Poder Legislativo Flashcards
A fiscalização e controle dos atos do Executivo é função típica do Poder Legislativo.
C
O julgamento do PR nos crimes de responsabilidade é função atípica do Poder Legislativo.
C
Funções típicas
* Legislar
* Fiscalização e controle dos atos do Executivo (Ex.: CPI)
Funções atípicas:
* (Judicial) Julgamento do PR nos crimes de responsabilidade
* (Administrativa) Organização interna através de cargos públicos
Se houver interesse comum, pode ser criada CPI sobre o mesmo fato na Câmara e também no Senado.
C
Diante de um mesmo fato, pode ser criada CPI na Câmara e também no Senado, ou ainda a investigação poderá ser conduzida pelo Judiciário, por outros órgãos, ou até por CPIs nos outros entes federativos, se houver interesse comum, devendo cada qual atuar nos limites de sua competência.
A CPI pode determinar a quebra de sigilo fiscal e bancário do investigado.
C
A CPI pode decretar medidas assecuratórias em desfavor do investigado, a exemplo do sequestro.
E
Se inserem no poder geral de cautela do Juiz, sendo atos tipicamente jurisdicionais
A CPI não pode ordenar a busca e apreensão de bens.
E
Não pode busca e apreensão domiciliar.
Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável
Em homenagem à separação dos Poderes e à independência funcional, o Magistrado não está obrigado a comparecer à CPI, se o propósito explícito ou implícito do depoimento for o de investigar a sua conduta ou de examinar o conteúdo de algum ato ligado ao exercício da jurisdição.
C
Predomina no STF o entendimento pelo qual o investigado não é obrigado a comparecer na sessão da CPI na qual seria ouvido.
C
Informativo 942 do STF
IMPORTANTE: O investigado é obrigado a comparecer na sessão da CPI na qual seria ouvido?
C1 (Gilmar Mendes e Celso de Mello): comparecimento facultativo.
C2 (Edson Fachin e Cármen Lúcia): comparecimento compulsório, sob pena de condução coercitiva e crime de desobediência.
Havendo empate, prevalece a decisão mais favorável ao investigado.
Em ambos os casos, defende-se o direito ao silêncio.
Será prejudicada as ações de MS e HC impetrados contra CPIs sempre que vierem estas a se extinguir em virtude de conclusão de seus trabalhos investigatórios independente da aprovação ou não do relatório final.
C
STF
É de competência originária do STF o julgamento de MS ou HC contra ato de CPI.
C
Embora não haja previsão expressa de CPI estadual na Constituição Federal, entende o STF que se extensem às CPIs estaduais todas as prerrogativas das CPIs federais, pelo princípio da simetria.
C
CESPE / CEBRASPE - 2021: A garantia das minorias que fundamenta o modelo federal de criação e instauração das CPI não se aplica às assembleias legislativas estaduais. Item errado.
É vedada a instituição de CPI municipal.
E
É possível a criação, mas como o Município NÃO dispõe de jurisdição nem poder jurisdicional, não se admite a transferência de poderes jurisdicionais, devendo haver autorização judicial para quebras de sigilo, por exemplo.
É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja a possibilidade de a Assembleia Legislativa convocar o Presidente do Tribunal de Justiça ou o Procurador-Geral de Justiça para prestar informações na Casa, afirmando que a sua ausência configura crime de responsabilidade.
C
STF: É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja a possibilidade de a Assembleia Legislativa convocar o Presidente do Tribunal de Justiça ou o Procurador-Geral de Justiça para prestar informações na Casa, afirmando que a sua ausência configura crime de responsabilidade. O art. 50 da CF/88, norma de reprodução obrigatória, somente autoriza que o Poder Legislativo convoque autoridades do Poder Executivo, e não do Poder Judiciário ou do Ministério Público. Não podem os Estados-membros ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema. 2020 (Info 977
O afastamento de parlamentar para exercer outras funções também afasta suas prerrogativas enquanto congressistas, como imunidade e foro por prerrogativa.
C
O marco inicial da imunidade material conferida aos parlamentares é a diplomação.
C
É o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo.