Atos adm 1 Flashcards

1
Q

Qual a definição de ato administrativo?

A

Manifestação da vontade dos agentes da administração pública ou seus delegatário, sob regime de direito público, que vise à produção de efeitos jurídicos imediatos para atender o interesse público

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2
Q

A adm pública locar seus carros de empresa de aluguel de carros é um ato adm?

A

Não apenas atos unilaterais de direito público

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3
Q

Quais os atributos dos atos administrativos?

A

Presunção de legitimidade e veracidade
Imperatividade
Autoexecutoriedade
Tipicidade

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4
Q

Explique a presunção de legitimidade e veracidade

A

O ato administrativo é considerado legítimo ate que se prove o contrário, presume-se que foi feito seguindo o ordenamento jurídico
É considerado verdadeiro o fato alegado pela administração pública para praticar o ato
Está presente em todos os atos (No PAD, não há a inversão do ônus da prova)

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5
Q

Explique a imperatividade

A

Consiste na imposição de efeitos aos administrados de forma unilateral, diz respeito a coercibilidade, imposição e restrição imposta pelo poder público.
Não está presente em todos os atos
Poder Extroverso, alcança terceiros.
Atos cogentes, impõe obrigações
Supremacia do interesse público

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6
Q

Explique a autoexecutoriedade

A

Desnecessidade de uma prévia autorização do poder judiciário para poder praticar atos administrativos
Não está presente em todos os atos

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7
Q

Qual atributo do ato administrativo que depende de expressa previsão legal ou se justifica diante de necessidade urgente

A

Autoexecutoriedade

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8
Q

Explique a tipicidade

A

O ato administrativo deve estar previsto previamente na lei

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9
Q

Qual a diferença de atos discricionários e vinculados?

A

Nos vinculados o administrador não tem margem de decisão, deve aplicar o que está na lei, sendo um único comportamento possível
Nos discricionários existe uma margem de escolha que pode ser determinada expressamente pela lei ou então por uso de conceitos jurídicos indeterminados

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10
Q

Quais as características dos atos gerais?

A

Destinatários indeterminados
Discricionariedade quanto ao conteúdo
Prevalecem sobre os atos individuais
Revogáveis mesmo se já tiverem gerado direito adquirido
Sempre publicados em meios oficiais
Não admitem impugnação direta

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11
Q

Quais as caraterísticas dos atos individuais?

A

Tem destinatários determinados
Podem ser atos vinculados ou discricionários
Devem observar os atos gerais
Irrevogáveis se já tiverem gerado direito adquirido
Serão publicados se gerarem efeitos externos ou onerarem o poder público
Admitem impugnação direta

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12
Q

Quanto à formação da vontade, explique o que são atos simples, complexos e compostos

A

Simples: depende da vontade de apenas um órgão
Complexo: depende da vontade de mais de um órgão
Composto: é aquele que surge da manifestação de um único órgão, mas depende da verificação por outro órgão para se aperfeiçoar

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13
Q

Quanto às prerrogativas, explique o que são os atos de império, gestão e expediente

A

Império: atos que a adm pública se utiliza da supremacia do interesse público
Gestão: atos de gestão de bens e serviços públicos sem a utilização da supremacia
Expediente: atos sem poder decisório

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14
Q

Quanto aos efeitos provocados, explique o que são os atos constitutivos, declaratórios extintivos e modificativos

A

Constitutivos: criam nova situação jurídica para os destinatários do ato
Declaratórios: não criam novas situações jurídicas, apenas atestam algum fato, declaram uma situação jurídica preexistente
Extintivos: pões fim a situações jurídicas
Modificativos: altera situações jurídicas, sem extingui-las

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15
Q

Quanto à exequibilidade, explique o que são os atos perfeitos, eficazes, pendentes e consumados

A

Perfeitos: completou seu ciclo de formação, está concluído
Eficazes: disponíveis para a produção de seus efeitos
Pendente: sujeito a condição ou termo para começar a produzir seus efeitos

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16
Q

Quanto à situação jurídica que criam, explique o que sãos os atos, regra, subjetivo e condição

A

Regra: atos gerais, impessoais e abstrato, são revogáveis
Subjetivo: criam situações particulares, concretas e pessoais, não podem ser modificados unilateralmente
Condição: dependem do ato-regra e são praticados sob suas condições

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17
Q

Quais são os elementos ou requisitos de validade de um ato adm?

A

CO FI FO M OB
Motivo, objeto, competência, forma e finalidade

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18
Q

Explique o requisito competência

A

É o sujeito que tem o poder de praticar o ato em si dentro de suas atribuições

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19
Q

Explique o que é competência derivada

A

Quando a fonte da competência advém de um ato administrativo e não de fontes primárias como CF e leis

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20
Q

Quais os critérios definidores de competência?

A

Matéria: em função das especificidades
Hierarquia: competências mais complexas para cargos e órgãos hierarquicamente superiores
Lugar: em decorrência da descentralização
Tempo: em situações temporárias

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21
Q

V ou F
É possível a transferência de titularidade da competência

A

F
Apenas a execução é transferida

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22
Q

V ou F
a delegação de competências pode se dar mesmo fora das relações de subordinação da estrutura administrativa

A

V
Pode ser vertical para subordinados ou horizontal para não subordinados

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23
Q

V ou F
A delegação da competência deve ser feita por prazo determinado

A

V

24
Q

V ou F
Quem responde pelo ato praticado por delegação é o agente delegado

A

V

25
Q

Quais os atos adm indelegáveis?

