Garantias individuais e Remédios constitucionais Flashcards
Diferencie as hipóteses de reserva legal (absoluta/relativa e simples/qualificada).
Reserva legal
É a exigência de lei em sentido estrito (LO e LC) para tratar de determinadas matérias previstas no texto constitucional.
Reserva legal absoluta: regulamentação integral da norma através de lei em sentido formal.
Reserva legal relativa: fixação de parâmetros por lei em sentido formal + complementação por ato infralegal (Ex.: norma penal em branco)
Reserva legal simples
Reserva legal qualificada: a CF estabelece ou os meios a serem utilizados ou o objetivo a ser perseguido na lei em sentido formal.
O que se entende por reserva legal proporcional?
Reserva legal proporcional: lei em sentido formal + observância da proporcionalidade. (“modernização” da reserva legal)
STF - RE 511.961/SP: “No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na formulação do art. 5º, XIII, da Constituição de 1988, paira uma imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes do livre exercício das profissões. […] A reserva legal estabelecida pelo art. 5º, XIII, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial”. – Teoria relativa dos DF (análise do núcleo fundamental)
A eficácia retroativa das emendas constitucionais está limitada pelo ato jurídico perfeito, direito adquirido e a coisa julgada.
Certo
EC precisa respeitar direitos adquiridos, ato jurídico perfeito e coisa julgada por se tratar de garantia individual que protege o valor segurança jurídica. Garantias individuais são cláusulas pétreas e não podem ser restringidas pelo poder constituinte derivado.
Normas constitucionais originárias não precisam respeitar direitos adquiridos.
Certo
Poder autônomo, soberano e independente.
Retroatividade mínima: atinge os efeitos futuros de fatos passados. Aplicação imediata. Automática/regra.
Retroatividade media: atinge fatos passados pendentes de consumação. Necessária previsão expressa.
Retroatividade máxima: atinge o fato passado já consumado, desde a sua ocorrência. Previsão expressa. (= nulo)
Os dispositivos constitucionais têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados, salvo disposição expressa em contrário.
Certo
STF - RE 242.740/GO: “Pensão especial cujo valor é estabelecido em número de salários mínimos. Vedação contida na parte final do artigo 7º, IV, da Carta Magna, a qual tem aplicação imediata. (…) Os dispositivos constitucionais têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima). Salvo disposição expressa em contrário - e a Constituição pode fazê-lo -, eles não alcançam os fatos consumados no passado nem as prestações anteriormente vencidas e não pagas (retroatividades máxima e média).”.
A nova norma constitucional que prevê foro especial para prefeitos não retroage para alcançar processos em curso, em relação ao qual o réu já não é mais prefeito.
Certo
STF - RE 168.618/PR: a nova norma constitucional que prevê foro especial para prefeitos não retroage para alcançar processos em curso, em relação ao qual o réu já não é mais prefeito. Isso porque, seria hipótese de retroatividade média (ato/processo “passado ainda pendente de consumação), não prevista expressamente na CF. Só seria aplicável se o réu ainda fosse prefeito, já que a norma tem aplicação imediata (retroatividade mínima).
Cabe ação rescisória de decisão que tenha adotado posição contrária à interpretação do STF sobre norma constitucional, ainda que a decisão tenha sido proferida à luz da jurisprudência da época.
Errado
STF - RE 590.809/RS: “Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente”.
Ou seja, cabe ação rescisória de decisão que tenha adotado posição contrária à interpretação atual do STF sobre norma constitucional, desde que (I) o STF não tivesse entendimento sobre o tema na época OU (II) já tivesse entendimento em sentido contrário ao da decisão.
Crimes imprescritíveis e inafiançáveis?
Racismo
Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
A lei pode criar outras hipóteses de imprescritibilidade na seara criminal?
Prevalesce que não.
Doutrina: impossibilidade de lei criar outras hipóteses.
Obs.: há uma decisão antiga (2007) do STF entendeu que o legislador ordinário pode criar outras hipóteses de crimes imprescritíveis.
Por se tratar de uma ação personalíssima, não é possível a impetração de habeas data pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros ou sucessores na defesa de interesse do falecido.
Errado
Exceção: STF - HD 147/DF: “É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente [+ herdeiros ou sucessores] na defesa de interesse do falecido”.
Juliana impetrou HD para conhecimento de informações relativas a sua pessoa constante no SERASA. No entanto, o magistrado indeferiu o pedido, tendo em vista que a autora não justificou o pedido.
