Poder Executivo Flashcards
O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
C
Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional.
C
Os Estados não podem legislar sobre a sucessão do governador, em caso de vacância, ou seja, o procedimento na hipótese de eleição indireta, por ofensa à competência da União para legislar sobre direito eletoral.
E
STF: O modelo federal NÃO é de observância compulsória e, havendo previsão na CE, poderia a Assembleia Legislativa local disciplinar a matéria, pois no caso não seria lei materialmente eleitoral (de competência da União) - apenas regula sucessão extravagante do Chefe do Executivo.
O Presidente da Câmara, Jota, foi denunciado pelo MPF pela prática de crime e está respondendo a processo criminal.
Em caso de vacância dos cargos de PR e Vice, Jota não poderá assumir a Presidência da República, porém ele pode continuar normalmente como Presidente da Câmara, não precisando necessariamente ser afastado deste cargo.
C
STF
Constituição do Estado Alfa previu que o Governador e o Vice precisarão de autorização para se ausentar do país, independetemente da duração da viagem.
É constitucional a previsão.
E
A autorização só pode ser exigida se o período afastamento for superior a 15 dias. Os Estados-membros não podem criar novas ingerências de um Poder na órbita de outro que não derivem explícita ou implicitamente de regra ou princípio previsto na Constituição Federal. 2019 (Info 939)
Crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado é julgado pelo STF, independente de autorização do CN, salvo se conexo com crime de PR, quando será julgado conjuntamente pelo Senado, com autorização do CN.
C
art. 102, I, c
Deputados e senadores não praticam crime de responsabilidade.
C
A Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado.
O crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei nº 201/67.
Nos crimes de responsabilidade, não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara, por maioria qualificada de 2/3.
C
STF
O processo por crime de responsabilidade é instaurado pela Câmara, por maioria qualificada de 2/3, e julgado pelo Senado.
E
STF
A Câmara apenas autoriza a instauração do processo (2/3). Não o instaura por si própria, muito menos determina que o Senado o faça. ADPF 378
São efeitos do impeachmente por crimes de responsabilidade a perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 08 anos, decidido por voto de2/3 do Senado, por meio de resolução.
C
O Poder Judiciário não dispõe de competência para alterar a decisão do senado no processo de impeachment, pois se trata de decisão política.
C
Em regra, sim
STF admite o controle judicial em razão de lesão ou ameaça a direito (Ex: procedimento que viole a ampla defesa).
O Presidente da República, na vigência de seu mandato, só pode ser responsabilizado criminalmente por atos relacionados ao exercício de suas funções.
C
Art. 86, §4. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
- suspensão da prescrição
O Presidente da República só pode ser preso, nas infrações comuns, em razão de sentença condenatória.
C
O Presidente ficará suspenso de suas funções por 180 dias, nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia STF, não havendo suspensão das funções quando se tratar de instauração de processo por crime de responsabilidade pelo Senado.
E
Ambos suspensão funções 180d
É possível que o STF examine preliminar defensiva de ausência de justa causa formulada a respeito da denúncia antes do seu envio à Câmara dos Deputados.
E
STF: Não é possível que o STF examine questões jurídicas formuladas a respeito da denúncia antes do seu envio à Câmara dos Deputados para o juízo político de que trata o art. 86 da CF/88. O juízo político de admissibilidade exercido pela Câmara dos Deputados precede a análise jurídica pelo STF para conhecer e julgar qualquer questão ou matéria defensiva suscitada pelo denunciado. A discussão sobre o valor probatório dos elementos de convicção (“provas”), ou mesmo a respeito da validade desses elementos que eventualmente embasarem a denúncia, constitui matéria relacionada com a chamada “justa causa”, uma das condições da ação penal, cuja constatação ou não se dará por ocasião do juízo de admissibilidade, a ser levado a efeito pelo Plenário do STF após eventual autorização da Câmara dos Deputados. 2017 (Info 878).