4.10.5. Organizações da Sociedade Civil Regime de Parcerias Flashcards
A Lei 13.019/2014 instituiu o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Trata-se de um regime de mútua cooperação, destinado à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, por meio da execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de CCCOOOLL, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
A Lei 13.019/2014 instituiu o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Trata-se de um regime de mútua cooperação, destinado à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, por meio da execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Regime de Parceria.
Não se aplicam a (art. 3º):
a) às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais COONNN com esta Lei;
b) aos contratos de GESSS celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637/1998 (Lei das OS);
c) aos convênios e contratos celebrados com entidades FILLL e sem fins lucrativos nos termos do § 1o do art. 199 da Constituição Federal;
d) aos termos de compromisso CULLLL
e) aos termos de PARRR celebrados com OSCIP, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
h) às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais AAUUU.
Regime de Parceria:
Não se aplicam a (art. 3º):
a) às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com esta Lei;
b) aos contratos de** **gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637/1998 (Lei das OS);
c) aos convênios e contratos celebrados com entidades Filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1o do art. 199 da Constituição Federal;
d) aos termos de compromisso cultural
e) aos termos de** **parceria celebrados com OSCIP, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
h) às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.
São três grupos de organizações que se enquadram no conceito de organização da sociedade civil:
a) entidades privadas sem fins lucrativos** **que não DISSS entre os seus sócios ou associados**, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais **resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades CCOOOPP. previstas na Lei no 9.867/1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
c) as organizações RELLLL que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
São três grupos de organizações que se enquadram no conceito de organização da sociedade civil:
a) entidades privadas sem fins lucrativos** **que não** **distribuam** **entre os seus sócios ou associados**, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais **resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades** **cooperativas previstas na Lei no 9.867/1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
c) as organizações** **religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
São 3 os instrumentos de formalização de vínculo:
A) termo de colAboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela
ADDD pública que envolvam a TRAAAA de recursos financeiros;
b) termo de fOmento:** instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas **ORRRRR da sociedade civil,** **que envolvam a transferência de recursos financeiros;
c) acordo de COOOO:** instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela _A_dministração pública com _O_rganizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco **que NNNNN envolvam a transferência de recursos financeiros
A) termo de colAboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela
Administração** **pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
b) termo de fOmento:** instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas **Organizações** **da sociedade civil,** **que envolvam a transferência de recursos financeiros;
c) acordo de** **cooperação:**instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela**A**dministração pública com**O**rganizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco**quenãoenvolvam a transferência de recursos financeiros
O art. 6º da Lei 13.019/2014 dispõe que são DIIII** **fundamentais do regime jurídico de parceria:
I - A promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;
II - A priorização do controle de resultados;
III - o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;
IV - O fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil;
V - O estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade;
VI - A ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;
VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil;
VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos;
IX - A promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social
O art. 6º da Lei 13.019/2014 dispõe que são diretrizes** **fundamentais do regime jurídico de parceria:
I - A promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;
II - A priorização do controle de resultados;
III - o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;
IV - O fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil;
V - O estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade;
VI - A ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;
VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil;
VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos;
IX - A promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social
Transparência, controle divulgação e fortalecimento da participação social
Administração: ▪ internet, até 180 dias após o encerramento ▪ relação das parcerias celebradas; ▪ relação dos respectivos planos de trabalho.
Organização da sociedade civil ▪ internet; e ▪ locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações. ▪ todas as parcerias celebradas com a administração pública.
Plano de trabalho
no plano de trabalho que são definidas as atividades e projetos que serão executados, definindo-se metas, resultados, recursos, entre outros elementos primordiais para o regular desenvolvimento da parceria.
Nesse contexto, nos planos de trabalho decorrentes de termo de colaboração ou de fomento (somente para esses dois instrumentos) deverão conter (art. 22):
a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
b) descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
c) previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
d) forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
e) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas
Transparência, controle divulgação e fortalecimento da participação social
Administração: ▪ internet, até 180 dias após o encerramento ▪ relação das parcerias celebradas; ▪ relação dos respectivos planos de trabalho.
Organização da sociedade civil ▪ internet; e ▪ locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações. ▪ todas as parcerias celebradas com a administração pública
Plano de trabalho
no plano de trabalho que são definidas as atividades e projetos que serão executados, definindo-se metas, resultados, recursos, entre outros elementos primordiais para o regular desenvolvimento da parceria.
Nesse contexto, nos planos de trabalho decorrentes de termo de colaboração ou de fomento (somente para esses dois instrumentos) deverão conter (art. 22):
a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
b) descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
c) previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
d) forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
e) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas