Aula 01 Flashcards

1
Q

Crime - Material, Legal, Analítico e Formal

A

Material: Lesa ou expõe a um perigo um bem júridico de terceiros
Legal ou Formal: É toda a infração penal que resulta em pena de reclusão ou detenção cumulada ou alternativamente com a pena de multa.
Analítico: Todo fato típico, ilícito e culpável
(2ª teoria)

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2
Q

O Brasil adota o sistema dicotômico nas infrações penais?

A

Sim, como espécies: crime (delito) e contravenção penal

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3
Q

Diferença entre: Reclusão, Detenção e Prisão Simples

A

Reclusão: Pode começar como regime fechado, semi-aberto ou aberto
Detenção: Pode começar como regime semi-aberto ou aberto, sendo possível a mudança de um destes para o regime fechado
Prisão Simples: (contravenção penal) só pode ser regime aberto ou semi-aberto

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4
Q

Quais são as teorias do crime analítico? Qual teoria o Brasil adota?

A

1ª Teoria: Teoria Quadripartida
Diz que o crime analítico é todo fato típico, ilícito, culpável e punível.

2ª Teoria: Teoria Tripartida
Diz que o crime analítico é todo fato típico, ilícito e culpável (Teoria adotada pelo Brasil)

3ª Teoria: Teoria Bipartida
Diz que o crime analítico é todo fato típico e ilícito (Teoria que algumas bancas podem aceitar para o Brasil)

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5
Q

Conduta
- Teorias

A

3 teorias:
Causal-Naturalística, causalista, naturalista ou teoria clássica:
- Conduta é a ação voluntária que provoca resultado. Aqui, os elementos subjetivos (dolo e culpa) seriam elementos da culpabilidade (TEORIA PRATICAMENTE ABANDONADA)

Teoria Finalista: Ação ou Omissão voluntária que tem finalidade.
Divide-se em conduta dolosa e conduta culposa
Aqui, a finalidade do agente deve ser com preendida como elemento de conduta

Teoria Social: Conduta que pode ser vista como inadequada, mas dotada de relevância jurídica

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6
Q

Conduta Comissiva

A

Trata-se da conduta por meio de uma ação. Ex.: Homicídio

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7
Q

Conduta Omissiva
+ Crimes Omissivos Próprios
+ Crimes Omissivos Impróprios
+ Conduta Mista

A

Não é a omissão em si, mas sim a violação (omissão) da norma fundamental: Havia um mandamento implícito para fazer, a omissão disto é a conduta omissiva

Crimes Omissivos Puros:
O agente responde criminalmente por ter violado a norma penal da conduta omissiva, sendo crime independentemente do resultado da omissão

Crimes Omissivos Impuros:
Também chamados de Crimes Comissivos por Omissão
É a omissão quando há o dever de agir para evitar um resultado previsível, onde o agente tem o dever legal de evitar o resultado [SE O AGENTE NÃO TIVER O DEVER LEGAL DE EVITAR O RESULTADO É CRIME PRÓPRIO]

Conduta Mista: É quando há uma conduta comissiva e omissiva

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8
Q

Quando a omissão é penalmente relevante?
Quem tem o dever de agir?

A

A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

O dever de agir incumbe a quem: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

A) Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
Ex.: Pai, mãe, tutor, etc.

B) De alguma forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

C) Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

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9
Q

Em que tipo de crime se exige um resultado naturalístico para a consumação de um crime?

A

Apenas nos crimes materiais

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10
Q

Resultado Naturalístico nos crimes materiais, formais e de mera conduta

A

Materiais: Ex.: Homicídio, só é homicídio se a vítima for a óbito (resultado naturalístico), senão, é tentativa.

Crimes formais: O resultado naturalístico é previsto pelo tipo penal, mas a sua ocorrência é irrelevante para a consumação do crime.
Ex.: Extorsão (158 do CP). O recebimento da vantagem econômica indevida (resultado naturalístico) não é necessário para a consumação do crime

Crimes de mera conduta: Não há um resultado naturalístico previsto no tipo penal. Ex.: Violação de domicílio - Aqui não há resultado naturalístico

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11
Q

Princípio da Ofensividade

A

O princípio da ofensividade diz que não é possível ter crime sem resultado jurídico (ou resultado normativo)

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12
Q

Há crime sem resultado normativo?

A

O princípio da ofensividade diz que não é possível ter crime sem resultado jurídico (ou resultado normativo)

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13
Q

O que é o resultado normativo?

A

É a ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
Ex.: Concussão
Mesmo que não haja resultado naturalístico (recebimento da vantagem indevida), haverá resultado jurídico (ofensa aos valores protegidos pela norma –> moralidade adminstrativa, probidade administrativa, etc.)

