Garantias individuais e Remédios constitucionais Flashcards

1
Q

Diferencie as hipóteses de reserva legal (absoluta/relativa e simples/qualificada).

A

Reserva legal
É a exigência de lei em sentido estrito (LO e LC) para tratar de determinadas matérias previstas no texto constitucional.

Reserva legal absoluta: regulamentação integral da norma através de lei em sentido formal.

Reserva legal relativa: fixação de parâmetros por lei em sentido formal + complementação por ato infralegal (Ex.: norma penal em branco)

Reserva legal simples

Reserva legal qualificada: a CF estabelece ou os meios a serem utilizados ou o objetivo a ser perseguido na lei em sentido formal.

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2
Q

O que se entende por reserva legal proporcional?

A

Reserva legal proporcional: lei em sentido formal + observância da proporcionalidade. (“modernização” da reserva legal)

STF - RE 511.961/SP: “No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na formulação do art. 5º, XIII, da Constituição de 1988, paira uma imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes do livre exercício das profissões. […] A reserva legal estabelecida pelo art. 5º, XIII, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial”. – Teoria relativa dos DF (análise do núcleo fundamental)

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3
Q

A eficácia retroativa das emendas constitucionais está limitada pelo ato jurídico perfeito, direito adquirido e a coisa julgada.

A

Certo
EC precisa respeitar direitos adquiridos, ato jurídico perfeito e coisa julgada por se tratar de garantia individual que protege o valor segurança jurídica. Garantias individuais são cláusulas pétreas e não podem ser restringidas pelo poder constituinte derivado.

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4
Q

Normas constitucionais originárias não precisam respeitar direitos adquiridos.

A

Certo

Poder autônomo, soberano e independente.

Retroatividade mínima: atinge os efeitos futuros de fatos passados. Aplicação imediata. Automática/regra.

Retroatividade media: atinge fatos passados pendentes de consumação. Necessária previsão expressa.

Retroatividade máxima: atinge o fato passado já consumado, desde a sua ocorrência. Previsão expressa. (= nulo)

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5
Q

Os dispositivos constitucionais têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados, salvo disposição expressa em contrário.

A

Certo
STF - RE 242.740/GO: “Pensão especial cujo valor é estabelecido em número de salários mínimos. Vedação contida na parte final do artigo 7º, IV, da Carta Magna, a qual tem aplicação imediata. (…) Os dispositivos constitucionais têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima). Salvo disposição expressa em contrário - e a Constituição pode fazê-lo -, eles não alcançam os fatos consumados no passado nem as prestações anteriormente vencidas e não pagas (retroatividades máxima e média).”.

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6
Q

A nova norma constitucional que prevê foro especial para prefeitos não retroage para alcançar processos em curso, em relação ao qual o réu já não é mais prefeito.

A

Certo
STF - RE 168.618/PR: a nova norma constitucional que prevê foro especial para prefeitos não retroage para alcançar processos em curso, em relação ao qual o réu já não é mais prefeito. Isso porque, seria hipótese de retroatividade média (ato/processo “passado ainda pendente de consumação), não prevista expressamente na CF. Só seria aplicável se o réu ainda fosse prefeito, já que a norma tem aplicação imediata (retroatividade mínima).

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7
Q

Cabe ação rescisória de decisão que tenha adotado posição contrária à interpretação do STF sobre norma constitucional, ainda que a decisão tenha sido proferida à luz da jurisprudência da época.

A

Errado

STF - RE 590.809/RS: “Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente”.

Ou seja, cabe ação rescisória de decisão que tenha adotado posição contrária à interpretação atual do STF sobre norma constitucional, desde que (I) o STF não tivesse entendimento sobre o tema na época OU (II) já tivesse entendimento em sentido contrário ao da decisão.

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8
Q

Crimes imprescritíveis e inafiançáveis?

A

Racismo
Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

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9
Q

A lei pode criar outras hipóteses de imprescritibilidade na seara criminal?

A

Prevalesce que não.
Doutrina: impossibilidade de lei criar outras hipóteses.
Obs.: há uma decisão antiga (2007) do STF entendeu que o legislador ordinário pode criar outras hipóteses de crimes imprescritíveis.

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10
Q

Por se tratar de uma ação personalíssima, não é possível a impetração de habeas data pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros ou sucessores na defesa de interesse do falecido.

