Ordem econômica e financeira Flashcards

1
Q

A CF, ao diferenciar empresas brasileiras de capital nacional de empresas estrangeiras, concede àquelas proteção, benefícios e tratamento preferencial.

A

E
Cespe 2016

Gab qc: A emenda constitucional de número 06, de 15 de agosto de 1995, revogou o art. 171 da CF/88, dispositivo este que conceituava as empresas que operavam em território brasileiro. Com base na norma revogada, às empresas brasileiras era garantido um tratamento diferenciado pela Administração Pública. Todavia, não mais subsiste este raciocínio, motivo pelo qual torna a assertiva errada.

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2
Q

O município Alfa editou norma que proíbe o uso de carros particulares cadastrados ou não em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas.

01) A lei é materialmente inconstitucional, pois viola às liberdades de iniciativa e de profissão.

02) A lei é formalmente inconstitucional, pois a União possui competência privativa para legislar sobre “diretrizes da política nacional de transportes”, “trânsito e transporte” e “condições para o exercício de profissões”.

A

C
STF 2019

(…) configura limitação desproporcional às liberdades de iniciativa (art. 1º, IV, e 170 da CRFB) e de profissão (art. 5º, XIII, da CRFB), a qual provoca restrição oligopolística do mercado em benefício de certo grupo e em detrimento da coletividade.

(…) no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI). 2019, Tema 697

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3
Q

É inconstitucional, por ofender os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência, norma de Constituição estadual que impede instituições financeiras privadas constituídas no País sob controle estrangeiro de prestarem serviços financeiros ao Estado.

A

C
2023, Info 1101, STF

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4
Q

É excepcional a atuação do Estado como explorador direto de atividades econômicas, demandando, inclusive, autorização constitucional ou legislativa.

A

C

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5
Q

A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, exigindo-se, ainda, previsão em lei.

A

C

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

Por absorção (monopólio): Toma todo um setor econômico para si, explorando-o em prol da coletividade. Ex: Monopólio de petróleo

Por participação: Atua ao lado da iniciativa privada, em regime de concorrência. Ex: Banco do Brasil.

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6
Q

As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

A

C

Art. 173, §2º

+

§1º, II - sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

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7
Q

É admissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

A

E

Súmula 70, STF: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

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