7.4. Lei nº 8.987/1995: Serviços Públicos e 7.5 PPP Flashcards
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - Cujo valor do contrato seja inferior a R$ XXXXXXXX
II – Cujo período de prestação do serviço seja inferior a YYY anos; e contrato até 35 anos
III – que tenha como objeto único o fornecimento de MMMM OOOOO, o fornecimento e instalação de EEEE ou a execução de OOOO PPPP.
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - Cujo valor do contrato seja inferior a R$** **10.000.000,00 ;
II – Cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos; e contrato ate 35 anos.
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Principais diferenças entre Concessão e Permissão
1a) A Concessão não pode ser contratada com pessoas físicas, mas somente com pessoas JJJ** e **CCC de empresas.
A Permissão somente pode ser realizada com pessoas físicas ou jurídicas (consórcios de empresas, não);
2a) Permissão trata-se de modalidade de delegação menos complexa que a concessão, recomendável para serviços públicos de menor “envergadura”. Sendo assim, enquanto na Concessão exige-se licitação obrigatoriamente na modalidade CCC, em relação à permissão admitem-se outras modalidades;
3a) A Permissão, nos termos da lei, possui caráter PPP** , sendo revogável a qualquer tempo pela Administração, desde que existente interesse público superveniente. Por outro lado, a concessão constitui-se por meio de um **CCC administrativo e, portanto, somente será extinto nos termos da lei.
Principais diferenças entre Concessão e Permissão
1a) A Concessão não pode ser contratada com pessoas físicas, mas somente com pessoas jurídicas** e **consórcio de empresas.
A Permissão somente pode ser realizada com pessoas físicas ou jurídicas (consórcios de empresas, não);
2a) Permissão trata-se de modalidade de delegação menos complexa que a concessão, recomendável para serviços públicos de menor “envergadura”. Sendo assim, enquanto na Concessão exige-se licitação obrigatoriamente na modalidade concorrência, em relação à permissão admitem-se outras modalidades;
3a) A Permissão, nos termos da lei, possui caráter precário, sendo revogável a qualquer tempo pela Administração, desde que existente interesse público superveniente. Por outro lado, a concessão constitui-se por meio de um contrato administrativo e, portanto, somente será extinto nos termos da lei.
Autorização
Afirma expressamente que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
- Os serviços de RRR sonora e de sons e imagens;
- Os serviços e instalações de EEE EEE e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
- A NNN aérea**, **aeroespacial** e a **infraestrutura** **aeroportuária;
- Os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
- Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e
- os PPP marítimos, fluviais e lacustres
Para responder às questões de prova, as informações mais importantes sobre autorização são aquelas que a diferenciam das concessões e permissões:
1a) ao contrário das permissões e concessões, as autorizações podem ser realizadas por prazo IIII ;
2a) não é exigível LLLL para a formalização de autorização;
3a) não necessita de prévia AAA legislativa;
4a) pode ser efetuada a pessoas físicas ou JJJ ;
5a) é realizada mediante AAA AAA de caráter precário e revogável a qualquer tempo pela Administração (não existe necessidade de contrato), sem que seja assegurado ao particular o direito à indenização.
Autorização
Afirma expressamente que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
- Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
- Os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
- A navegação aérea**, **aeroespacial** e a **infraestrutura** **aeroportuária;
- Os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
- Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e
- os portos marítimos, fluviais e lacustres
Para responder às questões de prova, as informações mais importantes sobre autorização são aquelas que a diferenciam das concessões e permissões:
1a) ao contrário das permissões e concessões, as autorizações podem ser realizadas por prazo indeterminado;
2a) não é exigível licitação para a formalização de autorização;
3a) não necessita de prévia autorização legislativa;
4a) pode ser efetuada a pessoas físicas ou jurídicas;
5a) é realizada mediante ato administrativo de caráter precário e revogável a qualquer tempo pela Administração (não existe necessidade de contrato), sem que seja assegurado ao particular o direito à indenização.
Lei nº 8.987/1995:
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - CCC de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - PPP de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de X datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a CCC da concessão.
Lei nº 8.987/1995:
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de 6 datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
Parcerias Público-Privadas:
Art. 2. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade PPP ou AAAA.
Vejamos o que diz a Lei 11.079/04 sobre o tema:
§ 4 É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - Cujo valor do contrato seja inferior a R$ XX.000.000,00 (XX milhões de reais);
II – Cujo período de prestação do serviço seja inferior a (X) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de MMMM de, o fornecimento e instalação de EEE ou a execução de OOO pública.
CF, Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Modalidades de PPP:
- Concessão patrocinada: remuneração do concessionário = tarifa paga pelos usuários + contraprestação pecuniária do parceiro público
- Concessão administrativa: remuneração do concessionário = somente contraprestação pecuniária do parceiro público
Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação
Parcerias Público-Privadas:
Art. 2. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidadepatrocinada ou administrativa.
Vejamos o que diz a Lei 11.079/04 sobre o tema:
§ 4 É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - Cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – Cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
CF, Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Modalidades de PPP:
- Concessão patrocinada: remuneração do concessionário = tarifa paga pelos usuários + contraprestação pecuniária do parceiro público
- Concessão administrativa: remuneração do concessionário = somente contraprestação pecuniária do parceiro público
Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação