Código Normas - Sc Flashcards
Será necessário o reconhecimento de firma nos requerimentos de identificação ao oficial?
Arte. 616. Não será exigido o reconhecimento de firma nos requerimentos ao oficial, senão nas hipóteses legais.
É dispensado o reconhecimento de firma no caso de requerimento apresentado em meio virtual?
Art 616
§ 4º Fica dispensado o reconhecimento de firma no caso de requerimento apresentado em meio virtual, desde que assinado com uso de certificado digital. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 17, de 05 de novembro de 2015)
É possível cindir o título apresentado para registro ou averbação no R.I?
Art. 617. Salvo vedação legal, e desde que formalizado requerimento específico pelo interessado, poderá o oficial cindir o título, com a prática do ato solicitado.
Quando é obrigatória a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)?
Art. 618. Nos atos que envolvam projetos elaborados por profissionais registrados no Conselho de Engenharia e Agronomia (Crea) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), é obrigatória a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Quando se exclui a exigência da apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)?
Parágrafo único. Excluem-se da exigência as cédulas hipotecárias e os títulos de crédito cujos projetos técnicos tenham sido, de forma expressa e inequívoca, dispensados pelo credor.
É dever do oficial autenticar cópia reprográfica dos documentos arquivados na serventia?
Art. 619. É dever do oficial autenticar cópia reprográfica dos documentos arquivados na serventia.
O título apresentado para mero exame e cálculo dos respectivos emolumentos dependerá de requerimento escrito do interessado?
Art. 620. O título apresentado para mero exame e cálculo dos respectivos emolumentos dependerá de requerimento escrito do interessado, no qual deverá estar consignada sua ciência de que a recepção do título não gera os efeitos da prenotação.
É vedada a cobrança de emolumentos no ato do requerimento ou apresentação de título ingressado exclusivamente para exame e/ou cálculo ?
Art. 620
§ 3º É vedada a cobrança de emolumentos no ato do requerimento ou apresentação de título ingressado exclusivamente para exame e/ou cálculo.
Haverá no registro de imóveis, além dos livros comuns a todas as serventias, quais livros?
Arte. 621. Haverá no registro de imóveis, além dos livros comuns a todas as serventias, os seguintes:
I - Livro 1 - Protocolo;
II - Livro 2 - Registro Geral;
III - Livro 3 - Registro Auxiliar;
IV - Livro 4 - Indicador Real;
V - Livro 5 - Indicador Pessoal; e
VI - Livro de Cadastro de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro.
Quais livros poderão ser substituídos pelo sistema de fichas?
Exceto o protocolo, os Livros 2, 3, 4, 5 e o Livro de Cadastro de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro poderão ser substituídos por fichas.
Os Livros 2, 3, 4 e 5 poderão ser mantidos apenas em meio eletrônico?
§ 4º Os Livros 2,3,4 e 5 poderão ser mantidos apenas em meio eletrônico, desde que o sistema de automação assegure a integridade das respectivas informações.
Para que serve e como será a escrituração do livro Protocolo no R.I?
Art. 622. O Livro de Protocolo servirá para apontamento de todos os títulos apresentados diariamente e será escriturado em colunas, das quais constarão, pelo menos, os seguintes elementos:
I – o número de ordem, que começará pelo algarismo 1 (um) e seguirá ao infinito;
II – o nome do apresentante, que será grafado por extenso, ressalvadas as abreviaturas usuais das pessoas jurídicas;
III – a natureza formal do título e, se escritura pública, a unidade da federação em que ela foi lavrada; se título judicial, a espécie (formal de partilha, carta de adjudicação, carta de arrematação, etc.);
IV – os atos formalizados, resumidamente lançados, com menção de sua data;
V – a ocorrência de devolução com exigência, se houver, e a sua data; e
VI – a data de reingresso do título, se na vigência da prenotação.
Deve ser lavrado, ao final do expediente diário, o termo de encerramento do Livro de Protocolo?
Art. 623. Deve ser lavrado, ao final do expediente diário, o termo de encerramento do Livro de Protocolo, no qual será mecionado número de títulos protocolizados e de ocorrências.
Para efeitos de escrituração do Livro de Protocolo, quem considera-se apresentantes?
Arte. 624. Para efeitos de escrituração do Livro de Protocolo, considera-se apresentantes como pessoas para quem o registro criar direitos, extingui-los ou publicá-los
No contrato de doação com reserva de usufruto, ou com imposição de cláusula de incomunicabilidade, inalienabilidade ou impenhorabilidade, quem poderá figurar como apresentante?
Poderá figurar como apresentante o doador, desde que haja prova da aceitação do beneficiado.
Qual a finalidade do Livro de Registro Geral?
Art. 625. O Livro de Registro Geral será destinado à matrícula dos imóveis e ao registro ou à averbação dos atos não atribuídos ao Livro de Registro Auxiliar.