9- RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Flashcards
Quais são as teorias 4 e 5 da Responsabilidade Civil da Administração Pública??
1. Irresponsabilidade do Estado: o Estado NÃO PODIA SER RESPONSABILIZADO pelos danos que causasse aos particulares.
2. Responsabilidade subjetiva do Estado ou Teoria da “culpa civil”
O Estado seria equiparado ao particular para fins de indenização. Em regra, como os particulares somente podem ser responsabilizados pelos seus atos quando atuam com dolo (desejo de causar o dano) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), tais requisitos também deveriam ser demonstrados a fim de que se pudesse responsabilizar o Estado.
3. Teoria da Culpa Administrativa ou da faute du service
Essa teoria relaciona-se à possibilidade de responsabilização do Estado em virtude do serviço público prestado de forma insatisfatória, defeituosa ou ineficiente.
- Teoria do risco administrativo (Objetiva): não se exige a culpa ou dolo do agente público, nem a demonstração da “falta do serviço”. Para que o indivíduo seja indenizado, basta que comprove a existência do fato danoso e injusto ocasionado por ação do Estado.
- Teoria do risco integral
Com base em tal teoria, o Estado é responsável por qualquer dano causado ao indivíduo na gestão de seus serviços, independentemente da culpa da própria vítima, caso fortuito ou força maior
Risco Administrativo
Art 37, § 6º “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos
de dolo ou culpa.”
Quais são os Requisitos???
Trata-se da aplicação da responsabilidade objetiva
Quais são os Requisitos:
- dano;
- conduta administrativa;
- nexo causal.
Não é necessário que o particular comprove que o agente público agiu com dolo ou culpa, pois isso é irrelevante para efeitos de indenização estatal.
Quais as CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO???
- Culpa exclusiva da vítima
- Caso fortuito ou força maior
- Fato exclusivo de terceiros
Se a decisão na esfera penal afirmar duas tipificações como deverá ser reproduzida necessariamente na esfera administrativa, ou seja, caso o servidor seja absolvido na esfera penal nas duas situações citadas, deverá também ser absolvido na esfera administrativa,. Quais as tipificações???
- INEXISTÊNCIA DO FATO atribuído ao servidor ou
- NEGATIVA DE AUTORIA (declarar que o servidor não foi o autor do crime),.
(FALTA DE PROVA NÃO).
Os delegatários (concessionárias, permissionárias e autorizadas) estão alcançadas pela responsabilidade objetiva ou subjetiva???? Relativamente a usuários e não usuários do serviço
Objetiva.
No caso de omissão do Estado, sua responsabilidade civil é subjetiva, na modalidade culpa
administrativa, cabendo ao pretenso lesado provar culpa do Poder Público (não precisa ser de um
agente público específico), em decorrência da falta do serviço que deveria ter prestado e que, se o
houvesse, teria evitado o dano (ou seja, o nexo causal entre o dano e a omissão estatal)
Apesar de o Estado poder ser responsabilizado pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, a ação judicial que pode ser proposta com tal finalidade prescreve em XXX anos, contados da ocorrência do ato ou fato????.
5 anos.
A Ação de reparação do dano deve ser movida pelo particular em desfavor da Administração (pessoa jurídica), e não do agente público que causou o dano, que, regra geral, sequer pode figurar como litisconsórcio passivo -inaplicabilidade da denunciação à lide do agente, como regra.
Já a ação regressiva é imprescritível.
• Responsabilidade por dano nuclear: será regida pela teoria???
do risco integral