Garantias individuais e Remédios constitucionais Flashcards

1
Q

Diferencie as hipóteses de reserva legal (absoluta/relativa e simples/qualificada).

A

Reserva legal
É a exigência de lei em sentido estrito (LO e LC) para tratar de determinadas matérias previstas no texto constitucional.

Reserva legal absoluta: regulamentação integral da norma através de lei em sentido formal.

Reserva legal relativa: fixação de parâmetros por lei em sentido formal + complementação por ato infralegal (Ex.: norma penal em branco)

Reserva legal simples

Reserva legal qualificada: a CF estabelece ou os meios a serem utilizados ou o objetivo a ser perseguido na lei em sentido formal.

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2
Q

O que se entende por reserva legal proporcional?

A

Reserva legal proporcional: lei em sentido formal + observância da proporcionalidade. (“modernização” da reserva legal)

STF - RE 511.961/SP: “No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na formulação do art. 5º, XIII, da Constituição de 1988, paira uma imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes do livre exercício das profissões. […] A reserva legal estabelecida pelo art. 5º, XIII, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial”. – Teoria relativa dos DF (análise do núcleo fundamental)

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3
Q

A eficácia retroativa das emendas constitucionais está limitada pelo ato jurídico perfeito, direito adquirido e a coisa julgada.

A

Certo
EC precisa respeitar direitos adquiridos, ato jurídico perfeito e coisa julgada por se tratar de garantia individual que protege o valor segurança jurídica. Garantias individuais são cláusulas pétreas e não podem ser restringidas pelo poder constituinte derivado.

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4
Q

Normas constitucionais originárias não precisam respeitar direitos adquiridos.

A

Certo

Poder autônomo, soberano e independente.

Retroatividade mínima: atinge os efeitos futuros de fatos passados. Aplicação imediata. Automática/regra.

Retroatividade media: atinge fatos passados pendentes de consumação. Necessária previsão expressa.

Retroatividade máxima: atinge o fato passado já consumado, desde a sua ocorrência. Previsão expressa. (= nulo)

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5
Q

Os dispositivos constitucionais têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados, salvo disposição expressa em contrário.

A

Certo
STF - RE 242.740/GO: “Pensão especial cujo valor é estabelecido em número de salários mínimos. Vedação contida na parte final do artigo 7º, IV, da Carta Magna, a qual tem aplicação imediata. (…) Os dispositivos constitucionais têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima). Salvo disposição expressa em contrário - e a Constituição pode fazê-lo -, eles não alcançam os fatos consumados no passado nem as prestações anteriormente vencidas e não pagas (retroatividades máxima e média).”.

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6
Q

A nova norma constitucional que prevê foro especial para prefeitos não retroage para alcançar processos em curso, em relação ao qual o réu já não é mais prefeito.

A

Certo
STF - RE 168.618/PR: a nova norma constitucional que prevê foro especial para prefeitos não retroage para alcançar processos em curso, em relação ao qual o réu já não é mais prefeito. Isso porque, seria hipótese de retroatividade média (ato/processo “passado ainda pendente de consumação), não prevista expressamente na CF. Só seria aplicável se o réu ainda fosse prefeito, já que a norma tem aplicação imediata (retroatividade mínima).

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7
Q

Cabe ação rescisória de decisão que tenha adotado posição contrária à interpretação do STF sobre norma constitucional, ainda que a decisão tenha sido proferida à luz da jurisprudência da época.

A

Errado

STF - RE 590.809/RS: “Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente”.

Ou seja, cabe ação rescisória de decisão que tenha adotado posição contrária à interpretação atual do STF sobre norma constitucional, desde que (I) o STF não tivesse entendimento sobre o tema na época OU (II) já tivesse entendimento em sentido contrário ao da decisão.

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8
Q

Crimes imprescritíveis e inafiançáveis?

A

Racismo
Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

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9
Q

A lei pode criar outras hipóteses de imprescritibilidade na seara criminal?

A

Prevalesce que não.
Doutrina: impossibilidade de lei criar outras hipóteses.
Obs.: há uma decisão antiga (2007) do STF entendeu que o legislador ordinário pode criar outras hipóteses de crimes imprescritíveis.

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10
Q

Por se tratar de uma ação personalíssima, não é possível a impetração de habeas data pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros ou sucessores na defesa de interesse do falecido.

A

Errado

Exceção: STF - HD 147/DF: “É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente [+ herdeiros ou sucessores] na defesa de interesse do falecido”.

