Processo Legislativo Flashcards
A CF não pode ser emendada durante o estado de sítio e de defesa, não havendo óbice, todavia, durante intervenção federal.
E
Nenhum dos 3
Limitações materiais às EC.
Forma federativa de estado
Voto direto, secreto, universal e periódico
Separação dos poderes
Direitos e garantias individuais
A EC, depois de aprovada pelo CN, não está sujeita à sanção presidencial, ainda que a iniciativa não tenha sido do PR.
C
Matéria constante de MP ou proposta de EC rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, não havendo exceções na CF.
C
No caso de proposta de LC e LO, é possível por proposta de maioria absoluta dos membros de QUALQUER das casas do CN.
De acordo com o STF, não obstante o constituinte originário não tenha previsto a possibilidade de iniciativa popular para EC, não há óbice a tal previsão pelo constituinte estadual.
C
Em nome da soberania popular.
Mas a CF não pode. Só CE
É iniciativa privativa do PR leis que versem sobre normas gerais para organização do MP e Defensoria dos estados.
C
Art. 61, I
É iniciativa privativa do PR lei que verse sobre criação de cargos e órgãos da administração pública federal, incluindo entidades autárquicas.
C
Art. 161, §1, a, e
É vedada a edição de MP sobre direito civil.
E
Apenas direito penal, processo penal e processo civil.
É vedada MP sobre partidos políticos e direito eleitoral.
C
Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
Aprovado projeto de lei sobre determinado tema no CN e estando pendente apenas de sanção presidencial, é vedada MP sobre o mesmo tema.
C
Art, 62, 1, IV
Caso a MP perca a eficácia por decurso do prazo total de 120 dias, poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, o que somente seria vedado se a MP fosse rejeitada no mérito.
E
Vedada a reedição na mesma sessão legislativa da MP rejeitada OU que tenha perdido a eficácia.
Não é admitido aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa privativa do PR.
C
Art. 63
Se a casa revisora emenda o projeto de lei, este será submetido novamente à casa iniciadora, que não poderá novamente emenda-lo, ficando restrita à análise da questão que fundamentou o retorno.
C
Art. 65
LC será aprovada por maioria absoluta.
C
Art. 69
Matéria de lei complementar não pode ser objeto de delegação ao PR.
C
Art. 68