ABUSO DE AUTPRIDADE Flashcards
Os empregados da OAB são equiparados a funcionários públicos para fins penais.
CERTO
PONTOS IMPORTANTES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
• Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
• SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA
• Não há crime CULPOSO
• Sem dolo específico, não será abuso de autoridade, portanto, atípico.
• Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade.
• Ação Penal Pública INCONDICIONADA GABARITO!
• Será ADMITIDA ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
• A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
• A Lei 14.321/2022 INSERIU na Lei 13.869/2019 o crime de VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL.
• A reincidência em crime de abuso de autoridade [reincidência específica] é condição para a perda do cargo ao réu condenado por essa infração penal.
ATENÇÃO:
Todos os crimes possuem pena de DETENÇÃO - Regime inicial semi-aberto
Não autoriza prisão
Não autoriza interceptação telefônica
NÃO TEM CRIME CULPOSO
APP INCONDICIONADA (REGRA)
TRêS PENAS:
Detenção de 1 a 4 anos e multa - violência ou grave ameaça - que envolva juiz ou voltado ao juiz
Detenção de 6 meses a 2 anos e multa - polícia e advogado
Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa - Violência institucional
NÃO CABE INSIGNIFICÂNCIA
BEM JURÍDICO: PLURIOFENSIVO
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
CERTO
O condenado por crime de abuso de autoridade será obrigado a indenizar o dano causado, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo da indenização.
CERTO
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III - (VETADO).
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
“Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo - disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”
CERTO
ANALISE DE QUESTÕES
I Ainda que primário, o condenado por crime de abuso de autoridade previsto na Lei n.º 13.869/2019 deve ser condenado a perder o cargo, o mandato ou a função pública.
INCORRETA - De acordo com o artigo 4º, parágrafo único, da Lei de Abuso de Autoridade, Lei n. 13.869/2019, a aplicação do efeito de perda do cargo, mandato ou função pública depende da verificação da reincidência do réu em crime de abuso de autoridade.
II Comete crime de abuso de autoridade o agente que praticar uma das condutas delituosas previstas na lei, ainda que sem a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ausente mero capricho ou satisfação pessoal.
INCORRETA - Nos termos do artigo 1º, §1º, Lei de Abuso de Autoridade, Lei n. 13.869/2019: “As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.”
III Comete crime de abuso de autoridade quem antecipa o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive em rede social, e atribui culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação, podendo ser condenado a pena de detenção.
CORRETA - Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.