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11
Q

Juliana impetrou HD para conhecimento de informações relativas a sua pessoa constante no SERASA. No entanto, o magistrado indeferiu o pedido, tendo em vista que a autora não justificou o pedido.

Agiu corretamente o juiz.

A

Errado

Não precisa justificar.

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12
Q

Juliana impetrou HD para conhecimento de informações relativas a sua pessoa constante no banco de dados de entidade governamental. No entanto, o magistrado indeferiu o pedido, tendo em vista que a informação era imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Agiu corretamente o juiz.

A

Errado

STJ: Não pode negar HD sob o argumento de que a informação é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

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13
Q

Juliana impetrou HD para conhecimento de informações relativas a sua pessoa e sua posterior retificação, tendo em vista que já tinha sido avisada informalmente de que a informação estaria errônea.
No entanto, o magistrado indeferiu o pedido, tendo em vista a impossibilidade de cumulação dos dois pedidos.

Agiu corretamente o juiz.

A

Certo

STJ – HD 160/DF: “Em razão da necessidade de comprovação de plano do direito do demandante, mostra-se inviável a pretensão de que, em um mesmo habeas data, se assegure o conhecimento de informações e se determine a sua retificação. É logicamente impossível que o impetrante tenha, no momento da propositura da ação, demonstrado a incorreção desses dados se nem ao menos sabia o seu teor.”

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14
Q

Exige-se prévia negativa/omissão administrativa para impetração do HD, mas não é necessário esgotamento das vias administrativas.

A

Certo

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15
Q

Maria solicitou à órgão governamental informações relativas a sua pessoa constante em banco de dados. O órgão indeferiu. Maria, diante da urgência e sabendo da morosidade para apreciação de recursos, apresentou recurso administrativo contra a decisão e, no mesmo dia, impetrou HD para conhecimento das informações.
No entanto, o magistrado indeferiu o pedido, tendo em vista a necessidade de aguardar o julgamento do recurso.

Agiu corretamente o juiz.

A

Certo

Não é necessário esgotamento das vias administrativas. Agora, se interpor recurso tem que esperar.

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16
Q

Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

A

Certo
Súmula 2 do STJ

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17
Q

O HD é um processo de jurisdição condicionada.

A

Certo.
Exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, pois se exige prévia negativa/omissão administrativa para impetração do HD.

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18
Q

Não se admite o emprego de HD para pleitear o acesso a autos de processos administrativos.

A

Certo
STF
Não é informação pessoal.

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19
Q

Não se admite HD para obter acesso a critério utilizados para correção de prova discursiva em concurso.

A

Certo
STJ
Mandado de segurança!

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20
Q

Cabe HD para obter informações de interesse da pessoa do impetrante.

A

Errado
Informações relativas à pessoa do impetrante.
“Interesse do impetrante” é mais abrangente.

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21
Q

O Habeas Data pode ser impetrado com a finalidade de obter dados referentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos tributários da administração fazendária dos entes estatais.

A

Certo
STJ, 2015

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22
Q

O Habeas Data, assim como o Mandado de Segurança, não prevê fase probatória e, portanto, não pode ser impetrado quando controversa a matéria.

A

Certo

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23
Q

De acordo com o STF, não é cabível habeas data para a obtenção de informações a respeito da identidade de responsáveis por agressões e denúncias feitas contra o impetrante.

A

Certo
(CESPE já cobrou 2x essa questão)
- Não se trata de “informações da própria pessoa”.

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24
Q

Apenas o cidadão tem legitimidade ativa para ajuizar ação popular, de modo que não é permitido ao estrangeiro.

A

Errado
CIDADÃO é aquele que tem direitos políticos, nacional ou não.

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25
Q

Desnecessária a atuação de advogado para cidadão ajuizar ação popular.

A

Errado
Necessário advogado STF
Apenas HC dispensa advogado.

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26
Q

A legitimidade ativa não se vincula ao domicílio eleitoral.

A

Certo

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27
Q

Embora o MP não seja parte originariamente legítima para ajuizar ação popular, pode dar prosseguimento à ação em caso de desistência do autor.

A

Certo

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28
Q

A ação popular contra ato de presidente da república é julgada no Juízo de 1ª grau.

A

Certo

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29
Q

É possível ação popular contra ato judicial lesivo ao patrimônio histórico e cultural.