A

Errado

Exceção: STF - HD 147/DF: “É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente [+ herdeiros ou sucessores] na defesa de interesse do falecido”.

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11
Q

Juliana impetrou HD para conhecimento de informações relativas a sua pessoa constante no SERASA. No entanto, o magistrado indeferiu o pedido, tendo em vista que a autora não justificou o pedido.

Agiu corretamente o juiz.

A

Errado

Não precisa justificar.

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12
Q

Juliana impetrou HD para conhecimento de informações relativas a sua pessoa constante no banco de dados de entidade governamental. No entanto, o magistrado indeferiu o pedido, tendo em vista que a informação era imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Agiu corretamente o juiz.

A

Errado

STJ: Não pode negar HD sob o argumento de que a informação é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

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13
Q

Juliana impetrou HD para conhecimento de informações relativas a sua pessoa e sua posterior retificação, tendo em vista que já tinha sido avisada informalmente de que a informação estaria errônea.
No entanto, o magistrado indeferiu o pedido, tendo em vista a impossibilidade de cumulação dos dois pedidos.

Agiu corretamente o juiz.

A

Certo

STJ – HD 160/DF: “Em razão da necessidade de comprovação de plano do direito do demandante, mostra-se inviável a pretensão de que, em um mesmo habeas data, se assegure o conhecimento de informações e se determine a sua retificação. É logicamente impossível que o impetrante tenha, no momento da propositura da ação, demonstrado a incorreção desses dados se nem ao menos sabia o seu teor.”

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14
Q

Exige-se prévia negativa/omissão administrativa para impetração do HD, mas não é necessário esgotamento das vias administrativas.

A

Certo

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15
Q

Maria solicitou à órgão governamental informações relativas a sua pessoa constante em banco de dados. O órgão indeferiu. Maria, diante da urgência e sabendo da morosidade para apreciação de recursos, apresentou recurso administrativo contra a decisão e, no mesmo dia, impetrou HD para conhecimento das informações.
No entanto, o magistrado indeferiu o pedido, tendo em vista a necessidade de aguardar o julgamento do recurso.

Agiu corretamente o juiz.

A

Certo

Não é necessário esgotamento das vias administrativas. Agora, se interpor recurso tem que esperar.

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16
Q

Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

A

Certo
Súmula 2 do STJ

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17
Q

O HD é um processo de jurisdição condicionada.

A

Certo.
Exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, pois se exige prévia negativa/omissão administrativa para impetração do HD.

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18
Q

Não se admite o emprego de HD para pleitear o acesso a autos de processos administrativos.

A

Certo
STF
Não é informação pessoal.

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19
Q

Não se admite HD para obter acesso a critério utilizados para correção de prova discursiva em concurso.

A

Certo
STJ
Mandado de segurança!

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20
Q

Cabe HD para obter informações de interesse da pessoa do impetrante.

A

Errado
Informações relativas à pessoa do impetrante.
“Interesse do impetrante” é mais abrangente.

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21
Q

O Habeas Data pode ser impetrado com a finalidade de obter dados referentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos tributários da administração fazendária dos entes estatais.

A

Certo
STJ, 2015

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22
Q

O Habeas Data, assim como o Mandado de Segurança, não prevê fase probatória e, portanto, não pode ser impetrado quando controversa a matéria.

A

Certo

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23
Q

De acordo com o STF, não é cabível habeas data para a obtenção de informações a respeito da identidade de responsáveis por agressões e denúncias feitas contra o impetrante.

A

Certo
(CESPE já cobrou 2x essa questão)
- Não se trata de “informações da própria pessoa”.

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24
Q

Apenas o cidadão tem legitimidade ativa para ajuizar ação popular, de modo que não é permitido ao estrangeiro.

A

Errado
CIDADÃO é aquele que tem direitos políticos, nacional ou não.

