17 - Títulos Extrajudiciais e Judiciais Flashcards

1
Q

Quem pode apresentar o título formal para registro?

A

O título (formal) pode ser apresentado para registro por qualquer interessado, cabendo-lhe as despesas necessárias para tanto.

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2
Q

Onde podem ter origem os títulos formais?

A
  • Notarial
  • Judicial
  • Arbitral
  • Registral
  • Administrativa
  • Legislativa
  • Eclesiástica
  • Particular
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3
Q

Onde podem os títulos materiais serem encontrados?

A
  • Art.1225, do CódigoCivil;
  • Art. 167,I e II, da LRP;
  • Legislação Esparsa
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4
Q

O que é título material (actum)?

A

É a causa jurídica do registro. O fato (morte, avulsão, aluvião, etc), ato (renúncia) ou negócio jurídico (compra e venda, doação, permuta, etc).

Representa o negócio jurídico antecedente, de caráter causal e obrigatório, que serve de fundamento à transmissão (e consequente aquisição) de domínio. A transmissão está sempre vinculada ao negócio antecedente (compra e venda, dação em pagamento, doação etc.).

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5
Q

O que é o título formal?

A

É o veículo ou instrumento pelo qual se exprime, permanece e comunica-se o título em sentido material ou causa jurídica.

Título, em sentido formal – ou documental –, é o instrumento com força orgânica para realizar ou tornar exequível um ato jurídico. É “motor de ação”. São os documentos que reúnem os requisitos legais para acesso no Registro Imobiliário servindo para a prática de um ato de registro. O exemplo clássico é a escritura pública.

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6
Q

Dê exemplos de títulos judiciais, administrativos, notariais e particulares

A
  • Títulos Judiciais: Formal de Partilha, Sentença de Usucapião, Carta de Sentença;
  • Títulos Administrativos: Título de Legitimação Fundiária, Título de Legitimação de Posse, Título de Concessão de Direito Real de Uso;
  • Títulos Notariais: Escritura Pública de Inventário e Partilha, Venda e Compra, Doação, Carta de Sentença Notarial;

Títulos Particulares: Contratos Particulares de Venda e Compra, Contrato de Locação.

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