Defesa do Estado e das Instituições Democráticas - Segurança Pública Flashcards
Embora a CF preveja que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, o STF excepciona, permitindo HC nos casos de ilegalidade.
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Art. 142, §2
STF: possibilidade de análise pelo Judiciário dos pressupostos de legalidade (hierarquia, poder disciplinar, ato ligado à função e pena suscetível de ser aplicada disciplinarmente), excluídas as questões do mérito da sanção administrativa.
As Forças Armadas são organizadassob a autoridade suprema do Presidente da República.
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Art. 142
Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
C
Polícia civil pode sindicalização
Art. 142, IV
De acordo com a CF, as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições que se destinam à defesa da Pátria, à segurança pública e à garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem.
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O papel primordial e essencial das Forças Armadas NÃO é cuidar de segurança pública, atribuição esta destinada, como competência primária, às forças de segurança pública, previstas nos art. 144 (polícias ostensiva e de investigação).
Editais podem estabelecer limite de idade para ingresso nas Forças Armadas, contudo, a fixação de limite de idade deverá ser, necessariamente, por lei em sentido formal, não se admitindo nenhuma restrição por meio dos editais de concursos.
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STF
Viola o princípio da autonomia estadual o envio da Força Nacional de Segurança para atuar no Estado-membro sem que tenha havido pedido ou concordância do Governador.
C
2020 (Info 992)
A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na
garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem é
incompatível com o exercício de poder moderador entre os poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário.
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STF 2024
A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se de seu âmbito qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes.
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STF 2024
Não há inconstitucionalidade na criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88, desde que previsto expressamente na CE.
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STF: Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88. A Constituição Estadual não pode prever a criação de Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública. Vale ressaltar que nada impede que a Polícia Científica, criada pelo Estado-membro para ser o órgão responsável pelas perícias, continue a existir e a desempenhar suas funções, sem estar, necessariamente, vinculada à Polícia Civil. No entanto, deve-se afastar qualquer interpretação que lhe outorgue caráter de órgão de segurança pública. 2020, Info 983
É constitucional norma que permite o exercício da advocacia em causa própria, mediante inscrição especial na OAB, aos policiais e militares da ativa, desde que estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais.
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STF: é inconstitucional — por ofensa aos princípios da isonomia, da moralidade e da eficiência administrativa (…), ainda que estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais. ADI 7.227/DF, 2023
Enquanto a polícia administrativa exerce atividadade ostensiva, a polícia judiciária atua repressivamente, como polícia de investigação.
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A polícia administrativa (polícia preventiva, ou ostensiva) atua preventivamente, evitando que o crime aconteça.
A polícia judiciária (polícia de investigação) atua repressivamente, depois de ocorrido o ilícito penal, exercendo atividades de apuração das infrações penais cometidas
A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
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Lei n. 12.830/2013
Art. 2, §5
A Polícia Federal possui atribuições de polícia judiciária e polícia ostensiva
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✔ Polícia ostensiva – polícia marítima, aeroportuária e de fronteira
✔ Polícia judiciária – exercida com exclusividade no plano federal
01) A vedação à venda varejista ou ao oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local, destinada a empreendimentos comerciais localizados em terrenos com acesso direto à rodovia, é adequada, necessária e proporcional ao fim de impedir a condução de veículos automotores após a ingestão de álcool em rodovias federais.
02) É compatível com a Constituição Federal o art. 4º da Lei Federal 11.705/2008, que prever a competência da PRF para fiscalização e aplicação de multa a esses comércios
01) C
02) C
STF 2022
(…) tendo em vista ser atribuição da Polícia Rodoviária Federal fiscalizar as condutas no trânsito das rodovias federais – garantindo a preservação da ordem pública, a segurança no trânsito e a incolumidade da vida dos cidadãos e do patrimônio público - mediante ações públicas de dissuasão (patrulhamento ostensivo). ADI 4.017 e ADI 4.103, 2022, Tema 1.079
Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.
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Art. 144, §4
Exceto as militares