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25
Desnecessária a atuação de advogado para cidadão ajuizar ação popular.
Errado Necessário advogado STF Apenas HC dispensa advogado.
26
A legitimidade ativa não se vincula ao domicílio eleitoral.
Certo
27
Embora o MP não seja parte originariamente legítima para ajuizar ação popular, pode dar prosseguimento à ação em caso de desistência do autor.
Certo
28
A ação popular contra ato de presidente da república é julgada no Juízo de 1ª grau.
Certo
29
É possível ação popular contra ato judicial lesivo ao patrimônio histórico e cultural.
Errado Objeto: atos ADMINISTRATIVOS × Atos judiciais × Leis
30
Pode ser proposta ação popular ante a omissão do Estado em promover condições de melhoria na coleta do esgoto da Penitenciária, de modo a que cesse o despejo de elementos poluentes no Córrego (obrigação de não fazer), a fim de evitar danos ao meio ambiente.
Certo STF
31
O que se entende por legitimação bifronte ou encampação do pedido na ação popular?
A PJ de direito público ou privado possui legitimidade para atuar em ambos os polos da demanda, de acordo com o interesse público. Art. 6, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá **abster-se de contestar** o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
32
Se, no curso da ação popular, ficar provada a infringência da lei penal ou a prática de falta disciplinar a que a lei comine a pena de demissão ou a de rescisão de contrato de trabalho, poderá o juiz desde já aplicá-la.
Errado Art. 15. Se, no curso da ação, ficar provada a infringência da lei penal ou a prática de falta disciplinar a que a lei comine a pena de demissão ou a de rescisão de contrato de trabalho, **o juiz, "ex-officio", determinará a remessa de cópia autenticada das peças necessárias às autoridades ou aos administradores a quem competir aplicar a sanção**.
33
É possível o desconto em folha do valor do dano a réu funcionário público que for condenado em ação popular.
34
O cabimento da ação popular não exige a comprovação de efetivo dano material.
Certo STJ, 2017: a Lei nº 4.717/65 deve ser interpretada de forma a possibilitar, por meio de Ação Popular, a mais ampla proteção aos bens e direitos associados ao patrimônio público, em suas várias dimensões (cofres públicos, meio ambiente, moralidade administrativa, patrimônio artístico, estético, histórico e turístico). Para o cabimento da Ação Popular, basta a ilegalidade do ato administrativo por ofensa a normas específicas ou desvios dos princípios da Administração Pública, dispensando-se a demonstração de prejuízo material.
35
O mandado de injunção é instrumento apto a tutelar a violação negativa do texto constitucional.
Certo
36
Diferencie MI e ADO
MI X ADO: Atacam as inefetividade das normas constitucionais de eficácia limitada. MI é uma ação constitucional de garantia individual concebido como instrumento de controle CONCRETO de constitucionalidade da omissão voltado à defesa de direitos subjetivos. ADO é uma ação constitucional de garantia da Constituição, um instrumento de controle ABSTRATO de constitucionalidade da omissão, empenhado na defesa objetiva da CF.
37
Não cabe MI se a CF outorga mera faculdade ao legislador para regulamentar determinado direito.
Certo Apenas as omissões relacionadas às normas constitucionais de **eficácia limitada de caráter mandatório**.
38
O MI será impetrado contra o PR quando a norma regulamentadora faltante for de sua iniciativa privativa nos termo do art. 61 da CF.
Certo
39
O MI será impetrado contra o Poder, o órgão ou a autoridade pública que tem a obrigação de legislar a matéria.
Certo Atenção pq como "órgão" não tem personalidade jurídica parece que ta errado.
40
O STF adota a teoria concretista em relação aos efeitos da decisão em MI.
Certo A decisão em MI deve concretizar o direito discutido na ação, através da edição de norma aplicável ao caso e não apenas declarar em mora o legislador.
41
A lei de MI adota a teoria concretista intermediária em relação aos efeitos da decisão em MI, uma vez que será determinado prazo para o legislador suprir a mora e, apenas no caso de omissão, poderá o judiciário estabelecer as condições. Excepcionalmente, a lei permite a adoção da concretista direta.
Certo Art. 8 e §
42
Em regra, a decisão em MI tem eficácia erga omnes e ultra partes, salvo decisão em contrário limitando à eficácia individual.
Errado Eficácia individual (regra) É possível eficácia ultra parte ou erga omnes quando indispensável ao exercício do dir (§1) Ex.: em face da inexistência de regra regulamentando o exercício do direito de greve pelos servidores públicos, o STF determinou a aplicação analógica da lei de greves da iniciativa privada com efeitos erga omnes.
43
