Defesa do Estado e das Instituições Democráticas - Segurança Pública Flashcards

1
Q

Embora a CF preveja que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, o STF excepciona, permitindo HC nos casos de ilegalidade.

A

C
Art. 142, §2

STF: possibilidade de análise pelo Judiciário dos pressupostos de legalidade (hierarquia, poder disciplinar, ato ligado à função e pena suscetível de ser aplicada disciplinarmente), excluídas as questões do mérito da sanção administrativa.

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2
Q

As Forças Armadas são organizadassob a autoridade suprema do Presidente da República.

A

C
Art. 142

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3
Q

Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

A

C
Polícia civil pode sindicalização
Art. 142, IV

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4
Q

De acordo com a CF, as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições que se destinam à defesa da Pátria, à segurança pública e à garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem.

A

E

O papel primordial e essencial das Forças Armadas NÃO é cuidar de segurança pública, atribuição esta destinada, como competência primária, às forças de segurança pública, previstas nos art. 144 (polícias ostensiva e de investigação).

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5
Q

Editais podem estabelecer limite de idade para ingresso nas Forças Armadas, contudo, a fixação de limite de idade deverá ser, necessariamente, por lei em sentido formal, não se admitindo nenhuma restrição por meio dos editais de concursos.

A

C
STF

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6
Q

Viola o princípio da autonomia estadual o envio da Força Nacional de Segurança para atuar no Estado-membro sem que tenha havido pedido ou concordância do Governador.

A

C
2020 (Info 992)

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7
Q

A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na
garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem é
incompatível com o exercício de poder moderador entre os poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário.

A

C
STF 2024

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8
Q

A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se de seu âmbito qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes.

A

C
STF 2024

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9
Q

Não há inconstitucionalidade na criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88, desde que previsto expressamente na CE.

A

E

STF: Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88. A Constituição Estadual não pode prever a criação de Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública. Vale ressaltar que nada impede que a Polícia Científica, criada pelo Estado-membro para ser o órgão responsável pelas perícias, continue a existir e a desempenhar suas funções, sem estar, necessariamente, vinculada à Polícia Civil. No entanto, deve-se afastar qualquer interpretação que lhe outorgue caráter de órgão de segurança pública. 2020, Info 983

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10
Q

É constitucional norma que permite o exercício da advocacia em causa própria, mediante inscrição especial na OAB, aos policiais e militares da ativa, desde que estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais.

A

E

STF: é inconstitucional — por ofensa aos princípios da isonomia, da moralidade e da eficiência administrativa (…), ainda que estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais. ADI 7.227/DF, 2023

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11
Q

Enquanto a polícia administrativa exerce atividadade ostensiva, a polícia judiciária atua repressivamente, como polícia de investigação.

A

C

A polícia administrativa (polícia preventiva, ou ostensiva) atua preventivamente, evitando que o crime aconteça.

A polícia judiciária (polícia de investigação) atua repressivamente, depois de ocorrido o ilícito penal, exercendo atividades de apuração das infrações penais cometidas

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12
Q

A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

A

C
Lei n. 12.830/2013
Art. 2, §5

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13
Q

A Polícia Federal possui atribuições de polícia judiciária e polícia ostensiva

A

C

✔ Polícia ostensiva – polícia marítima, aeroportuária e de fronteira

✔ Polícia judiciária – exercida com exclusividade no plano federal

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14
Q

01) A vedação à venda varejista ou ao oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local, destinada a empreendimentos comerciais localizados em terrenos com acesso direto à rodovia, é adequada, necessária e proporcional ao fim de impedir a condução de veículos automotores após a ingestão de álcool em rodovias federais.

02) É compatível com a Constituição Federal o art. 4º da Lei Federal 11.705/2008, que prever a competência da PRF para fiscalização e aplicação de multa a esses comércios

A

01) C
02) C
STF 2022

(…) tendo em vista ser atribuição da Polícia Rodoviária Federal fiscalizar as condutas no trânsito das rodovias federais – garantindo a preservação da ordem pública, a segurança no trânsito e a incolumidade da vida dos cidadãos e do patrimônio público - mediante ações públicas de dissuasão (patrulhamento ostensivo). ADI 4.017 e ADI 4.103, 2022, Tema 1.079

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15
Q

Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.

A

E
Art. 144, §4
Exceto as militares

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16
Q

Há competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para estabelecer normas sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

A

C

17
Q

Não cabe ao Judiciário o exame minudente de todas as situações em que o uso de um helicóptero ou a prática de tiro embarcado possa ser justificada, mas é dever do Executivo justificar à luz da estrita necessidade, caso a caso, a razão para fazer uso do equipamento, não apenas quando houver letalidade, mas também sempre que um disparo seja efetuado.

A

C

STF: (…) No exercício de sua competência material para promover as ações de policiamento, o Poder Executivo deve dispor de todos os meios legais necessários para cumprir seu mister, desde que haja justificativa hábil a tanto, verificável à luz dos parâmetros internacionais. ADPF 635, 2022

18
Q

São ilegítimas quaisquer pretensões legislativas de conceder maior autonomia política aos órgãos de direção máxima das polícias civis estaduais, mesmo que materializadas em deliberações da Assembleia Constituinte local.

