9. Provas Flashcards

1
Q

A jurisprudência dos tribunais superiores consolidou-se no sentido de que, sendo o ônus da prova uma regra de julgamento, ele pode ser redistribuído ex officio, inclusive no momento da prolação da sentença.

A

Errado.
A jurisprudência dos tribunais superiores consolidou-se no sentido de que, sendo a inversão do ônus da prova uma regra de instrução, ela pode ser redistribuída ex officio, mas não no momento da prolação da sentença porque haveria ofensa ao princípio do contraditório e eventual cerceamento de defesa daquele que foi atingido pela alteração do ônus.

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2
Q

A decisão de saneamento e organização do processo que redistribui o ônus da prova dinamicamente (art. 373, § 1º, do CPC/2015) deve ser recorrida na apelação ou nas contrarrazões.

A

Errado.

Agravo de instrumento (art. 1015).

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3
Q

A regra do CPC é a distribuição estática do ônus da prova, mediante a prefixação abstrata das hipóteses em que o autor e o réu são onerados. Podem as partes, no entanto, convencionarem diversamente, desde que durante o trâmite processual, a distribuição do ônus da prova

A

Errado.
Antes ou durante.

Art. 373
§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

I - recair sobre direito indisponível da parte;

II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

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4
Q

O Código de Processo Civil trouxe, diversamente do CPC/1973, a prova emprestada como prova típica, regulando sua utilização no processo.

A

Certo.
Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

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5
Q

A produção antecipada de prova, antes arrolada entre as cautelares, passa a ser um típico procedimento probatório. Ao contrário do ordenamento processual anterior, não se faz delimitação dos meios de prova passíveis de serem realizados antecipadamente, possibilitando que todos os meios de prova admissíveis possam ser realizados de forma antecipada.

A

Certo.

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6
Q

A produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

A

Errado.
Art. 381.
§ 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

§ 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

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7
Q

A confissão feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados será nula.

A

Errado.

Ineficaz.

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8
Q

A exibição de documento ou coisa a ser feita pela parte, o prazo de resposta é de _________subsequentes à intimação e, se o documento ou coisa estiver na posse de terceiros, o prazo de resposta será de _____após a citação.

A

10 (dez) dias;

15 (quinze) dias.

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9
Q

Cabe agravo de instrumento da decisão que versa sobre a exibição do documento em incidente processual, em ação incidental ou, ainda, em mero requerimento formulado no bojo do próprio processo.

A

Certo.

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

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10
Q

A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

A

Certo.

Art. 419

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11
Q

Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

A

Certo.

Art. 417

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12
Q

Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.

A

Certo.
Art. 418.

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13
Q

A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, se não estiver assinada, não faz prova em benefício do devedor.

A

Errado.

Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

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14
Q

A falsidade é resolvida como questão incidental, salvo interesse da parte em que o juiz a decida como questão principal.

A

Certo.
Art. 430. Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.

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15
Q

Não haverá perícia se a parte que produziu o documento se dispõe a retirá-lo dos autos.

A

Certo.
Art. 432. Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

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16
Q

O documento feito por oficial público incompetente, mas observadas as formalidades legais, devidamente subscrito pelas partes, tem a eficácia probatória de documento público.

A

Errado.

Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

17
Q

Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, necessitando da intimação do juízo. A intimação poderá ser por carta simples ou outro meio hábil, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

A

Errado.
Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

§1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

18
Q

É permitido ao advogado solicitar o depoimento pessoal da parte que esteja representando.

A

Errado.

É permitido ao advogado solicitar o depoimento pessoal da parte contrária à que representa

Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

19
Q

O juiz não poderá dispensar a produção de prova requerida pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência.

A

Errado.
Art. 362, § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

20
Q

O CPC adota o sistema presidencialista na inquirição de testemunhas.

A

ERRADO.

O CPC adota o sistema do cross examination na inquirição de testemunhas, no qual as perguntas são formuladas diretamente pelas partes às testemunhas (art. 459, caput, CPC).

21
Q

Incumbe o ônus da prova à parte que produziu o documento e não quem arguiu a falsidade, quando se tratar de impugnação da autenticidade.

A

CERTO.

Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

22
Q

O direito ao silêncio estende-se aos litigantes no regime do Código de Processo Civil, não podendo a parte ser prejudicada pelo não comparecimento ao depoimento pessoal ou por recusar-se a responder às perguntas que lhe forem feitas.

A

ERRADO.

O direito ao silêncio estende-se aos litigantes, mas pode ser aplicada contra si a pena de confesso pelo não comparecimento ao depoimento pessoal ou por recusar-se a responder às perguntas que lhe forem feitas (art. 385, § 1º, CPC).

Art. 385, § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

23
Q

Não dependem de prova os fatos notórios, afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária e aqueles envolvendo regras de experiência comum e de experiência técnica.

A

ERRADO.

Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

I - notórios;

II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III - admitidos no processo como incontroversos;

IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

24
Q

O perito pode escusar-se da nomeação, caso em que o juiz nomeará novo perito.

A

CERTO.

Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.