5. Intervenção de terceiros Flashcards
A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será (2):
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.
Art. 115.
A assistência deve ser requerida, por petição do interessado, dentro dos autos do processo, devendo ser deferido o ingresso do terceiro se não houver impugnação das partes no prazo de ____, salvo se for o caso de rejeição liminar.
15 dias.
C/E
Não deve ser extinta a denunciação da lide apresentada intempestivamente pelo réu nas hipóteses em que o denunciado conteste apenas a pretensão de mérito da demanda principal.
Certo.
Não é extinta a denunciação da lide apresentada intempestivamente pelo réu nas hipóteses em que o denunciado contesta apenas a pretensão de mérito da demanda principal.
Info (606, STJ).
C/E
“Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice”.
Certo.
Súmula 537 STJ.
C/E
A denunciação da lide só tem cabimento se respeitados os princípios da economia processual e da celeridade.
Há casos em que o estado avançado do processo - após a prolação de sentença de mérito, por exemplo - não recomenda o deferimento do pedido de denunciação da lide sob pena de afronta aos mesmos princípios que o instituto busca preservar.
Certo.
C/E
A denunciação deve ser admitida se o denunciante busca eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-o com exclusividade a terceiro.
Errado.
É inviável a denunciação da lide com fundamento no artigo 125, inciso II, do CPC/2015 se a parte denunciante objetiva eximir-se de responsabilidade, atribuindo-a a terceiro.
C/E
A admissão do amicus curiae é recorrível por agravo de instrumento.
Errado.
A admissão do amicus curiae é irrecorrível (art. 138, caput, CPC).
C/E
A intervenção do amicus curiae tem como pressupostos alternativos a relevância da matéria, especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia
Certo.
C/E
Amicus curiae poderá ser pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada que poderá participar do processo por iniciativa própria, provocação de uma das partes ou até mesmo por determinação do magistrado.
Certo.
Amicus curiae possui legitimidade para interpor recurso?
Legitimidade recursal do amicus curiae para interpor embargos de declaração e para recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 138, §§ 1º e 3º, CPC).
C/E
A denunciação da lide é modalidade espontânea de intervenção de terceiros, podendo ter lugar tanto no processo de conhecimento quanto no de execução.
A denunciação da lide é modalidade provocada de intervenção de terceiros porque depende de requerimento da parte (art. 126, CPC) e tem lugar apenas no processo de conhecimento; não cabe no processo de execução porque nele não condenação que viabilize o direito de regresso.
C/E
Se o denunciante for sucumbente na demanda original, a litisdenunciação não terá o seu mérito apreciado pelo juiz, diante da perda de seu objeto.
Errado.
Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado (art. 129, par. único, CPC).
C/E
A denunciação da lide pode ser feita pelo autor ou réu.
Certo
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes.
É admissível a denunciação da lide per saltum, desde que envolva interesses indisponíveis?
ERRADO.
A chamada denunciação da lide per saltum, isto é, aquela dirigida a alguém que não mantenha com o denunciante uma relação jurídica direta, não é autorizada pelo CPC.
É admissível denunciações sucessivas?
Art. 125, § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.