A

CE NO RA
Competência exclusiva, normativos e recursos adm

26
Q

O que é avocação?

A

Agente ou órgão hierarquicamente superior chama para si uma competência de um subordinada

27
Q

V ou F
Não se admite avocação de competência exclusiva, ainda que seja de órgão
hierarquicamente inferior

A

V

28
Q

V ou F
O elemento ou requisito de validade FINALIDADE, representa o resultado buscado pelo ato, ou seja, o fim mediato

A

V

29
Q

V ou F
A forma consiste no modo pelo qual o ato administrativo é exteriorizado. Sendo restrito (exteriorização do ato) ou amplo (todas as formalidades impostas por lei que antecedem ou sucedem a própria exteriorização)

A

V

30
Q

V ou F
O motivo consiste nas razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato
administrativo

A

V

31
Q

V ou F
A motivação consiste na declaração detalhada e por escrito dos seus motivos. É o arrazoado que detalha o raciocínio que levou à prática daquele ato.

A

V

32
Q

Explique a teoria dos motivos determinantes

A

A adm pública se vincula aos motivos indicados como fundamento para a prática do ato

33
Q

V ou F
O objeto ou conteúdo do ato administrativo consiste no efeito jurídico imediato do ato

A

V

34
Q

O que é mérito administrativo?

A

Quando o administrador público decide sobre a conveniência e oportunidade de um ato adm

35
Q

Explique a conveniência e a oportunidade no mérito adm

A

Conveniência: condições em que o ato será praticado, se convém ou satisfaz o interesse público
Oportunidade: refere-se ao momento do ato ser adequado ao interesse público

36
Q

V ou F
Ausência de motivação configura um vício de forma

A

V
Motivação e não motivo

37
Q

Qual a diferença de motivo e motivação nos elementos dos atos adm?

A

Motivação = fundamentação, “contar” o que aconteceu
Motivo = fato, o que aconteceu

38
Q

Explique o vício de competência

A

Pessoa não tem poder legal para praticar o ato, ou tem o poder, mas é incapaz, por exemplo, por suspeição

39
Q

Explique o vício de finalidade

A

Desvio de finalidade, fim diverso do interesse público, diverso do previsto em lei

40
Q

Explique o vício de forma

A

Omissão ou observância incompleta nas formalidades

41
Q

Explique o vício de motivo

A

Razão falsa, inexistente, motivo juridicamente inadequado ou ilegítimo

42
Q

Explique o vício de objeto

A

Objeto proibido em lei, ato com conteúdo diverso do previsto em lei, ato imoral, ato incerto

43
Q

Explique o que é um ato administrativo classificado sob o aspecto formal, subjetivo ou orgânico

A

Considera somente os atos editados pelos órgãos administrativos (exclui-se os Poderes Legislativo e Judiciário, ainda quem em função atípica). Também incluem todos os atos da administração, inclusive políticos, enunciativos, etc.

44
Q

Explique o que é um ato administrativo classificado sob o aspecto material, objetivo e funcional

A

Considera somente os atos editados no exercício da função administrativa, independentemente do Poder que os editou

45
Q

Qual a diferença de administração pública mediante o critério formal e material? E qual o adotado no Brasil?

A

O Brasil adota o critério formal, objetivo ou orgânico.
Como lembrar: regra do SUVACO, quando For SuOr (formal, subjetivo ou orgânico)
São os Entes da administração direta e indireta, incluindo órgãos e agentes

O outro é o oposto:
Material, objetivo ou funcional
Considera a atividade administratva, mais amplo, não importa quem esteja exercendo a atividade administrativa, pode ser os Poderes Legislativo e Judiciário de forma atípica

46
Q

V ou F
A cassação, que é forma de extinção do ato administrativo, deve ocorrer quando o beneficiário deixar de cumprir as condições para a subsistência do referido administrativo

A

V

47
Q

V ou F
A cassação de ato administrativo é ato vinculado, pois depende das hipóteses previstas em lei e também é ato sancionatório, poir tem fundamento nas faltas cometidas pelo beneficiário do ato

A

V

48
Q

O que são atos administrativos cogentes?

A

Que podem impor obrigações, são os atos que têm imperatividade, derivam do poder extroverso do Estado

49
Q

O que é a caducidade de um ato administrativo?

A

Refere-se ao fim dos efeitos de um ato administrativo, em razão de alguma mudança normativa que afeta a existência desse ato ou a sua compatibilidade com o ordenamento jurídico

50
Q

V ou F
Na convalidação de um ato administrativo por reforma um novo ato suprime a parte inválida de um ato anterior, mantendo a sua parte válida

A

V

51
Q

V ou F
A convalidação de um ato administrativo por conversão é semelhante à reforma, mas diferencia-se porque, após retirar a parte inválida do ato anterior, a
administração a substitui por uma nova parte, nascida com um ato chamado de
“aproveitamento”

A

V

52
Q

Quais os atos administrativos que não poderão ser revogados?

A

VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.

V – Vinculados;

C – Consumados;

PO - Procedimento administrativo;

DE - Declaratório/Enunciativos;

DÁ - Direitos Adquiridos.

53
Q

V ou F
Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva

A

V

54
Q

V ou F
O atributo exigibilidade está presente em todos os atos adm

A

V

55
Q
A