Poder Judiciário Flashcards

1
Q

É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

A

C

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2
Q

A elevação da entrância da comarca promove automaticamente o Juiz, desde que demonstrado merecimento.

A

E

Súmula 40 do STF: A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o Juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.

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3
Q

É constitucional norma que adote tempo de serviço em cargos públicos como critério de desempate para promoção na magistratura.

A

E
STF: A utilização do critério de tempo de serviço público favoreceria injustamente o magistrado com trajetória profissional exercida de modo preponderante no setor público. 2021 (Info 1027).

No mesmo julgado: Compete ao STF a iniciativa para propor projeto de lei que disponha sobre critério de desempate para promoção na carreira da magistratura.

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4
Q

Os cargos vitalícios não estão sujeitos à aposentadoria compulsória.

A

E

VITALICIEDADE
Limite: aposentadoria compulsória – 75 anos

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5
Q

Membros dos Tribunais de segundo grau adquirem a vitaliciedade com a posse.

A

C

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6
Q

O CNJ pode declarar a perda do cargo de magistrados vitalícios.

A

E

Não pode, já que seus atos são administrativos e não judiciais.

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7
Q
A
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8
Q

Ministros do STF, embora gozem de vitaliciedade, podem perder o cargo por decisão do Senado Federal, em caso de crime de responsabilidade.

A

C

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9
Q

O magistrado, detentor da inamovibilidade, pode ser removido por intresse público, por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ.

A

C
Art. 93, VIII

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10
Q

A inamovibilidade do magistrado só é garantida após o estágio probatório.

A

E
Apenas a garantia da vitaliciedade é após o estágio probatório.

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11
Q

A prerrogativa de foro para membros dos TJs e TRFs independem de o crime possuir relação com a função.

A

c

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12
Q

Suponha que determinado magistrado esteja sendo processado e julgado no Superior Tribunal de Justiça, por supostamente ter cometido crime comum. Suponha, ainda, que, no curso do processo, ele se aposente voluntariamente.

Nessa situação, a competência para processá-lo e julgá-lo será do primeiro grau de jurisdição.

A

C
Cespe 21
PCPB

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13
Q

Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, com exceção do STF.

A

C
Art. 103-B, §4

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14
Q

O CNJ não pode suspender, reformar ou fiscalizar decisão judicial, pois não exerce função jurisdicional.

A

C
Art. 103-B, §4, II
Compete ao CNJ apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

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15
Q

Insere-se entre as competências constitucionalmente atribuídas ao CNJ a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei no caso concreto, de forma restrita à área de atuação do Conselho, por maioria absoluta dos seus membros.

A

C
STF

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16
Q

Os Estados Membros têm competência para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, Conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva justiça.

A

E

STF: Não tem! O CNJ já tem caráter nacional.

17
Q

O CNJ é composto, dentre outros, por dois advogados e dois cidadãos, aos quais, durante o exercício do mandato, recaem as mesmas vedações dos magistrados em geral.

A

C

STF – ADI 3.367: Nenhum dos advogados ou cidadãos membros do Conselho Nacional de Justiça pode, durante o exercício do mandato, exercer atividades incompatíveis com essa condição, tais como exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério, dedicar-se a atividade político-partidária e exercer a advocacia no território nacional”.

18
Q

01) Compete ao STF processar e julgar, originariamente, ações propostas contra o CNJ e o CNMP no exercício de suas atividades-fim.

02) Como regra geral, o controle dos atos do CNJ pelo STF somente se justifica nas hipóteses de: a) inobservância do devido processo legal; b) exorbitância das competências do Conselho; e c) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado.

A

01) C
02) C

Sobre 01)
ADI 4412/2020: (…) ou seja, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal (…) r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público

Entendimento inicial: a competência do STF para processar e julgar ações que questionam atos do CNJ e do CNMP limita-se às ações tipicamente constitucionais: MS, MI, HC e HD, pois somente nessas ações o CNJ e o CNMP efetivamente figuram no polo passivo. Em ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, figurará como ré no processo a União, já que os Conselhos são órgãos federais – daí, entendia-se pela competência da JF (art. 109, I).

19
Q

Não compete ao STF julgar MS impetrado contra decisão do CNJ que julgou improcedente pedido de cassação de um ato normativo editado por vara judicial.

A

C

STF 2016 (Info 840). O STF não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ. Ex.: rejeição do pedido por não ter competência ou porque o ato atacado não possui vício ou ilegalidade a ser reparado. Como o conteúdo da decisão do CNJ/CNMP foi “negativo”, o Conselho não decidiu nada, logo não praticou nenhum ato.
No caso da assertiva, cabe ao irresignado entrar com ação judicial na primeira instância contra o ato originário e não contra a decisão do CNJ.

20
Q

O Município Alfa foi citado em ação civil pública ajuizada por um legitimado. Ao analisar os termos da petição inicial, o Procurador Geral do Município identificou a existência de uma questão constitucional de fundo. A tese do autor veio a ser acolhida pelo juiz de Direito em sede de cognição sumária, sendo deferida a tutela de urgência requerida. O Procurador-Geral [do Município], ademais, tinha conhecimento de que inúmeras decisões semelhantes já tinham sido proferidas por juízes e tribunais do país, enquanto muitas outras rechaçavam a tese. O PGM concluiu que a melhor opção seria a imediata submissão da tese jurídica, afeta à questão constitucional, ao STF. Nesse caso, o instrumento a ser utilizado pelo Município é a ADPF.

