Processo Legislativo - OK Flashcards

1
Q

Limitações materiais às EC.

A

Forma federativa de estado
Voto direto, secreto, universal e periódico
Separação dos poderes
Direitos e garantias individuais

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2
Q

A EC, depois de aprovada pelo CN, não está sujeita à sanção presidencial, ainda que a iniciativa não tenha sido do PR.

A

C

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3
Q

Matéria constante de XXX rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Qual dos casos há exceções?

EC
MP
LC/LO

A

EC => VEDAÇÃO ABSOLUTA (art. 60, §5)

MP => VEDAÇÃO ABSOLUTA (art. 62, §10)

LC/LO => é possível por proposta de maioria absoluta dos membros de QUALQUER das casas do CN (art. 67)

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4
Q

De acordo com o STF, não obstante o constituinte originário não tenha previsto a possibilidade de iniciativa popular para EC, não há óbice a tal previsão pelo constituinte estadual.

A

C
Em nome da soberania popular.
Mas a CF não pode. Só CE

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5
Q

É iniciativa privativa do PR leis que versem sobre normas gerais para organização do MP e Defensoria dos estados.

A

C
Art. 61, §1, II, d

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6
Q

É vedada a edição de MP sobre direito civil.

A

E
Apenas direito penal, processo penal e processo civil.

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7
Q

É vedada MP sobre partidos políticos e direito eleitoral.

A

C
Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

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8
Q

É vedada MP sobre direito militar.

A

E
Não há esse vedação expressa.

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9
Q

Aprovado projeto de lei sobre determinado tema no CN e estando pendente apenas de sanção presidencial, é vedada MP sobre o mesmo tema.

A

C

Art, 62, 1, IV

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10
Q

Caso a MP perca a eficácia por decurso do prazo total de 120 dias, poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, o que somente seria vedado se a MP fosse rejeitada no mérito.

A

E
Vedada a reedição na mesma sessão legislativa da MP rejeitada OU que tenha perdido a eficácia.

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11
Q

Não é admitido aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa privativa do PR.

A

C
Art. 63

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12
Q

Se a casa revisora emenda o projeto de lei, este será submetido novamente à casa iniciadora, que não poderá novamente emenda-lo, ficando restrita à análise da questão que fundamentou o retorno.

A

C
Art. 65

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13
Q

LC será aprovada por maioria absoluta.

A

C

Art. 69

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14
Q

Quais as diferenças essenciais entre LC e LO? (2)

A

1 - Matéria
LC tem matérias taxativamente previstas na CF

2 - Quórum de aprovação
LC aprovação maioria absoluta
LO - maioria simples/relativa

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15
Q

A sanção presidencial convalida vício de iniciativa.

A

E
Vício insanável

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16
Q

Não pode o legitimado exclusivo ser compelido a deflagrar o processo legislativo, já que a competência reservada traz implicitamente a discricionariedade para decidir o momento adequado para encaminhar o projeto de lei.

17
Q

É competência exclusiva do Poder Executivo a iniciativa do processo legislativo das matérias pertinentes ao PPA, LDO e LOA.

18
Q

Não é possível emenda parlamentar em projetos de iniciativa reservada.

A

E
Cabe, desde que respeitados os seguintes requisitos:
a) Pertinência temática c/ o projeto original
b) Impossibilidade de acarretar aumento de despesa ao projeto original (salvo se leis orçamentárias)

Não cabe emenda parlamentar no caso de lei delegada, ainda que se trate de delegação sujeita à posterior apreciação do CN (delegação atípica)

19
Q

É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que imponha ao DETRAN a obrigação de publicar, no diário oficial e na internet, a relação de cada um dos veículos sinistrados, seus respectivos dados, com destinação para os que sofreram desmonte e/ou comercialização das peças e partes.

A

C

STF: essa lei trata sobre “atribuições” de órgãos/entidades da administração pública (Detran é autarquia), matéria que é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, “e”, da CF/88). STF. 2019 (Info 934).

Criação, extinção, atribuições e estruturação de órgãos da adm pública - iniciativa chefe executivo

20
Q

A Constituição Estadual pode ampliar as hipóteses de reserva de lei complementar, só não pode restringir.

A

E
Não pode alterar

21
Q

É formalmente constitucional lei complementar — cujo processo legislativo teve origem [iniciativa] parlamentar — que contenha regras de caráter nacional sobre a aposentadoria de policiais.

