02 - Escrituração Flashcards
O que são indicadores?
Os indicadores são Livros que permite indexar como informações das pessoas e imóveis que figuram nos livros do Registro de Imóveis.
O livro 4 é o indicador real e o livro 5 é o indicador pessoal.
Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no cartório da situação do imóvel:
( ) verdadeiro ou ( ) falso
R. Verdadeiro
Segundo o art. 169 da Lei 6.015, quais são as exceções à territorialidade do registro imobiliário?
I - as averbações, que efetuadas na matrícula ou à margem do registro a que se referirem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição;
II - os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal a ocorrência;
III - o registro previsto no inciso n. 3 do inc. do art. 167, e a averbação prevista no inciso n. 16 do inc. art. 167 efetuados no Cartório onde o imóvel está matriculado
Quais são as exceções a territorialidade?
- Criação de nova circunscrição (169, I)
- Comarcas Limítrofes (169, II)
- Registro da cláusula de vigência e averbação do direito de preferência em contratos de locação, mediante apresentação de qualquer das vias do contrato, assinado pelas partes e subscrito por 2 testemunhas, bastando a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o locador (169, III)
- Art. 171. Os atos relativos a vias férreas serão registrados na circunscrição imobiliária onde se situe o imóvel. (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)
- (CC) Art. 1.502. As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Município da estação inicial da respectiva linha.
- Atenção: art. 1502, CC X Unidade Jurídica
Quais são as justificativas da aplicação do princípio da territorialidade?
- Tratamento similar de imóveis contíguos;
- Garantia da neutralidade e independência do registrador (“Registrador natural”);
- O registrador ao alcance dos cidadãos;
- Impossibilidade de escolha do registrador;
- Distribuição racional do serviço registral;
- Concentração das informações;
- Garantia da transparência, independência e imparcialidade do processo registral;