Código Normas - Sc Flashcards

1
Q

Será necessário o reconhecimento de firma nos requerimentos de identificação ao oficial?

A

Arte. 616. Não será exigido o reconhecimento de firma nos requerimentos ao oficial, senão nas hipóteses legais.

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2
Q

É dispensado o reconhecimento de firma no caso de requerimento apresentado em meio virtual?

A

Art 616

§ 4º Fica dispensado o reconhecimento de firma no caso de requerimento apresentado em meio virtual, desde que assinado com uso de certificado digital. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 17, de 05 de novembro de 2015)

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3
Q

É possível cindir o título apresentado para registro ou averbação no R.I?

A

Art. 617. Salvo vedação legal, e desde que formalizado requerimento específico pelo interessado, poderá o oficial cindir o título, com a prática do ato solicitado.

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4
Q

Quando é obrigatória a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)?

A

Art. 618. Nos atos que envolvam projetos elaborados por profissionais registrados no Conselho de Engenharia e Agronomia (Crea) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), é obrigatória a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

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5
Q

Quando se exclui a exigência da apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)?

A

Parágrafo único. Excluem-se da exigência as cédulas hipotecárias e os títulos de crédito cujos projetos técnicos tenham sido, de forma expressa e inequívoca, dispensados pelo credor.

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6
Q

É dever do oficial autenticar cópia reprográfica dos documentos arquivados na serventia?

A

Art. 619. É dever do oficial autenticar cópia reprográfica dos documentos arquivados na serventia.

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7
Q

O título apresentado para mero exame e cálculo dos respectivos emolumentos dependerá de requerimento escrito do interessado?

A

Art. 620. O título apresentado para mero exame e cálculo dos respectivos emolumentos dependerá de requerimento escrito do interessado, no qual deverá estar consignada sua ciência de que a recepção do título não gera os efeitos da prenotação.

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8
Q

É vedada a cobrança de emolumentos no ato do requerimento ou apresentação de título ingressado exclusivamente para exame e/ou cálculo ?

A

Art. 620

§ 3º É vedada a cobrança de emolumentos no ato do requerimento ou apresentação de título ingressado exclusivamente para exame e/ou cálculo.

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9
Q

Haverá no registro de imóveis, além dos livros comuns a todas as serventias, quais livros?

A

Arte. 621. Haverá no registro de imóveis, além dos livros comuns a todas as serventias, os seguintes:

I - Livro 1 - Protocolo;
II - Livro 2 - Registro Geral;
III - Livro 3 - Registro Auxiliar;
IV - Livro 4 - Indicador Real;
V - Livro 5 - Indicador Pessoal; e
VI - Livro de Cadastro de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro.

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10
Q

Quais livros poderão ser substituídos pelo sistema de fichas?

A

Exceto o protocolo, os Livros 2, 3, 4, 5 e o Livro de Cadastro de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro poderão ser substituídos por fichas.

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11
Q

Os Livros 2, 3, 4 e 5 poderão ser mantidos apenas em meio eletrônico?

A

§ 4º Os Livros 2,3,4 e 5 poderão ser mantidos apenas em meio eletrônico, desde que o sistema de automação assegure a integridade das respectivas informações.

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12
Q

Para que serve e como será a escrituração do livro Protocolo no R.I?

A

Art. 622. O Livro de Protocolo servirá para apontamento de todos os títulos apresentados diariamente e será escriturado em colunas, das quais constarão, pelo menos, os seguintes elementos:

I – o número de ordem, que começará pelo algarismo 1 (um) e seguirá ao infinito;

II – o nome do apresentante, que será grafado por extenso, ressalvadas as abreviaturas usuais das pessoas jurídicas;

III – a natureza formal do título e, se escritura pública, a unidade da federação em que ela foi lavrada; se título judicial, a espécie (formal de partilha, carta de adjudicação, carta de arrematação, etc.);

IV – os atos formalizados, resumidamente lançados, com menção de sua data;

V – a ocorrência de devolução com exigência, se houver, e a sua data; e

VI – a data de reingresso do título, se na vigência da prenotação.

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13
Q

Deve ser lavrado, ao final do expediente diário, o termo de encerramento do Livro de Protocolo?

A

Art. 623. Deve ser lavrado, ao final do expediente diário, o termo de encerramento do Livro de Protocolo, no qual será mecionado número de títulos protocolizados e de ocorrências.

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14
Q

Para efeitos de escrituração do Livro de Protocolo, quem considera-se apresentantes?

A

Arte. 624. Para efeitos de escrituração do Livro de Protocolo, considera-se apresentantes como pessoas para quem o registro criar direitos, extingui-los ou publicá-los

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15
Q

No contrato de doação com reserva de usufruto, ou com imposição de cláusula de incomunicabilidade, inalienabilidade ou impenhorabilidade, quem poderá figurar como apresentante?

A

Poderá figurar como apresentante o doador, desde que haja prova da aceitação do beneficiado.

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16
Q

Qual a finalidade do Livro de Registro Geral?

A

Art. 625. O Livro de Registro Geral será destinado à matrícula dos imóveis e ao registro ou à averbação dos atos não atribuídos ao Livro de Registro Auxiliar.

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17
Q

A que se destina o Livro de Registro Auxiliar?

A

Art. 627. O Livro de Registro Auxiliar destina-se ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao registro de imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóveis matriculados.

18
Q

A que se destina o Livro Indicador Real?

A

Art. 628. O Indicador Real constitui o repositório de todos os imóveis a figurarem nos demais livros, e deve conter a identificação deles, a referência aos números de ordem dos outros livros e as anotações necessárias.