A

Errado

Objeto: atos ADMINISTRATIVOS
× Atos judiciais
× Leis

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30
Q

Pode ser proposta ação popular ante a omissão do Estado em promover condições de melhoria na coleta do esgoto da Penitenciária, de modo a que cesse o despejo de elementos poluentes no Córrego (obrigação de não fazer), a fim de evitar danos ao meio ambiente.

A

Certo
STF

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31
Q

O que se entende por legitimação bifronte ou encampação do pedido na ação popular?

A

A PJ de direito público ou privado possui legitimidade para atuar em ambos os polos da demanda, de acordo com o interesse público.

Art. 6, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

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32
Q

Se, no curso da ação popular, ficar provada a infringência da lei penal ou a prática de falta disciplinar a que a lei comine a pena de demissão ou a de rescisão de contrato de trabalho, poderá o juiz desde já aplicá-la.

A

Errado
Art. 15. Se, no curso da ação, ficar provada a infringência da lei penal ou a prática de falta disciplinar a que a lei comine a pena de demissão ou a de rescisão de contrato de trabalho, o juiz, “ex-officio”, determinará a remessa de cópia autenticada das peças necessárias às autoridades ou aos administradores a quem competir aplicar a sanção.

33
Q

É possível o desconto em folha do valor do dano a réu funcionário público que for condenado em ação popular.

A
34
Q

O cabimento da ação popular não exige a comprovação de efetivo dano material.

A

Certo

STJ, 2017: a Lei nº 4.717/65 deve ser interpretada de forma a possibilitar, por meio de Ação Popular, a mais ampla proteção aos bens e direitos associados ao patrimônio público, em suas várias dimensões (cofres públicos, meio ambiente, moralidade administrativa, patrimônio artístico, estético, histórico e turístico). Para o cabimento da Ação Popular, basta a ilegalidade do ato administrativo por ofensa a normas específicas ou desvios dos princípios da Administração Pública, dispensando-se a demonstração de prejuízo material.

35
Q

O mandado de injunção é instrumento apto a tutelar a violação negativa do texto constitucional.

A

Certo

36
Q

Diferencie MI e ADO

A

MI X ADO:
Atacam as inefetividade das normas constitucionais de eficácia limitada.

MI é uma ação constitucional de garantia individual concebido como instrumento de controle CONCRETO de constitucionalidade da omissão voltado à defesa de direitos subjetivos.

ADO é uma ação constitucional de garantia da Constituição, um instrumento de controle ABSTRATO de constitucionalidade da omissão, empenhado na defesa objetiva da CF.

37
Q

Não cabe MI se a CF outorga mera faculdade ao legislador para regulamentar determinado direito.

A

Certo
Apenas as omissões relacionadas às normas constitucionais de eficácia limitada de caráter mandatório.

38
Q

O MI será impetrado contra o PR quando a norma regulamentadora faltante for de sua iniciativa privativa nos termo do art. 61 da CF.

A

Certo

39
Q

O MI será impetrado contra o Poder, o órgão ou a autoridade pública que tem a obrigação de legislar a matéria.

A

Certo
Atenção pq como “órgão” não tem personalidade jurídica parece que ta errado.

40
Q

O STF adota a teoria concretista em relação aos efeitos da decisão em MI.

A

Certo
A decisão em MI deve concretizar o direito discutido na ação, através da edição de norma aplicável ao caso e não apenas declarar em mora o legislador.

41
Q

A lei de MI adota a teoria concretista intermediária em relação aos efeitos da decisão em MI, uma vez que será determinado prazo para o legislador suprir a mora e, apenas no caso de omissão, poderá o judiciário estabelecer as condições. Excepcionalmente, a lei permite a adoção da concretista direta.

A

Certo
Art. 8 e §

42
Q

Em regra, a decisão em MI tem eficácia erga omnes e ultra partes, salvo decisão em contrário limitando à eficácia individual.

A

Errado
Eficácia individual (regra)
É possível eficácia ultra parte ou erga omnes quando indispensável ao exercício do dir (§1)

Ex.: em face da inexistência de regra regulamentando o exercício do direito de greve pelos servidores públicos, o STF determinou a aplicação analógica da lei de greves da iniciativa privada com efeitos erga omnes.

43
Q

Após a impetração de mandado de injunção, pendente de julgamento, o diploma legal objeto da reclamação foi promulgado.
Nessa situação, a ação não estará prejudicada por ser possível, na via processual, discutir pretensão do interessado de sanar a lacuna normativa no período pretérito à edição da lei regulamentadora.

A

Errado
A edição da norma regulamentadora acarreta a perda do objeto do MI.
STF: Excede os limites da via eleita a pretensão de sanar a alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora.

