9. Provas Flashcards
A jurisprudência dos tribunais superiores consolidou-se no sentido de que, sendo o ônus da prova uma regra de julgamento, ele pode ser redistribuído ex officio, inclusive no momento da prolação da sentença.
Errado.
A jurisprudência dos tribunais superiores consolidou-se no sentido de que, sendo a inversão do ônus da prova uma regra de instrução, ela pode ser redistribuída ex officio, mas não no momento da prolação da sentença porque haveria ofensa ao princípio do contraditório e eventual cerceamento de defesa daquele que foi atingido pela alteração do ônus.
A decisão de saneamento e organização do processo que redistribui o ônus da prova dinamicamente (art. 373, § 1º, do CPC/2015) deve ser recorrida na apelação ou nas contrarrazões.
Errado.
Agravo de instrumento (art. 1015).
A regra do CPC é a distribuição estática do ônus da prova, mediante a prefixação abstrata das hipóteses em que o autor e o réu são onerados. Podem as partes, no entanto, convencionarem diversamente, desde que durante o trâmite processual, a distribuição do ônus da prova
Errado.
Antes ou durante.
Art. 373
§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
O Código de Processo Civil trouxe, diversamente do CPC/1973, a prova emprestada como prova típica, regulando sua utilização no processo.
Certo.
Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
A produção antecipada de prova, antes arrolada entre as cautelares, passa a ser um típico procedimento probatório. Ao contrário do ordenamento processual anterior, não se faz delimitação dos meios de prova passíveis de serem realizados antecipadamente, possibilitando que todos os meios de prova admissíveis possam ser realizados de forma antecipada.
Certo.
A produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
Errado.
Art. 381.
§ 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.
§ 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
A confissão feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados será nula.
Errado.
Ineficaz.
A exibição de documento ou coisa a ser feita pela parte, o prazo de resposta é de _________subsequentes à intimação e, se o documento ou coisa estiver na posse de terceiros, o prazo de resposta será de _____após a citação.
10 (dez) dias;
15 (quinze) dias.
Cabe agravo de instrumento da decisão que versa sobre a exibição do documento em incidente processual, em ação incidental ou, ainda, em mero requerimento formulado no bojo do próprio processo.
Certo.
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.
Certo.
Art. 419
Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.
Certo.
Art. 417
Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.
Certo.
Art. 418.
A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, se não estiver assinada, não faz prova em benefício do devedor.
Errado.
Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.
A falsidade é resolvida como questão incidental, salvo interesse da parte em que o juiz a decida como questão principal.
Certo.
Art. 430. Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.
Não haverá perícia se a parte que produziu o documento se dispõe a retirá-lo dos autos.
Certo.
Art. 432. Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.