Poder Legislativo - OK Flashcards
A fiscalização e controle dos atos do Executivo é função típica do Poder Legislativo.
C
O julgamento do PR nos crimes de responsabilidade é função atípica do Poder Legislativo.
C
Funções típicas
* Legislar
* Fiscalização e controle dos atos do Executivo (Ex.: CPI)
Funções atípicas:
* (Judicial) Julgamento do PR nos crimes de responsabilidade
* (Administrativa) Organização interna através de cargos públicos
Requisitos instauração CPI (3)
a) Requerimento 1/3 de parlamentares
b) Fato determinado
c) Prazo certo
Se houver interesse comum, pode ser criada CPI sobre o mesmo fato na Câmara e também no Senado.
C
Diante de um mesmo fato, pode ser criada CPI na Câmara e também no Senado, ou ainda a investigação poderá ser conduzida pelo Judiciário, por outros órgãos, ou até por CPIs nos outros entes federativos, se houver interesse comum, devendo cada qual atuar nos limites de sua competência.
A CPI pode determinar a quebra de sigilo fiscal e bancário do investigado.
C
A CPI pode decretar medidas assecuratórias em desfavor do investigado, a exemplo do sequestro.
E
Se inserem no poder geral de cautela do Juiz, sendo atos tipicamente jurisdicionais
A CPI não pode ordenar a busca e apreensão de bens.
E
Não pode busca e apreensão domiciliar.
Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável
Em homenagem à separação dos Poderes e à independência funcional, o Magistrado não está obrigado a comparecer à CPI, se o propósito explícito ou implícito do depoimento for o de investigar a sua conduta ou de examinar o conteúdo de algum ato ligado ao exercício da jurisdição.
C
Em razão da imunidade formal conferida aos parlamentares, não é possível instaurar IPL sem autorização da respectiva Casa.
E
A imunidade formal está relacionada apenas à impossibilidade de prisão cautelar (exceto flagrante de inafiancável) e à possibilidade de sustação do processo pela Casa.
Não impede instauração de IPL!
O que pode condicionar a instauração de IPL é a prerrogativa de foro (que não se confunde com imunidade formal), pois o STF exige prévia autorização do tribunal.
Predomina no STF o entendimento pelo qual o investigado não é obrigado a comparecer na sessão da CPI na qual seria ouvido.
C
Informativo 942 do STF
IMPORTANTE: O investigado é obrigado a comparecer na sessão da CPI na qual seria ouvido?
C1 (Gilmar Mendes e Celso de Mello): comparecimento facultativo.
C2 (Edson Fachin e Cármen Lúcia): comparecimento compulsório, sob pena de condução coercitiva e crime de desobediência.
Havendo empate, prevalece a decisão mais favorável ao investigado.
Em ambos os casos, defende-se o direito ao silêncio.
É de competência originária do STF o julgamento de MS ou HC contra ato de CPI.
C
Embora não haja previsão expressa de CPI estadual na Constituição Federal, entende o STF que se extensem às CPIs estaduais todas as prerrogativas das CPIs federais, pelo princípio da simetria.
C
CESPE / CEBRASPE - 2021: A garantia das minorias que fundamenta o modelo federal de criação e instauração das CPI não se aplica às assembleias legislativas estaduais. Item errado.
É vedada a instituição de CPI municipal.
E
É possível a criação, mas como o Município NÃO dispõe de jurisdição nem poder jurisdicional, não se admite a transferência de poderes jurisdicionais, devendo haver autorização judicial para quebras de sigilo, por exemplo.
É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja a possibilidade de a Assembleia Legislativa convocar o Presidente do Tribunal de Justiça ou o Procurador-Geral de Justiça para prestar informações na Casa, afirmando que a sua ausência configura crime de responsabilidade.
C
STF: É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja a possibilidade de a Assembleia Legislativa convocar o Presidente do Tribunal de Justiça ou o Procurador-Geral de Justiça para prestar informações na Casa, afirmando que a sua ausência configura crime de responsabilidade. O art. 50 da CF/88, norma de reprodução obrigatória, somente autoriza que o Poder Legislativo convoque autoridades do Poder Executivo, e não do Poder Judiciário ou do Ministério Público. Não podem os Estados-membros ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema. 2020 (Info 977
O afastamento de parlamentar para exercer outras funções também afasta suas prerrogativas enquanto congressistas, como imunidade e foro por prerrogativa.
C
A imunidade material do parlamentar deve ser relativizada, dependendo de análise de nexo funcional, quando este proferir palavras e opiniões, dentro do recinto parlamentar, porém dirigido a veículo de imprensa e destinado à publicidade externa.
C
A perda do mandato parlamentar por falta de decoro exige relação de contemporaneidade entre o fato e a legislatura sob cujo domínio temporal teria ocorrido o evento motivador da responsabilização política.
E
STF: Mesmo exercendo temporariamente a função de Ministro, pode perder o mandato parlamentar por falta de decoro, pois não deixou de ser representante do povo, estando apenas temporariamente licenciado. Ainda que estivesse fora das atividades parlamentares por motivo de saúde ou qualquer outro, não deixaria de ser membro do Congresso Nacional.
Havendo condenação criminal definitiva de parlamentar, a Casa poderá decidir sobre a suspensão dos direitos políticos, não podendo, no entanto, impedir a prisão.
C
Só pode impedir a prisão em flagrante.
A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado.
E
Em todo território nacional.
Perderá o mandato o parlamentar que tiver suspensos os direitos políticos.
C
Hipótese de perda por EXTINÇÃO do mandato.
As hipóteses abaixo são de perda do mandato de deputado ou senador. Quais são de cassação e quais são de extinção?
I - infringir proibições estabelecidas na CF aos parlamentares
II - procedimento incompatível com o decoro parlamentar
III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada
IV - perda ou suspensão dos direitos políticos;
V - decretação da Justiça Eleitoral
VI - condenação criminal definitiva
Cassação:
Infringir vedações
Quebrar o decoro parlamentar
Condenação criminal definitiva
=> Decidida pela amioria absoluta da respectiva Casa
Extinção:
Não comparecimento
Perda/suspensão de direitos políticos
Decretação pela Justiça Eleitoral
=> Decidada pela Mesa da respectiva Casa
É vedada a renúncia de parlamentar enquanto submetido a processo que vise ou possa levá-lo à perda do mandato.
E
É perfeitamente possível a renúncia.
Todavia, a renúncia terá seus efeitos suspensos até a decisão final, se não concluir pela perda do mandato (efeito suspensivo).
Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto, a condenação criminal não gera a perda automática do cargo, cabendo à respectiva Casa deliberar, por maioria absoluta, se o condenado deverá ou não perder o mandato.
C
Perdendo, será hipótese de CASSAÇÃO.
Segundo o STF, se o Deputado ou Senador for condenado ao regime fechado, necessariamente perderá o mandato, já que deixará de comparecer à terça parte das sessões ordinárias.
C
Extinção declarada pela Mesa Diretora da respectiva Casa.