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14
Q

Nexo de causalidade

+ É aplicado a que tipo de crimes?

A

O nexo de causalidade é entendido como o vínculo que une a conduta do agente ao resultado naturalístico ocorrido no mundo exterior

  • Só se aplica a crimes materiais
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15
Q

O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem?

A

Art. 13 do CP - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa [DO CRIME/DELITO] a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

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16
Q

Quais são as teorias acerca do nexo de causalidade?

A
  • Teoria da equivalência dos antecedentes (ou teoria do conditio sine qua non)
  • Teoria da causalidade adequada
  • Teoria da imputação objetiva
17
Q

Teoria da Equivalência dos Antecedentes
- Causa do Crime
- Como saber se uma conduta é ou não a causa do crime? Como funciona esse processo?
- Qual é o filtro que limita o alcance físico-natural da equivalência dos antecedentes?
- Essa teoria foi adotada pelo CP?

A
  • Também chamada de teoria do conditio sine qua non
  • Para essa teoria, a causa do crime é toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido
  • Pelo processo hipotético de eliminação de Thyrén + São descritas as situações causais do crime, avaliando o curso dos acontecimentos que são necessários para o acontecimento do crime
  • O elemento subjetivo. Logo, só será considerada causa a conduta que é indispensável ao resultado e que foi praticada com dolo ou culpa
  • Teoria adotada pelo Código Penal, como regra
18
Q

Teoria da Causalidade Adequada
- Essa teoria foi adotada pelo CP?

A
  • Foi adotada pelo CP somente em uma hipótese: concausa superveniente relativamente independente que, por si só, produz o resultado
19
Q
  • O que são concausas?
  • Quais são os tipos de concausas?
  • Cite as duas coisas que podem acontecer com as concausas supervenientes relativamente independentes
  • Em cada um dos casos, o agente responde por quê?
A
  • Concausas são circunstâncias que atuam paralelamente à conduta do agente em relação ao resultado.
  • As concausas podem ser absolutamente independentes: não guardam relação com a conduta do agente e podem ser preexistentes, concomitantes e supervenientes; e relativamente independentes: quando a concausa tem alguma relação com o agente e também podem ser preexistentes, concomitantes e supervenientes.
  • A causa superveniente produz por si só o resultado (no exemplo do pdf, responde por tentativa de homicídio)
    + A causa superveniente se agrega ao desdobramento natural da conduta do agente e ajuda a produzir o resultado (no exemplo, o agente responde por homicídio consumado).
  • Nas concausas absolutamente independentes, o agente não responde pelo resultado ocorrido, geralmente responderá por homicídio doloso tentado, mas cada caso é um caso
  • ## Nas concausas relavamente independentes preexistentes e concomitantes, o agente responde por homícidio consumado (o enunciado deve ser devidamente analisado para a confirmação da pena)
20
Q

Teoria da Imputação Objetiva
- Quem melhor a desenvolveu?
- O que essa teoria diz?
- Segundo esta teoria, o que seria a causalidade normativa?
- Para essa teoria, a conduta deve (3)?
- Como funciona a causalidade nos crimes omissivos puros?
- O que seria um nexo normativo?
- Como funciona a causalidade nos crimes omissivos impuros?
- O que é um nexo de causalidade normativa?
- O que é um nexo de evitação?

A
  • Claus Roxin
  • Nessa teoria, a imputação só poderia ocorrer quando o agente tivesse dado causa ao fato(causalidade física), mas, ao mesmo tempo, houvesse uma relação de causalidade normativa
  • A criação ou aumento de um risco não permitido para o bem jurídico que se pretende tutelar
  • Criar ou aumentar um risco;
  • Risco deve ser proibido pelo Direito; e
  • Risco deve ser criado no resultado (levando-se em conta o alcance de proteção da norma violada)
  • Nos crimes omissivos próprios não há que se falar em resultado naturalístico, apenas um nexo normativo
  • Nexo entre a conduta e a violação da norma
  • Há um resultado naturístico imputado ao agente, logo, por se tratar de omissão, há um nexo de causalidade normativa
  • Quando o resultado naturalístico é imputável ao agente por meio de um raciocínio de equivalência: “não impedir o resultado” é juridicamente equiparado a “produzir o resultado”. Deve-se levar em conta que para tal resultado naturalístico ser imputado ao garantidor que se omitiu, é necessário que ele tenha podido, nas circustâncias, agir para evitar o resultado, é necessário um nexo de evitação.
  • Um juízo hipotético, deve-se demonstrar que, se caso praticada a conduta omitida, o resultado não teria ocorrido, buscando identificar, com certo grau de probabilidade, que o resultado não teria ocorrido caso a conduta devida tivesse sido efetivamente realizada pelo agente.