44
Q

É incabível a concessão de medida liminar em MI.

A

Certo
STF: É incabível a concessão de medida liminar em MI, uma vez que esse instituto se destina à verificação da ocorrência, ou não, de mora da autoridade ou do Poder de que depende a elaboração da norma regulamentadora do texto constitucional.

45
Q

A ausência de regulamentação de uma lei que interfira no mandamento constitucional de erradicação da pobreza pode ser objeto de MI.

A

Certo.
STF: determinou, em julgamento de mandado de injunção, que o governo federal implemente, a partir de 2022, o programa de renda básica de cidadania, previsto na Lei nº 10.835/2004.
*equivale a uma omissão parcial quanto ao mandamento constitucional de erradicação da pobreza. relacionado ao exercício da cidadania e direitos individuais.

Não precisa ser ausência de ausência de regulamentação direta de uma norma constitucional, bastando que restrinja o exercício da cidadania e relacione-se, ainda que de forma mediata, à norma constitucional de eficácia limitada.

46
Q

No que se refere ao MI, a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, ainda que a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

A

Errado
Art. 11
“salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável”

47
Q

Legitimados para MI coletivo? Precisam de autorização?

A

i. MP
ii. Partido político com representação no CN
iii. Organização sindical, entidade de classe ou associação (1 ano)
iv. Defensoria

Não precisam de autorização

48
Q

No mandado de injunção coletivo, em regra, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante

A

Certo
Art. 13
Possibilidade de conceder eficácia erga omnes.

49
Q

O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

A

Certo
Art. 13, §

50
Q

Cabe a impetração de mandado de injunção coletivo para proceder à revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos.

A

Errado
STF
Não cabe

51
Q

O que se entende por “Doutrina brasileira do habeas corpus”?

A

Doutrina brasileira do habeas corpus (Rui Barbosa): Em face da ausência de outras garantias constitucionais na Carta de 1891, foi adotada uma interpretação ampla acerca do cabimento desse mandamus, utilizado em diversas situações de ameaça a direitos constitucionalmente assegurados – e não apenas à liberdade de locomoção – decorrentes de ilegalidades ou abusos de poder. À época, o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a ação contemplava as situações em que a liberdade de ir e vir era meio para atingir outro direito. A partir da reforma constitucional de 1926, essa concepção foi superada e o habeas corpus passou a ser utilizado apenas em seu sentido clássico

52
Q

Por que se diz que o HC tem natureza dúplice?

A

Natureza dúplice: ação de natureza penal não condenatória e remédio constitucional.

53
Q

A via do habeas corpus não é adequada para pleitear a interrupção de gravidez fora das hipóteses previstas no Código Penal.

A

Errado
STJ: a via do habeas corpus é adequada para pleitear a interrupção de gravidez fora das hipóteses previstas no Código Penal (art. 128, incs. I e II), tendo em vista a real ameaça de constrição à liberdade ambulatorial, caso a gestante venha a interromper a gravidez sem autorização judicial.

54
Q

O HC coletivo tem legitimidade ativa igual ao MI coletivo.

A

Certo
HC coletivo - regramento: aplicação analógica do art. 13, Lei 13.300/16 (MI coletivo)

55
Q

É cabível HC contra decisão que decreta quebra de sigilo bancário em processo criminal.

A

Certo
STF
Pode resultar prisão

56
Q

É cabível HC contra ofensa indireta, reflexa ou potencial ao direito de locomoção.

A

Certo
STF

57
Q

É cabível HC contra decisão que decreta quebra de sigilo bancário em processo fiscal.

A

Errado
Processo cível ou administrativo NÃO implica ofensa ao direito de locomoção

58
Q

De acordo com o STF, é cabível habeas corpus contra a decisão que não homologa ou que homologa apenas parcialmente o acordo de colaboração premiada.

A

Certo
STF 2021: Atualmente, não existe previsão legal de recurso cabível em face de não homologação ou de homologação parcial de acordo. Logo, deve ser possível a impetração de habeas corpus. A homologação do acordo de colaboração premiada é etapa fundamental da sistemática negocial regulada pela Lei nº 12.850/2013, estando diretamente relacionada com o exercício do poder punitivo estatal, considerando que nesse acordo estão regulados os benefícios concedidos ao imputado e os limites à persecução penal. STF. HC 192063/RJ, 2021 (Info 1004).

59
Q

Cabe habeas corpus para solucionar questões de natureza processual no bojo do processo penal.