Após a impetração de mandado de injunção, pendente de julgamento, o diploma legal objeto da reclamação foi promulgado. Nessa situação, a ação não estará prejudicada por ser possível, na via processual, discutir pretensão do interessado de sanar a lacuna normativa no período pretérito à edição da lei regulamentadora.
Errado A edição da norma regulamentadora acarreta a perda do objeto do MI. STF: Excede os limites da via eleita a pretensão de sanar a alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora.
44
É incabível a concessão de medida liminar em MI.
Certo STF: É incabível a concessão de medida liminar em MI, uma vez que esse instituto se destina à verificação da ocorrência, ou não, de mora da autoridade ou do Poder de que depende a elaboração da norma regulamentadora do texto constitucional.
45
A ausência de regulamentação de uma lei que interfira no mandamento constitucional de erradicação da pobreza pode ser objeto de MI.
Certo. STF: determinou, em julgamento de mandado de injunção, que o governo federal implemente, a partir de 2022, o programa de renda básica de cidadania, previsto na Lei nº 10.835/2004. *equivale a uma omissão parcial quanto ao mandamento constitucional de erradicação da pobreza. relacionado ao exercício da cidadania e direitos individuais. Não precisa ser ausência de ausência de regulamentação direta de uma norma constitucional, bastando que restrinja o exercício da cidadania e relacione-se, ainda que de forma mediata, à norma constitucional de eficácia limitada.
46
No que se refere ao MI, a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, ainda que a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
Errado Art. 11 "salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável"
47
Legitimados para MI coletivo? Precisam de autorização?
i. MP ii. Partido político com representação no CN iii. Organização sindical, entidade de classe ou associação (1 ano) iv. Defensoria Não precisam de autorização
48
No mandado de injunção coletivo, em regra, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante
Certo Art. 13 Possibilidade de conceder eficácia erga omnes.
49
O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.
Certo Art. 13, §
50
Cabe a impetração de mandado de injunção coletivo para proceder à revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos.
Errado STF Não cabe
51
O que se entende por "Doutrina brasileira do habeas corpus"?
Doutrina brasileira do habeas corpus (Rui Barbosa): **Em face da ausência de outras garantias constitucionais na Carta de 1891**, foi adotada uma **interpretação ampla acerca do cabimento desse mandamus**, utilizado em diversas situações de ameaça a direitos constitucionalmente assegurados – e não apenas à liberdade de locomoção – decorrentes de ilegalidades ou abusos de poder. À época, o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a ação contemplava as situações em que a liberdade de ir e vir era meio para atingir outro direito. A partir da reforma constitucional de 1926, essa concepção foi superada e o habeas corpus passou a ser utilizado apenas em seu sentido clássico
52
Por que se diz que o HC tem natureza dúplice?
Natureza dúplice: ação de natureza penal não condenatória e remédio constitucional.
53
A via do habeas corpus não é adequada para pleitear a interrupção de gravidez fora das hipóteses previstas no Código Penal.
Errado STJ: a via do habeas corpus é adequada para pleitear a interrupção de gravidez fora das hipóteses previstas no Código Penal (art. 128, incs. I e II), tendo em vista a real ameaça de constrição à liberdade ambulatorial, caso a gestante venha a interromper a gravidez sem autorização judicial.
54
O HC coletivo tem legitimidade ativa igual ao MI coletivo.
Certo HC coletivo - regramento: aplicação analógica do art. 13, Lei 13.300/16 (MI coletivo)
55
É cabível HC contra decisão que decreta quebra de sigilo bancário em processo criminal.
Certo STF Pode resultar prisão
56
É cabível HC contra ofensa indireta, reflexa ou potencial ao direito de locomoção.
Certo STF
57
É cabível HC contra decisão que decreta quebra de sigilo bancário em processo fiscal.
Errado Processo cível ou administrativo NÃO implica ofensa ao direito de locomoção
58
De acordo com o STF, é cabível habeas corpus contra a decisão que não homologa ou que homologa apenas parcialmente o acordo de colaboração premiada.
Certo STF 2021: Atualmente, não existe previsão legal de recurso cabível em face de não homologação ou de homologação parcial de acordo. Logo, deve ser possível a impetração de habeas corpus. A homologação do acordo de colaboração premiada é etapa fundamental da sistemática negocial regulada pela Lei nº 12.850/2013, estando **diretamente relacionada com o exercício do poder punitivo estatal, considerando que nesse acordo estão regulados os benefícios concedidos ao imputado e os limites à persecução penal.** STF. HC 192063/RJ, 2021 (Info 1004).
