislativo?
Contrabando legislativo: prática utilizada pelo Poder Legislativo para incluir, em projeto de lei de conversão de medida provisória, dispositivo cuja temática não tenha relação, direta ou indireta, com o tema tratado pelo Presidente da República originariamente. Viola o princípio democrático e o devido processo legal.
É possível a edição de medidas provisórias tratando sobre matéria ambiental, desde que veiculando normas favoráveis ao meio ambiente.
C
STF: Normas que importem diminuição da proteção ao meio ambiente equilibrado só podem ser editadas por meio de lei formal, com amplo debate parlamentar e participação da sociedade civil e dos órgãos e instituições de proteção ambiental, como forma de assegurar o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Havendo exorbitância nos limites da delegação legislativa, caberá ao CN sustar o ato normativo do PR, por meio de decreto legislativo, realizando o controle repressivo de constitucionalidade.
C
Rejeitado o veto parcial pelo Congresso Nacional, constitui-se o dever constitucional de o Presidente da República promulgar a parte vetada do projeto de lei.
C
Cespe 22
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
§ 5º Se o veto não for mantido (ou seja, se for rejeitado), será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
Governadores somente podem editar medida provisória se houver previsão na Constituição estadual.
C
Cespe 23
STF: Os Governadores de Estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembleias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais. STF. ADI 425, 2003.
O veto, formalizado pelo chefe do Poder Executivo, somente poderá versar sobre texto parcial de artigo do projeto de lei nos casos em que não fique prejudicada a aplicação da norma legal a ser promulgada.
E
Cespe 23 TJ
O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.