A

C

Em tese seria tema de iniciativa do chefe do executivo, mas STF decidiu constitucional em 2021

STF: O próprio texto constitucional reconhece a situação particular dos agentes de segurança, permitindo que LEI COMPLEMENTAR atribua regras especiais de aposentadoria (art. 40, §4º-B, da CF). A LC 51/85 que regula a matéria.

A referida lei não teve por objetivo dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União. A LC 144/2014 teve o propósito de disciplinar assunto relacionado com a categoria de servidores policiais de todos os entes federativos.

22
Q

Lei estadual para reger a polícia civil pode ser na forma de LC.

A

C

Não obstante a regra geral seja:

STF: A Constituição Estadual não pode ampliar as hipóteses de reserva de lei complementar, além daquelas que já são previstas na Constituição Federal. 2019 (Info 962)

Em sentido contrário:
STF 2023: Embora a CF apenas exija LO, não há nulidade na criação de lei estadual para reger a polícia civil na forma de LC. No entanto, posterior revogação/alteração deverá exigir, apenas, o quórum de LO.

23
Q

Contrabando legislativo?

A

Contrabando legislativo: prática utilizada pelo Poder Legislativo para incluir, em projeto de lei de conversão de medida provisória, dispositivo cuja temática não tenha relação, direta ou indireta, com o tema tratado pelo Presidente da República originariamente. Viola o princípio democrático e o devido processo legal.

24
Q

É possível a edição de medidas provisórias tratando sobre matéria ambiental, desde que veiculando normas favoráveis ao meio ambiente.

A

C

STF: Normas que importem diminuição da proteção ao meio ambiente equilibrado só podem ser editadas por meio de lei formal, com amplo debate parlamentar e participação da sociedade civil e dos órgãos e instituições de proteção ambiental, como forma de assegurar o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

25
Rejeitado o veto parcial pelo Congresso Nacional, constitui-se o dever constitucional de o Presidente da República promulgar a parte vetada do projeto de lei.
C Cespe 22 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. § 5º Se o veto não for mantido (ou seja, se for rejeitado), será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
26
Governadores somente podem editar medida provisória se houver previsão na Constituição estadual.
C Cespe 23 STF: Os Governadores de Estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembleias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais. STF. ADI 425, 2003.
27
O veto, formalizado pelo chefe do Poder Executivo, somente poderá versar sobre texto parcial de artigo do projeto de lei nos casos em que não fique prejudicada a aplicação da norma legal a ser promulgada.
E Cespe 23 TJ O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
28
Prefeitos podem editar MP?
Sim! Pelo princípio da simetria, é possível que Governadores e prefeitos editem medidas provisórias, desde que haja previsão expressa nas respectivas Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, obedecidas as regras do processo legislativo no âmbito da União. Para os prefeitos, deve haver previsão na CE do respectivo Estado e na sua LO.
29
Em regra, o poder judiciário não pode, em controle de constitucionalidade, se imiscuir na análise dos pressupostos da relevância e urgência da MP, tendo em vista que se trata de juízo político de competência do Presidente da República, controlado pelo Congresso Nacional.
C A apreciação em controle de constitucionalidade só pode se dar em caso de notório abuso.
30
É possível MP que verse sobre matéria penal favorável ao réu?
Em prova objetiva, dizer que não.
31
Em relação a lei delegada, qual a diferença entre delegação tipifica e atípica?
Delegação Típica: NÃO haverá apreciação pelo CN, que autoriza o Presidente a elaborar, promulgar e publicar a lei delegada. Delegação Atípica: Haverá apreciação pelo CN, em votação única, vedada qualquer emenda.
32
É possível MP que verse sobre matéria penal favorável ao réu?
Em prova objetiva, dizer que não.
33
Havendo exorbitância nos limites da delegação legislativa, caberá ao CN SUSTAR o ato normativo, por meio de XXXXX, realizando o controle repressivo de constitucionalidade.
Decreto legislativo Decreto legislativo => para atos de competência exclusiva do CN Resolução => para atos de competência privativa da Câmera ou do Senado
34
É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto?
Sim STF 2020: (…) inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos.
35
Após sancionada a lei, admite-se que o PR realize novo veto para situações de retificação?
Não
36
A vedação constitucional de reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada pelo Congresso Nacional ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo não se estende à hipótese em que o presidente da República, por iniciativa própria, decida revogar a medida anteriormente editada.
E CESPE 23 STF 2019 Também abarca a situação de revogação da MP pelo presidente.