Agiu corretamente o juiz.
Errado
Não precisa justificar.
Juliana impetrou HD para conhecimento de informações relativas a sua pessoa constante no banco de dados de entidade governamental. No entanto, o magistrado indeferiu o pedido, tendo em vista que a informação era imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Agiu corretamente o juiz.
Errado
STJ: Não pode negar HD sob o argumento de que a informação é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Juliana impetrou HD para conhecimento de informações relativas a sua pessoa e sua posterior retificação, tendo em vista que já tinha sido avisada informalmente de que a informação estaria errônea.
No entanto, o magistrado indeferiu o pedido, tendo em vista a impossibilidade de cumulação dos dois pedidos.
Agiu corretamente o juiz.
Certo
STJ – HD 160/DF: “Em razão da necessidade de comprovação de plano do direito do demandante, mostra-se inviável a pretensão de que, em um mesmo habeas data, se assegure o conhecimento de informações e se determine a sua retificação. É logicamente impossível que o impetrante tenha, no momento da propositura da ação, demonstrado a incorreção desses dados se nem ao menos sabia o seu teor.”
Exige-se prévia negativa/omissão administrativa para impetração do HD, mas não é necessário esgotamento das vias administrativas.
Certo
Maria solicitou à órgão governamental informações relativas a sua pessoa constante em banco de dados. O órgão indeferiu. Maria, diante da urgência e sabendo da morosidade para apreciação de recursos, apresentou recurso administrativo contra a decisão e, no mesmo dia, impetrou HD para conhecimento das informações.
No entanto, o magistrado indeferiu o pedido, tendo em vista a necessidade de aguardar o julgamento do recurso.
Agiu corretamente o juiz.
Certo
Não é necessário esgotamento das vias administrativas. Agora, se interpor recurso tem que esperar.
Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Certo
Súmula 2 do STJ
O HD é um processo de jurisdição condicionada.
Certo.
Exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, pois se exige prévia negativa/omissão administrativa para impetração do HD.
Não se admite o emprego de HD para pleitear o acesso a autos de processos administrativos.
Certo
STF
Não é informação pessoal.
Não se admite HD para obter acesso a critério utilizados para correção de prova discursiva em concurso.
Certo
STJ
Mandado de segurança!
Cabe HD para obter informações de interesse da pessoa do impetrante.
Errado
Informações relativas à pessoa do impetrante.
“Interesse do impetrante” é mais abrangente.
O Habeas Data pode ser impetrado com a finalidade de obter dados referentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos tributários da administração fazendária dos entes estatais.
Certo
STJ, 2015
O Habeas Data, assim como o Mandado de Segurança, não prevê fase probatória e, portanto, não pode ser impetrado quando controversa a matéria.
Certo
De acordo com o STF, não é cabível habeas data para a obtenção de informações a respeito da identidade de responsáveis por agressões e denúncias feitas contra o impetrante.
Certo
(CESPE já cobrou 2x essa questão)
- Não se trata de “informações da própria pessoa”.
Apenas o cidadão tem legitimidade ativa para ajuizar ação popular, de modo que não é permitido ao estrangeiro.
Errado
CIDADÃO é aquele que tem direitos políticos, nacional ou não.
Desnecessária a atuação de advogado para cidadão ajuizar ação popular.
Errado
Necessário advogado STF
Apenas HC dispensa advogado.
A legitimidade ativa não se vincula ao domicílio eleitoral.
Certo
Embora o MP não seja parte originariamente legítima para ajuizar ação popular, pode dar prosseguimento à ação em caso de desistência do autor.
Certo
A ação popular contra ato de presidente da república é julgada no Juízo de 1ª grau.
Certo
É possível ação popular contra ato judicial lesivo ao patrimônio histórico e cultural.
Errado
Objeto: atos ADMINISTRATIVOS
× Atos judiciais
× Leis
Pode ser proposta ação popular ante a omissão do Estado em promover condições de melhoria na coleta do esgoto da Penitenciária, de modo a que cesse o despejo de elementos poluentes no Córrego (obrigação de não fazer), a fim de evitar danos ao meio ambiente.
Certo
STF
O que se entende por legitimação bifronte ou encampação do pedido na ação popular?
A PJ de direito público ou privado possui legitimidade para atuar em ambos os polos da demanda, de acordo com o interesse público.
Art. 6, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.