A

Errado
Embora se trate de norma objeto municipal, o Procurador Geral do Município não tem legitimidade para propor ADPF no STF. O certo seria um requerimento de edição de súmula vinculante, no qual o Município é legitimado incidental - ou seja, pode propor incidentalmente no curso do processo em que sejam parte, o que NÃO autoriza a suspensão dos processos.

21
Q

Caberá reclamação no caso de decisão judicial contraria enunciado de súmula vinculante, não sendo possível quando se tratar de ato administrativo.

A

E

Caberá reclamação contra decisão e ato adm que contrarie súmula vinculante.

22
Q

João e Lucas, companheiros, compareceram ao cartório local para registrar seu casamento. No entanto, o serventuário negou-lhes o casamento, sob o argumento de não ser possível entre pessoas do mesmo sexo.

Neste caso, esgotadas eventuais vias administrativas, João e Lucas poderão propor reclamação perante o STF contra o ato administrativo do cartório.

A

C

23
Q

De acordo com o STF, a reclamação tem natureza jurídica de direito constitucional de petição.

A

C

STF - ADI 2.212/CE: A natureza jurídica da reclamação não é a de um recurso, de uma ação e nem de um incidente processual. Situa-se ela no âmbito do direito constitucional de petição previsto no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal.

24
Q

Estado-membro não pode adotar, pela via legislativa local, a reclamação em razão do descumprimento de julgado o tribunal, pois implica em invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

A

E

STF - ADI 2.212/CE: A natureza jurídica da reclamação não é a de um recurso, de uma ação e nem de um incidente processual. Situa-se ela no âmbito do direito constitucional de petição previsto no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal. Em consequência, a sua adoção pelo Estado-membro, pela via legislativa local, não implica em invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I da CF)”.

25
Q

A reclamação constitui um instrumento para a realização de mutação constitucional, com superação do conteúdo e alcance de antiga decisão vinculante.

A

C

STF: É possível que o STF, por meio de reclamação constitucional, faça reinterpretação de decisão proferida em controle de constitucionalidade abstrato. A reclamação constitui um instrumento para a realização de MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL e de inconstitucionalização de normas que muitas vezes podem levar à redefinição do conteúdo e alcance, ou até mesmo a superação, total ou parcial, de antiga decisão.

26
Q

Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

A

C
Súmula 734, STF

Caberá ação rescisória.

27
Q

Inexiste ofensa à autoridade de Súmula Vinculante quando o ato de que se reclama é anterior à decisão emanada da Corte Suprema, tendo em vista que, em regra, a SV tem efeitos ex-nunc.

A

C
STF – Rcl 6.449-AgR

A vinculação ocorre a partir da publicação em Imprensa Oficial.

28
Q

É possível reclamação em relação à decisão ou ato administrativo que contrarei súmula comum.

A

E

SV

29
Q

O Tribunal de segundo grau do Estado Alfa está analisando um recurso de apelação contra decisão criminal condenatória, interposto pela defesa. Antes de elaborado o voto, o STF editou súmula vinculante, cujo conteúdo, de direito penal, é desfavorável, ao recurso da defesa e acarretaria na improcedência da ação.

Nesse caso, deverá o Tribunal aplicar o entendimento firmado na referida súmula no caso concreto, ainda que o fato praticado seja anterior à edição do enunciado e este se trate de matéria penal desfavorável ao réu.

A

C

STF: Se determinado Tribunal de segundo grau estiver analisando um recurso, ou o juízo monocrático decidindo determinada questão em relação a fato praticado em momento anterior à edição da súmula vinculante, deverá necessariamente aplicar o entendimento firmado na referida súmula, mesmo que se trate de matéria penal e de interpretação menos benéfica.

30
Q

O Conselho Nacional de Justiça constitui órgão de controle externo da atividade jurisdicional.

A

E

Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.

Não lhe cabe qualquer controle jurisdicional, ou seja, do mérito das decisões dos magistrados.

31
Q

Os procuradores do estado representam, judicialmente, as respectivas unidades federadas, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

A

E

STF: É inconstitucional lei estadual que confira à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) competência para controlar os serviços jurídicos e para fazer a representação judicial de empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive com a possibilidade de avocação de processos e litígios judiciais dessas estatais.
Essa previsão cria uma ingerência indevida do Governador na administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito privado.
O art. 132 da CF/88 confere às Procuradorias dos Estados/DF atribuição para as atividades de consultoria jurídica e de representação judicial apenas no que se refere à administração pública direta, autárquica e fundacional.
2019 (Info 954).

Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

32
Q

O rol de funções institucionais do MP previstos na CF é taxativo.

A

E

Conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: […] IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

33
Q

A competência disciplinar do CNJ abrange os magistrados e servidores do Poder Judiciário.

A

E
Cespe 24

COMPETÊNCIA DISCIPLINAR:

MAGISTRADOS ➜ CNJ

SERVIDORES do Judiciário ➜ Respectivos Tribunais