19
Q

Como deverá ser escriturado o Livro Indicador Real?

A

O indicador deverá ser escriturado de forma a identificar os imóveis por suas denominações, organizado pela denominação das ruas, quando se tratar de imóveis urbanos, e pelos nomes identificadores da sua situação, quando rurais, de modo que facilite a busca.

20
Q

Como deverá ser feita a escrituração do Livro Indicador Pessoal?

A

Art. 633. O Indicador Pessoal, dividido alfabeticamente, conterá os nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, e fará referência aos respectivos números de ordem.

21
Q

Após a averbação de casamento, deve ser indicado, se for o caso, o nome adotado pelo cônjuge?

A

Deve ser indicado, se for o caso, o nome adotado pelo cônjuge, com remissão ao nome antigo, cuja indicação será mantida.

22
Q

A que se destina Livro de Cadastro de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro

A

Art. 636. O Livro de Cadastro de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro servirá para cadastro especial das aquisições de terras rurais por pessoas estrangeiras.

23
Q

Qual a periodicidade o oficial remeterá à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Ministério da Agricultura relação das aquisições de áreas rurais por pessoas estrangeiras?

A

Trimestralmente.

24
Q

Quando se tratar de imóvel situado em área indispensável à segurança nacional adquirido por pessoas estrangeiras, a quem mais deve ser enviada a relação?

A

Quando se tratar de imóvel situado em área indispensável à segurança nacional, a relação mencionada neste artigo deverá ser remetida também à Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

25
Q

Quando e de que forma o título será apontado no Livro de Protocolo ?

A

Art. 638. O título será apontado no Livro de Protocolo no dia de sua apresentação, de forma sequencial e imediata ao lançamento mais recente.

26
Q

A ordem judicial, quando apresentada por oficial de justiça, terá recepção prioritária ?

A

§ 3º A ordem judicial, quando apresentada por oficial de justiça, terá recepção prioritária, mas seu lançamento seguirá o fluxo dos demais títulos, vinculado à próxima senha de atendimento comum disponível.

27
Q

Como deve proceder o oficial no de prenotações sucessivas de títulos contraditórios ou excludentes ?

A

Art. 641. No caso de prenotações sucessivas de títulos contraditórios ou excludentes, criar-se-á uma fila de precedência.

28
Q

Em que momeno se procederá o exame do segundo título em relação a outro que goza de prioridade?

A

Somente será inaugurado procedimento registrário ao cessarem os efeitos da prenotação do primeiro

29
Q

Quais os elementos devem constar no comprovante de protocolo fornecido ao interessado?

A

I – nome do apresentante;

II – natureza do título; (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 26 de março de 2014)

III – data limite para a qualificação do título;

IV – data limite para a prática do ato;

V – data em que cessarão automaticamente os efeitos da prenotação; e

VI - número do protocolo.

30
Q

Qual o prazo geral para exame, qualificação e devolução do título?

A

Excetuados os casos específicos regrados em lei ou por força de decisão judicial, o prazo geral será de 30 (trinta) dias.

31
Q

A partir de que momento conta-se o prazo geral de 30 dias para exame, qualificação e devolução do título?

A

Será contado da data em que ingressou na serventia.

32
Q

Qual o prazo específico para para qualificação do título?

A

Será de 15 (quinze) dias o prazo para qualificação do título.

33
Q

No caso de qualificação positiva, qual o prazo máximo para o ato ser praticado pelo oficial de registro?

A

O ato será praticado até o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo.

34
Q

Caso a qualificação seja negativa, qual será o prazo para o interessado satisfazer as exigências assinaladas ?

A

No prazo que restar entre a data da notificação e o termo final dos 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo, sob pena de cessação de seus efeitos.

35
Q

Superadas as exigências apresentadas pelo interessado, qual o prazo para o oficial efetuar a prática do ato perseguido?

A

Todo o período que restar entre a data do cumprimento das solicitações por parte do usuário e o transcurso dos 30 (trinta) dias, assegurado ao registrador, em qualquer hipótese, o prazo mínimo de 5 (cinco) dias para a tomada da providência requerida.

36
Q

A que tipo de qualificação se submete o título judicial?

A

Art. 644. O título judicial será submetido à qualificação formal.

37
Q

No caso de registro de arresto ou penhora decorrente de execuções fiscais, a quem deverão ser comunicadas eventuais exigências?

A

Art. 647. No caso de registro de arresto ou penhora decorrente de execuções fiscais, eventuais exigências deverão ser comunicadas ao juiz competente, para que a Fazenda Pública, intimada, possa diretamente perante a serventia satisfazê-las ou requerer a suscitação de dúvida.

38
Q

Qual será o eferito, se o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais no prazo de 30 dias?

A

Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação, salvo prorrogação por previsão legal ou normativa.

39
Q

Quais são as hipóteses em que será prorrogado o prazo da prenotação?

A

§ 2º Será prorrogado o prazo da prenotação nos casos dos artigos 189, 198, 213, II, § 2º, e 260, todos da Lei n. 6.015/1973, como também do artigo 18 da Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e ainda do artigo 26, § 1º, da Lei n. 9.514, de 20 de novembro de 1997

40
Q

Poderá ser aberta matrícula com base em título público ou particular que contenha omissões quanto à perfeita caracterização do imóvel a que se referir ou em que as medidas ou áreas sejam enunciadas de forma imprecisa?

A

Não será aberta matrícula

41
Q
A