A

Certo
STF: Quando a liberdade de alguém estiver direta ou indiretamente ameaçada, cabe habeas corpus ainda que para solucionar questões de natureza processual. STF. HC 163943 AgR/PR, 2020 (Info 985).

60
Q

O habeas corpus não pode ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão.

A

Errado
STF: Isso porque, se descumprida a “medida alternativa”, é possível o estabelecimento da custódia, alcançando-se o direito de ir e vir. HC 170735/RJ, 2020 (Info 984)

61
Q

Cabe habeas corpus para impugnar decisão judicial que determinou a suspensão de CNH.

A

Errado
STF: não cabe habeas corpus para impugnar decisão judicial que determinou a suspensão de CNH. A suspensão da CNH não configura ameaça ao direito de ir e vir do titular. Isso porque mesmo com a decretação da medida, o sujeito continua com a liberdade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo. STJ. 2018 (Info 631).

62
Q

Cabe habeas corpus para impugnar decisão judicial que determinou o acautelamento do passaporte.

A

Certo
Difere da CNH, pois sem o passaporte o indivíduo não pode sair do país por nenhum meio.

STJ: O acautelamento de passaporte é medida que limita a liberdade de locomoção, razão pela qual pode, no caso concreto, significar constrangimento ilegal e arbitrário, sendo o habeas corpus via processual adequada para essa análise. Isso vale não apenas para decisões criminais como também cíveis. STJ, 2018 (Info 631)

63
Q

Não cabe HC para impugnar penalidade administrativa de caráter disciplinar.

A

Certo

64
Q

Não é cabível HC para discutir matéria objeto de processo de extradição.

A

Certo

65
Q

Não cabe HC para impugnar o mero indiciamento em inquérito policial, desde que presentes indícios de autoria de fato que configure crime em tese.

A

Certo

66
Q

Em regra, não cabe habeas corpus contra decisão transitada em julgado.

A

Certo
(posição majoritária na jurisprudência – Inf. 892)
Cabe revisão criminal

67
Q

Não cabe HC para impugnar ato normativo que fixa medidas restritivas para prevenir a disseminação da covid-19.

A

Certo

68
Q

Cabe habeas data para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

A

Certo
STF

69
Q

Segundo o texto constitucional, são necessariamente gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data.

A

Certo

HD e HC são os únicos 100% gratuitos!

*ação popular é isenta de custas, salvo má-fé (então existe possibilidade de pagamento)

70
Q

Não cabe condenação em honorários de sucumbência na ação de habeas data.

A

Certo

Não cabe condenação em honorários de sucumbência na ação de habeas data, uma vez que o acesso ao Poder Judiciário por meio daquele remédio constitucional é franqueado nos termos do art. 5º, inc. LXXVII, da CF/88.

71
Q

É legitimado para impetrar mandado de segurança coletivo a organização sindical legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus associados, independentemente da autorização especial destes.

A

Certo
CESPE: o funcionamento mínimo de 1 ano não é só para associações, mas também organização sindical e entidade de classe.

72
Q

A ação de habeas corpus é cabível apenas quando alguém tenha sofrido restrição ilegal de sua liberdade de locomoção e não deve substituir recurso no processo penal.

A

Errado
Ou esteja em ameaça de sofrer.

73
Q

A omissão injustificada da administração pública em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade dos presos sob sua custódia.

A

Certo

74
Q
A
75
Q

É inconstitucional o compartilhamento, sem autorização judicial, de procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil com a polícia.

A

Errado

76
Q

É vedado ao Poder Judiciário impor à administração pública obrigação de executar obras emergenciais em estabelecimentos prisionais, em razão do postulado da reserva do possível.

A

Errado

77
Q

Os direitos fundamentais e as garantias constitucionais do processo previstos na CF e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos asseguram ao acusado o direito de audiência perante autoridade administrativa competente, caso tenha sido preso em flagrante.

A

Errado
Autoridade judiciária - audiência de custódia.

78
Q

O habeas corpus pode ser impetrado por militar, contra punição disciplinar imposta sem motivação.

A

E
(Cespe)
Art. 142, §2, CF
§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

Obs.: Jurisprudência em Teses - STJ - EDIÇÃO N. 36: HABEAS CORPUS

Não obstante o disposto no art. 142, § 2º, da CF, admite-se habeas corpus contra punições disciplinares militares para análise da regularidade formal do procedimento administrativo ou de manifesta teratologia.

  • mas a cespe consderou a literalidade da CF