A

C

STF: O art. 144, § 6º, da CF é expletivo de um indeclinável traço hierárquico de subordinação, a caracterizar a relação entre os Governadores de Estado e as respectivas polícias civis. ADI 5.103, 2018

19
Q

É inconstitucional norma de Constituição Estadual que estabelece a natureza jurídica da Polícia Civil como função essencial à atividade jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, bem como atribui aos Delegados de Polícia a garantia de independência funcional.

A

STF 2022 (Info 1076)
CESPE 22

20
Q

É formalmente inconstitucional emenda à Constituição do Estado, de iniciativa parlamentar, que trata sobre o regime jurídico dos Delegados de Polícia.

A

C

Compete exclusivamente ao chefe do Poder Executivo, no caso o Governador do Estado, a iniciativa para propor ao Parlamento normas sobre a organização administrativa e os servidores públicos, seu regime jurídico e provimento de cargos (art. 61, § 1º, II, “b” e “c”, da CF/88).

21
Q

A autonomia administrativa e financeira e a independência funcional não se compatibilizam com a submissão hierárquica da polícia judiciária ao Chefe do Poder Executivo, de modo que são garantias não conferidas ao órgão e à autoridade policial, respectivamente.

A

C

22
Q

Incumbem às polícias civis a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais contra a ordem política e social, excetuadas as infrações de natureza militar.

A

E
Cespe
contra a ordem política e social - PF

§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

23
Q

As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, apesar de serem forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores.

A

C
Cespe 22

Art. 144, §6

24
Q

É inconstitucional norma de constituição estadual que estabeleça previsão de lei orgânica da polícia civil ser veiculada por lei complementar.

A

C

STF: a Constituição Estadual não pode ampliar as hipóteses de reserva de lei complementar. 2019 (Info 962)

CESPE 22

25
Q

Fere a liberdade de expressão a norma estadual que veda a promoção ou a participação de policiais em manifestações de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades ou contra atos da Administração Pública em geral.

A

E

STF 2023

As carreiras da área de segurança pública devem obediência aos princípios da hierarquia e da disciplina, que regem a corporação, incumbindo-lhes a manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social.

Os policiais civis são agentes públicos armados cujas manifestações de apreço ou desapreço relativamente a atos da Administração em geral e/ou a autoridades públicas em particular podem implicar ofensa ao art. 5º, XVI, da CF/1988, segundo o qual se reconhece a todos o direito de reunir-se pacificamente e “sem armas”. 2023

26
Q

Apesar das Polícias Civil, Militar e Penal distritais serem organizadas e mantidas pela União, estão subordinadas do Governo do Distrito Federal.

A

C

Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

Art. 144. § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

27
Q

É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas, desde que autorizados por lei municipal.

A

C
STF, 2015 (RG)
(Info 793)

Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública.

28
Q

01) As guardas municipais não possuem competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática do crime.

02) Os guardas municipais não estão autorizados a avaliar a presença da fundada suspeita e efetuar a busca pessoal no agente, o que macula a validade da diligência.

03) Guardas municipais podem prender pessoa em flagrante delito.

A

01) C
02) C

STF 2022: Ainda que eventualmente se considerasse provável que a sacola ocultada pelo réu contivesse objetos ilícitos, não estavam os guardas municipais autorizados, naquela situação, a avaliar a presença da fundada suspeita e efetuar a busca pessoal no acusado.

Caberia aos agentes municipais apenas acionar os órgãos policiais para que realizassem a abordagem e revista do suspeito, o que, por não haver sido feito, macula a validade da diligência por violação do art. 244 do CPP e, por conseguinte, das provas colhidas em decorrência dela, nos termos do art. 157 do CPP.

2022 (Info 746).

03) C
STJ 2019: Nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer pessoa pode prender quem esteja em flagrante delito, de modo que inexiste óbice à realização do referido procedimento por guardas municipais, não havendo, portanto, que se falar em prova ilícita no caso em tela.

29
Q

Todos os integrantes das guardas municipais em serviço possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou fora dele, independentemente do número de habitantes do Município.

A

C
ATENÇÃO: em serviço ou fora dele

30
Q

O porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados.

A

C
STJ

Ao se aposentar ele perde automaticamente o porte e terá que devolver a arma da corporação. No entanto, o art. 30 do Decreto nº 9.847/2019 permite que o aposentado conserve a autorização de porte de porte de arma de fogo de sua propriedade (arma de fogo particular — a funcional deve ser devolvida), desde que cumpridos alguns requisitos, como se submeter a testes de avaliação psicológica, realizados de 10 em 10 anos.

31
Q

A execução das atividades inerentes à defesa civil, assim como das de preservação da ordem pública, cabe, precipuamente, às polícias militares.

A

E

PM - polícia ostensiva e preservação da ordem pública

Bombeiros militares - defesa civil

Art. 144, §5

32
Q

A atuação da Polícia Federal quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme poderá depender de autorização ou determinação do Ministro de Estado da Justiça.

A

C
Lei 10.446/2002

Art. 1o Na forma do inciso I do §1º do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais (…).

Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.