59
Cabe habeas corpus para solucionar questões de natureza processual no bojo do processo penal.
Certo STF: Quando a liberdade de alguém estiver direta ou indiretamente ameaçada, cabe habeas corpus ainda que para solucionar questões de natureza processual. STF. HC 163943 AgR/PR, 2020 (Info 985).
60
O habeas corpus não pode ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão.
Errado STF: Isso porque, se descumprida a “medida alternativa”, é possível o estabelecimento da custódia, alcançando-se o direito de ir e vir. HC 170735/RJ, 2020 (Info 984)
61
Cabe habeas corpus para impugnar decisão judicial que determinou a suspensão de CNH.
Errado STF: não cabe habeas corpus para impugnar decisão judicial que determinou a suspensão de CNH. A suspensão da CNH não configura ameaça ao direito de ir e vir do titular. Isso porque mesmo com a decretação da medida, o sujeito continua com a liberdade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo. STJ. 2018 (Info 631).
62
Cabe habeas corpus para impugnar decisão judicial que determinou o acautelamento do passaporte.
Certo Difere da CNH, pois sem o passaporte o indivíduo não pode sair do país por nenhum meio. STJ: O acautelamento de passaporte é medida que limita a liberdade de locomoção, razão pela qual pode, no caso concreto, significar constrangimento ilegal e arbitrário, sendo o habeas corpus via processual adequada para essa análise. Isso vale não apenas para decisões criminais como também cíveis. STJ, 2018 (Info 631)
63
Não cabe HC para impugnar penalidade administrativa de caráter disciplinar.
Certo
64
Não é cabível HC para discutir matéria objeto de processo de extradição.
Certo
65
Não cabe HC para impugnar o mero indiciamento em inquérito policial, desde que presentes indícios de autoria de fato que configure crime em tese.
Certo
66
Em regra, não cabe habeas corpus contra decisão transitada em julgado.
Certo (posição majoritária na jurisprudência – Inf. 892) Cabe revisão criminal
67
Não cabe HC para impugnar ato normativo que fixa medidas restritivas para prevenir a disseminação da covid-19.
Certo
68
Cabe habeas data para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
Certo STF
69
Segundo o texto constitucional, são necessariamente gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data.
Certo HD e HC são os únicos 100% gratuitos! *ação popular é isenta de custas, salvo má-fé (então existe possibilidade de pagamento)
70
Não cabe condenação em honorários de sucumbência na ação de habeas data.
Certo Não cabe condenação em honorários de sucumbência na ação de habeas data, uma vez que o acesso ao Poder Judiciário por meio daquele remédio constitucional é franqueado nos termos do art. 5º, inc. LXXVII, da CF/88.
71
É legitimado para impetrar mandado de segurança coletivo a organização sindical legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus associados, independentemente da autorização especial destes.
Certo CESPE: o funcionamento mínimo de 1 ano não é só para associações, mas também organização sindical e entidade de classe.
72
A ação de habeas corpus é cabível apenas quando alguém tenha sofrido restrição ilegal de sua liberdade de locomoção e não deve substituir recurso no processo penal.
Errado Ou esteja em ameaça de sofrer.
73
A omissão injustificada da administração pública em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade dos presos sob sua custódia.
Certo
74
75
É inconstitucional o compartilhamento, sem autorização judicial, de procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil com a polícia.
Errado
76
É vedado ao Poder Judiciário impor à administração pública obrigação de executar obras emergenciais em estabelecimentos prisionais, em razão do postulado da reserva do possível.
Errado
77
Os direitos fundamentais e as garantias constitucionais do processo previstos na CF e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos asseguram ao acusado o direito de audiência perante autoridade administrativa competente, caso tenha sido preso em flagrante.
Errado Autoridade judiciária - audiência de custódia.
78
O habeas corpus pode ser impetrado por militar, contra punição disciplinar imposta sem motivação.
E (Cespe) Art. 142, §2, CF § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. Obs.: Jurisprudência em Teses - STJ - EDIÇÃO N. 36: HABEAS CORPUS Não obstante o disposto no art. 142, § 2º, da CF, admite-se habeas corpus contra punições disciplinares militares para análise da regularidade formal do procedimento administrativo ou de manifesta teratologia. - mas a cespe consderou a literalidade da CF